Carone: STF adia de novo julgamento de contas secretas de Aécio e Dimas em paraíso fiscal e torna inquérito sigiloso
Tempo de leitura: 2 minpor Marco Aurélio Carone, para o Viomundo e Novojonal
O julgamento das contas secretas do deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG), seu preposto Dimas Toledo e familiares no Principado de Liechtenstein, um paraíso fiscal nos alpes suíços, virou novela.
Refiro-me ao inquérito nº 4.244, que está no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 29 de abril de 2019, 9, ele foi incluído na pauta da 2ª Turma do STF para ser julgado na terça-feira retrasada, 7 de maio.
Em 6 de maio, ele constava no andamento do processo.
Porém, no dia 7, foi cancelado a pedido da defesa do deputado.
Foi então remarcado para essa terça-feira, 14 de maio.
Porém, de novo, sem qualquer explicação, não houve o julgamento.
Como da vez anterior, a defesa protocolou uma petição e o processo seguiu para o relator, o ministro Gilmar Mendes, que deferiu o adiamento.
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Gilmar também abriu os autos à Procuradoria Geral da República para se manifestar sobre os novos documentos apresentados pela defesa do deputado.
O ministro Gilmar Mendes determinou ainda a classificação do inquérito como Processos sigilosos.
É como já disse na reportagem anterior, publicada aqui no Viomundo: em se tratando de Aécio Neves e sistema de Justiça, nada a estranhar,
As informações enviadas pelo Principado de Liechtenstein e juntadas aos autos pela Procuradoria Geral da República comprovam um esquema de corrupção que funcionou desde o inicio da década de 1990 até 2015. Trata-se de propina proveniente principalmente do esquema montado na estatal Furnas.
Em 26 de janeiro de 2014, o Novojornal publicaria uma reportagem mostrando império financeiro montado com esses recursos, mas fui preso cinco dias antes.
Na época, tínhamos os dados das movimentações financeiras apenas da conta pertencente à Fundação Borgat & Taylor administrada pela mãe de Aécio, dona Inês Maria.
Já a documentação encaminhada em 2018 pelo Principado de Liechtenstein demonstra a existência de outras contas em nome das pessoas jurídicas Boca da Serra e Borgat & Taylor Foundation e das pessoas físicas, Dimas Fabiano Toledo, Maria Isabel Martins Toledo, Isabel Martins Toledo, Fabiana Toledo, Dimas Fabiano Toledo Júnior, Gabriel Martins Toledo, Aécio Neves da Cunha, Ângela Neves Cunha, Gabriela Falcão Neves Cunha, Inês Maria Neves Faria, Andréa Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros.
Segundo assessores do STF, Gilmar Mendes deve aguardar o momento em que alguns ministros da 2ª Turma estejam em viagem, para levar o inquérito a julgamento e arquivá-lo.
Resta saber se a PGR e os demais integrantes da 2ª Turma aceitarão essa manobra.
*Marco Aurélio Carone é editor do Novojornal.
Comentários
Maria Siqueira
E Lula preso! Que vergonha!!!! Que nojo das nossas instituições jurídicas
Zé Maria
E ainda teve mineiro que votou nesse Gângster Tucano …
Wanderley Moraes
Mais uma das muitas peripécias vergonhosas do judiciário brasileiro.
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