Defesa repudia indiciamento: Relatório de delegado Anselmo é peça de ficção e comprova que Lava Jato não tem nada para acusar Lula e Dona Marisa

Tempo de leitura: 7 min

Lula e AnselmoRelatório-ficção comprova desespero da Lava Jato: não têm nada para acusar Lula

Operadores não têm como entregar a mercadoria prometida à imprensa, pois não há provas contra Lula, e produzem novo factoide

 do LULA. com.br, 26/08/2016 

O relatório do delegado Marcio Anselmo sobre o Edifício Solaris, divulgado hoje (26/08), é a prova cabal de que, após dois anos de investigações marcadas por abusos e ilegalidades, os operadores da Lava Jato não encontraram nenhuma prova ou indício de envolvimento do ex-presidente Lula nos desvios da Petrobrás.

Não encontraram porque este envolvimento nunca existiu, como bem sabe a Lava Jato. Mas seus operadores não podem admitir, publicamente, que erraram ao divulgar, por tanto tempo e com tanto estardalhaço, falsas hipóteses e ilações. Por isso, comportam-se de forma desesperada, criando factoides para manter o assunto na mídia. O relatório do delegado Anselmo é “uma peça de ficção”, de acordo com a defesa de Lula (leia nota dos advogados ao final do texto).

Lula não é e nunca foi dono do apartamento 164-A do Solaris nem de qualquer imóvel além dos que declara no Imposto de Renda. O relatório do delegado Anselmo não acrescenta nada aos fatos já conhecidos. É uma caricatura jurídica; um factoide dentre tantos criados com a intenção de levar Lula a um julgamento pela mídia, sem provas e sem direito de defesa.

É simplesmente inadmissível indiciar um ex-presidente por suposta (e inexistente) corrupção passiva, a partir de episódios transcorridos em 2014, quatro anos depois de encerrado seu governo. É igualmente inadmissível indiciar o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, por corrupção passiva, que também não é servidor público.

Mais grave, injusto e repugnante, no entanto, é o indiciamento de Marisa Letícia Lula da Silva. Trata-se de mesquinha vingança do delegado e de seus parceiros na Lava Jato, a cada dia mais expostos perante a opinião pública nacional e internacional, pelos abusos sistematicamente cometidos.

Esta mais recente violência da Lava Jato contra Lula e sua família só pode ser entendida por 3 razões:

1. O desespero dos operadores da Lava Jato, que não conseguiram entregar para a imprensa a mercadoria prometida, ou seja: provas contra Lula nos desvios da Petrobrás.

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2. Trata-se de mais uma retaliação contra o ex-presidente por ter denunciado os abusos da Lava Jato à Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU;
É mais um exemplo da sistemática sintonia entre a calendário da Lava jato e a agenda do golpe, tentando criar um “fato novo” na etapa final do processo de impeachment.

3. O povo brasileiro reconhece Lula como o melhor presidente que o país já teve, o que está claro nas pesquisas sobre as eleições de 2018.  O povo está percebendo, a cada dia com mais clareza, os movimentos da mídia, dos partidos adversários do PT e de agentes do estado, que não atuam de forma republicana, para afastar Lula do processo político, por vias tortuosas e autoritárias.

Têm medo de Lula e têm pavor da força do povo no processo democrático.

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Defesa: “Não se pode aceitar como coincidência o fato de o Relatório ser apresentado no meio do julgamento do impeachment da Presidente da República eleita com o apoio de Lula”

NOTA DE REPÚDIO AO INDICIAMENTO DE LULA E D. MARISA LETÍCIA

Relatório do Delegado Marcio Adriano Anselmo é peça de ficção

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam veementemente o indiciamento de seus clientes a partir das apressadas conclusões do Relatório elaborado em 26/08/2016 pelo Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo nos autos do Inquérito Policial nº1048/2016 (5035204-61.2916.4.04.7000), que tem caráter e conotação políticos e é, de fato, peça de ficção. Lula e D. Marisa não cometeram crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º), como se demonstra a seguir

1– Corrupção passiva –

O ex-Presidente Lula e sua esposa foram indiciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput) sob o argumento de que teriam    recebido    “vantagem    indevida    por    parte    de    JOSE ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO e PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO, Presidente e Engenheiro da OAS, consistente na realização de uma reforma no apartamento 174 do Edifício   SOLARIS,   no   GUARUJÁ,   devidamente   descritas   e avaliadas no laudo pericial nº 375/2016, que apontam melhorias no imóvel avaliadas em obras (R$ 777.189,13), móveis (R$ 320.000,00) e eletrodomésticos (R$ 19.257,54), totalizando R$ 1.116.446,37)”:

1.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro  de  Imóveis”.   O   Relatório  não  contém  um  único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando- se, portanto, peça de ficção.

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1. 2   Confirma ser o Relatório uma obra de ficção o fato de o documento partir da premissa de que houve a “entrega” do imóvel a Lula  sem  nenhum  elemento  que  possa  justificar  tal  afirmação. Aliás, nem mesmo o Delegado que subscreve o Relatório sabe quando teria ocorrido essa “entrega” que ele atribui a nosso cliente: “Houve a reforma após a entrega do imóvel, possivelmente no segundo semestre de 2014” (p. 06).

1.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa — para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição)

1.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris – que seria finalizado pela OAS — ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em

26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e  da  OAS  por  meio  de  ação  judicial  (Autos  nº  1076258- 69.2016.8.26.0100,  em  trâmite  perante  a  34ª.  Vara  Cível  da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.

1.5. Dessa forma,  a primeira premissa da autoridade policial para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva — a propriedade do apartamento 164-A — é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares. O Relatório sequer enfrenta o assunto.

1.6. Outro aspecto primário também foi solenemente desprezado pelo Relatório.  A  corrupção passiva prevista no  art. 317, do Código Penal, é crime próprio, ou seja, exige a qualidade especial do agente, que é ser funcionário público. Segundo um dos maiores juristas do País, Nelson Hungria, “A corrupção (…), no seu tipo central, é a venalidade em torno da função pública, denominando-se passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário público corrompido” (Comentários ao Código Penal, vol.  IX,  p.  367).  As  melhorias  descritas  no  Relatório  teriam ocorrido após 2014. No entanto,  Lula não é agente público desde   de  janeiro  de  2011  e  D.  Marisa  jamais  foi  funcionária pública. Ou seja, não há como sequer cogitar da prática criminosa.

2– Falsidade ideológica –

Lula foi indiciado pelo crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) sob o argumento de que “atuou na celebração de contrato de prestação de serviço de armazenamento ideologicamente falso com a GRANERO  TRANSPORTES  LTDA”.  A  verdade  é  que  o  ex- Presidente não teve participação nessa relação jurídica e, por isso mesmo, o Relatório não aponta qualquer evidência nesse sentido. O indiciamento ocorreu apenas sob a premissa de que Lula  seria  o  “beneficiário  direto”  do  contrato,  numa  clara

imputação  de  responsabilidade  objetiva  que  é  estranha  ao Direito Penal. Ademais, os bens do acervo presidencial integram o patrimônio cultural brasileiro, são de interesse público por definição legal (Lei 8394/91) – não se tratando de bens privados de Lula, mas sim de documentos que a lei exige que sejam conservados.

3– Lavagem de capitais – 

Lula foi indiciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei Nº9.613/98, art. 1º ) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de “vantagens ilícitas” da OAS, que seria “beneficiária direita  de  esquema  de  desvio  de  recursos  no  âmbito  da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato”.

3.1. Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores “sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime”.

3.2. Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as “melhorias” pagas pela OAS, não há no Relatório um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.

4– Inquérito oculto –

O  Relatório  se  refere  a  um  inquérito  policial  instaurado  em 22/07/2016 e que ficou tramitando de forma oculta — nas “gavetas” das autoridades envolvidas — até o dia 24/08/2016. Há apenas dois dias, os advogados de Lula tiveram conhecimento do procedimento, após terem ingressado com Reclamação no Supremo Tribunal Federal por violação à Súmula 14 (Autos nº 24.975). E somente foi possível ter conhecimento da existência desse procedimento por erro do Ministério Público ao peticionar em um inquérito policial que tramitava de forma pública, para investigar a propriedade dos apartamentos do Edifício Solaris, e que foi concluído sem imputar ao ex-Presidente ou aos seus familiares a prática de qualquer ilícito (Autos nº 060/2016).

Conclusão

Os elementos acima não deixam qualquer dúvida de que:

1. A peça é uma ficção: o Relatório não parte de fatos, mas, sim, de ilações ou suposições;

2. A peça não tem respaldo jurídico: Lula e sua esposa não são proprietários do imóvel que teria recebido as melhorias; não o funcionários públicos, que é a premissa do crime de corrupção   passiva;   Lula   não   participou   da   contratação envolvimento (responsabilidade objetiva, estranha ao Direito Penal); e, finalmente, Lula e sua esposa não receberam qualquer bem, valor ou direito da OAS que seja proveniente de desvios da Petrobras e muito menos tinham conhecimento da suposta origem ilícita desses valores;

3. A peça tem motivação política: O Delegado Marcio Adriano Anselmo tem histórico de ofensas a Lula nas redes sociais e já expressou publicamente sua simpatia por campo político antagônico ao ex-Presidente. Não se pode aceitar como coincidência o fato de o Relatório ser apresentado no meio do julgamento do impeachment da Presidente da República eleita com o apoio de Lula.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira 

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Comentários

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abolicionista

Lula dificilmente chegara a ser candidato em 2018. Não creio que irão permitir que isso aconteça. De todo modo, Lula é um grande articulador, e prometerá mundos e fundos à direita pela possibilidade de sair como candidato em 2018. Não acho que vai dar certo. Acho que já passou da hora do PT tirar o cavalinho da chuva e aceitar que o Brasil não é mais uma democracia. Todas essas articulações só servem para dar legitimidade aos golpistas. Ainda que Lula consiga, à base de muito comprometimento com a direita, sair como candidato, não vai conseguir realizar nada, perdendo sua legitimidade e abrindo caminho para o fascismo.

FrancoAtirador

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Mas Outros Tantos Indiciamentos
da OLJ (OC-PPP) estão a Caminho.
Aguarde-se o Momento Oportuno.

https://twitter.com/mdenser/status/769228782112743424
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Dilma Coelho

Esse bando de covardes, delegadinhos, “poliça” federal, o desMOROnado, esses golpistas, são cínicos, mau caráter, se são machões por que não prendem os bandidos que realmente roubam, a turma do psdb, pmdb, dem et caterva. Não interessa, são todos amigos. todos da mesma panela. Querem escravisar o povo, seus imorais. Não conseguirão. VAZA OLIGOFRÊNICO…
Perseguir um homem, considerado o melhor presidente do Brasil, de vida simples, um homem que se valorizou por seu trabalho em prol do povo.
– Lula tem 55 honrarias e 27º títulos de Doutor Honoris causa e lidera lista de homenagens a presidentes; – Lula ganha estátua em Bronze ao lado da Casa Branca;
E você com seu recalque será esquecido logo. Deixe o LULA E SUA FAMÍLIA EM PAZ.
Você é “nada”, um bobalhão que não sabe trabalhar, delegadinho Anselmo vá fazer tricot…

Denizar

Uma dona de casa é uma grande criminosa. Essa é a conclusão final da polícia federal. Como são espertos.
Poderiam mostrar as provas, mas não, mostram um inquérito ridículo que não prova nada.

Messias Franca de Macedo

O meme que a Globo divulgou como o que seria um grande achado da Polícia Federal
Cadeia é pouco!
Para o autor do meme!
E para os bandidos mafiosíssimos Marín(ho) das organizações Globo

FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2016/08/26/a-pf-foi-enganada-por-uma-crianca-de-cinco-anos-vale-tudo-contra-lula-e-dilma/

Messias Franca de Macedo

… Quando a PF gosta de ser enganada!
Ou gosta de enganar?
***
Observe-se o contorno do rosto que destacamos com duas linhas amarelas abaixo. A impressão que dá é que foi feito um recorte com tesoura, colado em seguida sobre o fundo branco da geladeira. Será apenas o efeito de uma resolução muito baixa? Ou a resolução está muito baixa para encobrir uma edição que, de outro modo, ficaria evidente?

FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2016/08/26/a-pf-foi-enganada-por-uma-crianca-de-cinco-anos-vale-tudo-contra-lula-e-dilma/

Messias Franca de Macedo

PF insiste em confusão dos apartamentos 141 e 174 no Guarujá

SEX, 26/08/2016 – 18:34

Jornal GGN – Em um dos trechos do inquérito contra o ex-presidente Lula e dona Marisa, o delegado da Polícia Federal sustenta ato de falsidade ideológica por informarem que a cota-parte que o casal detinha no edifício Mar Catábrico, quando ainda era de responsabilidade da Bancoop, era a unidade 141 e não a 174-A, apontada pelos investigadores.
Entenda: Inquérito contra Lula apela com exposições, falta de provas e ilações
(…)

FONTE [LÍMPIDA!]: http://jornalggn.com.br/noticia/pf-insiste-em-confusao-dos-apartamentos-141-e-174-no-guaruja#comment-977084

    Messias Franca de Macedo

    Chega a ser engraçado terem indiciado Lula e Dona Marisa por corrupção passiva, crime que obrigatoriamente é realizado por funcionário público.
    No caso de Lula, as supostas “vantagens” recebidas datam de 2014, mas Lula não é mais funcionário público desde 2011. Já Dona Marisa, nunca foi.
    Isso é que eu chamo de ginástica digna de medalha de ouro.

    Comentário proferido por Jorge Luis

    sex, 26/08/2016 – 21:03

    em
    ‘PF insiste em confusão dos apartamentos 141 e 174 no Guarujá’

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://jornalggn.com.br/noticia/pf-insiste-em-confusao-dos-apartamentos-141-e-174-no-guaruja#comment-977084

clodoaldo

O que ocorre nesse momento é algo lógico, foi só o presidente Lula dizer que iria ao senado defender a presidenta eleita, e articular contra o golpe, o inquérito duvidoso saiu da gaveta. Se a presidenta Dilma voltar e não tomar nenhuma medida legal eu não deposito mais fé nesse partido.

marcosomag

Esta tentativa de envolver o ex-Presidente no lamaçal da Lava-Jato é mais um capítulo da orquestrada desmoralização da democracia representativa neste país por obra das elites reacionárias que o controlam.

Off-Topic: a página tem sido recarregada com mais freqüência que o normal pelo navegador Firefox, e apresentando uma tela de depuração do script http://static.adbutter.net//dco/jquery/jquery-1.8.3.min.js:2 após o travamento em cada recarregamento. Favor verificar o código da página para ver se não foi inserido este script maliciosamente por quem não quer este site no ar.

Cláudio

:
: * * * * 04:13 * * * * .:. Ouvindo As Vozes do Bra♥♥S♥♥il e postando: A grande mídia (mérdia) é composta por sabujos sujos a serviço dos ianque$ e do $ionismo de capital especulativo internacional e outras máfias (como a ma$$onaria) dos canalhas direitistas… …
..:.
* 1 * 2 * 13 * 4
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Por uma verdadeira e justa Ley de Medios Já pra antonti (anteontem. Eu muito avisei…) !!!! Lula 2018 neles !!!!

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Bovino

Aqui no interior do Tucanistão, eleição municipal: PMDB cabeça e PT vice em uma chapa de prefeito. Vereador: somente 1 candidato do PT, nenhum do PSOL, PSTU, PCO, PCB, PCdoB e PDT.

A questão é: votar ou não votar?

A certeza: os senhores de engenho continuarão a mandar.

FrancoAtirador

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Esse Delegado não serve nem como informante.

O Relatório já estava pronto há pelo menos 1 ano.

Só aguardava o dia e a hora marcada pela Globo.
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