Luiz Flávio Gomes: Corte pode anular julgamento do mensalão

Tempo de leitura: 6 min

Luiz Flávio Gomes: "Muitos ministros do STF -- por exemplo, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa --, depreciam o sistema interamericano de direitos humanos, dizem que ele não vale nada; conclusões equivocadas e totalmente desatualizadas". Foto: Nelson Jr./SCO/STF

por Conceição Lemes

Em setembro de 2012, em entrevista ao Viomundo, advogado criminalista Luiz Flávio Gomes denunciou: “Um mesmo ministro do Supremo investigar e julgar é do tempo da Inquisição”.

Ele referia-se à dupla-função de Joaquim Barbosa, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470 (AP/470), o chamado mensalão: o de investigador e o de juiz.

“Isso conflita com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, alertou à época. “O juiz fica psicologicamente envolvido com o que ele faz antes e aí está contaminado para atuar depois no processo.”

E, como Luiz Flávio  já previa em 2012, a maioria dos réus do mensalão foi condenada por esse dispositivo que ele considera da Idade Média.

Nós voltamos a conversar hoje sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o julgamento da AP 470.

Viomundo — O STF infringiu mesmo o que recomenda a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Luiz Flávio Gomes – Com certeza. Entre as possíveis violações à jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos, o STF praticou pelo menos duas.

Uma delas: o mesmo juiz que investigou o caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidiu o julgamento. Cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar. Isso ocorria na Idade Média, no processo inquisitivo.

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A outra violação: foi descumprida a garantia do duplo grau de jurisdição, tal como reconhecido no julgamento da Corte Interamericana de 2009, caso Barreto Leiva.

O senhor Barreto Leiva Barreto foi julgado diretamente pela Corte Suprema venezuelana, sem direito ao duplo grau de jurisdição. Ele levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o direito dele ao duplo grau de jurisdição.

Viomundo – O Brasil é obrigado a cumprir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Luiz Flávio GomesPacta sunt servanda: os pactos devem ser cumpridos.

Nenhum país é obrigado a assinar tratados internacionais nem a reconhecer a jurisprudência do sistema interamericano. Porém, depois de assumidos, devem ser cumpridos.

O Brasil assumiu a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos em 1998. Está obrigado a respeitar suas decisões. A jurisprudência da Corte é tranquila no sentido do sentido de que o mesmo juiz não pode cumprir dois papeis — o investigativo e o judicial. Veja o caso Las Palmeras, da Corte Interamericana. Quanto ao duplo grau de jurisdição, veja o caso Barreto Leiva

O caso Las Palmeras foi contra a Colômbia. Lá aconteceu algo igual ao que aconteceu aqui no mensalão. Um juiz presidiu a investigação e depois participou do julgamento.

Esse caso foi para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que disse: não pode.  O magistrado que cumpre o duplo papel de “parte” (investigador) e de juiz viola a garantia do juiz imparcial. Em função disso, a Corte anulou totalmente o julgamento realizado na Colômbia.

Outro exemplo é caso Araguaia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos mandou investigar e processar os crimes da ditadura no Brasil.

Viomundo — Na cabeça de nós, leigos, o juiz tem de ser imparcial. Na prática, não é o que vimos no julgamento da AP 470. Qual a consequência dessa parcialidade?

Luiz Flávio Gomes — A consequência da parcialidade do juiz — é o caso, por exemplo, de Joaquim Barbosa, que presidiu a investigação preliminar, ficando subjetivamente comprometido com o resultado do processo — é o descumprimento do artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que pode levar a Corte Interamericana a anular o processo do mensalão, determinando que outro seja feito.

Durante o processamento da reclamação no Sistema Interamericano o réu continua cumprindo sua pena normalmente. Os processos hoje na Comissão estão demorando de 1 a 2 anos. O mesmo tempo se passa na Corte.

Viomundo — Na mensagem que trocamos, o senhor me disse: nós vivemos num regime político-criminal regido por um capitalismo primitivo… a Itália é outro mundo. Por favor, explique o que isso significa.

Luiz Flávio Gomes — Olhando o mundo capitalista de hoje, nos podemos distinguir, entre outros, estes três modelos:

1. Capitalismo evoluído e distributivo — Fundado na educação de qualidade para todos, boa ou excelente renda per capita, pouca desigualdade.  Estão nesse grupo Dinamarca, Suécia, Bélgica, Holanda, Alemanha, Finlândia, Islândia, Áustria, Austrália, Japão, Coreia do Sul, Cingapura, Suíça, Noruega etc.

2. O oposto é o capitalismo selvagem (no caso brasileiro, extrativista e patrimonialista) –É  marcado pela carência de educação de qualidade, baixa renda per capita e alta desigualdade. Praticamente todos os países da América Latina e África seguem esse modelo.

3. O capitalismo intermediário — É próspero, mas exageradamente concentrador: é o caso dos EUA.

No primeiro grupo, a média de assassinatos é de 1,8 para cada 100 mil pessoas. No segundo grupo, a violência é epidêmica: 10 ou mais assassinatos para cada 100 mil pessoas. O Brasil está com 27,1 para cada 100 mil). No terceiro, a média é de 3 a 9 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Nos Estados Unidos estão com 4,7 por 100 mil.

Viomundo — Quais as diferenças punitivas entre, por exemplo, o Brasil, Estados Unidos, Dinamarca, Holanda, Noruega, Itália e Japão?

Luiz Flávio Gomes — Cada um dos três modelos de capitalismo que mencionei acima conta com seu próprio modelo político-criminal.

O capitalismo do grupo 1 prioriza a prevenção do crime e ainda conta com um eficiente império da lei — baixa impunidade.

O do grupo 2 não tem política preventiva e o império da lei é paupérrimo — altíssima taxa de impunidade. No caso do Brasil, não previne nem reprime extensamente.

O capitalismo do grupo 3 conta com sistema preventivo mas não o prioriza. Em compensação, seu sistema penal funciona razoavelmente. É o caso dos EUA.

Viomundo — Na prática, em que isso resulta?

Luiz Flávio Gomes — O grupo 1 não se caracteriza, em regra, pela crueldade das penas. São justas e muitas vezes suaves, mas certas e praticamente infalíveis.

O grupo 2 se caracteriza pelas penas duras e cruéis, mas que raramente são aplicadas.

O grupo 3 — caso dos EUA — tem penas duras e são normalmente aplicadas. Se não é o mais duro sistema penal do Ocidente, é um dos mais. Nem por isso tem as mais baixas taxas de criminalidade. Lá tem quase três vezes mais homicídios do que nos países do grupo 1.

Viomundo –O julgamento da AP 470 deve ser remetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos?

Luiz Flávio Gomes — De forma direta, a Corte não interfere nos processos que tramitam num determinado Estado membro sujeito à sua jurisdição. Isso porque  a adesão é livre e espontânea. Porém, de forma indireta, sim.

Muitos ministros do STF  — por exemplo, Marco Aurélio  e Joaquim Barbosa — depreciam a jurisdição interamericana. Dizem que ela não tem nenhum valor.

Lendo esses infelizes comentários deles, a sensação que se tem é de que a Corte ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não teria poderes para modificar o que foi decidido pelo STF e que as sanções dela são basicamente indenizatórias.

Nada mais equivocado do que essas conclusões, totalmente desatualizadas. São emanadas de juristas que tiveram formação jurídica legalista, sem conhecerem os progressos do direito internacional.

Continuam presos ao grande jurista vienense Kelsen, que desenvolveu o sistema jurídico legalista. Estão ultrapassados. Bastaria ver o que aconteceu com Maria da Penha, cujos direitos foram reconhecidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para perceberem que o mundo está mudando.

Viomundo — Como o senhor bem lembrou, há ministros do STF que desdenham da possibilidade de se levar o processo do mensalão para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, enquanto o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o julgamento seguiu à risca o que determina a Corte. E, aí?

Luiz Flávio Gomes —  O caso Barreto Leiva contra Venezuela mostra que a Corte, em sua decisão de 17 de novembro de 2009, apresentou duas surpresas. A primeira é que fez valer em toda a sua integralidade o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de ser julgado duas vezes, de forma ampla e ilimitada. A segunda surpresa é que deixou claro que esse direito vale para todos os réus, inclusive os julgados pelo Tribunal máximo do país, em razão do foro especial por prerrogativa de função ou de conexão com quem desfruta dessa prerrogativa.

Esse precedente da Corte Interamericana encaixa-se como luva ao processo do mensalão, que descumpriu a jurisprudência da Corte Interamericana.

Viomundo — Na entrevista que fizemos em 2012, o senhor disse que em função do desrespeito à jurisprudiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos o julgamento do mensalão poderia ser anulado. O que acha agora com a ação já transitada em julgado e os réus na cadeia?

Luiz Flávio Gomes — Eventual reclamação ao sistema interamericano não impede que os condenados continuem cumprindo suas sentenças. Mas é boa a chance de anulação dessas condenações em razão da falta de imparcialidade do Joaquim Barbosa, que presidiu a fase de investigação e o processo. E grande a chance de provocar um segundo julgamento, por desrespeito ao duplo grau de jurisdição.

 Leia também:

Luiz Moreira: Dirceu como trampolim eleitoral de Joaquim Barbosa

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Comentários

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luiz carlos ubaldo

Como simples mortal que sou, hoje morro de medo da justiça que condena sem provas, se fizeram isso com Zé Dirceu o que não farão com nós?

FrancoAtirador

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Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

Parte II
Do Processo

Título IX
Das Ações Originárias

Capítulo V
Da Revisão Criminal

Art. 263 – Será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária [!!!] ou recurso criminal ordinário:

I – quando a decisão condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos [!!!];

II – quando a decisão condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III – quando, após a decisão condenatória, se descobrirem novas provas [!!!] de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 264 – A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo, depois de transitada em julgado a decisão condenatória, esteja ou não extinta a pena.

Art. 265 – A revisão poderá ser pedida pelo próprio condenado ou seu procurador legalmente habilitado, ou, falecido aquele, pelo seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 269 – Se julgar procedente a revisão, o Tribunal poderá absolver o acusado, alterar a classificação da infração, modificar a pena ou anular o processo. [!!!]

Parágrafo único. A pena imposta pela decisão revista não poderá ser agravada.

Art. 271 – A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o Tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.

(http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/ristf__0263a0272.htm)
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Código de Processo Penal – CPP – L-003.689-1941
Livro III
Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II
Dos Recursos em Geral

Capítulo VII
Da Revisão

Art. 621 – A revisão dos processos findos será admitida:
I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 622 – A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Art. 623 – A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 624 – As revisões criminais serão processadas e julgadas:

I – pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;

§ 1º – No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que for estabelecido no respectivo regimento interno.

Art. 625 – O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

Art. 626 – Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. [!!!]

Parágrafo único – De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Art. 627 – A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

(http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl_003689_cpp/cpp621a631.htm)
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    FrancoAtirador

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    11 setembro 2012
    ConJur

    Revisão Criminal pode absolver condenado pelo Júri

    Por Elton Bezerra

    O Superior Tribunal de Justiça determinou que a Revisão Criminal pode absolver uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri.

    O entendimento foi firmado pela 5ª Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro convocado Adilson Vieira Macabu (http://s.conjur.com.br/dl/juri-voto-vencedor.pdf).

    Segundo o voto de Macabu, a absolvição do réu é uma das prerrogativas da Revisão Criminal.

    “Entre as prerrogativas oferecidas ao Juízo de Revisão está expressamente colocada a possibilidade de absolvição do réu”, afirmou.

    Ao fundamentar sua decisão, ele citou o artigo 626 do Código de Processo Penal, que diz que “julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo”.

    No caso em questão, Macabu entendeu tratar-se de um “conflito entre valores tutelados pela Constituição Federal”:
    a soberania dos veredictos e o direito à liberdade.

    Ao justificar sua decisão, ele citou entendimento do professor Fernando da Costa Tourinho Filho.

    “Entre o direito de liberdade e a garantia constitucional
    da soberania dos veredictos, a prevalência é daquele,
    ante a repugnância que causa a qualquer homem de bem
    a condenação de um inocente.
    E essa repulsa pelo erro judiciário é universal”, disse Tourinho.

    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI150849,41046-Pode+o+Juizo+Revidendo+absolver+o+reu+condenado+pelo+Tribunal+do+Juri)
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    Leia também:

    Pode o Juízo Revidendo absolver o réu condenado pelo Tribunal do Júri?

    Por Fernando Tourinho Filho, no Migalhas

    (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI150849,41046-Pode+o+Juizo+Revidendo+absolver+o+reu+condenado+pelo+Tribunal+do+Juri)
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jose carlos lima

AGORA É PRIVILÉGIO DIRCEU CONTINUA VIVO..,,,A arapuca para o seu assassinato na Papuda está sendo armada. é essa a mentalidade dessa elite secularmente escravocrata, e o Judiciário existe prá que mesmo senão apenas para tirar da reta o de verdadeiramente poderosos, como muito bem escreveu Nassif.,,,

Segue coletânea de textos sobre essa farsa chamada julgamento do “mensalão”, e não espero mudança de opinião por parte daqueles que acreditam no “mensalão” como religião na qual se deva acreditar pq a grande imprensa meteu em suas cabeçorras que o mensalão é uma questão de fé e não de provas. Outros não mudarão de opinião pq tem ódio do PT, uns nem sabem pq odeiam o PT, outros odeiam pq são da Casa Grande, essas tribos estão ai. Chegamos ao ponto em que Barbosa vê como privilégio Dirceu continuar vivo, a cilada para que o ex-ministro seja assassinado na Papuda já foi gestada, pois sabem que a culpa será debitada na conta do governador Agnelo, essa turma do mensalão do DEM(juiz Bruno Ribeiro é filho de um deles) não brinca em serviço, por isso Barbosa o escolheu a dedo.

http://www.lexometro1.blogspot.com.br/2014/01/coletanea-de-artigos-sobre.html

Eduardo Guimarães

A desorganização cerebral e incontinência verbal de Joaquim Barbosa, bem como o intelecto paraguaio de Marco Aurelio de Melo( picareta Plantonista dos Jornais da Globo) e a tolice interesseira de Luiz Fux devem ser neutralizados. Eles denigrem a imagem da mais alta e respeitável Corte do país. São distorções infelizes da democracia. Fazer o quê?

    Jair de Souza

    Retirando o de “intelecto paraguaio” seu comentário ficaria bem melhor.

ANDRE

Barbosa, o arregão:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/barbosa-diz-que-nao-vai-se-expor-a-apedrejamento-e-descarta-concorrer-a-presidencia/
Barbosa diz que não vai se expor a ‘apedrejamento’ e descarta concorrer à presidência

“Não me vejo fazendo isso (entrando na política algum dia)”, disse Joaquim Barbosa à revista Época desta semana. “O jogo da política é muito pesado, muito sujo. Não serei candidato a presidente. Realmente eu não quero. É lançar-se e expor-se a um apedrejamento.”

Embora Joaquim discorde que suas dores crônicas nas costas e nos quadris tenham relação com os rigores do mensalão, é unanimidade entre seus amigos que o processo lhe custou muito. As dores incomodam. E devem ser o principal fator que definirá a provável aposentadoria precoce do Supremo, em novembro deste ano. Joaquim pretende se aposentar quando deixar a presidência da Corte.

Num momento em que o Supremo está dividido pelos traumas do mensalão, existe apenas uma unanimidade entre todos os ministros da Corte – uma unanimidade que se estende à Procuradoria-Geral da República e aos amigos de Joaquim. Caso, por alguma razão insondável, Joaquim mude de ideia e resolva entrar na política, será um desastre para ele, para o Supremo e para a legitimidade do julgamento do mensalão.

oylas pereira

O racicinio do JB é o seguinte: como presidente do supremo fui manchete dos jornalões do Brasil, imagine sendo presidente do Brasil. Deslumbrei-me… sou candidato.

“Adriano Medeiros Costa”

Alguém poderia me dizer aqui por que Dirceu e Genoíno não recorreu ao Tribunal de Haia?

    lukas

    Porque não podem.

Bernardino

Jair de Souza estas correto,esse senhor Luiz Flavio tem duas caras:NA TV Cultura no seu jornal um comitê Tucunao,ele defende as penas e chegou uma vez a falar que o Pizzolato deveria voltar e acaerta contas com ajustiça,agora vem querem aparecer e dar opiniao contrária no BLog.

Sao todos bajuladores da MIDIA e fazem qualquer ooisa pra aparecer.Jurista mesmo so o DALLARI,O COMPARATO.O SERRANO e o BANdeira de Melo,todos Autênticos e progresssistas exaustivamente comprovado.!!!!!

Bonifa

Está a acontecer o que muitos previram: O desmascaramento da farsa do julgamento, agora apenas no início, vai causar uma frustração insuportável em pessoas que aprenderam a acreditar que o julgamento foi justo, seguindo as palavras de uma mídia que para eles é o sagrado instrumento através do qual se informam e na qual botam uma fé inquebrantável. A reação que tal frustração provocará virá de dois modos: Alguns poucos acreditarão que agora o STF acertou. A imensa maioria dos crentes vai continuar na crença de que seu grande herói é o Barbosa, e que os malditos petistas conseguiram colocar dois ministros novos e igualmente petistas para reformar o julgamento e desmoralizar o outrora impoluto Supremo. Esta segunda frustração se transformará em poderoso ódio com consequências inimagináveis. Agora só depende da mídia, se continuará o endeusamento de Barbosa ou se esclarecerá o que de fato aconteceu, preservando a dignidade do Supremo.

    Bonifa

    Erramos ao falar que as pessoas atingidas pela mídia conservadora colocam nela uma fé inquebrantável. Tomamos consciência do nosso erro ao conversarmos com um amigo, o qual, apesar de muito inteligente, falou a certa altura: “Pois eu não estou vendo nada disso que você está falando”. Não é fé, é apenas um julgamento pessoal com base no que se ver. Tudo o que podem ver é apenas o que conseguem ver, e não querer, muito justamente, se esforçar para ver nada além disso. E o que é que podem ver ao assistir cotidianamente as televisões corporativas e ao lerem a Veja nas salas de espera dos consultórios dentários? Creio que se o Barão quiser uma batalha de fato, começará pelo ridículo, um terreno em que a direita sempre escorrega. O Barão não pode ceder à tentação de se transformar em instituto “sério”. Começará, por exemplo, pregando a distribuição de revistas do Pato Donald em vez da Veja na ante-sala dos consultórios.

    Bonifa

    …no que se VÊ. Agora o antes inexpugnável sistema que, pela teoria de FHC, seria o ideal para o mundo, desmorona por toda a parte. Sua desgraça financeira não pode mais ser escondida. Sem a fortaleza da simbólica dos infalíveis americanos, esta oposição brasileira sem propostas e esta oposição brasileira golpista cairão abortadas.

Zanchetta

ZZZZZZZZZZZ… todo dia é a mesma história. Quando não é a Corte Internacional é a Justiça Italiana, e etc… e etc…

O certo é o seguinte… se eles forem inocentados agora, vai ficar pior a emenda que o soneto…

José X.

De um ponto de vista pessoal os condenados têm todo o direito de apelarem todas as instâncias possíveis para tentarem reverter essa injustiça que sofreram (e ainda estão sofrendo, estando presos em regime fechado e vigiados/reprimidos pelo cão de guarda do barbosa).

Mas isso não vai resolver o problema básico. A causa geradora desse julgamento esdrúxulo e imoral é a onipotência do judiciário brasileiro, especialmente do STF.

Enquanio isso não for corrigido continuaremos à mercê da vontade dos semi-deuses do judiciário.

No caso do STF, imaginem um serra ou aécio escolhendo nomes para o mesmo…não, não imaginem, é terrível demais.

Pelo menos quanto a Dilma, parece que ela aprendeu a lição de como escolher os membros do STF, depois do inominável fux e da insossa weber.

Josué

O cidadão de nome mineiro está corretissimo, ficamos aqui no blá, blá,blá. O cidadão comum pode sim fazer alguma coisa, hoje temos as redes sociais, vamos programar uma passeata de desagravo as condenações do “MENTIRÃO”, mas uma super passeata em todo o Brasil, afim de que esse desagravo seja manchete na imprensa internacional, o que o barbosa está fazendo, põe em risco a liberdade de todos nós, daqui prá frente qualquer “MENTIRA, CALUNIA E DIFAMAÇÃO” poderá nos colocar nas “MASMORRA” que são as penintenciarias brasileiras, infelizmente as pessoas só “REAGE” quando são “VITIMA” de um, aí dizem que querem “JUSTIÇA”, quando querem na verdade é “ESFACELAR” com seu agressor, a maioria não o fazem, devido a rigida formação religiosa, normalmente as pessoas pensam que o que é ruim só acontece com o visinho, e nunca com ele, é por isso, que é “ASSALTADO”, “VITIMA DE GOLPES E ETC.”, muitos deles sequer registram uma ocorrencia policial, afim de que o seu ego não seja ferido.

Jair de Souza

Sou obrigado a concordar com a opinião de um dos mais dedicados lambe-botas das oligarquias e do imperialismo que frequentam este espaço. Não dá para ter nenhuma esperança de encontrar justiça no CIDH. Este órgão só serve para atacar os governos progressistas que decidem enfrentar os interesses hegemônicos do Big Brother do norte.

Se estivéssemos diante de uma condenação de membros do PSDB, DEM, PPS, PV ou PSTU (ou seja de organizações servis aos interesses imperiais), certamente haveria muita chance de que a coisa pudesse ser revertida. Mas, aqui, os condenados são do PT, não são do tipo que a CIDH gosta de defender.

A CIDH é mais um daqueles organismos que foram criados para coibir qualquer governante que ouse desobedecer as ordens emanadas pelos por seu patrão (imagino que todos saibam quem é o patrão). A CIDH está a serviço dos interesses yankis. E, como é tão servil a eles, os próprios yankis, apesar de controlá-la completamente, não aderiram a ela. Ela só serve para condenar os inimigos deles, nunca a eles mesmos.

Talvez o Marco Valério tenha alguma chance ali.

Xisto Mattos

Com todo respeito que merece o Professor Luiz Flávio Gomes, ouso dele discordar, pois duas razões:
Em primeiro lugar, trata-se de ação de competência originária do STF e em segundo lugar o Min. Joaquim Barbosa foi o Relator do Processo e quem investigou foi o Ministério Público. Assim, não vislumbro qualquer possibilidade de êxito no encaminhamento do caso CIDH.

    Marcelo

    Suas duas razões para não admitir, já são motivos suficientes para anular o julgamento, réus sem prerrogativa de foro por função não podem ser julgados pelo STF em competência originária é o que determina nossa CF/88. Em segundo passo o relator do processo não poderia participar da fase de inquérito, abreviando procedimentos para acelerar o processo e início da ação penal, o que foi feito por Joaquim Barbosa e dito de viva voz no decorrer do julgamento da AP 470, sendo o fato mais marcante a quebra de sigilo junto ao Banco Central. E por fim vem o fato mais acachapante, José Dirceu foi condenado exclusivamente por corrupção ativa sem que nenhuma prova fosse apresentada, tomou-se por base o domínio do fato, sendo ele o “chefe da quadrilha” não se fazia necessário provas de sua participação direta, só que o STF decidiu que não houve formação de quadrilha, o que fez cair por terra o único vínculo causal para condenação por corrupção ativa.

RAIMUNDO ELENO DOS SANTOS

Essa possibilidade é real. Quando um julgamento é marcado por vícios, fatalmente uma corte superior faz a revisão necessária. Ainda bem que isso ocorre. Essa revisão será do processo inteiro. Do princípio ao fim. Tim-tim por tim-tim. SE CANDIDATO jb NÃO SE ELEGERÁ NEM INSPETOR DE QUARTEIRÃO.

cássio

A TV Record tem vários jornalistas sujos, mas até agora não vi nenhum fazer uma entrevista como esta. O Fantástico esta sempre detonando os mensaleiros, mas o Domingo Espetacular nunca fez uma única matéria denunciando esta farsa que foi o mentirão. Na verdade, todos morrem de medo do PIG e da opinião publicada.

Bode do Lula

Ficou visível que alguns ministro, mais ainda Barbosa, se portaram como se fosse de outra cultura, quando nossas origens é dado pelas piores escórias sociais degredadas da Europa, pela qual nem todo roubou é roubar mesmo, depende das motivações íntimas de cada um

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O ovo da serpente

Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores
http://www.cartacapital.com.br/revista/790/o-ovo-da-serpente-7358.html

lulipe

“(…)ainda que o Brasil tenha apoiado e reconhecido a criação do tribunal internacional, as eventuais decisões da corte não têm o poder de cassar uma sentença da suprema corte brasileira.

Além disso, segundo o ministro, a corte interamericana costuma filtrar as demandas. Sediado na cidade de San José, capital da Costa Rica, o tribunal é voltado para processos em que tenham ocorrido violações de direitos humanos(…)”

Ministro Marco Aurélio

É mais fácil o lula ganhar o Nobel de Literatura do que o STF anular o julgamento do mensalão.Para os sonhadores resta a esperança e uma boa cadeira para esperar sentado, pois em pé cansa…

    Adma

    É mesmo??? O STF é formado apenas pelo ministro Marco Aurélio? (aquele que soltou o médico estuprador)

Marcone

Resultado final : Tudo ladrão ! !

    Luís Carlos

    Resultado final: sentença revista e julgamento sem credibilidade.

    lulipe

    Você também acredita em saci, Luís??

Paulo Vasco

À medida em que a máscara do mentirão vai caindo, é provável que o Batbarbosa mude de Gotham City para ir morar no Arkham Asylium.

Urbano

Os falsídicos do staf (salvação de tarados, assassinos e fraudadores), ou puxadinho da Justiça, precisam ser banidos de uma vez por todas, pois a sua já longa permanência vem a ser uma infame vergonha para a mais alta Corte do Brasil e, por conseguinte, para todos os brasileiros; que não sejam da laia deles, óbvio.

    Urbano

    Ah! Reafirmo que eu tenho o mais sublime respeito por todas e quaisquer autoridades íntegras. A estas autoridades, saúdo e agradeço.

Nonato Luz

Também acho que falta ação.

O Senado da República não teria um papel ?

Grandes e notórios juristas apontaram com clareza os diversos desvios de procedimento.

A começar pelo não desmembramento, pelo não direito a esferas inferiores, ocultação do processo 2474 e terminando com a confissão de manipulação das penas.

Como cidadão comum, me parece que todos estão representando.
Estou com pena dos presos ? Sim, as dúvidas são muitas e, uma sentença equivocada em apenas um dos condenados, a justiça terá sido arbritária.

Além do Senado, não há manifestação clara dos demais membros do STF, esse processo 2474 até que ponto altera as circunstâncias do processo ?

Ao todo parece um grade teatro, uma grande farsa. Incomoda porque há presos e famílias envolvidas, que risco corre a sociedade se o cidadão Genoíno cumprir pena alternativa ? No mínimo até que o processo esteja realmente concluído.

clareza de juristas notórios entre os membros do STF

Marcilio Serrano

Jazer,

Manipulou informações e apenas escondeu o 2474 é o suficiente ou precisa mais???

Tenha paciência…

Laura

Azenha, digamos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgasse que não houve duplo grau de jurisdição no mensalão . O que aconteceria?
Haveria novo julgamento( o segundo)?. Quem o faria? o Supremo?
Ou julgasse que o processo foi viciado porque JB cumpriu dois papeis: o de investigar e o de julgar. O julgamento seria anulado. Haveriam então dois novos julgamentos. Pelo Supremo?

Francisco

José Dirceu é cobra criada o suficiente para aguentar esse trator passando de novo em sua vida (seria a terceira vez, com um mensalão 2: um julgamento iníquo.

E cobra criada para saber: esse ovo da serpente, Barbosa, é melhor abortar. Bem abortado…

Glecio Tavares

Impressiona que os advogados dos réus ainda não se mexeram. Passou do tempo de perceber que não haverá justiça no stf. O que foi feito pelo JB no caso do juiz executor das penas, que é praticamente filiado ao PSDB, deixa claro qual a intenção da figura.

    Lukas

    Talvez não possam e seja tudo factoide…

    francisco.latorre

    lukas trolha. o factóide.

    ..

    diz aí.. você existe?..

    parece ficção.

    se existe.. é de grátis?

    ..

    no creo.

    ..

elisa

Enquanto isso o mensaLão tucano já está prescrevendo e a roubalheira sem fim da corupção em São Paulo, no caso Alstom, estado que o PSDB governa há mais de 20 anos está ficando por isso mesmo…

    nobrega

    O PT roubou mais em 13 anos de desgoverno no Brasil que o PSDB em 20 em SP. Políticos…ARGGGGGG!!!!!!

Gerson Carneiro

Em maio de 2013 o meliante foi às pressas à Costa Rica tentar xavecar os Juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e de quebra levou um repórter da Rede Globo como acompanhante.

    Alemao

    Compartilha com a gente o prazer e orgulho que te deu doar dinheiro para o pobre Dirceu.

Lukas

Factoide. Igual o julgamento do Pizzolato na Itália.

    Marcilio Serrano

    Lukas,

    Continua torcendo pela extradição do Pizzolato…vai???

    Quando vão julgar o mensalão psdbista ops o mineiro.

    Já está rezando para São Pedro????

    Lukas

    Não, torço para o julgamento dele por lá mesmo. Começa quando?

Alecsandro Ramos

Caro Mestre,

Fiquei pasmado em ler o que li, não creio se tratar de sua pessoa! Por favor não cometa suicídio de prestígio por esse crápulas. Em falar em crápulas, considerando sua grande percepção crítica, gostaria de saber sua opinião sobre o impedimento e/ou suspeição do Toffoli por ter sido delegado eleitoral do PT e do Barroso por ser sua empresas estatais.

salvador

É impressão minha ou este site está defendendo essa situação que ajudaria essa quadrilha formada pelo PT.

    Ernê Cavalcante

    Das 2 uma, ou vc não está entendendo que o julgamento foi uma farsa contra o PT, por ser um partido que não representa os interesses de uma minoria que detém toda a riqueza ou, vc, deliberadamente é um burguês que sabe bem o q está dizendo e não aceita que todo o povo brasileiro tem direito de usufruir das riquezas do País, pois esta tem que ficar é mesmo para a minoria privilegiada. Ora, me poupe. Deixe de ser egoísta.

    Andre

    A questão é que você é manipulado pela TV Globo e os jornais de direita por isso acha que o mensalão do PT foi um julgamento correto e imparcial.Acorda!!!!!!!!!!!!!!

salvador

Não queremos mais ouvir a aterrorizante voz de Deus. Se Ele falar conosco assim outra vez, vamos morrer.

Thiago Fernandes dos Santos

Questionário parcial. Entrevista que está mais para roteiro.

mineiro

eu so sei de uma coisa , os condenados do mentirao ainda ta preso e ninguem faz nada , e isso ja esta enchendo o saco. é muita conversa para pouca açao. ninguem peita nada , todo mundo borra de medo do pig , do judiciario , e dos eua e fim de papo. ate hoje nao aconteceu nada , so o povo que ajudou nas contribuiçoes em dinheiro das multas , multas alias que nunca deveria ter existido. vamos parar de papo furado , ninguem ta ai para ninguem , nem o pt , nem essa pres.covarde , nem o lula , nem corte interamericana, ninguem , como eu disse so os blogueiros e o povo que estao do lado dos injustiçados do mentirao , so e mais ninguem. conversa fiada ta aos montes. ninguem nao faz nada porque nao quer. se quisesse ja tinha feito a muito tempo, todo mundo reza a cartilha do pig .

    Andre

    A questão é que você é manipulado pela TV Globo e os jornais de direita por isso acha que o mensalão do PT foi um julgamento correto e imparcial.Acorda!!!!!!!!!!!!!!

    mineiro

    desde quando eu sou manipulado por esse pig nojento e por todos os lixos dos jornais da direita. o imbecil quem é manipulado aqui é tu, o que eu disse é que ninguem se mexe para nada, desde o pt a pres.que me parece é manipulada por essa gente. é que ninguem desde partidos politicos ate a pres. nao se mexeu para fazer nada em relaçao a essas injustiças. ate agora nao fez nada mesmo. pelo jeito quem gosta de jn,revista veja aqui é voce.

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