Comissão de Direitos Humanos e advogada criticam vetos da juíza Lebbos: Invade competências do Congresso e da OAB
Tempo de leitura: 4 minpor Conceição Lemes
Nessa segunda-feira (07/05), fez um mês que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
No final da tarde, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal do Paraná, publicou um despacho com seis decisões em relação a ele.
Lebbos indeferiu estas solicitações:
1) Da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR) para reconsiderasse decisão anterior na qual negou a Wadih Damous, deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ, o direito de atuar na defesa de Lula. A magistrada seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
2) Da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados para visitar o ex-presidente nesta-terça (08/05), com o objetivo de averiguar os riscos à integridade física, psíquica e moral dele.
3) Da presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul para que autorizasse a visita dos seus membros a Lula nos dias 8 e 9 de maio. O grupo emitiria um relatório sobre o encontro. Ou seja, seria também uma vistoria.
4) De Miguel Eduardo Torres, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes (SP), e da vereadora Juliana Cardoso (PT-SP), para que autorizasse a visita de ambos a Lula
5) Instalação de aparelho frigobar para armazenamento de água gelada.
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A juíza deferiu:
1) Pedido da defesa de Lula para que dois médicos, cardiologista e infectologista, já identificados na petição, visitem e examinem o ex-presidente e o atendam com a periodicidade necessária ao seu quadro.
2) Instalação de uma esteira ergométrica na sala em que Lula está encarcerado, já que a área destinada ao banho de sol dele é reduzida em relação à dos demais presos, limitando a possibilidade de exercícios.
3) Utilização de aparelho reprodutor de música com fone de ouvido (estilo ipod).
“A juíza Carolina Lebbos tem extrapolado competências definidas em lei e avançado em alçadas que não são da esfera do Judiciário”, critica a advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
É o caso de vistorias no cárcere, prerrogativa das comissões representativas de direitos humanos.
Para Tânia Mandarino, a CDHM tem o direito de chegar e fazer a inspeção onde Lula está encarcerado, sem sequer avisar a juíza.
“É a primeira na história vez que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados é impedida de ter contato direto com algum cidadão custodiado”, afirma em nota o seu presidente, o deputado Luiz Couto (PT-PB).
Para Couto, o “impedimento reforça o caráter de exceção da prisão de Lula”, além de ser “interferência indevida nas prerrogativas do Congresso”.
Por isso, na nota (na íntegra, ao final), o deputado avisa: nesta terça-feira (08/05), às 14h, estará na porta da Polícia Federal, para cumprir o que foi decidido pelo plenário da CDHM.
Ao indeferir o nome de Wadih Damous como advogado, a juíza Carolina Lebbos invade também a competência da OAB, acrescenta Tânia Mandarino.
Pelo entendimento da OAB, Damous só está impedido da atuar contra a União. Não é, portanto, o caso do ex-presidente.
“Agora, talvez a OAB perceba os riscos de um Judiciário que se impõe pela força de suas decisões, mesmo invadindo outras esferas de competência”, observa.
Quanto ao cadastramento de dois médicos, a juíza o defere um mês depois como prêmio.
Só que não é prêmio nem favor.
“Pela idade e por todos os problemas de saúde de Lula, listados pela própria juíza em sua decisão, isso já deveria ter acontecido no primeiro dia de encarceramento!”, explica Tânia Mandarino.
Ela arremata: “Essa autorização tardia é digna de nota nos anais das violações de direitos humanos impostas ao ex-presidente Lula”.
NOTA OFICIAL DA CDHM SOBRE A DECISÃO DA JUÍZA CAROLINA LEBBOS
A magistrada impediu visita de comitiva da CDHM ao ex-Presidente Lula. Leia nota oficial do deputado Luiz Couto.
É a primeira na história vez que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados é impedida de ter contato direto com algum cidadão custodiado.
A CDHM já visitou inclusive pessoas cuja prisão foi objeto de polêmica, como Cesare Battisti. O impedimento reforça o caráter de exceção da prisão de Lula.
A negativa é ainda uma interferência indevida nas prerrogativas do Congresso.
A juíza alega que o colegiado por mim presidido não fundamentou adequadamente o pedido de visita a Lula, por não apontar as violações de direitos humanos a que ele estaria submetido.
Mas o princípio da motivação da decisão é aplicado ao Poder Judiciário: os magistrados devem fundamentar todas as suas decisões (art. 93, IX, da Constituição).
A legitimidade das decisões do judiciário vem da fundamentação. Já a legitimidade das decisões do Poder Legislativo, composto de membros eleitos, vêm dos mandados representativos que os legisladores exercem, dentro dos limites constitucionais e regimentais.
O Plenário da CDHM, dentro de sua atribuições de investigar ameaças ou violações de direitos humanos, aprovou diligência à Superintendência da Polícia Federal para averiguar a situação a qual ele está submetido.
Não compete à juíza negá-lo, razão pela qual estarei, amanhã dia 8 de maio, às 14h, às portas da Polícia Federal, para cumprir o desiderato desta Comissão.
Brasília, 7 de maio de 2018.
Deputado Luiz Couto
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
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Comentários
FrancoAtirador
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“Presidi a Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Há décadas fazemos essas visitas.
Pela primeira vez barram a comissão de visitar uma pessoa presa.
É um desrespeito ao parlamento brasileiro e à comissão, que tem essa atribuição.
A lei deveria ser para todos, não?
Mais um ato ditatorial vindo de quem tem a tarefa de ser justo.”
Manuela D’Ávila
https://www.facebook.com/manueladavila/posts/2689682551080188
Julio Silveira
Sobre essa questão, de invasão de competencia, venho acumulando conhecimento desde que comecei a entender a historia, inclusive do Brasil. D.João VI mesmo, ao prevenir seu filho Pedro, pela sua impossibilidade de ocupar dois tronos, aconselhou-o a proclamar a independencia do Brasil, de Portugal, antes que algum aventureiro o fizesse. E geralmente é assim, na vacancia da autoridade, quer por incompetentencia, irresponsabilidade ou inapetencia para a função, faz surgir um vacuo de poder que tende a ser ocupado por alguem, geralmente de dentro do circulo de poder, mas pode não ser, e Isso é historico. Vivemos isso hoje no Brasil. Os irresponsaveis, os desleixados e até despreparados, que alcançaram funções publicas unicamente por força de suas ambições pelo que o poder empresta, os golpistas, causaram isso. Um executivo contaminado e com um legislativo onde se escondem alguns dos piores tipos de “cidadãos de bem” de nossa sociedade, fez caminho aberto para outro poder, cheio de ambições, ocupar o vacuo. Não por seus elementos estarem num nivel muito acima dos elementos outros poderes, onde sempre compartilharam espirito de irmandade acima dos interesses populares, civicos e de cidadania, mas pelo oportunismo causado pela oportunidade concedida. Por terem sido constituidos, enquanto poder, de forma fechada, onde as imperfeições de seus membros, que se tornam de seus sistema, passam encobertas, imperceptiveis, passam ao largo da maioria da população, que é a fonte da existencia de todos e de seus sustentos.
Fernando Carneiro
O exemplo peruano de verdadeira justiça:
https://www.ocafezinho.com/2018/05/06/a-inesquecivel-licao-peruana-aos-lavajateiros-do-brasil/
França
GENERAL CANDIDATO E AMIGO DO MORO CHANTAGEIA MINISTROS DO STF
Em campanha, general ameaça ministros do STF com “a cólera das multidões!!!”
Pré-candidato ao governo do DF, o general da reserva Paulo Chagas está em plena campanha:
General Paulo Chagas
@GenPauloChagas
CUIDADO COM A CÓLERA DAS MULTIDÕES !!!
Até o dia 10 de maio, saberemos se Gilmar, Lewandowski e Toffoli tomarão o partido do Brasil ou do crime. Querem boicotar a Lavajato ou fazer justiça?
06:57 – 7 de mai de 2018
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David
Alguns dias atrás essa juíza já impediu a entrada de uma comissão da câmara dos deputados e ficou por isso mesmo.
Naquela oportunidade, os deputados já deveriam ter aproveitado e ficado acampado naquele local e criado uma crise com o poder judiciário. Os deputados simplesmente deram meia volta e foram embora e depois emitiram notas e ficaram no mi mimi.
Enquanto os deputados tiverem essa postura amedrontada qualquer juiz, juíza, promotor ou delegado vai deitar e rolar.
Os deputados tem voto e autoridade como representantes das comissões da câmara e não devem ficar se submetendo a burocratas.
Precisam entender isso e agir assim.
Nahum Pereira
Perguntinha: Se as vistorias no cárcere são prerrogativa das comissões representativas de direitos humanos, é necessário submeterem-se essas comissões a uma autorização judicial para fazer tais vistorias? Isso não parece incoerente? Se alguém tem uma resposta, me ajude a compreender essa coisa…
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