Combate à tortura: Governo devasta órgão para impedir investigação de crimes cometidos pelo Estado brasileiro

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Charge de Laerte Coutinho no twitter

 COMUNICADO PÚBLICO MNPCT nº 02/2019

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura, vem a público denunciar mais uma ação de DESMONTE e da INTERFERÊNCIA no trabalho autônomo e independente realizado por esse Órgão Preventivo desde sua criação e funcionamento por ação direta do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) em sintonia com o posicionamento oficial do Governo Federal, que se mostra completamente avesso à pauta da Prevenção e Combate à Tortura.

O ano de 2019 vem sendo marcado pelos inúmeros e sistemáticos ataques ao MNPCT, em confronto direto com a legislação, o governo federal obstrui a ação do Órgão que passa pela não nomeação dos peritos e peritas devidamente aprovados em processo seletivo público e nacional, viola as prerrogativas legais previstas na Lei federal nº 12.847/2013, quando da negativa de emissão de passagens e diárias para o cumprimento de missão institucional do órgão.

Na sequência, pública o ilegal Decreto nº 9.831/2019 que exonerou do cargo os peritos e as peritas, retirando-se assim seus salários e, por conseguinte, as condições de trabalho e de dedicação exclusiva e integral às atividades do órgão.

Em ato corrente e continuo após a publicação do decreto o governo federal efetivou o desmonte técnico e administrativo do órgão, redistribuindo funcionários que prestam apoio administrativo e de maneira arbitraria emitiu oficio na qual determina o fechamento da unidade física do MNPCT.

A agudização da crise pela qual vive a Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil alcançou neste dia 05/08/2019 o seu ápice, com a determinação governamental de que os peritos e as peritas não terão mais a estrutura de trabalho, nem mesmo de maneira voluntaria, sem a prévia autorização ou intermediação direta da Secretaria de Nacional de Proteção Global (SNPG), em dissonância ao art. 12 da Lei federal nº 12.847/13, que obriga o Governo Federal a garantir “apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento (…) do MNPCT”.

Na prática, o MNPCT perde toda estrutura administrativa que dispunha para executar seu trabalho com independência e autonomia, tais como: livre acesso a escritório físico; computadores; telefones; transporte em atividades a serviço do órgão; impressão de documentos; apoio administrativo, apoio técnico devido a redistribuições das trabalhadoras (profissionais terceirizadas, servidoras públicas federais e estagiárias), pesquisas que estão em curso, por meio de consultoria.

Deste modo, fica evidente o descumprimento da Lei nº 12.847/2013, que no art. 8º, § 2º, diz: “Os membros do MNPCT terão independência na sua atuação e garantia do seu mandato”. Além do desrespeito ao art. 10 que estabelece as prerrogativa do MNPCT e de seus membros: “I – a autonomia das posições e opiniões adotadas no exercício de suas funções;”.

Ademais está anunciada a retirada do acesso dos peritos e das peritas ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI), onde todas as denúncias e informações são encaminhadas oficialmente ao Órgão, violando o art. 10, § 2º da Lei federal nº 12.847/13, uma vez que é dever desse Órgão “proteger as informações pessoais das pessoas privadas de liberdade”.

Assim, mais uma vez a autonomia e independência de trabalho fica concretamente inviabilizada, em razão do controle pelo poder executivo da gestão de todas as informações constantes nos arquivos eletrônicos depositados no sistema, prerrogativa única e exclusiva determinada por lei aos membros do MNPCT, tais como: respostas de ofícios, solicitações de informações, encaminhamentos de relatórios, instrumental preparatório de missão, briefing de reuniões, dados estatísticos referentes aos espaços de privação de liberdade, entre outras. Inclusive o recebimento e encaminhamento de denúncias das quais muitas vezes o próprio Governo Federal é um dos agentes violadores.

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Diante desse fato, urge o alerta para o conjunto da sociedade de mais essa violação à Lei Federal que instituiu o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, aos direitos das pessoas privadas de liberdade e ao Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (OPCAT), ratificado pelo Estado brasileiro em 2007.

Este Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura vem a público externar seu mais absoluto repúdio a interferência direta do governo federal e o desmonte vivenciado a política nacional de prevenção e Combate a Tortura , e clama para que todos possam fazer coro para impedir o vilipendio e sucateamento das atividades do Estado brasileiro que visam investigar e responsabilizá-lo pelos crimes de tortura cometidos no passado e no presente.

Brasília, 05 de agosto de 2019

Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

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Comentários

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Zé Maria

Cúpula do MPF sentiu na carne a Ditadura Bolsonaro…
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Órgão do Poder Executivo não tem atribuição para indicar
membro do Ministério Público para compor Comissão
Sobre Mortos e Desaparecidos, decide CSMPF

De acordo com o Conselho Superior do Ministério Público Federal [Cúpula do MPF], indicação de membro para integrar
a Comissão deve ser feita pela própria instituição

Por maioria de votos [6×4], o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CMSPF) considerou que a indicação de membro do Ministério Público Federal (MPF) para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve ser feita pela própria instituição.
A decisão foi tomada após apresentação de voto-vista, neste sentido, pelo conselheiro Nicolao Dino.
O subprocurador-geral da República argumentou que, conforme o artigo 49, XV da Lei Complementar 75/93, confere ao chefe da instituição, ouvido o Conselho Superior, a prerrogativa de fazer as indicações. Segundo o texto, é atribuição do procurador-geral da República, designar membro do MPF para “funcionar nos órgãos em que a participação da Instituição seja legalmente prevista, ouvido o Conselho Superior”.

A forma de como deve ser procedida a solicitação de nome para formalização do Decreto presidencial de nomeação foi deliberada nesta terça-feira (6) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019.

O tema foi levado ao colegiado após convite apresentado pela Secretaria de Proteção Global do Ministério da Família e Direitos Humanos ao procurador da República Aílton Benedito, lotado no MPF em Goiás.

Os conselheiros entenderam também que o cargo ocupado atualmente pelo procurador da República Ivan Marx não está vago.

O mérito da indicação não foi apreciado.
Ao todo, cinco conselheiros concordaram com os argumentos apresentados no voto de Nicolao Dino. Foram eles: Luciano Mariz Maia, Luiza Cistina Frischeisen, Raquel Dodge, Nívio de Freitas e Ela Weicko.
A análise do convite havia sido iniciada no mês de junho, mas foi suspensa após pedido de vista.

íntegra do Voto-Vista do Conselheiro Nicolao Dino:
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/PGEA1.00.001.0000095201914_indicaomembroCEMDP_.pdf

http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/secretaria-do-executivo-nao-tem-atribuicao-para-indicar-membro-do-mp-para-compor-comissao-sobre-mortos-e-desaparecidos-decide-csmpf

Perdeu Damares! Perdeu Moro!
Perdeu Mito imbecil, Ditadorzinho de Meia-Tigela!
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Guanabara

E essa gente que elegeu o Bozo acusava os governos do PT de serem ditaduras…

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