Em 34 páginas, PT acusa Bolsonaro de atentar contra a Saúde Pública; íntegra

Tempo de leitura: 2 min
Reprodução de vídeo

PT acusa Bolsonaro de atentado à saúde pública

Do site do PT

O PT ingressou na Justiça Federal de Brasília nesta terça-feira (14) com uma ação contra o presidente Jair Bolsonaro, acusando-o de atentar contra a saúde pública e a vida dos brasileiros, por seu comportamento durante a crise sanitária do Covid-19.

O partido quer proibir Bolsonaro de romper o isolamento social – recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) – e promover contatos diretos com as pessoas, nos últimos passeios que fez pelas ruas da capital federal.

Na ação, a legenda quer que a Justiça proíba Bolsonaro de realizar passeios públicos sem seguir orientações com o uso de luvas e máscara e sem garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas normas sanitárias.

Também apela para que a Justiça determina que ele seja proibido de proferir discursos em cadeia de rádio e TV que contrariem os protocolos sanitários, além de vetar o uso de redes sociais em que contrarie os protocolos sanitários, assim como deixe de editar atos normativos em desacordo com recomendações médicas.

“A persistência do senhor presidente da República em sua conduta atentatória à saúde pública e à vida da população, mais do que se marginalizar ao direito – e, portanto, consistir em atos ilegais – expõe a população brasileira a risco de danos permanentes naquele que é seu bem mais sagrado: sua vida e de seus familiares”, acusa o partido.

“Os passeios não decorrem da espontânea disposição do presidente em exercer seu ‘direito de ir e vir’, mas parte da política irresponsável e negacionista dele face ao novo coronavírus”, aponta a legenda.

Rivalidade patética

A ação corre na 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. “Sua indecorosa atuação o obrigou a rivalizar pateticamente com o ministro da Saúde, anunciando de forma reiterada sua possível e iminente demissão, unicamente por este liderar o corpo técnico que defende, em linha com o protocolo internacional, as medidas de distanciamento”, denuncia.

Na ação, assinada pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão e, entre outros, pelos deputados e advogados Gleisi Hoffmann – presidente da legenda – e Paulo Teixeira, secretário-geral do partido, o PT mostra com reportagens e fotos que Bolsonaro tem violado sistematicamente as recomendações de sanitaristas para evitar o contato social para não agravar o risco de contágio.

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“Não por acaso, as declarações negacionistas do presidente tornaram-se objeto de consternação na imprensa estrangeira”, destaca a ação. E lista reportagens de publicações como as revistas The Economist e Der Spiegel, além dos jornais Washington Post, The Guardian, New York Times e Le Monde.

O PT acusa Bolsonaro de dar “sucessivas mostras de completa falta de comprometimento e rebeldia com as orientações exaradas pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde, num período histórico sem precedente que ameaça a paz de todas as famílias brasileiras”.

Bolsonaro pandemia de Luiz Carlos Azenha

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Zé Maria

Seria bom se desse para anexar à ACP
o Vídeo-Resumo das manifestações
do Genocida que ainda ocupa os
Palácios do Planalto e da Alvorada.
https://vimeo.com/406562905

https://www.viomundo.com.br/politica/discurso-de-bolsonaro-revela-presidente-incapaz-de-entender-pensamento-abstrato-projecoes-e-ciencia.html

Zé Maria

https://www.pscp.tv/LulaOficial/1eaKbQVYajRxX
Papo PT
Lula discute papel do PT no enfrentamento ao coronavírus com
o Senador do Piauí Rogério Carvalho, Líder do PT no Senado,
e com os Deputados do Paraná Gleisi Hoffmann e Enio Verri,
Presidente do PT e Líder da Bancada do PT na Câmara.

https://twitter.com/LulaOficial/status/1250530862493339648

Zé Maria

15/4/2020
Notícias STF

STF reconhece competência concorrente
de estados, DF, municípios e União Federal
no combate à Covid-19

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes. No seu entendimento, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ação, argumentava que a redistribuição de poderes de polícia sanitária introduzida pela MP 926/2020​ na Lei Federal 13.979/2020 interferiu no regime de cooperação entre os entes federativos, pois confiou à União as prerrogativas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação.

Íntegra: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447&ori=1

STF examina nesta quinta-feira (16) ações [ADIS] contra
alterações de regras trabalhistas durante pandemia

A sessão, que será realizada por meio de videoconferência, será transmitida
em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF
no YouTube a partir das 14h: https://www.youtube.com/user/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência na tarde desta quinta-feira (16), a partir das 14h. Na pauta está, entre outros processos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, em que a Rede Sustentabilidade questiona a adoção de medidas emergenciais que alteram a legislação trabalhista durante o período de pandemia da Covid-19. A ação foi ajuizada contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e autoriz a redução de jornada de trabalho e de salários e a suspensão de contrato de trabalho mediante acordo individual entre empregado e empregador.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a medida cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

O Plenário vai julgar em conjunto outras ações ajuizadas por partidos políticos
e entidades de classe de trabalhadores contra a MP 927/2020.

Estão pautadas três ADIs contra dispositivo da MP 928/2020, que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos.
O artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela medida provisória, determina
atendimento prioritário às solicitações previstas na Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527/2011) relacionadas com as medidas de enfrentamento da pandemia
e suspende os prazos de resposta a pedidos dirigidos a órgãos cujos servidores
estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do dispositivo
questionado, e a medida cautelar será submetida agora a referendo do Plenário.

Também vão a referendo do Plenário as medidas cautelares deferidas pelo ministro Alexandre de Moraes nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 661 e 663.

Íntegra: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441439&ori=1

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