Os agravantes contra a organização estão nas suas matérias de cunho ideológico e parciais. olha aí o que indica a
Constitição Federal (Lembrete §s 2º e 5º do Art. 220)
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
marcelo batista
BOICOTE aos produtos anunciados na rede globocrise: pra realmente o boicote funcionar, tem que ser organizado.
o certo é eleger uma marca por mês ; dai a empresa realmente sentirá o baque. quando completar o ciclo volta na primeira; até que tirem seus anúncios da redetolo.
A primeira sugestão é que seja a SEARA; todo mês de abril, boicote total aos produtos seara, até que retirem seus anúncios da redetolo.;
FrancoAtirador
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Em Defesa do Estado-Nação
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A Maior Prova de que a Democracia está Seriamente em Risco no Brasil
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É que tanto a Katia Abreu quanto o João Pedro Stédile são Contra o Golpe.
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Lukas
Deveriam pedir demissão.
FrancoAtirador
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Empregad@ que não pensa como o Patrão deve de Pedir Demissão?!?
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Esse é o KKK, o Pato Donald Trâmposo da FIESP e da Mídia Jabáculê.
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Comentários
Sebastião Farias
Os agravantes contra a organização estão nas suas matérias de cunho ideológico e parciais. olha aí o que indica a
Constitição Federal (Lembrete §s 2º e 5º do Art. 220)
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º Compete à lei federal:
I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
marcelo batista
BOICOTE aos produtos anunciados na rede globocrise: pra realmente o boicote funcionar, tem que ser organizado.
o certo é eleger uma marca por mês ; dai a empresa realmente sentirá o baque. quando completar o ciclo volta na primeira; até que tirem seus anúncios da redetolo.
A primeira sugestão é que seja a SEARA; todo mês de abril, boicote total aos produtos seara, até que retirem seus anúncios da redetolo.;
FrancoAtirador
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Em Defesa do Estado-Nação
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A Maior Prova de que a Democracia está Seriamente em Risco no Brasil
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É que tanto a Katia Abreu quanto o João Pedro Stédile são Contra o Golpe.
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Lukas
Deveriam pedir demissão.
FrancoAtirador
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Empregad@ que não pensa como o Patrão deve de Pedir Demissão?!?
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Esse é o KKK, o Pato Donald Trâmposo da FIESP e da Mídia Jabáculê.
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FrancoAtirador
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(https://brasilltda.wordpress.com/2016/03/31/em-todo-o-pais-multidoes-gritam-nao-vai-ter-golpe/)
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FrancoAtirador
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(http://jornalggn.com.br/noticia/artistas-e-intelectuais-dizem-nao-ao-retrocesso-politico)
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