Sabrina Ferigato: Os perigos do PL do estupro à saúde mental de mulheres, meninas e gestantes
Tempo de leitura: 6 minPor Sabrina Ferigato*, especial para o Viomundo
Nas últimas semanas, o Projeto de Lei 1904/2024, o PL do estupro, tem sido amplamente debatido pela imprensa e a sociedade civil, especialmente no que se refere aos seus efeitos práticos:
- controle do Estado sobre o corpo de pessoas que gestam;
- desamparo às vítimas de estupro (sobretudo, mulheres e crianças socioeconômicamente desfavorecidas e/ou racializadas);
- retrocessos em relação aos direitos reprodutivos;
- evangelização de um Estado laico.
Porém, pouco se tem discutido sobre o impacto deste processo na saúde mental de meninas, mulheres e pessoas que gestam.
Diversos estudos científicos no campo das Ciências da Vida e das Ciências Humanas, nas mais diferentes vertentes teóricas, já construíram um consenso em torno da importância da dimensão sociocultural na produção da saúde mental e/ou do sofrimento psíquico.
Ou seja, hoje, podemos assegurar que nossas relações históricas, econômicas, sociais e a cultura têm relação direta com a incidência de transtornos mentais e processos de adoecimento psíquico.
Lembremos, aqui, que vivemos em uma sociedade colonial, construída na esteira do estupro e morte de milhares de mulheres negras e indígenas.
A partir dessa concepção, fica mais fácil entender que, ao produzirmos e reproduzirmos uma sociedade patriarcal e culturalmente misógina, temos como consequência a fragilização da saúde mental de mulheres e meninas e a limitação da subjetividade masculina.
Valeska Zanello, a pesquisadora e professora de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília (UnB), aborda essa questão em seu livro “Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação”.
Ela nos ensina que, numa sociedade machista e binária, as tecnologias de gênero colocam permanentemente meninos e homens em situação de afirmar sua subjetivação na construção de identidades fortes e egocentradas, por meio dos dispositivos da eficácia econômica e sexual.
Assim, meninos e homens se distanciam da possibilidade de sentir e expressar sentimentos de possível fragilidade e perceber sensivelmente o sofrimento alheio.
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Mulheres e meninas, por sua vez, são convocadas culturalmente a construirem-se em uma perspectiva heterocentrada, afirmando e sendo reconhecidas em suas mulheridades, majoritariamente a partir do amor e da maternidade.
Ao longo das últimas décadas, confrontando o pensamento que objetifica o corpo feminino, mulheres e comunidade LGBTQIAPN+ vêm se organizando politicamente para combater as violências baseadas em gênero em diferentes esferas da vida pública e privada.
Em consequência, observamos o fortalecimento crescente dos movimentos sociais, a ampliação da participação de mulheres e pessoas trans na representação partidária, legislativa e executiva, bem como na produção do conhecimento politicamente engajado nas universidades, etc.
Como resposta a essa resistência, movimentos conservadores em todo o mundo se organizaram para preservar seu lugar de poder.
No Brasil, essa força se manifesta majoritariamente no Congresso Nacional, fortalecida pela bancada evangélica e pelos partidos políticos de extrema-direita.
É nesse contexto que surge o famigerado PL do estupro, inequivocamente um retrocesso jurídico, político e ético.
Mas não é só isso. O PL do estupro representa também — atenção! — retrocesso subjetivo para a saúde mental individual e coletiva.
MOMENTO DRAMÁTICO
No Brasil e no mundo, estamos atravessando um momento dramático no que se refere à saúde mental, principalmente de adolescentes e jovens.
Com a pandemia de covid-19, houve aumento da prevalência de transtornos mentais.
A eles, somam-se os sofrimentos decorrentes dos processos culturais de medicalização da vida, psiquiatrização do sofrimento, cibercultura e neoliberalismo selvagem.
Os países latino-americanos, incluindo o Brasil, superam as médias internacionais de diagnósticos de depressão, ansiedade, transtornos alimentares, automutilação, ideação suicida e suicídio.
Segundo pesquisa realizada em 2023 pela ONG Think Olga, 45% das mulheres brasileiras relataram sentimentos de ansiedade, depressão ou diagnóstico de algum outro transtorno mental.
Estresse, sobrecarga, irritabilidade, sonolência, fadiga, baixa autoestima, insônia e tristeza são as queixas mais comuns que se expressaram no cotidiano das mesmas.
Quando se trata de meninas, adolescentes e jovens, esses dados são ainda mais preocupantes.
Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), de 2023, estima que, por ano, ocorram no Brasil, 822 mil casos de estupro; 80% das vítimas são mulheres, e a maioria tem menos de 18 anos.
Desse total de 822 mil estupros, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.
Quanto aos agressores, a maioria é composta por homens parceiros e ex-parceiros, familiares ou amigos.
Não precisamos ser experts em Saúde Mental para entender o impacto dessa violência na emocionalidade e construção psíquica de mulheres, meninas e pessoas que gestam.
Essa exposição violenta, que ronda a própria casa, a família, em todos os ciclos de suas vidas, se soma aos machismos culturais e cotidianos que condicionam a liberdade e potência de seus corpos e atividades.
Esse contexto, por si só, já é adoecedor.
E qual seria, então, o papel do Estado neste cenário?
Em termos de saúde e saúde mental, vivemos em um país em que, de acordo com nossa Constituição, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
O aborto legal e a saúde mental de mulheres, meninas e pessoas que gestam são, ou deveriam ser, resguardados e garantidos pelo Estado, por meio de Políticas Públicas de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança.
Em diferentes locais do Brasil, à despeito da misoginia, da presença de valores religiosos e morais sobre o tema do aborto, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde Brasileiro (SUS), mesmo que de forma ainda insuficiente e com recursos limitados, por meio de suas Políticas e rede de serviços, se constituíram como uma fresta de cuidado para mulheres e meninas vítimas de violência, ou em condições legais para a realização de um aborto seguro.
Além dos equipamentos de suporte ao aborto legal, desde a década de 90, o Brasil tem ampliado sua rede comunitária de cuidado à saúde mental, hoje representada pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui serviços da atenção primária até a terciária que podem, em parte, cuidar dos efeitos psicossociais destas violências.
Desde a década de 1940, a legislação brasileira garante o aborto legal em situações de estupro ou risco de vida para a mãe. E, desde 2012, em casos de anencefalia fetal.
Nos três casos, por meio de procedimentos praticados com segurança sanitária e psicológica para as gestantes, acompanhadas por profissionais da saúde.
Em termos de políticas de segurança, os avanços foram mais lentos, mas, ainda assim, leis como a Maria da Penha e a instauração das delegacias da mulher por todo o Brasil celebram conquistas que, minimamente, desnaturalizam o dramático cenário da violência baseada em gênero.
A percepção e constatação de medidas de segurança em relação à violência protegem mulheres, meninas e pessoas que gestam, não apenas em sua integridade física, mas em sua integridade mental, emocional e subjetiva.
Por isso, o PL 1904/2024 é também um retrocesso para a saúde da mulher, para a saúde mental e para a saúde coletiva.
Colocar esse tema em debate — da forma violenta como se colocou, criminalizando as vítimas de estupro e pessoas que abortam – já é, por si uma agressão à saúde mental, uma vez que: 1) toda situação de ameaça é naturalmente ansiogênica; 2) toda vivência de abandono é potencialmente geradora de sofrimento psíquico.
A ameaça e a violência praticadas por parte do Congresso Nacional contra mulheres e meninas deveriam ser criminalizadas pelo potencial devastador para a saúde mental delas. Também pelo ódio que encorajam contra as vítimas de estupro que engravidam e as vítimas de uma gestação incompatível com a vida.
O PL 1904/2024 escancara, de forma atualizada, as violências veladas vividas por mulheres cotidianamente.
Primeiro, por sua tentativa reincidente de perseguir, legislar e controlar corpos femininos. Segundo, pelo debate descuidado que desencadeou nas redes sociais, gerando culpa, julgamentos e constrangimento às milhares de mulheres que já abortaram, pelas mais diferentes e legítimas razões.
A violência em potencial praticada por quem supostamente deveria proteger gera medo, desesperança e injustiça, contribuindo para que nosso já dramático cenário de adoecimento psíquico se agrave.
Em contraposição, a reação da sociedade civil e da imprensa cumpre papel protetivo fundamental do ponto de vista ético e político, e também clínico e sanitário.
As mobilizações organizadas e o enfrentamento desta onda de conservadorismo são uma resistência necessária.
Devem ser praticados radicalmente em todos os espaços possíveis, para que meninas, mulheres e pessoas que gestam não se percebam sós, se sintam amparadas e com ressonância subjetiva, não só do sentimento de injustiça e desesperança, mas também da força da luta coletiva, do apoio social, do esperançar de todas as pessoas, que, independentemente de suas posições partidárias ou religiosas, se ponham ao lado das pessoas que gestam e à frente da construção de um mundo mais vivível para todas nós.
*Sabrina Ferigato é Terapeuta Ocupacional, doutora em Saúde Coletiva pela UNICAMP, Docente do Departamento de Terapia Ocupacional da UFSCar, Coordenadora da Coordenadoria de Articulação em Saúde Mental (CASM) da UFSCar.
Referências
ZANELLO, Valeska. Saúde mental, gênero e dispositivos: cultura e processos de subjetivação. Editora Appris, 2020.Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=nyjwDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT314&dq=zanello+valeska&ots=iDzIjbEqoi&sig=EkGtmE5TWLsAq6-5wFR0IRviC7E#v=onepage&q=zanello%20valeska&f=false
THINK OLGA. Esgotadas: o empobrecimento, sobrecarga de cuidado e o sofrimento psíquico das mulheres. São Paulo: Think Olga, 2023. Disponível em: https://lab.thinkolga.com/esgotadas/. Acesso em 16 nov. 2023.
FERREIRA, Helder, et al. Elucidando a prevalência de estupro no Brasil a partir de diferentes bases de dados. IPEA, 2023.
Comentários
Zé Maria
https://x.com/i/status/1811025270565904648
“Sessão Histórica na 12ª Câmara Cível do TJPR [ontem (10)].
O Misógino Desembargador Espíndola Não Está,
mas as Mulheres Ocupam a Tribuna.
Machistas, Misóginos, Adultocentristas,
Homofóbicos Não Passarão!”
https://x.com/TaniaMandarino/status/1811025270565904648
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Zé Maria
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Racistas, Adeptos da Tese do ‘Sangue Puro’,
inclusive os Sionistas, se tornaram Estéreis
pelo Retrocruzamento, e têm de “Importar
Crianças” – notadamente da África e da
América Latina – onde os “Atravessadores”
faturam Muitos Dólares com a “Exportação”.
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Zé Maria
https://x.com/i/status/1809539343159083143
“Um senador argentino do partido de Milei,
[redundantemente Fascista e Reacionário,]
propôs a legalização da venda de menores [*]
por famílias com ‘recursos escassos’.”
https://x.com/UrbanNathalia/status/1809539343159083143
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*[Isso Não é Senador, é um Bandido Psicopata – Serial Killer!]
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Zé Maria
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Neoliberalismo criou uma Geração de Escravocratas Reacionários
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Dono da Empresa ‘G4 Educação’ diz não contratar “esquerdista”,
afirma que funcionários são obrigados a fazer orações no escritório
e enaltece jornada de trabalho extenuante de 70, 80 horas semanais.
O empresário afirmou literalmente que “se você [o empregado]
não fizer 70 horas ou 80 horas por semana na empresa,
você não vira nada na vida”, diz que sai do escritório na madrugada,
por volta de 1h da manhã, e está todo mundo trabalhando,
e na manhã seguinte, por volta de 8h, o escritório está cheio.
Em outro momento, ele conta que não contrata “esquerdista”.
“Isso é a base da nossa cultura. Esquerdista é ‘mimizento’,
não trabalha duro e fica com essa coisa de que o mundo
deve alguma coisa para ele. (…)
Você, empresário, que me segue.
Demita os esquerdistas da sua empresa”,
completou. [*]
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria
Regional do Trabalho 2ª Região (PRT2-SP), determinou a instauração
de três inquéritos, a partir de denúncias sigilosas, para investigar
possíveis irregularidades trabalhistas na empresa G4 Educação.
São mencionadas ao menos 20 denúncias fundamentadas ao MPT
contra a empresa, por práticas ilegais nas relações de trabalho,
tendo por base as declarações do CEO da empresa, Tallis Gomes,
ao podcast Café com Ferri.
No podcast, o empresário diz não contratar “esquerdista”,
afirma que “levou a igreja para dentro da empresa”
e enaltece jornada semanal de trabalho extenuante
de 70 ou 80 horas, cumprida pelos trabalhadores. [**]
O primeiro inquérito foi aberto para investigar se há discriminação
por orientação política, religiosa ou filosófica e abusos decorrentes
do poder diretivo do empregador.
O segundo trata da jornada de trabalho e do descanso semanal.
Sobre a jornada de trabalho, a procuradora do Trabalho Léa Émile
de Souza marcou audiência para quarta-feira (10/7).
Já o terceiro irá apurar se há desvirtuamento de pessoa jurídica.
Cada inquérito é tocado por um procurador do Trabalho distinto.
Denúncias
“Os trabalhadores da empresa G4 Educação trabalham
de domingo a domingo, num regime de 80 horas semanais
e são obrigados a participarem de grupos de oração dentro
da empresa, pois os sócios são evangélicos.
Além disso, no processo seletivo é enfatizado que não são
contratados profissionais que sejam alinhados a ideologias
de esquerda”, diz trecho de uma das denúncias apresentadas
ao MPT.
Em outra denúncia, é destacado que a “empresa está discriminando
pessoas ao afirmar que não contrata funcionários que se identificam
com ideologias contrárias às do proprietário. Além disso, a empresa descumpre a CLT ao contratar pessoas via PJ (Pessoa Jurídica),
porém mantendo toda a estrutura de vínculo trabalhista”.
Os inquéritos foram instaurados a partir das notícias de fato sob números
005667.2024.02.000/5, 005722.2024.02.000/0 e 005663.2024.02.000/3.
[*] “Um bandido que instrumentaliza a fé para
ganhar dinheiro e explorar seus funcionários.”
https://x.com/brparalerdo/status/1808627295462305818
[**] Vídeo em:
https://revistaforum.com.br/brasil/sudeste/2024/7/10/no-contrato-esquerdista-mpt-abre-investigao-contra-empresa-que-prega-80h-semanais-161876.html
[Fonte: Revista Fórum; com Informações do Jota]
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Zé Maria
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CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR,
PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER,
“CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”
(Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994,
no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)
[…]
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência
contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero,
que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico
à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Artigo 2
Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física,
sexual e psicológica:
a. ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer
relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado
ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro,
maus-tratos e abuso sexual;
b. ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo,
entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres,
prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no local de trabalho,
bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer
outro local; e
c. perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que
ocorra.
CAPÍTULO II
DIREITOS PROTEGIDOS
Artigo 3
Toda mulher tem direito a ser livre de violência, tanto na esfera pública
como na esfera privada.
Artigo 4
Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção
de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os
instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos.
Estes direitos abrangem, entre outros:
a. direito a que se respeite sua vida;
b. direito a que se respeite sua integridade física, mental e moral;
c. direito à liberdade e à segurança pessoais;
d. direito a não ser submetida a tortura;
e. direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e
a que se proteja sua família;
f. direito a igual proteção perante a lei e da lei;
g. direito a recurso simples e rápido perante tribunal competente
que a proteja contra atos que violem seus direitos;
h. direito de livre associação;
i. direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças,
de acordo com a lei; e
j. direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu país e
a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.
Artigo 5
Toda mulher poderá exercer livre e plenamente seus direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais e contará com a total proteção desses
direitos consagrados nos instrumentos regionais e internacionais sobre
direitos humanos.
Os Estados Partes reconhecem que a violência contra a mulher impede e
anula o exercício desses direitos.
Artigo 6
O direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros:
a. o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação; e
b. o direito da mulher a ser valorizada e educada livre de padrões
estereotipados de comportamento e costumes sociais e culturais
baseados em conceitos de inferioridade ou subordinação.
[…]
Íntegra:
https://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm
.
Zé Maria
Além do Perigo de Morte,
Têm o Perigo de Vida.
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