Erro no Enem contamina “todas” as provas
por Cesar Laus Simas*
Não importa se 0,1% mais 99% é igual a 100%, segundo o ministro da Educação.
O mais importante, pela Teoria de Resposta ao Item (TRI), é que o resultado errado em milhares de provas pode contaminar o resultado final em milhões de provas.
Não será necessário refazer as provas do Enem, lógico, apenas o cálculo do resultado final em “todas” as provas.
E isto, com certeza, altera a colocação de muitos candidatos e suas expectativas de colocação nas vagas do Sisu e em outras universidades que se utilizem do Enem para definir colocação.
Inclusive instituições estrangeiras.
O cálculo da TRI leva em consideração três aspectos: nível de entendimento do candidato em relação à questão dada, o grau de dificuldade da questão e o acerto no chute.
Quando uma pessoa acerta mais questões fáceis, nenhuma média e algumas difíceis, o sistema entende que ali não existe um comportamento coerente, mas um padrão de resposta aleatórias, o famoso chute.
Não é “normal” ter conhecimento avançado e básico sobre o mesmo tema.
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O coerente é ter conhecimento médio.
Com a TRI esses acertos são considerados, mas a eles é atribuída uma pontuação mais baixa.
A TRI considera e mede o grau de conhecimento da pessoa em um exame específico como o Enem.
Assim, quanto maior for o conhecimento sobre um tema proposto, maiores são as chances da pessoa acertar questões fáceis, médias e difíceis.
Em um universo de um exame como o Enem, as provas não têm pontuação mínima ou máxima.
Tudo é calculado de acordo com o desempenho e as notas de cada pessoa individualmente e o resultado de todos os candidatos em cada questão e na prova como um todo.
A TRI foi feita para dar notas menores para questões fáceis, com mais gente acertando, e notas maiores, com menos gente acertando, para questões difíceis.
O ‘erro’ na correção da prova, com milhares de candidatos envolvidos, pode alterar SIM o cálculo da nota final de todos os candidatos.
Daí, não tem saída, vai atrasar e será necessário refazer todos os cálculos.
Ou, então, cabe ação judicial, um “mandato de seguransa” – diria o ministro, para reparar o erro.
*Cesar Laus Simas é jornalista e ex-professor universitário
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