Ministro Augusto César de Carvalho foi o relator do processo que condenou a Eternit a pagar R$ 1 milhão pela morte do engenheiro Yura Zoudine devido ao contato com amianto
por Conceição Lemes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão histórica nessa quarta-feira 7: condenou a Eternit a pagar R$ 1 milhão pela morte de um trabalhador devido ao contato com o amianto, a fibra assassina. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil.
Trata-se do engenheiro Yura Zoudine, que, de 1964 a 1967, trabalhou no controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992.
Em 2005, ele foi diagnosticado com mesotelioma de pleura , câncer da camada que reveste o pulmão. É fatal em poucos meses. Yura Zoudine faleceu em dezembro do mesmo ano. Tinha 72 de idade.
“Finalmente sinal de que alguma coisa pode mudar”, comemora a viúva Renata Zoudine. “Prevaleceram a razão, a justiça e o respeito aos direitos humanos, seja de quem for.”
“Não é pelo dinheiro que estamos nesta batalha. É uma ação pedagógica. O Yura nos pediu. É para que outras famílias e vítimas não passem o que passamos nas mãos da Eternit, que nos tratou como bandidos”, explica dona Renata. “Esperamos que o nosso resultado se estenda aos demais trabalhadores vítimas do amianto.”
Para Fernanda Giannasi, símbolo da luta do amianto na América Latina, o ” Brasil se engrandece com esta decisão do TST”.
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“Esta condenação da Eternit é uma vitória sem precedentes na luta por direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana”, afirma. Fernanda é voluntária da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea)
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Eternit é condenada em R$ 1 milhão por morte de trabalhador por contato com amianto
do site do TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor deve considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, “que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica”.
Para o ministro, o dano a ser reparado está relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, “mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal”. O caso, segundo o relator, envolve “o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho”.
Desassossego
Em seu voto, o ministro assinalou que a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra o artigo 2º da Lei 9055/1995, que permite a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
“Não é desconhecido o desassossego causado pelo processo dos produtos de amianto, sabidamente banido em vários países da comunidade internacional”, afirma o ministro Augusto César. Seu voto faz uma análise detalhada do problema. “A despeito das opiniões favoráveis, o fato é que não se reconhece uma quantidade mínima de asbesto abaixo da qual a exposição possa considerar-se segura”, ressaltou. “Vale dizer, inexiste certeza de que as fibras microscópicas do amianto branco não se desprendam e, sem dissolver-se ou evaporar, porque a sua natureza o impede, ingressem no pulmão por meio de uma simples aspiração em ambiente contaminado”.
O ministro assinala que não há qualquer dúvida quanto ao risco que o amianto representa para a saúde e, portanto, de que os trabalhadores das empresas do ramo lidam com um risco imanente ao próprio trabalho. “Em vez de se emprestar efetividade ao princípio da precaução – conduta preventiva para a qual devem concorrer o Estado e toda a coletividade, inclusive o segmento empresarial -, converte-se o homem trabalhador em cobaia com morte precoce e anunciada”, afirmou.
Doença
O caso julgado teve origem com reclamação trabalhista ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco (SP), desativada em 1992. Segundo a reclamação, ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual, e seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto. Em 2005, ele foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura) e, por conta de insuficiência respiratória, submeteu-se a diversas cirurgias e teve 80% do pulmão removidos. O engenheiro morreu em dezembro de 2005, aos 72 anos.
A Eternit, na contestação à reclamação trabalhista, defendeu que o uso do amianto é feito em conformidade com a lei, e que sempre se preocupou em garantir a segurança e o bem-estar de seus funcionários, cumprindo as normas de saúde e segurança vigentes à época. Como a unidade foi desativada anos antes da morte do trabalhador, argumentou que era impossível confirmar as alegações de exposição à poeira do amianto.
O juízo da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou, entre outros elementos, o laudo pericial, segundo o qual o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, “que foi o que aconteceu no presente caso”. A sentença condenou a Eternit à indenização em danos morais de R$ 600 mil, tendo em vista a gravidade da doença, “a grande dor causada ao trabalhador” e a atitude da empresa, “que não mantinha controle algum das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho”.
Indenização
O caso chegou à Sexta Turma por meio de recurso de revista da viúva do engenheiro, que pedia a majoração do valor da indenização. Ao propor o provimento do recurso, o ministro esclareceu que não se pretendia, “nem de longe”, resolver o conflito de interesses sobre a segurança das atividades que envolvem o amianto branco, pois será do Supremo Tribunal Federal a última palavra. “Contudo, está-se diante de uma doença caracterizada como ocupacional e relacionada diretamente ao ramo de atividade da empresa, configurando indelevelmente o dano sujeito à reparação por quem o causou”.
A reparação, a seu ver, tem de ter caráter compensatório, punitivo e pedagógico. “O valor da indenização deve ser aferido, pois, mediante esses parâmetros balizadores e de acordo com a extensão do dano em cada caso, conforme o artigo 944 do Código Civil”, explicou.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-92840-68.2007.5.02.0045
Acórdão da decisão do TST que condenou a Eternit by Conceição Lemes
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Comentários
Mardones
“A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.”
A ministra que condena sem ter provas!
Anderson
A seguinte fala do relator
“o desapreço à vida e ao projeto humano e transgeracional, universal e essencialmente jurídico de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive no que toca ao meio ambiente de trabalho”
abrange diversos campos afins.
Por exemplo, a atmosfera de são paulo, estupidamente poluída devidos aos veículos de combustão, cuja solução dependeria de forte incentivo ao transporte coletivo, e busca de alternativas, como o carro eletrico, largamente vendido em países como Japão, que por aqui segue inviável devido a lobbies de quem ganha dinheiro com o combustivel derivado de petroleo e cana de açucar.
O problema com a poluição em SP é tão grave, que soluções deveriam ser cobradas pelo Estado com urgencia, sob pena de se cobrar pesadas multas diárias. As justificativas passariam pelas mesmas palavras do citado relator.
O mesmo vale para os agrotóxicos que infestam nossos alimentos, em detrimento da agricultura organica, livre destes venenos;
o mesmo para os transgenicos_ produzidos pelos mesmos q produzem agrotoxicos_como soja e milho, que avançam sobre riquezas de nosso país como o Cerrado e suas várias castanhas e frutos singulares, riqueza imensa dizimada por estes miseraveis cultivos(que a mídia cúmplice apregoa como sofisticados!)que se transformarão em todo tipo de ração, maior parte para exportação!
Vasta estupidez, que não será perdoada por nossos filhos num breve amanhã.
Pitágoras
É do Maluf, não é? Aliás esse aí o Supremo não manda para a cadeia, por que será?
Julio Silveira
E a cidadania há de reconhecer que este blog foi o que trouxe esse assunto grave para o conhecimento e a discussão do publico. Até o estado brasileiro tem sido omisso na exposição desse problema, na saúde da cidadania, parecendo que esperavam as favas serem contadas para se posicionar, pelo menos espero. Dá a impressão que o ganho econômico se sobrepõe a saúde da cidadania como tantos outros produtos maléficos para a cidadania comercializados e estimulados apenas pelo retorno em impostos que no fim das contas não pagam o custo das vitimas.
nigro
A associação do mesotelioma com asbestos é uma das mais claras possiveis. Fábricas de telhas em todo o mundo e no Brasil também, já passam a usar métodos sem amianto. Tem que pagar mesmo. Saiu barato.
Urbano
Os Tribunais de Justiça do Trabalho sempre salvaram a lavoura da justiça brasileira…
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