Coletivo de Advogados pede ao STJ a prisão preventiva de Moro, Deltan, Lima, Tessler e Gerum; veja a notícia-crime

Tempo de leitura: 3 min

por Conceição Lemes

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) acaba de protocolar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler,  Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).

Segundo a notícia-crime,

o ex-juiz e os procuradores da autodenominada Força-Tarefa Lava-Jato de Curitiba/PR se valeram dos cargos públicos para fabricar denúncias criminais e processos judiciais com o fim de obtenção de vantagens pessoais, o que tem vindo a público através de conteúdos obtidos em arquivos digitais, divulgados pelo site The Intercept, revelando conversas entabuladas entre o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO e os procuradores federais, demonstrando fortes indícios de atuação ilegal, imoral e criminosa por parte dos Noticiados, na condução da Operação Lava Jato. 

Mas não é só isso, frisa a notícia-crime:

Fica patente, ainda, da leitura do diálogo dos integrantes da ORCRIM, publicadas pelo veículo de imprensa The Intercept, que os mesmos objetivaram, e de fato conseguiram, interferir no resultado das eleições presidenciais havidas em 2018, em nítido posicionamento parcial de preferência político-partidária, o que significa brutal ataque aos Princípios Republicanos, ao regime representativo e democrático e ao Estado de Direito.

O Coletivo de Advogados sustenta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há um ano e dois meses na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pode ser considerado inegavelmente o maior alvo da Lava Jato.

Mas o tempo é o senhor da razão, diz a notícia-crime, frisando:

 as provas desnudadas e trazidas ao mundo pelo jornalista Glenn Greenwald apontam para uma inadmissível promiscuidade entre órgão acusador e julgador e confirmam práticas espúrias como exposição midiática de investigados.

Mais do que convicções, se tem agora provas relevantes de que, enquanto se iludia o Povo Brasileiro com o discurso contra a corrupção, conversas e chats secretos, nos bastidores, tramavam contra a Democracia e o Estado de Direito, comprometendo, de consequência, suas instituições.

Segundo a notícia-crime, até o presente momento é possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:

a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

O CAAD observa que os denunciados, devido à descoberta das suas condutas criminosas, estão destruindo provas.

Por isso, é de extrema urgência a decretação das medidas cautelares para evitar a destruição das provas e o uso da função pública para a prática de novos crimes.

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Diante disso e face à omissão da Procuradoria Geral da República (PGR) na instauração do inquérito, o CAAD requer:

a) Para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, CPP, a prisão preventiva de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol, Laura Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima e Maurício Gotardo Gerum.

b) Seja determinado à Polícia Federal a imediata busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos dos denunciados (tablets, celulares, notebooks), especialmente os funcionais, seja nas respectivas residências, seja nas repartições públicas, sob grave risco de destruição de provas dos ilícitos perpetrados.

c) O afastamento imediato dos cargos dos demais membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, sob grave risco de continuarem a usar os cargos para cometer novos crimes e acobertar os já praticados, art. 319, VI, CPP.

d) A quebra dos sigilos das comunicações dos Noticiados, nos termos do art. 3º, IV, Lei 12.850/13, especialmente para que a Polícia Federal tenha acesso aos registros das ligações telefônicas dos noticiados e e-mails corporativos.

Notícia-Crime Lava Jato by Conceição Lemes on Scribd

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Comentários

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Honorato de Oliveira

Bozonaro=-Bunda suja do Exército,colocou esposa na politica para não pagar pensão,colocou o filho contra a esposa ,tem toda familia na politica,tem ligações com Milicianos,Homofóbico,doente mental
Moro=- Burro,(conje,testo)prendeu Lula sem provas (cade o recibo do Sitio e do Triplex de Lula)para garantir a vaguinha de ministro

Haroldo Cantanhede

Haja CADEIA para tantos GOLPISTAS!

Lula livre em cuba

O cara prende o maior bandido do Brasil ..o ladrão de 9 dedos ai vem um site lero-lero e escreve uma besteira dessa. Lula morra na cadeia

    Labaredo

    É difícil crer que existam tantas pessoas como o sr(a), com acesso à internet e que depois de tanto tempo e tantas matérias a respeito, ainda não tenham se dado ao trabalho de pesquisar o porquê de tantos profissionais da jurisprudência afirmarem a farsa que foi todo o processo contra Lula e preferem pagar mico vomitando bobagens por aí. Que não goste do cara, vá lá, mas e o que Cuba tem a ver? É tudo na base do ouvi falar, né não? Por que não doa seu computador para alguém mais estudioso?

ROBSON

cadeia para a quadrilha de curitiba

Guanabara

Querer que a PF cumpra uma ordem de prisão contra a Lava (a) Jato?

Justiceiro Hroth-Beorht

Viomundo está divulgando fake ou é uma continuidade do Intercept? Gasto de energia desnecessária. Isto é terrorismo!

Creuza

Concordo. Com certeza eles soltos estão destruindo provas. A justiça é pra todos.

Zé Maria

E os BolsoAsnos não venham falar em Moro Privilegiado no STF, porque não há.
Os Crimes praticados pelo Meliante ocorreram antes de ser nomeado Ministro pelo Bolsonaro.
Portanto o Foro adequado para processar o Patife é o STJ mesmo.

Netho

Açodada e fundada em prova não provada.
Tão açodada e fundada em prova ainda não provada quanto algumas das denúncias patrocinadas pela República de Curitiba.

    Almir G. Pereira

    Como assim, açodada? Se há volume de denúncias e fartos indícios de crime, cabe sim a prisão preventiva dessa quadrilha, para evitar a destruição de provas! Disso eu tenho plena convicção!

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