Defensoria Pública do Rio lança cartilha para garantir às famílias despedida adequada dos entes queridos; íntegra
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação, sugestão do dr. José Noronha
A morte pertence à vida, como pertence o nascimento. O caminhar tanto está em levantar o pé como em pousá-lo ao chão. Rabindranath Tagore, em Pássaros Errantes
Com esta citação, começa a apresentação da cartilha Coronavírus e direito ao luto, recentemente lançada pela Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A morte de uma pessoa querida exige um processo para o vazio ser preenchido.
É o luto, sentimento de dor pela dura perda.
“O direito ao luto”, explica a cartilha,”consolidou-se como um direito fundamental decorrente do respeito jurídico-legal à dignidade dos corpos das pessoas falecidas e também em respeito ao processo de luto das famílias”.
Porém, a pandemia provocou grande alteração nos funerais, visando conter a disseminação do covid-19.
Daí nasceu esta cartilha, cujo objetivo é orientar as famílias enlutadas para que consigam dar uma despedida adequada aos seus finados, em respeito à sua memória, e elaborando, assim, seu luto.
“Por isso mesmo, é relevante saber quais são os cuidados que devem ser tomados, sempre na tentativa de diminuir as limitações nos direitos relacionados ao luto”, justifica a Defensoria
A cartilha traz orientações úteis, independentemente do Estado em que você mora.
Para quem é do Rio de Janeiro, estão os contatos dos órgãos que prestarão auxílio caso algum desses direitos seja ameaçado.
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Coronavírus e o direito ao luto by Conceição Lemes on Scribd
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