Assista à entrevista da pneumologista Margareth Dalcomo, da Fiocruz, sobre a pandemia do coronavírus; vídeo
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
A dra. Margareth Dalcomo é pneumologista, professora e pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz).
Em entrevista ao também pneumologista Mauro Gomes, do canal Pneumoimagem, ela fala das recomendações para a pandemia do coronavírus no Brasil.
Elas foram debatidas e sugeridas na reunião envolvendo Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS).
Comentários
Zé Maria
Está passando da hora controlar a superlotação de ônibus e metrô.
Empresas devem fazer rodízios ou liberar o ponto dos funcionários.
Claudete de Fátima Ruas
INTERDIÇÃO DESSE ENERGÚMENO IRRESPONSÁVEL JÁ! #ForaBozoasno e leva sua trupe de marginais com vc.
Zé Maria
Com os dados de 12 dias atrás, a Velocidade de Propagação
e a Taxa de Letalidade do Coronavírus, em comparação
com o Vírus da Gripe (H1N1), foi assim calculada:
https://srt-assets.tadevel.xyz/5e5e3d5d498f5f31a4e83277/720.jpeg
https://pbs.twimg.com/media/EScJaEeWAAEni66?format=jpg
https://pbs.twimg.com/media/EScJZkiWsAUKDbC?format=jpg
https://brasil.elpais.com/ciencia/2020-03-03/como-o-coronavirus-se-compara-com-a-gripe-os-numeros-dizem-que-ele-e-pior.html
Zé Maria
BolsoAsnos saíram de casa para aglomeração nas
vias públicas, mesmo contra todas as recomendações
de prevenção sanitária, inclusive Ministério da Saúde,
contra uma Epidemia de um Vírus altamente Contagioso,
incentivados por um Criminoso no Poder Central do País.
“Você @jairbolsonaro é mesmo um idiota político,
além de irresponsável.
Cantando vitória com 3 mil pessoas em BH
pedindo o fim da democracia, fechamento do STF
e o Congresso.
Com a economia derretendo e o povo desempregado,
seu ENERGÚMENO, está cavando sua queda.”
https://twitter.com/RogerioCorreia_/status/1239217470151495681
Nem dá pra dizer que é a prova que faltava
de que quem ocupa o cargo de Presidente
da República é um Criminoso Irresponsável.
Porque já há Provas até demais dos Crimes
praticados por esse Indivíduo, não só os de
Responsabilidade mas também os Comuns.
#ForaBolsonaro
Código Penal Brasileiro
(Decreto-Lei 2848/1940)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação
de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
(Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos,
ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de Medida Sanitária Preventiva
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação
de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço,
se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Deixe seu comentário