Advogados de Maria do Rosário: Nota de Bolsonaro contraria decisão judicial e ainda falseia informações
Tempo de leitura: 2 minDa Redação
Em sentença publicada em 23 de maio a 18ª Vara Cível de Brasília determinou ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) retratação pública e indenização por danos morais em favor da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
Bolsonaro é réu condenado processo nº 2014.01.1.197596-2
Nessa quinta-feira, 13/08, forçado pela Justiça, Bolsonato publicou a retratação pública.
Sobre a nota Maria do Rosário disse:
“Considero uma vitória de todas as mulheres agredidas e ofendidas diariamente pelo machismo em nosso país.
Quanto ao teor da nota, cabe aos meus advogados e à justiça proceder à análise se a sentença que o condenou à retratação foi integralmente cumprida.Que este episódio sirva para fortalecer uma cultura de respeito às mulheres”.
Maria do Rosário Nunes – deputada federal (PT-RS)
Porém, para assessoria jurídica da deputada a Nota de Retratação, tal como foi redigida, não atende à determinação da Justiça.
Após a primeira frase da nota em que consta a palavra “desculpas”, o restante do texto tenta justificar a conduta do réu Bolsonaro em 2014 e , ainda, contém informações mentirosas.
Por isso, a defesa da deputada levará essas questões à juíza Tatiana Dias da Silva Medina, magistrada responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
Integram-na os advogados Cezar Britto, Camila Gomes, Yasmin Yogo e Rodrigo Camargo.
Abaixo a íntegra da nota deles.
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Nota da Assessoria Jurídica da Deputada Maria do Rosário
Na tarde de hoje (13) foi publicada “Nota de retratação” de Jair Messias Bolsonaro – presidente da República, em decorrência de condenação judicial nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais movida pela deputada Maria do Rosário (Processo 2014.01.1.197.596-2).
Após a primeira frase da nota em que consta a palavra “desculpas”, todos os demais trechos se dedicam, em contrariedade à determinação judicial, a tentar justificar a conduta do réu no ano de 2014.
Ademais, a nota veicula informações inverídicas, como o fato de que a ofensa dirigida à parlamentar teria sido uma resposta a suposta ofensa proferida pela deputada.
O processo atestou a falsidade desse fato e comprovou que as ofensas disparadas por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário não guardavam qualquer relação com sua atividade legislativa, razão pela qual não se encontravam protegidas pela imunidade parlamentar.
Portanto, não é razoável que, no momento de dar efetivo cumprimento à decisão transitada em julgado, com reparação à pessoa ofendida, o réu se valha dessa oportunidade para renovar os debates sobre os fatos já superados ao longo do processo e subverter aquilo que foi reconhecido pela Justiça.
Tampouco é razoável que o réu aproveite essa oportunidade para tentar, uma última vez, justificar sua injustificável e inaceitável conduta.
O processo judicial que resultou em sua condenação se debruçou cuidadosamente sobre os fatos e, diferente do que afirma a nota, entendeu que a conduta de Jair Bolsonaro no episódio, longe de ser justificável, foi ilícita, resultado em ofensa à honra e à dignidade da deputada.
A postura do réu na referida nota, ao tentar justificar conduta considerada ilícita pelo Poder Judiciário, não é compatível com a afirmação de defesa e respeito às mulheres brasileiras.
Diante do exposto, a assessoria jurídica da deputada entende que a “Nota de Retratação” tal como redigida não atende à determinação da Justiça. E por este motivo, essas questões serão levadas ao conhecimento da Exma. Magistrada responsável pelo cumprimento da decisão judicial.
Dr. Cezar Britto
Dra. Camila Gomes
Dra. Yasmin Yogo
Dr. Rodrigo Camargo
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