Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana…
Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
I – vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II – estacionamentos;
III – terminais, estações e demais conexões;
IV – pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V – sinalização viária e de trânsito;
VI – equipamentos e instalações; e
VII – instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
I – transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II – mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III – acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
XI – transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
XII – transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e
XIII – transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16. São atribuições da UNIÃO:
I – prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei;
II – contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei;
III – organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;
IV – fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;
V – (VETADO);
VI – fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei; e
VII – prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL de caráter urbano.
§ 1º A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.
§ 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal.
Art. 17. São atribuições dos ESTADOS:
I – prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAIS DE CARÁTER URBANO, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;
II – propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e
III – garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.
Art. 18. São atribuições dos MUNICÍPIOS:
I – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II – prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO, que têm caráter essencial;
III – capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e
IV – (VETADO).
Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18.
Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal].
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Agora, olha só a mistureba que fez a ONG Multinacional GreenPeace
Notícia – 14 – ago – 2014
Greenpeace Brasil
Melhor mobilidade urbana tem que deixar de ser promessa
Em intervenção em pontos de ônibus na cidade de São Paulo, Greenpeace Brasil desafia governantes a assumir verdadeiro compromisso com transporte público de qualidade.
Os paulistanos acordaram nesta quarta-feira com uma surpresa: cem pontos de ônibus das regiões da Vila Madalena, Avenida Paulista, Vila Mariana, entre outras, estampavam cartazes com a seguinte frase:
“A espera acabou. Até o final de 2014 a extensão do metrô de São Paulo vai dobrar”.
Os cartazes continham também uma foto-montagem de Geraldo Alckmin, atual governador do Estado de São Paulo, e de Dilma Rousseff, presidenta do Brasil. A união dos políticos de partidos diferentes também reforçava o estranhamento da “propaganda”.
A provocação realizada pelo Greenpeace Brasil tem o objetivo de pressionar os candidatos (Dilma é candidata à reeleição assim como Alckmin) a assumir verdadeiro compromisso com a melhoria do transporte público e com a mobilidade urbana para além de promessas eleitoreiras. A intervenção foi destaque na imprensa e provocou reações dos partidos dos candidatos. “Mas ninguém lembrou que o voto dos cidadãos é sempre conquistado com promessas que depois não são cumpridas e que a população convive com condições indignas de transporte público”, afirma Barbara Rubim, da Campanha de Transporte do Greenpeace. “Isso tem que mudar”.
O planejamento inicial da atividade previa a revelação de seus objetivos e autoria no final da quarta-feira 13. Diante da comoção nacional e em respeito ao falecimento do candidato Eduardo Campos e equipe, o Greenpeace decidiu postergar a assinatura do protesto para hoje, quinta-feira.
Os cartazes continham também a hashtag #JuntosPelaMobilidade para incentivar a população a compartilhar a imagem e questionar o anúncio nas redes sociais. Esse objetivo foi atingido e o estranhamento alimentou inúmeras discussões na Internet, gerando respostas dos partidos envolvidos (PT e PSDB). A discussão de fundo, contudo – que trata exatamente da falta de compromisso dos governantes com a melhoria do transporte público e com a mobilidade urbana -, não recebeu a mesma atenção por parte das agremiações políticas. Resultado: mais uma vez a disputa partidária deixou em segundo plano o que realmente interessa à população.
No balanço dos últimos quatro anos do que foi feito no estado de São Paulo em relação ao investimento em transporte público, por exemplo, apenas 13% do que havia sido prometido de expansão do metrô virou realidade. O governo federal, por sua vez, repetiu o papel de transferir a responsabilidade. Limitou-se a acompanhar passivamente a incapacidade dos entes estaduais e municipais de não aplicar os recursos transferidos pela União para desenvolver e executar os projetos de mobilidade urbana. Tanto é que, dos cerca de R$150 bilhões prometidos nos últimos anos, aproximadamente 30% foi de fato convertido em melhorias para a população.
O Greenpeace não quer que esse erro se repita. Por isso, desde 2013, desenvolve a Campanha de Transportes para pressionar os governantes a quebrar esse ciclo nocivo que compromete a qualidade de vida nas grandes cidades. Em ano eleitoral, a organização pede aos candidatos à Presidência que priorizem investimentos regulares na mobilidade urbana. Como só investimento não vira realidade, o governo federal precisa também se envolver com a capacitação e a implementação de projetos em nossas cidades. Os governadores não podem encarar as melhorias de mobilidade como carta eleitoreira – as mudanças e compromissos assumidos precisam começar já em 2015, evitando que, daqui há quatro anos, elas continuem na lista de promessas.
Confira abaixo algumas das promessas não-cumpridas pelo governo de São Paulo em relação à ampliação de sua rede metroviária:
Em 2010, ao ser eleito, o governador prometeu terminar a linha 4 do Metrô, criar o Expresso Guarulhos e a linha 6 do Metrô, que ligaria as regiões São Joaquim, Freguesia do Ó e Brasilândia. Nenhuma dessas se cumpriu;
Em 2012, prometeu entregar mais 126 km de malha metroviária para São Paulo até 2018;
No mesmo ano, disse que até 2014 a cidade teria mais 30 km de metrô. Desses 30 km, no entanto, somente 13% saiu do papel.
O Governo Federal também não deixa a desejar no quesito promessas que não saíram do papel:
Em junho de 2009 foi anunciado o trem-bala que, apesar de ser questionável, deveria ter sido entregue para a Copa do Mundo, e hoje está sem previsão de inauguração;
Em 2010 estava previsto investimento de R$11,6 bilhões (valor não corrigido pela inflação) para as obras de mobilidade que seriam o legado da Copa, ao final de 2013 o valor já havia caído para R$8,5 bilhões. Em números de projetos, chegamos a ter 67 obras prometidas, das quais somente 42 foram mantidas, a grande maioria delas, contudo, só ficará pronta entre 2015 e 2017, se não atrasarem de novo;
Somando-se o valor prometido para a mobilidade entre PACs e o Pacto da Mobilidade (anunciado em junho de 2013), chegamos à vultosa quantia de R$150 bilhões, contudo, cerca de 70% desse valor nunca saiu dos cofres do Governo Federal.
Comentários
FrancoAtirador
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LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012.
Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana…
Art. 3º O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
§ 3o São infraestruturas de mobilidade urbana:
I – vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II – estacionamentos;
III – terminais, estações e demais conexões;
IV – pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V – sinalização viária e de trânsito;
VI – equipamentos e instalações; e
VII – instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
I – transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
II – mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
III – acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;
XI – transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
XII – transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e
XIII – transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16. São atribuições da UNIÃO:
I – prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei;
II – contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei;
III – organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;
IV – fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;
V – (VETADO);
VI – fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando ao atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei; e
VII – prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os serviços de TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL de caráter urbano.
§ 1º A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.
§ 2º A União poderá delegar aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim, observado o art. 178 da Constituição Federal.
Art. 17. São atribuições dos ESTADOS:
I – prestar, diretamente ou por delegação ou gestão associada, os SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAIS DE CARÁTER URBANO, em conformidade com o § 1º do art. 25 da Constituição Federal;
II – propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e
III – garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o § 3º do art. 25 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.
Art. 18. São atribuições dos MUNICÍPIOS:
I – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II – prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO, que têm caráter essencial;
III – capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e
IV – (VETADO).
Art. 19. Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18.
Art. 20. O exercício das atribuições previstas neste Capítulo subordinar-se-á, em cada ente federativo, às normas fixadas pelas respectivas leis de diretrizes orçamentárias, às efetivas disponibilidades asseguradas pelas suas leis orçamentárias anuais e aos imperativos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 [Lei de Responsabilidade Fiscal].
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm)
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Agora, olha só a mistureba que fez a ONG Multinacional GreenPeace
Notícia – 14 – ago – 2014
Greenpeace Brasil
Melhor mobilidade urbana tem que deixar de ser promessa
Em intervenção em pontos de ônibus na cidade de São Paulo, Greenpeace Brasil desafia governantes a assumir verdadeiro compromisso com transporte público de qualidade.
Os paulistanos acordaram nesta quarta-feira com uma surpresa: cem pontos de ônibus das regiões da Vila Madalena, Avenida Paulista, Vila Mariana, entre outras, estampavam cartazes com a seguinte frase:
“A espera acabou. Até o final de 2014 a extensão do metrô de São Paulo vai dobrar”.
Os cartazes continham também uma foto-montagem de Geraldo Alckmin, atual governador do Estado de São Paulo, e de Dilma Rousseff, presidenta do Brasil. A união dos políticos de partidos diferentes também reforçava o estranhamento da “propaganda”.
A provocação realizada pelo Greenpeace Brasil tem o objetivo de pressionar os candidatos (Dilma é candidata à reeleição assim como Alckmin) a assumir verdadeiro compromisso com a melhoria do transporte público e com a mobilidade urbana para além de promessas eleitoreiras. A intervenção foi destaque na imprensa e provocou reações dos partidos dos candidatos. “Mas ninguém lembrou que o voto dos cidadãos é sempre conquistado com promessas que depois não são cumpridas e que a população convive com condições indignas de transporte público”, afirma Barbara Rubim, da Campanha de Transporte do Greenpeace. “Isso tem que mudar”.
O planejamento inicial da atividade previa a revelação de seus objetivos e autoria no final da quarta-feira 13. Diante da comoção nacional e em respeito ao falecimento do candidato Eduardo Campos e equipe, o Greenpeace decidiu postergar a assinatura do protesto para hoje, quinta-feira.
Os cartazes continham também a hashtag #JuntosPelaMobilidade para incentivar a população a compartilhar a imagem e questionar o anúncio nas redes sociais. Esse objetivo foi atingido e o estranhamento alimentou inúmeras discussões na Internet, gerando respostas dos partidos envolvidos (PT e PSDB). A discussão de fundo, contudo – que trata exatamente da falta de compromisso dos governantes com a melhoria do transporte público e com a mobilidade urbana -, não recebeu a mesma atenção por parte das agremiações políticas. Resultado: mais uma vez a disputa partidária deixou em segundo plano o que realmente interessa à população.
No balanço dos últimos quatro anos do que foi feito no estado de São Paulo em relação ao investimento em transporte público, por exemplo, apenas 13% do que havia sido prometido de expansão do metrô virou realidade. O governo federal, por sua vez, repetiu o papel de transferir a responsabilidade. Limitou-se a acompanhar passivamente a incapacidade dos entes estaduais e municipais de não aplicar os recursos transferidos pela União para desenvolver e executar os projetos de mobilidade urbana. Tanto é que, dos cerca de R$150 bilhões prometidos nos últimos anos, aproximadamente 30% foi de fato convertido em melhorias para a população.
O Greenpeace não quer que esse erro se repita. Por isso, desde 2013, desenvolve a Campanha de Transportes para pressionar os governantes a quebrar esse ciclo nocivo que compromete a qualidade de vida nas grandes cidades. Em ano eleitoral, a organização pede aos candidatos à Presidência que priorizem investimentos regulares na mobilidade urbana. Como só investimento não vira realidade, o governo federal precisa também se envolver com a capacitação e a implementação de projetos em nossas cidades. Os governadores não podem encarar as melhorias de mobilidade como carta eleitoreira – as mudanças e compromissos assumidos precisam começar já em 2015, evitando que, daqui há quatro anos, elas continuem na lista de promessas.
Confira abaixo algumas das promessas não-cumpridas pelo governo de São Paulo em relação à ampliação de sua rede metroviária:
Em 2010, ao ser eleito, o governador prometeu terminar a linha 4 do Metrô, criar o Expresso Guarulhos e a linha 6 do Metrô, que ligaria as regiões São Joaquim, Freguesia do Ó e Brasilândia. Nenhuma dessas se cumpriu;
Em 2012, prometeu entregar mais 126 km de malha metroviária para São Paulo até 2018;
No mesmo ano, disse que até 2014 a cidade teria mais 30 km de metrô. Desses 30 km, no entanto, somente 13% saiu do papel.
O Governo Federal também não deixa a desejar no quesito promessas que não saíram do papel:
Em junho de 2009 foi anunciado o trem-bala que, apesar de ser questionável, deveria ter sido entregue para a Copa do Mundo, e hoje está sem previsão de inauguração;
Em 2010 estava previsto investimento de R$11,6 bilhões (valor não corrigido pela inflação) para as obras de mobilidade que seriam o legado da Copa, ao final de 2013 o valor já havia caído para R$8,5 bilhões. Em números de projetos, chegamos a ter 67 obras prometidas, das quais somente 42 foram mantidas, a grande maioria delas, contudo, só ficará pronta entre 2015 e 2017, se não atrasarem de novo;
Somando-se o valor prometido para a mobilidade entre PACs e o Pacto da Mobilidade (anunciado em junho de 2013), chegamos à vultosa quantia de R$150 bilhões, contudo, cerca de 70% desse valor nunca saiu dos cofres do Governo Federal.
(http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Melhor-mobilidade-urbana-tem-que-deixar-de-ser-promessa-)
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