Coligação “Povo feliz de novo” pede ao TSE a suspensão imediata da propaganda enganosa de Meirelles: “Lula é do PT e apoia outro candidato”

Tempo de leitura: 4 min
Agência Brasil

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por Conceição Lemes

Diz um velho ditado popular: Filho feio não tem pai.

Ao que eu normalmente acrescento: já se é bonito, a paternidade é disputada a tapa.

O golpista Michel Temer cabe como uma luva no primeiro grupo.

Todo mundo quer distância do temeroso, inclusive o candidato do seu partido à presidência da República, o também golpista Henrique Meirelles.

Já o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva integra o seleto time dos disputadíssimos. Afinal, seu apoio pode valer uma eleição.

Nesta segunda-feira, 10/9, a Coligação “O povo feliz de novo”, do Partido dos Trabalhadores (PT), entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Coligação “Essa é a Solução” (MDB e PHS) e o seu candidato à presidência da República, Henrique Meirelles.

Motivo: propaganda eleitoral irregular.

No último sábado, 8/9, às 13h e às 20h29 foram ao ar os programas das candidaturas à Presidência da República.

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No de Meirelles, há cenas externas narradas por locutor, fala do candidato (variando entre sua imagem e outras cenas) e o slogan da campanha.

Só que, segundo a representação da Coligação “O povo feliz de novo”, há um porém, como mostra o trecho abaixo e as imagens seguintes:

(…) ao discursar a respeito da sua trajetória, conta com a participação de Luiz Inácio Lula da Silva, ao relatar que foi por este chamado para “comandar a economia”, bem como ao utilizar fotos com o Senhor Lula em que denota-se parceria. 

Em português claro: a propaganda de Meirelles tenta passar a ideia de que ele teria o apoio do ex-presidente Lula, o que é mentira.

Logo, é propaganda enganosa.

Tanto que na peça ao TSE, os advogados da Coligação “O Povo Feliz de novo” observam que Lula é filiado ao PT e apoia outro candidato e não Meirelles:

5. Ocorre que o Senhor Lula é filiado ao Partido dos Trabalhadores – PT e, também, é Presidente de Honra do partido, que ora integra a coligação “O Povo Feliz de Novo” e apoia outro candidato, diferentemente do que a propaganda veicula.

6. Ainda, em momento algum há menção aos partidos políticos que compõem a coligação representada.

7. Portanto (…), figura-se propaganda irregular, uma vez que sonegou informação relevante e se utilizou de meios publicitários para criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais que não convergem com a realidade.

10. (…) é imperioso destacar que a propaganda ora atacada propõe narrativa que sugere o apoio do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva à candidatura à presidência do candidato representado, o que não condiz com a realidade dos fatos, haja vista que o apoio do Senhor Lula se dirige tão somente à coligação da qual seu partido faz parte.

A representação, dirigida à ministra Rosa Weber, presidente do TSE, é assinada pelos advogados Eugênio José Guilherme de Aragão,  Ângelo Longo Ferraro, Marcelo Winch Schmidt, Rachel Luzardo de Aragão  e Miguel Filipi Pimentel Novaes.

Na representação, eles lembram que, embora esteja assegurado o direito à liberdade de expressão e comunicação na propaganda eleitoral, ela deve sempre observar os limites impostos pela legislação eleitoral:

Desta forma, a mensagem veiculada nos termos apresentados é capaz de confundir a opinião pública, criando estados mentais artificiais ao transmitir ao eleitorado afirmação inverídica.

Segundo a representação, a propaganda eleitoral de Meirelles tem várias irregularidades.

Por exemplo:

(…) 14. Ora, a aparição de pessoa filiada a outro partido, que não a responsável pela mídia, configura inegável desvio da função da propaganda eleitoral, o que não é admitido pelo ordenamento e conduz à aplicação da penalidade de cassação do direito de transmissão em tempo equivalente à natureza e extensão da falta.

15. (…) Em momento algum da propaganda há a informação de quais partidos políticos compõem a coligação representada, omitindo informação fundamental ao público alvo da campanha.

17. Entretanto, a coligação representada deixa de informar que é composta por dois partidos, são eles o MDB e o PHS, incorrendo incontestavelmente em violação legal. 

Diante das irregularidades devidamente elencadas na representação, a Coligação “O Povo feliz de novo” está requerendo à presidente do TSE a  imediata suspensão da propaganda irregular, assim como a imediata interrupção de tal prática por Meirelles e sua coligação, sob pena de perda de tempo de propaganda eleitoral e multa.

Os advogados alertam:

(…) manutenção das propagandas aqui impugnadas tem o condão de intrometer ilegalmente na condução do processo eleitoral ao veicular propaganda que sugere apoio inexistente, influenciando a opinião pública através de estados mentais, emocionais e passionais, o que termina por interferir na escolha do candidato e, em última análise, no exercício da cidadania e na escorreita efetivação da democracia.

Representação contra propaganda irregular de Henrique Meirelles by Conceição Lemes on Scribd

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Comentários

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Sagarana

o Lula deve muito ao Meirelles. Pena que a Dilma se recusou a aceitar a ajuda dele.

RONALD

Eu acho que o “JÁSPION PHOTOSHOPADO” do meirelles quer é afundar LULA, isto sim !!!!

Antônio César Guimarães

Só mesmo no Brasil,que um sujeito errado ,usa o aval de um outro mais errado do que o ele, pr ser fiador ou testemunha.

Arnon

O Meirelles e um oportunista. Fica claro que o Obama tem razão o Lula e O cara.

    Cleusa Pozzetti Siba

    Com certeza!

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