Copom deve ouvir trabalhadores antes de aumentar os juros

Tempo de leitura: 2 min

Foto: Roberto Parizotti/CUT

COPOM: os trabalhadores têm de ser ouvidos

por Vagner Freitas, presidente Nacional da CUT

Elevação da Selic, prejudica classe trabalhadora, principalmente, quem ganha menos, e só serve ao capital especulativo

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) iniciou nesta terça-feira (25) a segunda reunião do ano para definir a taxa básica de juros, a SELIC. A decisão será divulgada nesta quarta (26).

Segundo os jornais, o mercado financeiro prevê uma taxa de 11,25% este ano e de 12%, em 2015. No ano passado, depois de centenas de artigos de analistas ligados ao mercado financeiro prevendo o caos econômico, o Copom elevou a SELIC em 2,75% – em janeiro, a taxa subiu 0,5% e ficou em 10,5%.

Para a CUT, a política de elevação das taxas de juros, além de não contribuir para controlar os índices inflacionários, prejudica o desenvolvimento sustentável do País, gerador de emprego e renda, reduz o mercado interno, encarece o crédito e serve apenas aos interesses do capital especulativo.

Só o sistema financeiro ganha com isso. Quanto maior o spread, ou seja, a diferença entre a taxa básica de juros (10,5%) e o índice de inflação (5,9%), maior o lucro dos especuladores. E quem mais ganha são os investidores externos porque, em seus países, o spread é baixo.

E quem mais perde são os/as trabalhadores/as, em especial os/as que ganham menos. Isso porque, junto com os juros sobem todos os preços das mercadorias e serviços. Com isso, cai violentamente o poder de compra da classe trabalhadora.

A CUT não quer inflação nem juros altos. A CUT quer que os/as trabalhadores/as tenham poder aquisitivo para investir na qualidade de vida, moradia, lazer, educação.

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É por tudo isso que a CUT entende que o Copom não pode ser formado apenas por economistas do Ministério da Fazenda e outras instâncias do governo. Defendemos a participação da sociedade civil organizada – trabalhadores/as e empresários/as, inclusive do setor produtivo – para que o Copom não tome decisões influenciadas apenas pelo mercado financeiro e, sim, por toda a sociedade brasileira.

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Comentários

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João Carlos

O BC deveria ouvir os trabalhadores antes de decidir sobre a política monetária…

Claro…

Mas, evidentemente, os 160 milhões de trabalhadores não conseguiriam ser ouvidos, por óbvio!

Aí entra a CUT, como “legítima” representante de 0,00005% dos trabalhadores brasileiros e vai lá falar com o BC sobre um assunto q ela CLARAMENTE não entende!

Esse cara da CUT não é bobo não… é burro, mas não é bobo!

Apavorado com a cara-de-pau humana.

O povo precisa militar à favor de suas causas.

Os banqueiros o fazem. A rádio Velha Pan está militando contra o MST. Isso é de graça? Claro que não, pois o MST não trata de rádios. É a direita unida.

Mas o MST recebeu uns trocos sim, do BNDS. Mas é muito pouco ainda.
Lembro-me de que Lula elogiou o trabalho social das igrejas, elas que tem isenções de todos os impostos. Pois bem, o MST deveria ser condecorado. Graças a sua administração milhares de pessoas miseráveis estão sendo educadas, alimentadas, e digamos mantidas em certa organização.

Solte-se essas pessoas na cidade para ver. Já perderam suas terras. E não tem nada, nada, nada.
Na cidade elas cairiam no crack.

Se elas estão nessa situação é porque governos anteriores nada fizeram pelas pessoas. Apenas fizeram pelos banqueiros e outras elites.

Diogo Romero

Vagner Freitas, você precisa romper com o PT para fazer um enfrentamento de verdade. Se ainda existe uma esquerda no PT em prol dos trabalhadores, essa precisa entender que militar para o PT é fortalecer um partido comprometido com o capital financeiro.

sergioa

Para começar acho muito esquisito que a reunião do COPOM seja sempre antes do anúncio da inflação oficial do mês.

Sempre decide o juros com base, tão e tão somente pela expectativa do MERCADO e nada mais. Que sempre quer mais e mais …

Esta propalada necessidade de “independência” do BC é a viga mestra dos mercados especulativos.

Basta ler os documentos publicados das reuniões do FED durante o ano de 2008, que fica claro que se o BC não fosse a viga mestra do neo-liberalismo, eles teriam tomadas as medidas necessárias para evitar a pior crise financeira desde 1929.

Fica tão evidente que empurraram o problema com a barriga, que em uma reunião, com a crise já fazendo estragos, o FED foi contra a proposta de um de seus integrantes em reduzir a taxa em 0,50% naquele momento. A alegação era que ainda era cedo pata tal decisão. Não passou duas semanas eles reduziram intempestivamente em 0,75%, para não mais que dois meses depois zerarem a taxa.

Logicamente, que vão que o FED fez o trabalho dele, porém se tivesse seguido o conselho de um dos integrantes em Janeiro de 2008, a crise não teria ceifado milhões de empregos e tudo o mais que estamos cansados de saber.

Aonde quero chegar??? o BC do Brasil tem feito o mesmo … só dá ouvidos ao Sr. Mercado, como se este fosse o único ator no cenário. O que resto que se dane. Se pessoas vão perder o emprego não é com o BC. Se empresas vão fechar as portas não é como o BC. O BC só tem uma diretriz: proteger o sr Mercado de qualquer interperie e o remunerá-lo muito bem por não fazer nada.

Lukas

Boa, é o caminho da ruína do governo petista.

#escutadilma

Urbano

Não me digam que vai voltar a velha mastur de antes de 2003…

Fabio Passos

Sem dúvida.
A posição da CUT é corretíssima.
Se estamos em uma democracia, o BC deveria ouvir prioritariamente os trabalhadores, que são a imensa maioria da população… e não apenas meia dúzia de banqueiros e mega-especuladores do mercado financeiro.

O governo, de fato, são as oligarquias financeiras nacionais e internacionais.
Vivemos em uma ditadura capitalista.
Elegemos apenas os “relações públicas” do regime a cada 4 anos.

sergioa

kkkkkkkkkkkkkk …. gostei da piada.

A pesquisa Focus do banco Central ficaria assim, agora com duas perguntas.

Pergunta ao Mercado (banqueiros e rentistas preguiçosos)

Quer ganhar quanto, quer ganhar quanto, diz ai quer ganhar quanto????

Pergunta aos trabalhadores

Se você fosse banqueiro ou rentista preguiços queria ganhar quanto?????

    Apavorado com a cara-de-pau humana.

    Sindicalista só tem força se lhe dão.

    O povo nem comparece ao sindicato. Vota errado. E vai cobrar do cara?

    Agora, o capitalismo tropicalista abestado consegue ser ainda pior que os demais. Por falta absoluta de pressão. Nesse caso, vamos pressionar ambos.

FrancoAtirador

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Enquanto isso, no STJ…

JUROS BANCÁRIOS: MORATÓRIOS ACUMULADOS COM REMUNERATÓRIOS

29/04/2009 – 10h11

SÚMULAS

STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379:
(http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0379.htm)

O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964.
O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.

Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros [!!!].

No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco SANTANDER alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato.

O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.

Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito.

No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura {!!!} e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. [!!!]

O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.

(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91777)

Leia mais:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula com o enunciado “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.
A súmula de número 380 esclarece uma questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros da Casa.
(http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0380.htm)

Nas decisões dos magistrados, ficou definido que ações para revisar contratos não interrompem os prazos dos contratos no caso de não cumprimento de suas cláusulas.
No julgado do ministro Beneti, este ponderou que, para interromper o prazo de mora, seria necessária uma ação tutelar ou cautelar.

No julgado do ministro Cesar Rocha, foi negado o pedido de suspensão de inscrição de devedor no SPC e em outros serviços de proteção ao crédito.

Entendimento semelhante teve a ministra Nancy Andrighi em processo sobre financiamento de um veículo.

O cliente processava o banco por considerar os juros do contrato abusivos e, apesar de não pagar as parcelas do empréstimo, pedia que seu nome não entrasse em cadastros de inadimplentes. Em seu voto, a ministra afirmou que a simples estipulação de juros em mais de 12% ao ano não caracteriza abusividade e que não há elementos para suspender a inscrição nos serviços de proteção.

(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91778)

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários.

O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto:

“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

(http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0381.htm)

Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria.

(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91779)
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