Eduardo Cunha denunciou fraude, mas Lava Jato “optou” por não investigá-la
Tempo de leitura: 10 minLava Jato ignorou fraude relatada por Cunha em processo de cassação
Eduardo Militão e Rafael Moro Martins
Do UOL, em Brasília, e do The Intercept, sugerido por Olimpio Cruz
Procuradores da Operação Lava Jato optaram por não dar prosseguimento a uma denúncia de manipulação de escolha do relator do processo de cassação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), preso desde outubro de 2016, mesmo considerando-a importante.
O relato da suposta fraude foi feito pelo próprio ex-deputado ao propor delação premiada — não aceita pelo MPF (Ministério Público Federal).
O procurador da Lava Jato Orlando Martello mencionou supostas “bolas mais pesadas no sorteio da relatoria” do Conselho de Ética em mensagens do Telegram obtidas pelo site The Intercept e analisadas pelo UOL. Mas a denúncia não foi averiguada.
Segundo a reportagem apurou, Cunha acusou o ex-presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), de indicar um relator mais favorável ao próprio Cunha.
“Bola mais pesada” é uma expressão que sugere manipulação (por ser mais “pesada”, ela se destaca demais) — o sorteio, no entanto, foi feito com papéis.
Segundo pessoas ligadas ao ex-presidente da Câmara, ele denunciou à Lava Jato que Araújo lhe enviou interlocutores com um “recado”.
O presidente do Conselho de Ética apresentou os nomes que seriam sorteados e depois aquele que acabaria sendo escolhido para relatar o processo: Fausto Pinato (PP-SP).
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Ouvidos pelo UOL, Araújo e Pinato negaram a existência de fraude.
Cunha, presidente da Câmara na ocasião, abriu o processo de impeachment que culminou com o afastamento da então presidente Dilma Rousseff (PT), em maio de 2016.
O próprio Cunha seria cassado e preso pela Operação Lava Jato dez meses depois, em outubro daquele ano.
Em 1º de agosto de 2017, ao analisar documentos em que o ex-presidente da Câmara narrava a suposta fraude na relatoria, os procuradores da Lava Jato se impressionaram, de acordo com as mensagens.
Juristas ouvidos pela reportagem dizem que não se pode ignorar uma denúncia grave.
Isso poderia ser considerado crime, já que o Ministério Público não pode escolher o que investigar e o que não investigar.
Nenhuma assessoria dos procuradores que negociaram o acordo quis comentar o fato, alegando sigilo.
No entanto, sob anonimato, um dos participantes dos chats reconheceu que o modelo de tratar colaborações premiadas do Ministério Público resultava num “tudo ou nada”, o que deixava alguma coisa “para trás”.
Ainda assim, segundo esse interlocutor, o saldo das delações seria positivo para a elucidação dos crimes e devolução de dinheiro para o país.
“Acordo Cunha”
As mensagens do aplicativo Telegram foram trocadas em um grupo chamado “Acordo Cunha”.
Neles, participavam procuradores das forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Rio de Janeiro, Natal e na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília.
Também participavam investigadores da Operação Greenfield, em Brasília.
O grupo foi criado por um procurador da PGR em junho de 2017, quando o advogado de Eduardo Cunha, Délio Lins e Silva Júnior, trouxe uma oferta de colaboração premiada.
Ele havia falado com o cliente no presídio, em Pinhais (PR), na região metropolitana de Curitiba.
A maioria dos procuradores que se manifestaram no grupo de Curitiba achava melhor rejeitar a tratativa de acordo com Cunha.
No entanto, o procurador Orlando Martello disse que deixar de investigar a denúncia da manipulação de relatores seria “lamentável”.
No dia anterior, em 31 de julho de 2017, o procurador disse que, de todas as informações prestadas pelo ex-deputado, aquele era “o anexo mais interessante”.
O documento com todas as acusações do ex-presidente da Câmara chegou a ser entregue aos procuradores da Lava Jato, segundo apurou o UOL.
Ele foi compartilhado duas vezes no fim de julho daquele ano no grupo de Telegram que reunia os investigadores.
A proposta de delação foi rejeitada. Mas parte do grupo de procuradores defendia manter as negociações abertas com Cunha.
“Há vários fatos que o Cunha esclarece enquanto que [o doleiro Lúcio] Funaro [que fechou colaboração semanas depois] não consegue, por não dominar a história toda”, escreveu Anselmo Lopes, em 30 de julho de 2017, procurador em Brasília, que atuava na Operação Greenfield e tinha informações sobre os dois casos.
A rejeição à denúncia de Cunha se deu porque ele não tratou de outras pessoas e fatos de interesse do Ministério Público.
Eles queriam informações e acusações sobre Carlos Marun (MDB-MS), ex-ministro da Secretaria de Governo de Michel Temer (MDB), autoridades do Judiciário do Rio de Janeiro, fatos de suposta compra de votos para a eleição à Presidência da Câmara e repasses de dinheiro feitos pelo lobista Júlio Camargo e pelo empresário Joesley Batista, da JBS.
Cunha também “concorria” com a colaboração premiada do doleiro Lúcio Funaro, em negociação na mesma época.
Os procuradores avaliavam se era necessário fechar acordo com um ou com os dois.
Escolha era feita com sorteio e decisão de deputado
As mensagens dos procuradores no Telegram contêm uma imprecisão: elas mencionam “bolas mais pesadas” para fraudar o sorteio da relatoria da comissão do processo de cassação do então deputado, embora a escolha tenha sido feita por meio de urnas de madeira.
Pelas regras da Casa, esse sorteio define uma lista tríplice.
Depois dele, o presidente do Conselho de Ética da Câmara decide quem será o relator do caso que pode cassar o mandato de um colega.
Pessoas ligadas a Cunha disseram ao UOL que o ex-deputado ouviu a existência das bolas de peso adulterado por parte de José Carlos Araújo, quando recebeu a proposta de ter um deputado aliado cuidando de seu processo.
Mas na verdade, a escolha dos relatores era feita por meio de urnas de madeira com papéis com os nomes e fotos dos parlamentares.
De acordo com fontes ouvidas pelo UOL, Cunha narrou que Araújo mandou o recado com os nomes dos três relatores que seriam sorteados dias depois: Vinícius Gurgel (PR-AP), Zé Geraldo (PT-BA) e Fausto Pinato (PP-SP).
E já teria adiantado que, após o sorteio, escolheria Pinato por ser da base aliada e disposto a dar um tratamento favorável ao então presidente da Câmara.
Foi exatamente o que aconteceu. Na visão dos aliados de Cunha, Pinato não o iria prejudicar no Conselho.
No início, o próprio Pinato era considerado um aliado do emedebista, por ser do mesmo bloco parlamentar do presidente da Câmara.
Réu na Justiça à época, ele teve que mostrar o contrário, assim que assumiu o cargo, em 5 de novembro de 2015: “Sou um cara independente”.
Pinato votou pela continuidade do processo de cassação.
Em resposta, Cunha manobrou para retirá-lo da relatoria.
Em entrevista em 11 de dezembro de 2015, Pinato disse que recebeu três ofertas de propina, mas disse não saber de onde vinham as propostas.
Com a saída de Pinato, foi escolhido outro parlamentar em dezembro para cuidar do caso, na urna de madeira.
Marcos Rogério (DEM-RO) assumiu a relatoria do processo de cassação de Cunha.
Não há, no entanto, indícios de que essa indicação foi fraudulenta.
Marcos Rogério afirmou à reportagem que ignora qualquer esquema de adulteração da escolha.
Ele votou pela cassação de Cunha, decisão que acabou sendo tomada pelo plenário da Câmara em setembro de 2016.
Lava Jato se empolgou com delação de Cunha
As mensagens do aplicativo Telegram mostram que os procuradores se empolgaram quando receberam a notícia de que o advogado de Cunha trazia proposta de uma colaboração premiada.
“Esse aí tem assuntos do RJ desde a década de 80”, disse o procurador da Lava Jato no Rio Rodrigo Barreto, em 13 de junho de 2017.
No entanto, havia desconfianças. Em 6 de julho daquele ano, os investigadores rejeitaram assinar um acordo de confidencialidade antes de lerem o documento que contém a proposta de delação do ex-presidente da Câmara.
Mencionam “milhares de cascas de banana” vindas de uma pessoa “ardilosa” do “submundo da bandidagem”.
O procurador Ronaldo Pinheiro de Queiroz, da Lava Jato na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, criador do grupo de Telegram “Acordo Cunha”, fez um alerta:
“Pois é, estamos lidando com uma das pessoas mais ardilosas do país, cuja formação foi forjada no submundo da bandidagem. Todo cuidado é pouco”
A proposta de colaboração de Cunha continha denúncias contra o então presidente da República, Michel Temer (MDB), que sofria processos criminais que poderiam levar a seu impeachment.
Em 8 de julho, o coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, avalia se Cunha teria “provas fortes” contra Rodrigo Maia, o presidente da Câmara à época, e possível sucessor de Temer.
Se EC tiver provas fortes contra [Rodrigo] Maia e este é candidato forte em eleições indiretas, a variável que pode preocupar EC [Eduardo Cunha] é mais a nova PGR [Raquel Dodge] do que a queda do Temer
Deltan Dallagnol, em mensagem de Telegram de 8 de julho de 2017
Orlando Martello avalia que as acusações de Cunha em sua delação perderiam valor se Michel Temer fosse cassado.
Ao fim, os procuradores decidem não continuar a negociar uma colaboração com Cunha.
“Péssimos elementos de corroboração, omissões evidentes, incosistências [sic], entre outros pontos”, diz Ronaldo Queiroz, em 10 de agosto.
Essa rejeição se deveu também ao fato de que, na Operação Lava Jato, o Ministério Público entende a colaboração premiada como “negócio jurídico”.
Nela, investigadores e investigados acertam o que é interessante para ambas as partes.
No entanto, dez dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal em junho de 2018 determinaram —em um processo em que concordaram com uma nota técnica da Polícia Federal— que a colaboração é apenas um “meio de obtenção de prova” para se buscar a verdade, como prevê a Lei 12.850, de 2013.
Dois altos investigadores da Polícia Federal ouvidos pela reportagem entendem que, se esse modo de encarar as delações determinado pela lei e pelo STF tivesse sido aplicado ao caso de Eduardo Cunha, informações sobre a fraude no Congresso não seriam ignoradas.
Isso porque, todas os dados seriam checados e, apenas na proporção em que fossem verdadeiros e úteis, renderiam um benefício na pena do ex-deputado.
Sob condição de anonimato, um deles disse que houve uma “distorção”.
Consultado sobre o caso sem saber que se tratava de Eduardo Cunha, o advogado Daniel Gerber disse ao UOL que, em tese, os procuradores que rejeitam uma denúncia importante em acordo de colaboração cometem prevaricação.
“Se merece uma investigação, tem que ser investigado, tem que fazer uma colaboração, por menor que ela seja. Se eu não faço acordo e não investigo, em tese é uma prevaricação”, avaliou ele, que é mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul.
Também sem saber o nome do personagem da proposta de delação, o advogado Antônio Sérgio Moraes Pitombo disse que a Procuradoria não pode fechar os olhos para uma denúncia, ainda que no futuro ela se comprove falsa.
“O Ministério Público não tem a possibilidade de escolher o que investiga”, diz o doutor em direito penal e autor de livros sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa.
“Se você tem uma notícia no jornal, ainda que falsa, de que eu pratiquei uma infração penal, tem que se abrir o inquérito, até para apurar se é falso”, afirmou.
Caso realmente parte das informações sejam falsas ou não produzam efeitos na investigação, os benefícios dados podem ser retirados, disse Pitombo.
Ou, como defendeu a Polícia Federal em nota técnica no julgamento em que saiu vencedora no STF, os benefícios sequer serão concedidos ao colaborador.
No julgamento do STF, em junho de 2018, o ministro Marco Aurélio disse a polícia tem um “poder-dever” de investigar.
E, no caso específico, de levar ao Judiciário proposta de colaboração premiada recebida de um suspeito caso isso seja necessário.
O voto-vencedor no julgamento do STF se baseou numa nota técnica da PF escrita pelos delegados Élzio Vicente e Denisse Ribeiro.
Em livro sobre colaboração premiada lançado após o julgamento, eles defendem que até a recusa de uma proposta de delação — como aconteceu com Eduardo Cunha — precisaria ser justificada em nome da transparência.
“O agente público deve registrar a impossibilidade de formalização do acordo, de maneira fundamentada”, escreveram Vicente e Denisse em “Colaboração Premiada e Investigação”, lançado em agosto de 2018.
Defesa dizia que Cunha não falou o que MPF queria ouvir
Em 14 de setembro de 2017, um mês depois de ter seu acordo rejeitado, Cunha foi denunciado pela PGR, que utilizou informações de delatores.
A defesa do ex-deputado disse que os colaboradores falaram apenas o que agradava aos procuradores.
“A defesa de Eduardo Cunha (…) provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração”, escreveu o advogado Délio Lins e Silva em nota à época.
Apesar disso, nem todos concordam que a colaboração deve ser sempre aceita mesmo quando há informações graves mencionadas nela.
O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp diz que a ferramenta é nova no Brasil e ainda está “em construção”.
Sem conhecer o caso de Eduardo Cunha, ele defendeu cautela e uma “valoração” das provas por parte dos investigadores.
“Delação é um processo em construção. Cada caso concreto se tem que examinar. Isso é um exemplo claro dos limites de uma colaboração premiada”, afirmou.
Presidente do Conselho de Ética nega fraude
O advogado do ex-deputado federal Eduardo Cunha, Délio Lins e Silva, foi procurado pelo UOL, mas não quis comentar o caso.
O ex-deputado federal José Carlos Araújo (PR-BA) negou tivesse existido qualquer possibilidade de fraude na escolha do relator da comissão que analisou a cassação de Cunha.
Ele disse que Cunha tentou persegui-lo e articulou denúncias vazias contra ele. “Você acha que o Eduardo Cunha, depois de tudo o que fez, pode gostar de mim?”
Araújo diz que sua atuação no processo fez com que se conseguisse cassar o ex-presidente da Câmara.
Os relatores Fausto Pinato e Marcos Rogério disseram desconhecer qualquer informação sobre fraude na escolha dos relatores.
“Isso é desespero do cara que quer achar fatos”, afirmou Pinato.
As assessorias de todos os procuradores mencionados nos chats não se posicionaram sobre a rejeição à colaboração de Cunha, mesmo considerando importante a denúncia sobre a fraude.
“Em negociações de possíveis acordos de colaboração, quando os fatos revelados envolvem mais de uma jurisdição, é comum que os respectivos procuradores manifestem-se sobre a conveniência de eventual acordo tendo vista as investigações que conduzem”, disse a força-tarefa no Paraná.
As equipes da Lava Jato no Paraná e no Rio, além da da Greenfield em Brasília, disseram que não comentam procedimentos em sigilo e em apuração.
“O MPF não comenta sobre negociação de colaboração premiada, pois o instrumento tem natureza sigilosa exigida por lei, sob dever de confidencialidade dos procuradores”, disse a assessoria do MPF em Brasília.
A Procuradoria na capital federal e no Rio destacaram que não se manifestam sobre “supostas mensagens” dos procuradores.
A autenticidade das mensagens do caso Cunha foi confirmada pelo UOL com dois investigadores diferentes.
O UOL ainda confirmou o teor de outros diálogos dos procuradores a partir de evidências de conversas de seus próprios repórteres com os investigadores.
A assessoria da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte disse que não comentaria pois o procurador que participou das discussões do acordo está estudando no exterior.
A Procuradoria Geral da República (PGR) disse que não se manifestaria.
Parceria
Desde 7 de agosto, o UOL publica reportagens em parceria com o site The Intercept Brasil com base em mensagens trocadas de 2014 até este ano.
Há conversas privadas e em grupos no Telegram, além de documentos e outros itens.
O Intercept, que deu início em 9 de junho à série de reportagens baseadas nas conversas vazadas, recebeu os arquivos de uma fonte anônima.
Com a parceria, o Intercept permite o livre acesso de repórteres do UOL ao arquivo. A produção de reportagens se dá de maneira conjunta, com jornalistas de ambos os veículos de comunicação.
A Constituição Federal assegura a jornalistas o sigilo da fonte.
Diz o inciso 14 do artigo 5º da Carta Magna: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
A decisão do UOL em analisar as mensagens mira o interesse público.
O UOL não cometeu ato ilícito para obter informações e pode, no entanto, publicar informações que foram fruto de ato ilícito se houver interesse público no material apurado.
As reportagens produzidas por UOL e Intercept têm como ponto de partida a confrontação do teor das mensagens com fatos e dados concretos.
O UOL manterá reservada qualquer comunicação ou informação desprovida de real interesse público assim como investigações possivelmente em curso.
A reportagem não viu indícios de adulteração das mensagens.
O Intercept também fechou parcerias com o jornal Folha de S.Paulo, com a revista Veja, a Agência Pública e os sites El País e BuzzFeed, que já publicaram reportagens baseadas nos mesmos arquivos.
O trabalho de reportagem desses veículos também não identificou indícios de que o material possa ter sido adulterado.
Os procuradores têm dito que não reconhecem as mensagens atribuídas a eles e que o material “não pôde ter seu contexto e veracidade comprovado”.
Comentários
Zé Maria
“Bola mais pesada” é a que cairá primeiro,
se, por exemplo, naqueles sorteios da Caixa
com bolas numeradas dentro de um globo.
http://www.caixa.gov.br/downloads/loterias-comunicados-importantes/Regras-dos-sorteios.pdf
A Operação Lava Jato é um Jogo Viciado,
tal como a Câmara dos Deputados foi
no Processo de Impeachment sob a
Presidência de Eduardo Cunha que,
no fim, acabou sendo vítima dos
próprios métodos sujos que usou.
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