‘É preciso ir além do reconhecimento do crime de genocídio em Gaza, é preciso pará-lo’, diz Fepal sobre julgamento; íntegra da decisão
Tempo de leitura: 3 minNota da Fepal sobre o julgamento na Corte Internacional de Justiça
Não basta investigar “israel” por genocídio; é preciso parar o genocídio!
Corte Internacional de Justiça reconhece crime de genocídio em Gaza, mas é preciso ir além do simples reconhecimento, é preciso pará-lo.
Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal)
A humanidade teve hoje um dia histórico.
Primeiro porque “israel”, um modelo de colonialismo baseado na limpeza étnica, apartheid, genocídio e em supremacismo etnorreligioso (judaico, no caso), começa a ser julgado pelo crime de genocídio na Palestina.
E, em segundo lugar, porque a Corte Internacional de Justiça (CIJ), ao aplicar o Direito Internacional à Palestina, pode estar dando início ao fim do extermínio do povo palestino, que já dura 76 anos, conduzindo à restauração de seus direitos nacionais, civis e humanitários, dentre eles o retorno dos 6,2 milhões de refugiados, resultado do genocídio de que se fez “israel”, cometido entre 1947 e 1951, a Nakba (catástrofe).
Com placares de 15 contra 2 e 15 contra 1, a CIJ considerou plausíveis as alegações de genocídio apresentadas pela África do Sul.
Relatórios e pronunciamentos de funcionários da ONU indicando o genocídio em curso, bem como declarações de dirigentes israelenses, civis e militares, com ordens e incitamento a práticas genocidas, foram a base de convencimento dos juízes da CIJ.
A CIJ afirmou que os palestinos constituem “um ‘grupo nacional, étnico, racial ou religioso’ distinto e, portanto, um grupo protegido na acepção do Artigo II da Convenção sobre o Genocídio”, o que a levou a determinar que “israel” e seus militares parem de:
a) Matar membros do grupo;
Apoie o VIOMUNDO
b) Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;
c) Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e
d) Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo.
Mandou, ainda, que os militares “israelenses” não cometam mais estes atos e que “israel” adote ações “para prevenir e punir o incidente direto e público que comete genocídio em relação a membros do grupo palestino em Gaza”, assim como que permitam a chegada de assistência humanitária à população palestina da Faixa de Gaza.
E para que a investigação não seja prejudicada, a CIJ determinou que “israel” preserve as provas relacionadas ao crime de genocídio, além de apresentar, em 30 dias, relatório que demonstre a aplicação de todas estas medidas.
É, portanto, claro que a CIJ aceitou investigar o crime de genocídio de “israel” na Palestina. Isso não é pouco e deve ser comemorado.
Mas para que alcancemos os efeitos desejados, é preciso que a ONU e a Comunidade Internacional, a cidadania global somada, façam “israel” curvar-se a esta decisão, ao Direito Internacional e às resoluções da ONU para a Palestina.
Não basta uma vitória meramente moral, em que “israel” não sofra consequências reais.
Por isso as mobilizações e denúncias não devem parar. Ao contrário, o mundo deve se mobilizar ainda mais para fazer parar o genocídio agora reconhecido.
Se “israel” está sob investigação de genocídio, seus estado e governo não podem ser tratados como se normais fossem.
Devem, desde já, sofrer as consequências. Sanções, boicote e desinvestimento devem ser dirigidos a “israel”, como foram contra a África do Sul do Apartheid.
Neste sentido, o Brasil deve suspender os acordos de cooperação com “israel”, especialmente aqueles diretamente determinantes da ocupação e do genocídio do povo palestino, como militar, de segurança e de tecnologia.
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e “israel” também deve ser suspenso e investigado, pois a cláusula que impede o ingresso de produtos israelenses oriundos de assentamentos ilegais em territórios palestinos ocupados não é respeitada.
Não basta declarar “israel” um regime genocida; é preciso desde já tratá-lo como tal.
“israel”, como estado e regime pária, deve sofrer as consequências de seus atos, pelo menos enquanto durarem suas ações genocidas na Palestina.
Quanto ao mundo e os palestinos, celebramos a decisão da CIJ.
Já “israel” e seu patrão, os EUA, verdadeiros executores do genocídio palestino, devem se preparar para pagar por seus crimes de lesa-humanidade.
Fim do genocídio palestino já!
Palestina livre do genocídio a partir do Brasil, 26 de janeiro de 2024, 76° ano da Nakba.
Confira a íntegra da decisão em português:
.VERSÃO EM PORTUGUÊS DA DECISÃO CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – ÍNTEGRA
versao-ao-portugues-da-decisao-corte-internacional-de-justica-genocidio-gaza-integra
Comentários
Zé Maria
.
“Oficiais do Exército de IsRéu admitem que Equipe de Militares da Corporação Israelense estava por trás do canal de guerra psicológica
no Telegram que regularmente desumanizava os palestinos de Gaza,
de acordo com Jornal Haaretz (https://t.co/PVrFxKkYc5).
No canal, os palestinos foram chamados de “baratas”, e vídeos explícitos
foram postados para celebrar sua mutilação, aleijamento, assassinato
e humilhação pública, informou a publicação.”
Fonte: Al Jazeera, 04/02/2024 12h25 GMT (https://t.co/7EqgwQj8OJ)
.
marcio gaúcho
Nesse tribunal colegiado da ONU tem muitos judeus sentados nas cadeiras. Então, o resultado não poderia ser outro. Depois, reclamam do anti-semitismo…
Deixe seu comentário