Em manifesto, juristas se solidarizam com garis do Rio de Janeiro e repudiam demissões arbitrárias e perseguições na Comlurb; íntegra

Tempo de leitura: 8 min
Bruno da Rosa e André Balbina foram demitidos pela Comlurb em 22 de outubro. Foto: arqivo pessoal

Da Redação

Comburb é a Companhia Municipal de Limpeza Urbana, uma empresa de economia mista da cidade do Rio de Janeiro.

No portal da Prefeitura,há a página Conheça a Comburb.

No topo (veja abaixo), há uma foto de garis, com o destaque de que é a maior organização de limpeza pública na América latina.

Em seguida, seguem-se o objetivo e serviços.

E, assim, segue até o final da página. 

Curiosamente, nenhuma menção aos trabalhadores que fazem toda essa limpeza.

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E olha que não são poucos. 

Dos 23 mil funcionários da Comlurb, mais de 15 mil são garis. 

Pois no dia 20 de outubro, representantes dos trabalhadores foram à sede da empresa entregar as suas reivindicações:

— abertura de negociação coletiva, pois o Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 ainda não foi negociado;

— reposição inflacionária em seus salários;

— manutenção do plano de saúde com qualidade similar ao que tinham antes da recente troca unilateral;

— melhores condições de trabalho, para se protegerem e protegerem suas famílias, postas em risco em razão da precariedade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de higienização.

Só que os representantes dos trabalhadores foram barrados na porta da empresa.

Não bastasse isso, dois dos líderes desse movimento dos garis foram demitidos — Bruno da Rosa e André Balbina — e vários suspensos. 

No caso do gari Bruno da Rosa, um agravante: ele é cipeiro, consequentemente, estava no exercício de sua função que é defender a integridade dos seus colegas de trabalho. 

Diante dessa postura antissindical da Comlurb, juristas estão lançando manifesto de apoio aos trabalhadores da Comlurb e repúdio às perseguições.

ABAIXO, A ÍNTEGRA DO MANIFESTO

Manifesto de Juristas em apoio às trabalhadoras e aos trabalhadores da COMLURB e de repúdio às perseguições àqueles que lutam pela preservação de suas vidas

Nós juristas abaixo arrolados viemos a público manifestar nosso apoio aos atos de mobilização e reivindicação de trabalhadoras e trabalhadores da COMLURB, que ao longo dos últimos estão unidos e organizados por suas vidas, por condições de trabalho adequadas à legislação vigente e por respeito à sua dignidade.

Na cidade do Rio de Janeiro, no último dia 20 de outubro, essas trabalhadoras e trabalhadores se encaminharam para entregar suas reivindicações pela abertura de negociação coletiva (pois o Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 ainda não foi negociado), visando a reposição inflacionária em seus salários e a manutenção do plano de saúde com qualidade similar à que tinham antes da recente troca unilateral (da rede Assim Saúde para Klini Saúde), que foi promovida pela direção da empresa sem o aviso prévio estabelecido em norma coletiva.

Visavam, também, melhores condições de trabalho, de modo a protegerem suas vidas e seus familiares, postas em risco em razão da precariedade dos Equipamentos de Proteção Individual e de higienização.

Porém, foram barrados às portas da entidade empregadora.

A COMLURB e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro não se limitaram a isto.

Além de não abrirem negociações e de não receberem os trabalhadores e trabalhadoras, integrados a uma categoria que presta serviço essencial para o desenvolvimento da vida coletiva (e que não parou durante toda a pandemia de Covid-19), em resposta arbitrária e autoritária à manifestação dessas pessoas trabalhadoras, ainda promoveu a demissão, no dia 22 de outubro, de dois dos líderes das mobilizações em questão, Bruno da Rosa e André Balbina, bem como suspendeu vários outros.

Estas atitudes atentam contra os postulados da democracia e do diálogo social, além de representarem grave ato abusivo, repressivo e discriminatório. Ninguém pode ser criminalizado por se manifestar em favor da defesa da vida (própria e de outros).

É importante destacar que essa não é a primeira ofensiva contra a mobilização coletiva dessas pessoas trabalhadoras.

As práticas antissindicais, como trocas arbitrárias de turno de trabalho para evitar que ativistas compareçam às manifestações, troca de local de trabalho e práticas de assédio e perseguição política, já se configuraram em vários outros episódios, sobretudo após a greve de 2014.

Referidas atitudes, inclusive, em duas ocasiões, foram judicialmente reconhecidas como ilícitas (Processo n. 0010779-17.2015.5.01.0040 e Processo n. 0100616-82.2017.5.01.0050).

No caso específico do gari Bruno da Rosa, o ilícito é ainda maior por ser ele cipeiro e, por consequência, estar no exercício de sua função, que é, precisamente, defender a integridade física de seus e suas colegas de trabalho.

Além disso, era (e é) integrante da Comissão de Negociação votada em assembleia do Sindicato do Asseio, após denunciar no auge da pandemia de Covid-19 a situação gravosa das condições de trabalho em que a categoria estava sendo obrigada a se ativar.

Na ocasião expressou a necessidade de se adotarem medidas de proteção à vida de garis, tais como EPIs adequados, testagem e um protocolo de afastamento de quem apresentasse sintomas da doença, e por ter assim agido foi suspenso por cinco dias pela COMLURB.

Fato é que, trabalhando durante a pandemia, sem o respeito às regras de proteção individual, sem receber reajuste nos salários e nos benefícios, esta categoria de trabalhadores, que tem sido, inclusive, diuturnamente ameaçada pela terceirização crescente dos serviços públicos na COMLURB, está sofrendo sério ato de opressão contra a sua capacidade de organização coletiva, o que se configura, sobretudo, pela perseguição das trabalhadoras e trabalhadores que estão na linha de frente das ações e representações.

Lutar por melhores condições, pelo mínimo necessário para reprodução da força de trabalho (afinal é disso que se trata), pelo necessário para que quem trabalha arduamente tenha suas fomes todas saciadas e não figurem nas estatísticas das mortes a que é lançada a população negra nesse país (mundialmente conhecido pelo genocídio promovido contra os povos originários e negros) não é crime e não merece quaisquer punições.

Em desacordo com a lei estão os que só garantem a essas pessoas trabalhadoras, nitidamente negras em sua maioria, condições de morte pela superexploração de suas forças.

E ao recusarem condições de trabalho adequadas aos trabalhadores e trabalhadoras, cometem também a irregularidade administrativa de não fornecerem um serviço público de qualidade, prestando-se, somente, ao uso constante do aparelho repressivo do Estado para impedir que as vítimas imediatas de suas atitudes possam reagir.

Deveriam respeitar ao menos a relação jurídica que mantém com os trabalhadores e trabalhadoras. Em vez disso, fazendo pouco de suas vidas e retirando-se a voz para reagir, sequer os tratam como cidadãs e cidadãos e até mesmo como seres humanos.

O preconceito racial pode estar na raiz da questão. Afinal, as mobilizações dos garis é, antes de tudo, um movimento negro.

Registre-se que pessoas negras em movimento sempre fizeram parte das lutas de trabalhadoras e trabalhadores em nosso país, e seguem em marcha constante a bradar “tem gente com fome, dá de comer”, “parem de nos matar” e “reaja a violência racial”.

Em novembro de 2021, mês da Consciência Negra, ao lembrarmos de Zumbi e Dandara de Palmares e de seus exemplos de vida e de luta, saudamos e nos solidarizamos aos que – lutando por melhores condições de trabalho, por garantia de meio ambiente laboral que garanta sua saúde física e mental e por respeito aos direitos trabalhistas garantidos por luta de pessoas trabalhadoras ao longo da história desse país, que nunca foi pacífico para quem vive às margens – também estão bradando que vidas negras importam.

Unimo-nos às vozes dessas pessoas trabalhadoras negras que exigem a reintegração de Bruno da Rosa e André Balbina e que sejam anuladas as punições arbitrárias impostas a todas as demais lideranças do movimento reivindicatório da categoria de asseio e conservação.

Brasil, 05 de novembro de 2021

Aarão Miranda – Advogado e professor da USJT Alessandra Camarano Martins – Advogada Trabalhista

Alessandro da Silva – Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP

Alexandre Tortorella Mandl – Advogado popular e mestre pela Unicamp

Aline Fernanda Escarelli – Advogada, presidenta da APIV, membra da ABJD, ABMCJ, PLP, RENAP.

Ana Carolina Moreira de Carvalho – Advogada

Ana Lucia Marchiori – Advogada, Diretora Sindicato dos Advogados de São Paulo Andréa C. Rodrigues Peine Jara – Pesquisadora, mestre em educação e docente.

Angelita da Rosa – Procuradora

Beatriz Martins da Costa Diniz – Pós-graduanda em Direito do Trabalho USP Breno Perez Coêlho – Advogado em Recife/PE.

Carla Appollinario de Castro – Faculdade de Direito e Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da UFF, membro da ABJD

Carla Denise Theodoro – Advogada

Cláudio Luiz Beirão – Advogado, membro da ABJD e da RENAP, conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Alagoas (CEDDH-AL) – representante da OAB-AL.

Cristiane Anizeti – Advogada e pesquisadora. Cynthia Barbosa Franzoso – Graduanda em Direito.

Daniel Ferreira da Silva – Mestrando e especialista em Direito do Trabalho pela USP. Daniela Muradas – Advogada e professora (UFMG)

Daniele Domingos Monteiro – Advogada a mestranda

Danilo Conforti Tarpani – Analista judiciário e Conciliador/Mediador do TRT 2ª Região

Enrico Carvalho Rezende Watanabe – Advogado e militante da Intersindical – Instrumento de Luta da Classe Trabalhadora

Erazê Sutti – Advogado e pesquisador

Ester Nogueira de Faria – Servidora pública aposentada da Justiça Federal de São Paulo

Evelyn Tomi – Advogada

Fabio Guerino Adas Pastore – Advogado

Fabio Roberto Gaspar – Presidente do Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de SP

Fábio Silva Ferraz dos Passos – Advogado

Fabrício Máximo Ramalho – Advogado. Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP

Fausta Camilo de Fernandes – Advogada Flávia Maria Gomes Pereira – Advogada Francis Campos Bordas – Advogado

Gerson Appenzeller – Advogado, membro da ABJD, RENAP Gerson Appenzeller – Advogado, membro da ABJD, RENAP

Giovanna Magalhães Souto Maior – Especialista e mestra em Direito do Trabalho pela USP

Giselle Scavasin – Advogada trabalhista

Gomercindo Clovis Garcia Rodrigues Gustavo Carneiro da Silva – Advogado

Gustavo Seferian – Professor da Faculdade de Direito da UFMG. Membro da secretaria nacional do IPDMS e diretor do ANDES-SN

Hafid Omar Abdel Melek de Carvalho – Advogado Heitor Marcos Valerio – Advogado.

Helena Pontes dos Santos – Mestranda e especialista em Direito do Trabalho pela USP

Hugo Cavalcanti Melo Filho – Professor de Direito do Trabalho da UFPE

Janaína Sandra Pereira – Psicóloga

Jessica Morgana Feijó Batalha – Graduanda em Direito

Joana Roberta Gomes Marques – Advogada, pesquisadora e especialista em Direito do Trabalho pela USP

João Gabriel Pimentel Lopes – Professor de Direito do Trabalho e Legislação Social da Faculdade de Direito da UFBA e Advogado Trabalhista.

João Pedro Ferraz dos Passos – Advogado Trabalhista

Jorge Luiz Souto Maior – Professor da Faculdade de Direito da USP

Jorgiana Lozano – Advogada

José Carlos de Carvalho Baboin – Doutor em Direito do Trabalho pela USP

José do Socorro Teixeira Gomes – Advogado

José Guilherme Carvalho Zagallo – Advogado

Juliana Mary Yamanaka Nakano – Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP

Karina Gomes da Fonseca – Advogada trabalhista e pesquisadora Lara Lorena Ferreira – Advogada

Lara Porto Renó – Mestranda e Especialista em Direito do Trabalho pela FD/USP.

Laura Parisi – Advogada, mestranda pela FDRP-USP.

Lawrence Estivalet de Mello – Professor da Faculdade de Direito da UFBA e do PPGD/UFBA

Leopoldina de Lurdes Xavier – Advogada trabalhista

Luciana Boiteux – Professora Associada da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ Luciane Toss – Advogada, pesquisadora e professora

Luís Antônio Camargo de Melo – Advogado e Professor. Luís Carlos Moro – advogado

Marcelo Branco Gomez – Advogado trabalhista e membro da ABJD Marcelo Chalréo – Advogado.

Marcelo Ribeiro Uchôa – Professor Dr UNIFOR. Advogado em Fortaleza/CE

Marcio Fernandes da Silva – Advogado, Diretor do Sindicato dos Advogados de SP e membro da ABJD

Maria Ires Graciano Lacerda – Servidora da Justiça Federal em São Paulo

Maria Paula Bebba Pinheiro – Advogada e mestranda em Direito do Trabalho pela USP.

Marta Idália Santos Leon – Advogada. Especialização em Direito do Trabalho.

Nathália Douradinho Lopes – Pesquisadora e Mestranda em Direito Negocial pela UEL Nilton Correia – Advogado

Noirma Murad – Advogada e professora de Direito da PUC /SP

Patrícia Maeda – Pós-doutoranda em Direito na FDRP/USP.

Paulo de Carvalho Yamamoto – Professor de Direito do Instituto Federal de São Paulo

Pedro Daniel Blanco Alves – Advogado

Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho – Advogado

Pedro Tarozzo Tinoco Cabral Lima – Mestrando em filosofia pela Unicamp e especialista em Direito do Trabalho pela USP

Pietro Alarcón – Professor Dr. PUC/SP..Advogado em São Paulo.

Renan Quinalha – Advogado e professor (Unifesp)

Renato Cassio Soares de Barros – pós-doutorando na Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco. Professor de Direito do Trabalho e Advogado.

Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Advogado trabalhista Rodrigo Romeiro – Servidor público.

Rogerio Alvaro Serra de Castro Advogado / Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros

Samuel Alves da Silva – Advogado

Savina K. Silva Santos – Servidora pública do TRT2, pós-graduada em Direito Constitucional

Simone Nacif – Juíza de Direito, membra da AJD e da ABJD

Suzelei Rosa – Líder comunitaria

Thiago Barison – Advogado em São Paulo

Thiago Cecchini Brunetto – Advogado em Porto Alegre/RS

Thiago Duarte Gonçalves – Coordenador de Formação e Organização Sindical da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e do MPU)

Valdete Souto Severo – Professora de direito do trabalho da UFRGS/RS

Wagner Gatto – Advogado coordenador do jurídico Sindserv Santos.

Wanise Cabral Silva – Faculdade de Direito UFF

Wanise Cabral Silva- Professora da Faculdade de Direito da UFF.

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Comentários

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gonzalez

Parabéns ao viomundo, o mais estranho são “juristas” fazerem um manifesto pró trabalhador, mas esse pessoal não sabe que o ministério público do trabalho não está funcionando ? Fazem 2 anos ! Mpt paralisou e dificultou o trabalhador de acesso ao Ministério público do trabalho, isto pq eles não querem pegar covid, em minha cidade às portas estão fechadas há 2 anos, um lugar onde um cipeiro deve ir é justamente MPT, não é por acaso os abusos contra os trabalhadores, empresários e administradores públicos sabem que o trabalhador não tem a quem recorrer, porém os “juristas” não fazem a devida pressão ao ministério público do trabalho para voltar atender os trabalhadores, graças a certos políticos de esquerda o Rio tem esse prefeito, onde estão os identitários para defender os trabalhadores da comlurb ?

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