Direitos trabalhistas ameaçados no STF: Carmen Lúcia coloca em julgamento pauta bomba
Tempo de leitura: 5 minPosse da nova presidente do STF, ministra Carmen Lúcia; o presidente ilegítimo Michel Temer compareceu. Foto Lula Marques/AGPT
Pauta trabalhista no STF: o futuro do Direito do Trabalho em risco
por Jorge Luiz Souto Maior
Em artigo sobre o impeachment, adverti:
“Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um “comando” em torno da urgência da implementação de uma intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho, o que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”
E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:
“É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.
A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).
É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.
Apoie o VIOMUNDO
Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.
Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).
(….)
Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.
Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.
A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia.”
Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.
Estará em julgamento:
– a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;
– a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;
– a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;
– a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;
– sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.
Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.
Por ora, é isso!
Jorge Luiz Souto Maior é juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da USP.
Leia também:
Comentários
Mineiro
Ninguém presta nessa desgraça golpista chamado stf, o braço do diabo. Lá é tudo golpista sem vergonha da pior espécie. Eu disse muitas vezes , se nao acabar o judiciário ele o próprio daria um golpe no brasil. E pior que deu mesmo. O judiciário que nunca prestou pra nada ,a não ser ser serviçal da elite.
tim
o governo ILEGÍTIMO divulga listão das privatizações, e NINGUÉM se manifesta!!!
Mesmo assim vou cantar a PEDRA:
Um governo ilegítimo TERÁ TODOS OS SEUS ATOS E VENDAS REVOGADAS.
* O congresso eleito em 2014 é 70% ilegítimo, oriundo dos recursos financeiros de crimes lesa-pátria praticados por eduardo cunha. >>recursos de propinas, desvio de verbas públicas, sonegação, evasão de divisas….
* a deposição da democraticamente eleita Dilma Rousseff, foi baseada em um processo sem crimes de responsabilidade, ou outro crime qualquer; logo, ilegítimo foi o impedimento e deposição da presidenta…também em função da ilegalidade do congresso, (ambas as câmaras) 70% ilegítimo e oriundo na corrupção.
* o vice-presidente levado ao poder ILEGITIMAMENTE, é condenado inelegível.
* há declarações GRAVADAS da conspiração aberta para deposição da Presidenta Rousseff.
Então, há de ser que o Povo Brasileiro ao (em breve) RETOMAR o governo de seu país, DESFARÁ TODA OBRA NEFASTA LESA-PÁTRIA ilegítima, ilegal…mesmo que essas tenha seguido ritos legítimos de aparente legalidade com o único objetivo de legalizar CRIMES.
O Poder emana do POVO, e para o POVO, SEMPRE SERÁ EXERCIDO !!!
Eric Guimarães
O autor do texto esqueceu da absurda Súmula Vinculante n. 4, a qual DESTRUIU o adicional de insalubridade, vinculando os percentuais de 10%, 20% e 40%, referentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, ao salário mínimo nacional.
Ou seja, se o trabalhador está exposto ao ambiente insalubre ele receberá o adicional de forma fixa, independente do salário recebido.
Se você ganha R$ 1.000,00 ou R$ 5.000,00 ou R$ 30.000,00, não importa. Receberá, no máximo, R$ 352,00 de adicional por ter sua saúde exposta aos agentes nocivos.
Cláudio
:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos canalhas direitistas…
..:.
* 1 * 2 * 13 * 4
*************
.:.
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
* * * * * * * * * * * * *
* * * *
Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula 2018 neles !!!!
* * * *
* * * * * * * * * * * * *
♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ ♥
Miguel Silva
O STF está agora sob o comando de uma juíza sem noção, como já se mostrou em várias ocasiões. Mais, remando contra o bom senso que recomenda discrição ao juiz, ela quer ser protagonista como foi Joaquim Barbosa e como sempre é Gilmar Mendes, para o mal, é claro. O que dizer de uma juíza que em um de seus primeiros atos afronta a classe política ao programar reunião com governadores para discutir a dívida dos estados. Isso é papel do Executivo e não do Judiciário.
FrancoAtirador
.
.
O Avanço do Processo Civilizatório, Operado até o Fim do Século 20
pelo Sistema Capitalista, bateu no Teto nos Países da Escandinávia.
Se não houver uma Mudança de Paradigma, com “Urgência Imediata”,
na Estrutura Econômica Baseada no Lucro Abusivo das Corporações,
Cada Vez Mais Concentrado pelas Fusões e Incorporações Privadas,
a Humanidade sofrerá, em Breve, uma Mortalidade como Nunca Vista,
Muito Maior do que nos Tempos do Nazi-Fascismo na 2ª Guerra Mundial.
.
.
NAZI-FASCISMO DE MERCADO: QUANDO A VIDA SE TORNA UM DIREITO RELATIVO
Com o MiShell no Poder, o Brasil está atingindo aquele Ponto
do “Horror Econômico”(*), Prenunciado no Fim do Século 20
pela Escritora Humanista Francesa “Viviane Forrester”:
.
“Qualquer que tenha sido a História da Barbárie ao Longo dos Séculos,
o Conjunto dos Seres Humanos sempre se Beneficiou de uma Garantia:
ele era tão Essencial ao Funcionamento do Planeta como à Produção,
à Exploração dos Instrumentos do Lucro, do qual Representava uma Parcela.
Elementos que o preservavam.
Pela Primeira Vez, a Massa Humana Não é Mais Necessária Materialmente,
e Menos Ainda Economicamente, para o Pequeno Número que Detém os Poderes”
.
E, portanto, se as Pessoas não são Rentáveis,
por não produzirem Lucro, são Elimináveis:
.
“Para obter a faculdade de viver, para ter os meios para isso,
as Pessoas precisariam responder às necessidades das redes
que regem o Planeta, as Redes dos Mercados.
Ora, elas não respondem – ou antes, são os Mercados
que não respondem mais à sua presença e não precisam delas.
Ou precisam muito pouco e cada vez menos.
Sua vida, portanto, não é mais ‘legítima’, mas tolerada.
Importuno, o lugar delas neste mundo lhes seria consentido
por pura indulgência, por sentimentalismo, por reflexos antigos,
por referência ao que por muito tempo foi considerado ‘sagrado’
(teoricamente, pelo menos). Pelo medo do ‘escândalo’.
Pelas vantagens que os mercados ainda poderiam tirar disso.
Pelos jogos políticos, pelas jogadas eleitorais
baseadas na impostura de ver em curso uma ‘crise provisória’
que cada campo pretende ser capaz de estancar.
E depois, determinado Bloqueio Atávico das Consciências
impede de aceitar de imediato uma tal Implosão.
É difícil admitir, impensável declarar que a presença
de uma multidão de humanos se torna precária,
não pelo fato inelutável da morte,
mas pelo fato de que, enquanto vivos,
sua presença não corresponde mais à lógica dominante,
uma vez que já não dá lucro,
mas, ao contrário, revela-se dispendiosa,
demasiado dispendiosa.
Ninguém ousará declarar,
numa Democracia,
que a Vida não é um Direito,
que uma Multidão de Vivos
está em Número Excedente.
Mas, num Regime Totalitário,
será que não se ousaria?
Já não se ousou?”
.
Íntegra do Livro “O Horror Econômico”. VIVIANE FORRESTER. UNESP. 1997.
Em Português: (http://abre.ai/livro_o-horror-economico_viviane-forrester)
Em Espanhol: (http://www.ddooss.org/libros/Viviane_Forrester.pdf)
.
“O NOVO HOLOCAUSTO”
Por “Viviane Forrester”
https://www.passeidireto.com/arquivo/6059457/forrester-o-horror-economico
.
.
Realmente, o Brasil é uma Bel-Índia: Desde 1500, Governada por Belgas.
(http://anovademocracia.com.br/no-71/3139-entrevista-com-a-professora-indiana-radha-dsouza-india-miseria-opressao-e-resistencia-popular)
(http://www.viomundo.com.br/humor/o-mercado-tao-viciado-quanto-um-usuario-de-crack.html)
(http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/internet-ja-bate-tv-habito-dos-brasileiros.html)
(http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/flavio-lyra-davos-e-apenas-mais-um-instrumento-de-articulacao-dos-interesses-capitalistas.html)
(http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/jorge-souto-maior-terceirizacao-e-a-sociedade-dos-ilustres-desconhecidos.html)
(http://www.viomundo.com.br/denuncias/randolfe-imposto-sobre-grandes-fortunas-poderia-render-r-10-bi.html)
(https://books.google.com.br/books/about/O_horror_econ%C3%B4mico.html?id=53ZK_39PoVUC&redir_esc=y)
.
http://www.viomundo.com.br/politica/patrick-mariano-do-portao-de-auschwitz-para-o-golpe-de-temer.html
http://www.viomundo.com.br/denuncias/temer-decide-cortar-auxilio-de-trabalhadores-afastados-por-doenca-por-que-nao-age-para-cobrar-os-debitos-previdenciarios-das-empresas-critica-advogado.html
.
.
Deixe seu comentário