Yves Gandra Filho suspende lista suja do trabalho escravo, favorecendo patrões fora da lei; leia decisão

Tempo de leitura: 2 min

Ives-Temer
A pedido de Temer, Ives Gandra Filho suspende lista suja de trabalho escravo

do Justificando, 07/03/2017  

Na tarde desta terça feira, 07, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Filho suspendeu a medida liminar da Justiça do Trabalho de Brasília que obrigava o Ministério do Trabalho e Emprego a publicar a lista suja de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores à condição análoga de escravo. A ação de suspensão de liminar foi promovida pela União.

O caso trata do anúncio pelo governo de Michel Temer, em dezembro, de que não publicaria a lista e, ao invés disso, formaria um “grupo de trabalho” para discutir uma nova forma de publicá-la.

A omissão motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com ação judicial para que o documento voltasse a ser divulgado.

O caso chegou às mãos do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou em liminar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar a Lista Suja de empregadores flagrados impondo trabalho análogo à condição de escravo.

Na decisão, o juiz afirmou que “o combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”

Essa decisão é a que foi suspensa por Ives. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário a ingerência na estratégia implementada para publicação ou não da lista suja.

O ministro argumentou que “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo, para se obter a divulgação da denominada “lista suja” dos empregadores, sem que tenham podido se defender adequadamente”.

A lista era publicada há mais de uma década e é reconhecida inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema. Agora, está suspensa por tempo indeterminado.

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Comentários

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Antonio C.

O nobre senhor do TST somente poderia colocar tal raciocínio, “presunção de inocência”, caso não houvesse condenação que assim aquele raciocínio se justificasse.
O nobre senhor do TST também deixou de lado a questão fulcral que, nas relações de trabalho, o trabalhador é a parte mais fraca. O que pode soar como “privilégio”, a medida legal é para estabelecer equilíbrio de força. Isto, como é sabido, é sistematicamente combatido pelos patrões e por seus funcionários ou nem tanto funcionários, mas executores materiais desse combate.
O nobre senhor do TST também deixou de lado os acordos internacionais que o Brasil assinou para a eliminação do trabalho escravo.

Alexandre Tambelli

E o tal Presidente do TST se diz o cristão mais autêntico do mundo (risos). Imaginemos no Céu se São Pedro vai abrir as portas para ele entrar…

Regina Maria de Souza

Para que gastar a vaga no supremo com jurista tão atencioso, cordial e conspícuo?

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