Celso Bandeira de Mello: O governador Beto Richa tem de responder pelo massacre
Tempo de leitura: 4 min
Julgamento simbólico da violência praticada pelo governo do estado contra servidores na Faculdade de direito da UFPRF: Beto Richa é condenado por juristas. Fotos: Théa Tavares, no Facebook
Impeachment de Beto Richa: questões jurídicas
por Tarso Cabral Violin, no Blog do Tarso
Em evento na Universidade Federal do Paraná, realizado no dia 8 de maio pela Faculdade de Direito da UFPR, o maior jurista do Direito Administrativo de todos os tempos, Celso Antônio Bandeira de Mello, disse que cabe o Impeachment do governador Beto Richa (PSDB) pelo Massacre do Centro Cívico em Curitiba no dia 29 de abril de 2015. Na carta final do evento, elaborada por juristas, concluiu-se que o governador é responsável pelo massacre contra os professores, estudantes, servidores e cidadão naquele triste episódio da história de Curitiba, do Paraná e do Brasil.
Já que algumas expressões dos arts. 54, XI e 89 da Constituição do Estado do Paraná foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (ver a decisão recente na ADIn 4.791), basicamente o Impeachment de Richa deve seguir, naquilo em que for compatível com a realidade estadual, o que determina a Constituição de 1988, em face ao princípio da simetria, e da Lei 1.079/50 (crimes de responsabilidade).
O art. 85 da Constituição da República e o art. 88 da Constituição do Estado do Paraná e art. 4º da Lei 1.079/50 definem os crimes de responsabilidade como “os atos do Governador que atentarem contra a Constituição Federal, a Constituição do Estado” e listam alguns crimes. No caso do governo Beto Richa, no Massacre de Curitiba foram desrespeitados “o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais” e “a probidade na administração”.
Não se aplica, por decisão do STF, a exigência do art. 89 da Constituição do Paraná, que prevê a necessidade de admissão da acusão contra o Governador por 2/3 dos deputados estaduais, e que o julgamento por crime de responsabilidade seria da própria Assembleia.
O Governador ficará suspenso de suas funções por até 180 dias, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo.
A Lei 1.079/50 (art. 7º) tipifica entre os crimes contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua”, “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social” e “provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis”. Claramente o governo Beto Richa descumpriu esse preceito legal.
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Também o governo não atuou com probidade administrativa, segundo o art. 9º, quando atuou ao: “expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição”, “usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente” e “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
O processo de Impeachment contra o governador Beto Richa se dará da seguinte forma, nos termos da Lei 1.079/50 (arts. 75 a 79):
1. Qualquer cidadão poderá denunciar o Governador Beto Richa perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade;
2. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou com a indicação do local em que possam ser encontrados, com rol de pelo menos cinco testemunhas;
3. Apresentada a denúncia e julgada objeto de deliberação, se a Assembléia Legislativa do Paraná, por 2/3 dos deputados (Constituição Federal), decretar a procedência da acusação, será o Governador Beto Richa (PSDB) imediatamente suspenso de suas funções;
4. Se Richa for condenado por crime de responsabilidade, perda o cargo, com inabilitação de até 8 anos (Constituição Federal), para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum;
5. O julgamento será realizado por um Tribunal de Julgamento composto de cinco membros do Poder Legislativo e de cinco Desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que terá direito de voto no caso de empate;
6. Os membros do legislativo desse Tribunal serão escolhidos mediante eleição pela Assembleia legislativa; e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.
7. Só poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois terços dos membros do tribunal de julgamento.
8. Esses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação;
9. Aplicar-se-ão no processo e julgamento do Governador, de forma subsidiária, o regimento interno da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça e o Código de Processo Penal.
Portanto, o que falta para que Beto Richa sofra o Impeachment?
Que um cidadão o denuncie junto à Assembleia Legislativa do Paraná; que a sociedade paranaense pressione para que 2/3 dos deputados estaduais decretem a procedência da acusação; que a sociedade paranaense pressione para que sejam eleitos 5 deputados estaduais decentes para compor o Tribunal de Julgamento e que tenhamos sorte no sorteio dos 5 desembargadores; e que 2/3 dos membros do Tribunal de Julgamento condenem o governador ao primeiro Impeachment de governador no Brasil.
Seria uma lição para que nunca mais professores, estudantes, servidores e cidadãos fossem gravemente agredidos pelo Poder Público.
No lugar de Richa entraria a vice-governadora Cida Borghetti (PROS).
Tarso Cabral Violin é advogado, Professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR) e autor do Blog do Tarso
Abaixo a íntegra do julgamento
Comentários
Ana Brandão
Fora Beto Richa
Antonio
Como diz um ex-presidente;
Isso é trólóló, o Alckmin fez pior no Pinheirinho e não deu em nada.
Francisco
Impeachment de tucano? E pode? O Ministro da Justiça não vai gostar…
Lopes
Impeachment nao era golpe?
hugo chaves
Golpe é quando sem motivo constitucional , rasga-se a Carta Magna……
.e se depõe quem está no poder e pronto.
Julio Silveira
Para combater nazistas e fascistas do eixo, os aliados precisaram de uma guerra.
Amir
Cristian 10/05/2015 – 10:22
Como “não é o discurso da esquerda ou direita”? É sim. Lembra com que esses mesmos professores e funcionários públicos ficaram “indignados” ano passado? Ficaram indignados” com as “denúncias gravíssimas” que a rede globo e a veja fizeram contra o PT. E se danaram a votar na direita, de cabo a rabo. Taí o resultado daquela “indignação”. Imagina quando a terceirização for estendida ao setor público, nas esferas federal, estadual e municipal. Voto tem consequência. Aprenda isso.
Andre
Se o voto é secreto como você sabe em quem os milhares de professores votaram (aliás todos na mesma pessoa segundo você)?
abolicionista
Uma coisa é certa, é só o PT sair do poder que as ruas pegam fogo.
Julio Silveira
Estado do Moro? o Dr. Celso não pode estar mesmo acreditando nessa possibilidade. Deve ser apenas mais uma daquelas elucubrações amparadas mais no seu saber sobre tecnicidades existentes, mas nada funcionais para alguns cortesões, do que na realidade de sua praticidade.
Caracol
E tem mais uma coisa: o Domínio do Fato.
Seu Zé
É sério que o Celso Bandeira acredita na aplicação dessas medidas? Acho que não…
Maria Carvalho
E… da parte de quem sairá o pedido de Impeachment?
Se houver o pedido, o que acontecerá?
Nada, nada, nada!
anac
Nada, não! Só de mal ele manda dar outra surra nos professores. Está tudo dominado no Paraná.
Leo
Que Beto Richa seja impedido e processado. Mas existe clima politico para isto? Ele nao foi reeleito com grande margem no primeiro turno? Estao querendo um terceiro turno no Paraná? É esse o discurso da esquerda quando alguem aborda o impeachment da Dilma pelos motivos elencados na Lei Complementar 101/2000. Dois pesos e duas medidas? Nao! Sao os sujos falando mal dos mal lavados.
Seu Zé
Mesmos motivos?
Cristian Noleto Silva
Não é o discurso da esquerda ou direita, é o discurso dos professores e funcionários públicos que estão sendo assaltados e espancados por esse pilantra.
olivires
Existem fatos objetivos contra Beto Richa: sua tropa de choque e a violência contra os professores, comemorada pelos seus assessores e comprovada por vídeos diversos, inclusive com truculência contra a imprensa.
Não existe nenhum fato objetivo contra Dilma: “devia saber da Petrobras”; “desgoverno”; “descalabro”; “falta de gestão”; “populismo”; “invasão cubana”; “invasão haitiana”; “corrupção em geral”, esquecendo ALSTOM/SIEMENS; Mensalão Tucano do Eduardo Azeredo em MG (o candidato Pimenta da Veiga recebeu 300 mil de Marcos Valério sem comprovação de nenhum serviço); Mensalão do DEM do José Roberto Arruda no DF; Aeroportos em Cláudio e Montezuma; “não cumprimento da LRF” (Aécio não repassou o percentual constitucional para educação em seu governo).
Cito as “acusações” pouco objetivas contra Dilma, com seus correspondentes nos partidos de oposição, para mostrar o quanto a mídia e os slogans pró-impeachment federal são enviesados. A se aplicar a todos os critérios da oposição, poucos políticos sobrariam nos cargos, dada a extensão e generalidade das acusações.
Evidentemente esse julgamento simbólico do massacre de professores, e sua sentença de impeachment de Beto Richa, não terá acolhida no Legislativo do Paraná, servindo como protesto e alerta à barbaridade cometida contra diversas instituições democráticas, como a liberdade de manifestação, de reunião, de greve, de reivindicar que seus parlamentares cumpram compromissos de campanha, do povo ter a voz ouvida na suposta “casa do povo” (parlamento).
Fosse no Paraguai de Lugo, com parlamento contrário, Beto Richa sairia em 24 horas. Fosse o Brasil um Paraguai de Lugo, FHC teria saído em 24h depois do massacre de El Dourado de Carajás. Mas aqui é o Brasil, e os governantes eleitos ainda têm direito a ser julgados apenas pelo que fizeram e com garantia de ampla defesa e contraditório.
Beto Richa têm do que ser acusado, Dilma, não.
ricardo silveira
Lembrei-me dos tempos da Ditadura, onde a impunidade ao arbítrio era a regra. Parece que, sem que ninguém tenha rasgado a Constituição e derrubado o Governo constitucionalmente eleito, estamos vivendo novamente aqueles inesquecíveis tempos de obscurantismo,
renato
Assisti a tudo.
O que retirei de lá foi o seguinte.
:- Onde esta as pinições para os torturadores?
:- Onde esta as punições para o PINHEIRINHO?
:- Onde esta outras punições que nunca haverão de ocorrer?
Funcionária Publica, uma representante, diz que os desmandos
de beto Richa a muito vinha ocorrendo…????
MINHA PERGUNTA, QUE NÂO QUER CALAR!!!
E nós o POVO, quem nos defendeu nestes anos, com o convivio
do funcionário publico com tais barbaridades..???
Quando apertou o calo deles…berraram..e por sua traição, apanharam!!
– 97 mercadorias tiveram aumento no ICMS
– Aumentos na energia eletrica, que sabemos não são validos.
– Aumento absurdo e injusto no IPVA.
– Aumento da Agua..
Fora outros que nós o POVO, não temos tempo de observar, estamos
trabalhando..
– Onde estão os Professores que se calaram, quando seus companheiros
davam aula e falavam mal de LULA e DILMA e do Partido dos trabalhadores
que agora com seus braços ajudam os mesmos?
Meus filhos chegavam em casa e dizia, um professor falou mal da Petrobras
e do PT..]
– Onde estavam os Professores, quando se faziam reuniões extraordinárias
e se apresentavam os candidatos a todos eles!! Só aqueles da Direita!
-Onde estão os funcionários que maltratam o POVO…que não lhes dão informações
corretas.
– Onde estão os funcionários do Procom, que não saem de uma disputa que vá
alem da troca de um liquidificador, ou resposta de uma tele.
Voces como funcionários Publicos, deveriam lutar por nossos direitos, acima de suas
funções…Governantes vão e vem..e são de diversos partidos..
O Estado sobrevive sem Governantes, mas não sem vocês..
Estou do lado dos PROFESSORES, seres que ensinam o nosso POVO..
quanto ao resto, ainda não fizeram por merecer..
Vamos ver se acordam..
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