Garantir a demarcação de terras é garantir a saúde indígena, afirmam lideranças ao Cebes

Tempo de leitura: 3 min
A demarcação de terras é a mãe de todas as lutas dos povos indígenas. Acima, lideranças durante a coletiva de imprensa em 22 de abril, primeiro dia do Acampamento Terra Livre, em Brasília. Fotos: Cebes

Demarcação é condição para saúde indígena, afirma 20º Acampamento Terra Livre

Cebes 

A demarcação é a mãe de todas as lutas, e a Saúde Indígena depende da terra.

Reunidos em Brasília, nesta semana, de 21 a 26 de abril, cerca de 8 mil indígenas, vindos de todo o Brasil, cobram a demarcação no 20º Acampamento Terra Livre, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base (Apoinme, ArpinSudeste, ArpinSul, Aty Guasu, Conselho Terena, Coaib e Comissão Guarani Yvyrupa).

“Hoje a gente enfrenta um contexto de devastação, morte institucional, com a tentativa de legalizar o marco temporal, que permite que a nossa terra seja negociada, nossa vida seja negociada”, afirmou geógrafo sanitarista Ruan Italo Guajajara, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), ao Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes).

“A gente entendia que, no governo Lula, a demarcação seria mais fácil, mas a demarcação tem sofrido grandes retaliações no Brasil, tem caminhado a passos lentos, a partir de uma perspectiva de conciliação com grileiros, fazendeiros. A gente entende que isso não é saudável, para nós, para o meio ambiente. Garantir a demarcação de terras é garantir a Saúde, a segurança alimentar, a mitigação do aquecimento global”, avaliou.

Território para mim é vida 

“Quando a gente está na retomada não tem saúde de qualidade. Quando a gente vai atrás da Saúde, falam que a Saúde não pode ser atendida porque está na área de litígio. [Sofre] também quem está na fronteira”, afirma o coordenador da Apib Norivaldo Mendes Guarani Kaiowá, sobrevivente ao massacre de Caarapó.

“Sem o território não há saúde de qualidade, não há educação de qualidade, não há vida. Território para mim é vida”, afirmou Norivaldo ao Cebes.

O coordenador executivo da APIB e do Conselho do Povo Terena Alberto Terena destacou a importância de manter e fortalecer o subsistema de Saúde Indígena, reivindicação dos povos originários.

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“Foi uma luta do movimento indígena para que tivéssemos uma secretaria voltada para o nosso povo indígena. Por que isso? Porque temos uma Amazônia muito grande, temos o Pantanal, temos nossos povos em diversos contextos. É necessário que esse atendimento chegue a diversos contextos”, afirmou ao Cebes.

“Queremos que o governo, através da Saúde, da assistência, chegue ao nosso território”, que relembrou a crise sanitária yanomami.

Desafios da Saúde Indígena 

A médica Wilses de Sousa Tapajós, especialista em Medicina da família e comunidade e mestra em Saúde da família, ressaltou a importância de fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) nos Distritos de Saúde Indígena (Dsei) e o cuidado aos trabalhadores da Saúde Indígena.

As doenças crônicas já são uma realidade nas aldeias, convivendo com problemas históricos como as picadas de ofídios.

“Precisamos discutir como nós, profissionais e gestores da Saúde, podemos fazer esse acompanhamento de doenças crônicas, sem transferir toda a responsabilidade para a população”, avaliou.

Saúde Mental é uma grande preocupação para Wilses, que destacou a questão do alcoolismo e do suicídio de jovens indígenas.

“Outro cuidado que eu tenho, como médica, é com medicalização. Há doenças que precisam ser medicadas, mas é preciso fortalecer também a medicina tradicional, a questão dos chás, das puxações, a questão mesmo do cuidado um com outro, do cuidado coletivo no território. Equipes que adentram o território precisam ter esse entendimento”, avalia.

“Os profissionais de Saúde também estão expostos, estão em uma cultura diferente, e é preciso também estar atento às necessidades desses trabalhadores, para que estejam motivados. O medo e a insegurança fazem com que esses laços com a comunidade não se fortaleçam”, afirmou ao Cebes.

Apoio ao Acampamento 

O Acampamento Terra Livre é organizado pela APIB e suas sete organizações regionais de base.

“A gente entende que voz, a luta, as demandas precisam ser faladas e protagonizadas pelos parentes, mas a gente precisa de apoio na infraestrutura e logística, na alimentação, no translado dos parentes, com meios para que a nossa luta ocorra”, afirma Ruan Italo Guajajara.

Confira a programação no site da APIB e saiba como apoiar a mobilização indígena.

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Zé Maria

Notícias STF

STF suspende tramitação de todas as ações judiciais
sobre Lei do Marco Temporal

Medida Cautelar foi requerida nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586

Liminar foi concedida por Decisão Conjunta do Relator nos autos
das Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade
(ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ADC 87 e ADO 86), nas quais Partidos
Políticos e Entidades da Sociedade Civil questionam a Lei do
Marco Temporal (14.701/2023).

Grave insegurança jurídica
Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica.
Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988).

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

Métodos autocompositivos
Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar
o processo de conciliação e mediação.

Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais
considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores
constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”,
em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-
jurídicos de grande importância.

Ele determinou a criação de Comissão Especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023.

A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações,
os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral
da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas
como passo inicial do procedimento conciliatório.

Entenda o Caso
Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação
do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam independe da existência de um
marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração
do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia
judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada no Diário Oficial,
o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando
diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e
restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as
terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros
e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de
persistente conflito devidamente comprovado.

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo Presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado
pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas.

Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de
defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando a validade de regras aprovadas
pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas
só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios
se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data
da promulgação da Constituição Federal.

As regras, que instituem o chamado marco temporal,
constam da Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar,
foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista
do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o
Congresso derrubou os vetos.

Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582,
questionando sua validade.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ação semelhante
no dia 5/01 (ADI 7586), na qual afirma que artigos da Lei 14.701/2023
impõem graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais
dos povos originários, sem amparo de qualquer norma constitucional.

Leia a íntegra da DECISÃO CONJUNTA do Relator nas
Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade
(ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ADC 87 e ADO 86):
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366397536&ext=.pdf

Leia a íntegra do release do Gabinete do ministro Gilmar Mendes:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PressReleaseADC87ADIs75827583e7586ADO864.pdf

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=533080&ori=1
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523742&ori=1

https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6824472

Zé Maria

Nptícias STF

STF suspende tramitação de todas as ações judiciais
sobre Lei do Marco Temporal

Medida Cautelar foi requerida nas ADIs 7.582, 7.583 e 7.586

Liminar foi concedida por Decisão Conjunta do Relator nos autos
das Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade
(ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ADC 87 e ADO 86), nas quais Partidos
Políticos e Entidades da Sociedade Civil questionam a Lei do
Marco Temporal (14.701/2023).

Grave insegurança jurídica
Na decisão, o relator reconheceu a existência de aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar situação de grave insegurança jurídica.
Naquele julgamento, a Corte derrubou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, ao afastar o requisito relativo à necessidade de haver ocupação ou disputa da área na data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988).

Além do aspecto da segurança jurídica, o ministro ressaltou a necessidade de que o conflito social relacionado à matéria seja efetivamente pacificado.

Métodos autocompositivos
Foi nesse contexto que o ministro Gilmar Mendes decidiu buscar
o processo de conciliação e mediação.

Segundo ele, “os métodos autocompositivos não podem ser mais
considerados alternativos”, impondo-se a chamada dos atores
constitucionais a uma “mudança de cultura do litígio constitucional”,
em especial no tocante a conflitos que envolvem debates político-
jurídicos de grande importância.

Ele determinou a criação de Comissão Especial, que deverá apresentar propostas de soluções para o impasse político-jurídico e para o aperfeiçoamento da Lei 14.701/2023.

A decisão abre o prazo de 30 dias para que os autores das ações,
os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral
da União e a Procuradoria-Geral da República apresentem propostas
como passo inicial do procedimento conciliatório.

Entenda o Caso
Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação
do marco temporal e fixou, entre outras teses, que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam independe da existência de um
marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração
do renitente esbulho, como conflito físico ou controvérsia
judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

Porém, antes de a decisão do STF ser publicada no Diário Oficial,
o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023, regulamentando
diversos aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, e
restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as
terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros
e por eles habitadas em 5/10/1988, salvo as hipóteses de
persistente conflito devidamente comprovado.

A lei teve diversos de seus dispositivos vetados pelo Presidente
da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado
pelo Congresso Nacional, com promulgação das partes vetadas.

Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de
defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo
Tribunal Federal (STF) questionando a validade de regras aprovadas
pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas
só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios
se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data
da promulgação da Constituição Federal.

As regras, que instituem o chamado marco temporal,
constam da Lei 14.701/2023.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar,
foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista
do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).
Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o
Congresso derrubou os vetos.

Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582,
questionando sua validade.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ação semelhante
no dia 5/01 (ADI 7586), na qual afirma que artigos da Lei 14.701/2023
impõem graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais
dos povos originários, sem amparo de qualquer norma constitucional.

Leia a íntegra da DECISÃO CONJUNTA do Relator nas
Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade
(ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ADC 87 e ADO 86):
https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15366397536&ext=.pdf

Leia a íntegra do release do Gabinete do ministro Gilmar Mendes:
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PressReleaseADC87ADIs75827583e7586ADO864.pdf

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=533080&ori=1
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=523742&ori=1

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Zé Maria

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“Reis do Agronegócio” [‘Kings of Agrobiz’]
(Chico César / Carlos Rennó)

Por Chico César & Geraldo Azevedo:

https://www.youtube.com/watch?v=UdIRka0arFQ&t=2817s

Ó donos do agrobiz, ó reis do agronegócio
Ó produtores de alimento com veneno
Vocês que aumentam todo ano sua posse
E que poluem cada palmo de terreno
E que possuem cada qual um latifúndio
E que destratam e destroem o ambiente
De cada mente de vocês olhei no fundo
E vi o quanto cada um, no fundo, mente

Vocês desterram povaréus ao léu que erram
E não empregam tanta gente como pregam
Vocês não matam nem a fome que há na terra
Nem alimentam tanto a gente como alegam
É o pequeno produtor que nos provê e os
Seus deputados não protegem, como dizem:
Outra mentira de vocês, pinóquios véios
Vocês já viram como tá o seu nariz, hem?

Vocês me dizem que o brasil não desenvolve
Sem o agrebiz feroz, desenvolvimentista
Mas até hoje na verdade nunca houve
Um desenvolvimento tão destrutivista
É o que diz aquele que vocês não ouvem
O cientista, essa voz, a da ciência
Tampouco a voz da consciência os comove
Vocês só ouvem algo por conveniência

Para vocês, que emitem montes de dióxido
Para vocês, que têm um gênio neurastênico
Pobre tem mais é que comer com agrotóxico
Povo tem mais é que comer se tem transgênico
É o que acha, é o que disse um certo dia
Miss motosserrainha do desmatamento
Já o que acho é que vocês é que deviam
Diariamente só comer seu “alimento”

Vocês se elegem e legislam, feito cínicos
Em causa própria ou de empresa coligada:
O frigo, a múlti de transgene e agentes químicos
Que bancam cada deputado da bancada
Té comunista cai no lobby antiecológico
Do ruralista cujo clã é um grande clube
Inclui até quem é racista e homofóbico
Vocês abafam, mas tá tudo no youtube

Vocês que enxotam o que luta por justiça;
Vocês que oprimem quem produz e que preserva
Vocês que pilham, assediam e cobiçam
A terra indígena, o quilombo e a reserva
Vocês que podam e que fodem e que ferram
Quem represente pela frente uma barreira
Seja o posseiro, o seringueiro ou o sem-terra
O extrativista, o ambientalista ou a freira

Vocês que criam, matam cruelmente bois
Cujas carcaças formam um enorme lixo
Vocês que exterminam peixes, caracóis
Sapos e pássaros e abelhas do seu nicho
E que rebaixam planta, bicho e outros entes
E acham pobre, preto e índio “tudo” chucro:
Por que dispensam tal desprezo a um vivente?
Por que só prezam e só pensam no seu lucro?

Eu vejo a liberdade dada aos que se põem
Além da lei, na lista do trabalho escravo
E a anistia concedida aos que destroem
O verde, a vida, sem morrer com um centavo
Com dor eu vejo cenas de horror tão fortes
Tal como eu vejo com amor a fonte linda
E além do monte o pôr-do-sol porque por sorte
Vocês não destruíram o horizonte… Ainda

Seu avião derrama a chuva de veneno
Na plantação e causa a náusea violenta
E a intoxicação “né” adultos e pequenos
Na mãe que contamina o filho que amamenta
Provoca aborto e suicídio o inseticida
Mas na mansão o fato não sensibiliza
Vocês já não tão nem aí co’aquelas vidas
Vejam como é que o ogrobiz desumaniza…:

Desmata minas, a amazônia, mato grosso…;
Infecta solo, rio, ar, lençol freático;
Consome, mais do que qualquer outro negócio
Um quatrilhão de litros d´água, o que é dramático
Por tanto mal, do qual vocês não se redimem
Por tal excesso que só leva à escassez
Por essa seca, essa crise, esse crime
Não há maiores responsáveis que vocês

Eu vejo o campo de vocês ficar infértil
Num tempo um tanto longe ainda, mas não muito
E eu vejo a terra de vocês restar estéril
Num tempo cada vez mais perto, e lhes pergunto
O que será que os seus filhos acharão de
Vocês diante de um legado tão nefasto
Vocês que fazem das fazendas hoje um grande
Deserto verde só de soja, cana ou pasto?

Pelos milhares que ontem foram e amanhã serão
Mortos pelo grão-negócio de vocês
Pelos milhares dessas vítimas de câncer
De fome e sede, e fogo e bala, e AVCs
Saibam vocês que ganham “cum” negócio desse
Muitos milhões, enquanto perdem sua alma
Que eu me alegraria se afinal morresse
Esse sistema que nos causa tanto trauma

Eu me alegraria se afinal morresse

Esse sistema que nos causa tanto trauma

Eu me alegraria, ô, se morresse

Esse sistema que nos causa tanto trauma

Ó donos do agrobiz, ó reis do agronegócio

Ó produtores de alimento com veneno
.
.
Por Chico César:
https://youtu.be/jfdiq6M5iUw
.
.

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