Beato Deltan vai responder por acusar Toffoli, Gilmar e Lewandowski de formar “panelinha”
Tempo de leitura: 2 minCNMP instaura processo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol
Nesta terça-feira, 23 de abril, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a decisão monocrática do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2018, em entrevista à Rádio CBN, o membro do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o Supremo Tribunal passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.
Por solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, a Corregedoria Nacional do MP instaurou reclamação disciplinar, que originou a instauração do presente PAD.
No caso, o membro do MPF se referiu ao fato de a 2ª Turma do STF ter determinado que depoimentos de acordo de colaboração premiada que estavam sob a competência da Justiça Federal de Curitiba/PR, celebrado entre o MPF e o Grupo Odebrecht relativas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, fossem remetidos para a Justiça Federal e para a Justiça Eleitoral, ambas do Distrito Federal.
Na entrevista, Dallagnol afirmou que “o Supremo não está olhando para essa figura que está diante de nós. O Supremo está olhando para a figura que estava diante dele um ano atrás. Não afeta nossa competência, vai continuar aqui. Agora o que é triste ver é o fato de que o Supremo, mesmo já conhecendo o sistema e lembrar que a decisão foi 3 a 1. Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.
O relator do PAD, Luiz Fernando Bandeira de Mello, modificou seu voto, proferido em sessão anterior, para acompanhar o voto-vista do conselheiro Valter Shuenquener, que viu indícios de infração ao artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993, ensejando a aplicação da sanção disciplinar de censura, como estipula o artigo 240, II, da referida lei complementar.
O PAD estava com pedido de vistas do conselheiro Valter Shuenquener, que também votou pelo referendo. O prazo de conclusão do processo é de 90 dias. Os conselheiros Fábio Stica, Silvio Amorim, Dermeval Farias e Lauro Nogueira votaram contra a instauração do procedimento.
Comentários
Jardel
“Zèzinha Theml
Beato Deltan, essa foi ótima! De beato não tem nada! Que eu saiba, beato é um santo”
(be:a.to)
sm.
1. Pessoa tida quase como santa pela Igreja Católica
2. Bras. Irôn. Pessoa tida como excessivamente religiosa; CAROLA
3. Quem desfruta de bem-aventurança; bem-aventurado
Zé Maria
Juízes Federais de Extrema-Direita se apropriaram de uma Associação,
paralela à AJUFE, para manipulação de informações, na tentativa de
pressionar, intimidar, aparelhar e até mesmo interferir em decisões
dos Tribunais Regionais e Superiores.
O atual Presidente da Direção Executiva de uma tal ‘UNAJUF’
(http://unajuf.blogspot.com/p/diretoria.html) é um juiz federal
que ficou publicamente conhecido nas eleições de 2018
por pretender conceder uma liminar, determinando
que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que seriam
utilizadas na votação, atendendo pedido em uma Ação Popular
que que questiona a credibilidade do sistema eletrônico
de votação e a apuração das eleições de 2018.
Por tal razão, o referido juiz foi afastado do Cargo no Tribunal Regional (TRF1)
por Decisão unânime do Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
em nove de outubro passado, na Reclamação Disciplinar Nº 0008807-09.2018.2.00.0000, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No momento atual, sob o manto da tal ‘UNAJUF’, o referido juiz
faz campanha contra a indicação, pelo STF, do nome da AGU
do Governo Temer na Lista Tríplice de candidatos à vaga que
será aberta no TSE, com o término do mandato do ministro
Admar Gonzaga que desistiu de pleitear a recondução.
https://www.conjur.com.br/2018-set-28/cnj-afasta-juiz-planejava-recolher-urnas-antes-eleicao
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87772-cnj-ratifica-afastamento-de-juiz-que-pretendia-recolher-urnas-eletronicas
https://www.metropoles.com/brasil/justica/juiz-que-pretendia-recolher-urnas-quis-barrar-mendes-e-toffoli-no-stf
https://oglobo.globo.com/brasil/ex-agu-tem-vantagem-na-disputa-para-tse-em-lista-aprovada-pelo-supremo-23618963
henrique de oliveira
Dá nada não , tá tudo em casa com judiciário com tudo.
a.ali
nada que um bom jejum ñ resolva, né “santinho” ?
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