SOBRE OS BOATOS DE DESOCUPAÇÃO JUDICIAL DA VIGÍLIA LULA LIVRE
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O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia recebeu denúncias de que alguns policiais militares, que estão na segurança da Vigília Lula Livre, estariam dizendo aos militantes que “de tarde vem o Choque tirar o pessoal”.
Não é verdade!
Estamos acompanhando os autos do Interdito Proibitório e podemos informar, com segurança, que o que foi expedido é um “mandado de constatação” e não de retirada de ninguém.
O mandado foi expedido para que um oficial de justiça vá até o local “verificar se aquela liminar que foi deferida no plantão judiciário no dia 7 de abril está sendo cumprida”.
Como é de praxe, o juiz autorizou que o oficial de justiça se faça acompanhar por força policial conforme documentos que enviamos a seguir.
Assim, enfatizamos que, até a presente data, não há ordem de desocupação para a Vigília Lula Livre e qualquer atitude nesse sentido, seja por parte do oficial de justiça, seja por parte da PM, deve ser documentada e enviada ao CAAD posteriormente para denúncia ([email protected]).
Somente após o retorno do mandado de constatação ao juiz é que será decidido sobre aplicação ou não de multa e eventual expedição de mandado de desocupação.
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O CAAD informa que impetrou Habeas Corpus coletivo junto ao plantao judiciario, na manhã do dia 8/4, contra a liminar referida e manifesta sua surpresa de que nenhum outro recurso tenha sido interposto, ainda, pelas entidades que são rés na ação de interdito proibitório, a fim de tentar derrubar a liminar ou, ao menos, desmascarar eventual tendenciosidade a favor da Prefeitura de Curitiba.
O Habeas Corpus impetrado pelo CAAD se encontra com a Procuradoria, para emissão de parecer e depois seguirá para julgamento (HC nº 0012590-61.2018.8.16.0000 DA 17ª Câmara Cível do TJPR).
Ao que parece, as autoridades não estão cumprindo o acordo, entabulado em mesa de negociação com o PT, a CUT e os movimentos sociais.
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