Moro afronta novamente a lei ao não declarar a absolvição sumária de D. Marisa, afirmam advogados
Tempo de leitura: 2 minCrédito da foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Advogados de D. Marisa questionam Moro por afronta a lei
Nota dos advogados de Dona Marisa Letícia Lula da Silva
O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2016), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2016, tal como requerido por nós, seus advogados.
Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade.
E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.
Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado.
Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação”.
Mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos.
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No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.
Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares.
Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação.
Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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Comentários
Morvan
Bom dia.
Na minha página, na Rede Coxinha (FB), fiz vários “lembretes” sobre a absolvição sumária de D. Marisa Letícia. Inclusive antevendo o desfecho, pois se torna patente que o sr. Moro já deu demonstrações cabais de não ter equilíbrio, e, por conseguinte, isenção, para julgar qualquer lide referente a Lula ou a quem de sua família. A suspeição já não o é. É certeza de enviesamento. À cata de suplementação doutrinária, caí na página da Profª Ana Cláudia Lucas, a qual exara, sobre o tópico:
De tudo isso, de toda esta situação doentia, onde o sr. Moro “legisla”, cria “jurisprudência”, “dobra” o Direito, o que mais me assusta é o silêncio dos que lidam com o Direito e silenciam.
Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger Lula, para trazer o país para onde devemos estar. Reformas Política e do Midiaciário são indispensáveis“,
Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.
Airoldi lacroix bonetti junior
Faz tempo que não cumpre a lei, será que se fosse com sua genitora ou esposa, gostaria que fizessem as atrocidades que tem feito contra Lula e seus familiares, alguém permite tudo isso.
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