Lincoln Secco: Joaquim Barbosa e a pena de morte civil a José Dirceu
Tempo de leitura: 3 minPena de Morte Civil a José Dirceu
por Lincoln Secco, especial para o Viomundo
Não havia provas contra ele nos autos, então um ministro procurou em seu compêndio de Direito Penal uma teoria esdrúxula, criada na Alemanha: a do Domínio do Fato. Nem aquele país a aplica e o seu próprio autor desautorizou a leitura feita pelo presidente do STF.
O escândalo de uma condenação por formação de quadrilha sem provas incomodou até o conservador Ives Gandra Martins.
A insegurança causada nos meios jurídicos e o perigo que tal teoria representaria para homens de negócio conduziram um jurista de renome como ele a se pronunciar contra a condenação de um adversário político.
Mas há uma explicação. Como jurista ele precisa demonstrar este incômodo e é provável que, sendo homem honesto, acredite piamente na legalidade instituída. Mas o comportamento do STF não nasce da maldade de Joaquim Barbosa (embora ele seja mesmo um homem mau, conforme o jurista Bandeira de Melo que o conhece).
Quem assistiu ao filme Die Weiße Rose (A Rosa Branca) sobre a resistência de estudantes de Munique ao nazismo, deve se lembrar de um juiz cujas palavras exalavam ódio, jamais qualquer princípio de Direito.
Aqui como lá o que permitia ao juiz revelar toda sua raiva recalcada era um sistema. Ao chegar ao poder o PT simplesmente fez o que os seus inimigos o acusam de não fazer: seguiu as regras e nomeou pessoas supostamente competentes ao STF.
Ao fazê-lo, seguiu a velha lição tucana: “Façam o que eu digo, mas não o que eu faço”.
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Aquela legalidade referida acima não existe para adversários políticos porque nós não vivemos num estado de Direito pleno.
Que condenem (mas dificilmente prendam) um senador do PSDB aqui (agora já um peixe pequeno), um deputado da base aliada ali; que até agora o ex-deputado Roberto Jefferson esteja em liberdade não são violações da lei. São aplicações seletivas. Elas são previstas!
Na Democracia Racionada brasileira, os empresários defendidos por Ives Gandra não sofrerão o impacto da teoria do domínio do fato, exceto se tiverem alguma vinculação política indesejável. Quando uma advogada falou publicamente naquela teoria para o caso do ex-governador Fleury nos assassinatos do Carandiru, a imprensa esqueceu.
A volta de Joaquim Barbosa, após compras em Paris, foi mais um ato de afirmação do nosso Direito Racionado. Ele simplesmente revogou decisão do Ministro Lewandowski que assegurava um direito de José Dirceu trabalhar cumprindo sua sentença no regime semiaberto.
Agora, notícias veiculadas pela imprensa mostram que não haverá prazo, após o recebimento da notificação da multa de quase R$ 1 milhão imposta a José Dirceu, para que ele a pague! Ainda que não seja verdade (embora do poder judiciário se possa esperar tudo), a simples notícia já mostra de qual sistema estamos falando.
Parcela da imprensa, oposição partidária e “jornalistas” hidrófobos criam o clima dessa justiça injusta. Não basta inventar a lei contra o terrorismo para impedir hoje jovens manifestantes (infelizmente com o apoio de “companheiros” rendidos ou vendidos); e não basta condenar sem provas a José Dirceu; é preciso condená-lo ao ostracismo, já que não há pena de morte legal.
Mas como condenar alguém ao ostracismo sem voltar à Grécia clássica? O presidente do STF não precisa ir tão longe. Basta voltar ao período colonial.
No Brasil, o regimento diamantino no século XVIII previa essa condenação esdrúxula, espécie de excomunhão civil.
OBS: Sem força para reparar uma injustiça, ao menos que todos nós doemos recursos financeiros de qualquer quantia (pequena ou grande) para pagar a multa de José Dirceu. Será um gesto político.
Lincoln Secco é professor de História Contemporânea da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras da USP.
Veja também:
A defesa de Dirceu com suas próprias palavras no blog da arrecadação
Comentários
Paulo Henrique Tavares
Eu já doei para os 3, como disse o Lincoln, trata-se de um ato político da maior envergadura.
Tanto é, que a direita mais raivosa, é a que mais se “incomoda” com as doações.
E mais uma vez, é bom que pensemos nisso, além da seletividade, da “justiça” espera-se tudo.
clovis
Convido ao grande Jurista Lincoln Secco explicar em que consiste o domínio do fato e qual a ligação desta teoria com a necessidade de mais ou menos provas para a condenação de quem quer se seja…
FrancoAtirador
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O Secretário de Imprensa de Gilmar Mendes publicou, em seu blog na Revista Veja, uma carta-resposta do ministro [ainda?!?] do STF às interpelações do Senador Eduardo Suplicy (PT-SP), quanto às afirmações levianas da ‘suprema ôtôridade’ que lançou suspeitas infundadas de lavagem de dinheiro às doações espontâneas de militantes petistas a alguns líderes do PT que foram injustamente condenados à prisão e ao opróbrio na AP 470, para que pelo menos paguem as multas pecuniárias exorbitantes fixadas na condenação sumária pela Côrte Monárquica Absolutista.
Mas parece que o arsenal de leviandades de Gilmar está longe de acabar.
Agora, disse que os petistas têm é de fazer campanha para arrecadar “R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos” [!!! SIC !!!],
quando hoje é fato público e notório, além de documentalmente comprovado, que o Banco do Brasil vem afirmando categoricamente, desde a CPI dos Correios em 2005, que não pode cobrar dos acusados ressarcimento de qualquer verba eventualmente mal utilizada pelo Fundo Privado Visanet em campanhas publicitárias na Mídia Empresarial e em patrocínio de eventos, pois o banco estatal federal “não tem legitimidade ativa” para tal cobrança.
Quer dizer, o dinheiro movimentado pelo Fundo Visanet não era do Banco do Brasil.
Portanto, de acordo com o próprio Banco do Brasil, e admitindo-se a tese esdrúxula de desvio, quem teria interesse jurídico de agir e acionar judicialmente os condenados, na esfera cível, para promover eventual ressarcimento, seria o Fundo Visanet, sucedido pelo Cielo, o verdadeiro credor de tal verba, privada, diga-se, e não pública.
Registre-se que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no curso do julgamento da Ação Penal 470, decidiu propositalmente por não especificar o valor do desvio do dinheiro público alegado pela acusação, simplesmente porque não restou definida e provada na instrução do processo a quantia exata movimentada pelo Fundo Visanet.
Hoje, aliás, sabe-se perfeitamente, pelos documentos que vieram à tona do inquérito secreto 2474 e que foram disponibilizados na internet, que o dinheiro oriundo do Visanet foi efetiva e regularmente aplicado. E não foram cem, mas pouco mais de setenta milhões de reais, dos quais a Rede Globo, inclusive, recebeu boa parte.
Íntegra da Carta de Gilmar Mendes
publicada pelo Secretário de Imprensa
na Revista Veja da NAspers/Abril:
FrancoAtirador
Conceição/Azenha. Não entrou o comentário postado entre 14 e 15:30.
Fiz quatro tentativas, de formas diferentes, e mesmo assim não apareceu.
Tentei, inclusive, em dois posts diferentes, mas não consegui publicação.
(http://www.viomundo.com.br/politica/maioria-do-stf-absolve-dirceu-genoino-e-delubio-do-crime-de-quadrilha.html)
(http://www.viomundo.com.br/politica/voto-sobre-quadrilha-o-ataque-de-barbosa-contra-barroso.html)
Conceição Lemes
FrancoAtirador, vc conseguiu postar e não apareceu? OU vc nem conseguiu postar? abs
FrancoAtirador
Conceição.
Tenho certeza que foram enviados,
porque costumo fazer o teste de
‘detecção de comentário repetido’.
Mas não visualizei o comentário,
como este que você deletou.
Conceição Lemes
Vc teria condições de enviá-lo novamente? abs
SERGIO VIANNA
GILMAR MENDES, O BUFÃO DA REPÚBLICA
É PRECISO INDIGNAR-SE…
Autoridades da República menosprezam e ridicularizam nossa compreensão de vida, nossa cultura, nossos paradigmas, enfim, nossa cidadania. Entre aqueles que abusam de seu direito de expressão e nos brinda com suas hipocrisias e desatinos – dia sim, dia também – o ministro Gilmar Mendes não perde oportunidade. Em mais uma fanfarronice Mendes recebeu de resposta uma carta-aberta de um cidadão que resolveu demonstrar publicamente toda sua contrariedade, toda sua indignação.
Na carta de Victor Hugo Barbosa – um assistente de Juiz de Direito de Execuções Criminais – o missivista diz que “Mendes caçoa das pessoas, caçoa da boa-vontade de inúmeras pessoas que por um ideal ou por boa-fé, resolveram arcar com o ônus suportado por pessoas que foram julgadas num rito processual que causa espanto a qualquer jurista mais comedido.”, e diz ainda: “O Eminente Ministro, por ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, era de se esperar dele um maior conhecimento técnico e maior rigor em suas manifestações, sob pena de desinformar os jurisdicionados e, no mínimo, de afrontar nosso direito.”. A carta merece ser lida por inteiro, publicada pelo blog do Rodrigo Vianna.
Digo eu: – Belíssimas palavras, oriundas do fundo da alma do Victor Hugo (dá para perceber) que clama pela justa e real ‘Justiça’, o que faltou em todo o processo, julgamento e condenação dos réus, aqueles que foram transformados em troféus da mídia, para farta distribuição aos ignorantes e estúpidos, auto declarados campeões de crença ingênua, infantil, no teatro mambembe montado numa sala do Supremo Tribunal Federal. E quem afirma isso nem sou eu, mas vários juristas, inclusive o Ives Gandra Martins, bem próximo dos tucanos.
Ter lido sobre o “Caso do Capitão Dreyfus”, que somente veio a público – e por isso propiciou a correção de uma grave injustiça, ainda que muitos anos depois – por força e obra do jornalista e escritor Émile Zola, um fato que comoveu e ainda comove o mundo até hoje, ocorrido na França do século XIX, permite-nos compreender a possibilidade dessa farsa ter ocorrido, e alivia-nos de pensar que tal barbaridade é obra e graça apenas do Brasil. Não é! Na verdade, o Brasil também é vítima desses ilustrados todos que se aboletam nos poderes da República.
Pois se a França do final do século XIX, ela mesma a pátria-mãe do Iluminismo – movimento que eclodiu no século XVIII para colocar fim à barbárie da sociedade medieval – foi capaz de produzir um “mentirão” mais de um século depois da obra de Diderot e d’Alembert, compreende-se mais facilmente que depois de outro século nossos ministros e nossa mídia conseguissem copiar aquela farsa; e em pleno século XXI produziram o “mensalão” brasileiro, que na verdade é a repetição do “mentirão” do caso Dreyfus; acobertado na França pela guerra entre monarquistas e republicanos e, no Brasil, pela desfaçatez de nossas podres elites, que não se encorajam a disputar eleições sem a criação de pequenos e grandes golpes.
Gilmar Mendes está abrindo mais essa bravata com a doação voluntária aos condenados do nosso “Mentirão” para tentar esconder a Correição que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça – vai realizar no Tribunal de Justiça da Bahia, onde houve a contratação do IDP – Instituto Brasileiro de Direito Público, empresa que tem como proprietário o mesmo Gilmar. Segundo o Ministro-Corregedor do CNJ, Francisco Falcão, tudo “vai ser apurado com todo o rigor. Doa a quem doer.”, referindo-se o corregedor ao fato de que em 21 de abril de 2012, por ato do seu presidente, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, o TJ-BA ter contratado – SEM LICITAÇÃO – os serviços do IDP (o cursinho de direito do Gilmar Mendes) por R$ 10.520.754,54. E já em outubro, apenas seis meses depois, um aditivo elevou o valor total do contrato para R$ 12.996.811,00.
O objeto da contratação da escolinha do professor Gilmar Mendes era dar cursos de capacitação para juízes e funcionários (do Tribunal baiano) se adaptarem às resoluções do CNJ. TREZE MILHÕES DE REAIS para dar cursinho de capacitação.
Pelo visto, o Gilmar Mendes está preocupado com seus negócios escusos, e tenta disfarçar atacando as campanhas de arrecadação que não agradam ao seu humor. Gilmar é o expoente máximo, SUPREMO, da hipocrisia reinante na trágica elite brasileira!
Não tem jeito! O ministro Gilmar Mendes é o “BUFÃO” da República brasileira.
Messias Franca de Macedo
BOMBA! O ministro Luís Roberto Barbosa detona a seletividade do STF!
Barroso critica STF por falta de critério ao mandar processos para primeira instância
Por Fernanda Calgaro do UOL, em Brasília
13/02/201418h07
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso durante sessão de embargos do mensalão, no ano passado O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso durante sessão de embargos do mensalão, no ano passado O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso criticou nesta quinta-feira (13) a falta de critério da Corte ao decidir sobre o desmembramento de processos para que somente réus com foro privilegiado, como parlamentares e ministros de Estado, sejam julgados pelo tribunal. Para ele, isso “prejudica a segurança jurídica”. Em alguns casos, o STF manda réus sem prerrogativa de foro para serem julgados em primeira instância, mas, em outros, os mantém no Supremo, última instância do Poder Judiciário no país. “Esta oscilação, a meu ver, prejudica a segurança jurídica e faz com que a Corte precise despender uma grande quantidade de energia a cada novo processo, em lugar de firmar um entendimento dominante a ser aplicado nas diferentes situações concretas”, afirmou o magistrado. Barroso comparou a divergência entre o processo do mensalão petista e o do mensalão mineiro. No primeiro caso, a Corte abriu ação penal contra 40 réus, sendo que poucos tinham prerrogativa de foro, como os hoje ex-deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP). O entendimento dos ministros foi que, se os processos contra os réus sem foro passassem para a primeira instância da Justiça, dificultaria a análise do caso, uma vez que a atuação dos réus estava relacionada. No mensalão mineiro, porém, os magistrados decidiram enviar para a primeira instância os processos de todos aqueles que não tinham foro e só irão julgar o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). “O elemento mais constante na jurisprudência tem sido a variação do critério, não sendo possível identificar uma orientação colegiada inequívoca”, avaliou. Os ministros analisavam inquérito envolvendo o deputado afastado Arthur Lira (PP-AL) em que ele é investigado por ter pagado a passagem de uma pessoa, também ré no inquérito, que embarcava de São Paulo para Brasília com cerca de R$ 70 mil em dinheiro vivo. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia decidido pelo desmembramento para que esse outro réu, que não tem prerrogativa, seja jugado pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O Ministério Público Federal recorreu, mas os magistrados decidiram hoje em plenário manter a decisão de Marco Aurélio.
FONTE: http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/02/13/barroso-critica-stf-por-falta-de-criterio-ao-dividir-processos.htm
Jayme Vasconcellos Soares
O PT já mudou de sigla, hoje é PTT pois não é mais Partido dos Trabalhadores: é Partido de Traição aos Trabalhadores!
Maria Thereza
o stf não merece mais comentários, por mais lúcidos que sejam. Embora jb seja a estrela mor do picadeiro, tem mais 10 “magistrados”, que se mostram covardes, inseguros e prontíssimos a receber seus salários até o fim da vida e acham que já está de bom tamanho. A lei, a justiça, o direito, a sociedade que se explodam.
Quanto às doações e comentários explosivos de gilmar dantas, um comentário no tijolaço resolve a questão: nós doamos o $ para Genoíno, Delúbio, Dirceu, João Paulo Cunha. A partir do momento em que o dinheiro entra na conta, é deles e podem fazer o que quiser: jogar, distribuir, comprar roupa, pagar multas (quaisquer que sejam). Então, nós NÃO pagamos as multas. Isso é uma falácia do sr ministro, querendo uma parte dos holofotes que estavam todos dirigidos àquele que veste prada.
Apavorado por Vírus e Bactérias
Acorda Suplicy de seu sono de senador dorminhoco e encabece o impeachment de Barbosa.
ricardo
Acho que doação é pouco. Não está à altura de nossa dívida ao companheiro. Que tal cada um de nós passar um dia no xilindró no lugar do Dirceu?
lulipe
Você é um brincalhão, caro Ricardo.Que bonitinho….
lulipe
Você só propõe esta bobagem porque sabe que é impossível, na nossa legislação penal, alguém cumprir pena em lugar de outro.Queres enganar a quem???
abolicionista
É óbvio que o mensalão foi um julgamento de exceção e que a condenação de Zé Dirceu ao ostracismo se tornou uma vingança para Barbosa. É óbvio também que Barbosa é um homem de direita, de extrema-direita. Nesse sentido, ele é anti-democrático, anti-povo, até o osso. Ninguém duvida. A única pauta progressista que ele encampa é a questão do racismo, que considera um problema estrutural brasileiro. Nisso, tem razão. Contudo, há muita coisa estranha nesse julgamento, muita coisa não contada. Não acredito na tese da ingenuidade republicana do PT na escolha dos representantes do STF. Simplesmente não consigo acreditar. O partido já tinha canja de sobra para saber como a máquina funciona. Enfim, há muita coisa estranha nisso tudo, e dificilmente a verdade vai aparecer.
Bertold
Se o PT, ao contrário do governos progressistas na Argentina e Venezuela fizeram, seguir tendo medo de indicar juristas pensadores e críticos do sistema, com histórico comprovado de caráter progressista e militante na esquerda, nada vai mudar no judiciário patrimonialista e elitista do nosso país. Mesmo uma pretensa formação secular nas instituições de ensino de direito fundando nos princípios do liberalismo por sí, também, não serão capazes de tal feito. Pegue-se em exemplos recentes de ditos liberais ou pretensamente progressistas do stf como Nelson Jobim e Eros Grau, que absurdamente atuaram para perenizar os criminosos e torturadores da ditadura; o próprio Lewandovisk não teve ousadia suficiente para denunciar de forma contundente o caráter de exceção no julgamento da AP470. No final, também acabou condenando pessoas sem sustentação nos autos ao se abster de questionar como sub relator as omissões propositais, ilegalidades e manipulações de jb. E o que dizer, então, do mais recente indicado Barroso que, deixando claro que detectara os absurdos da “corte” nesse julgamento ao qualificá-lo como “ponto fora da curva”, no afã de acelerar o mesmo, acabou por perpetrar as exceções com o singelo argumento de que não iria contrariar o que a maioria tinha decidido por não ter participado do início da trama. Teori Zavask também até agora não mostrou para que está servindo no stf. Como se vê, não foram além da acomodação e acabaram por chancelar irremediavelmente o desfecho final. Noutras palavras, deram carta branca para jb fazer o que está fazendo sem nenhum questionamento.
Elias
Parabéns, Bertold, seu comentário só enriquece o artigo de Lincoln Secco. E devo dizer também que seu comentário, para mim, valeu como um excelente artigo.
lulipe
Incrível, não Bertold, como nem os ministros indicados pelo PT viram no processo como absolver os mensaleiros.Será que isso não lhes diz algo??Acho que nem Zé Dirceu se fosse ministro o absolveria…Não seja tão ingênuo meu caro, não siga a manada de alienados….
augusto2
é o seguinte:
Psicopata sim, mas com Método.
Tonelias
Se é PT, pau, mas se for PSDB, aí é outra história…!!!
FrancoAtirador
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CAIU A MÁSCARA DO STF:
AP 470 FOI JULGAMENTO DE EXCEÇÃO
‘DESMEMBRAMENTO AGORA É REGRA GERAL’
Notícias STF
Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
DESMEMBRAMENTO DE INQUÉRITOS DEVE SER REGRA GERAL, DECIDE STF
Após negar provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra o desmembramento do Inquérito (INQ) 3515, que corre no Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva, os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (13) concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF.
Em março de 2013, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, determinou o desmembramento do processo, mantendo no STF apenas a investigação do réu com foro por prerrogativa de função, determinando a remessa dos autos para o juízo da 2ª Vara Criminal de São Paulo contra corréu que não detém prerrogativa.
Em sua decisão, o ministro lembrou que a competência do Supremo é de direito restrito.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão do relator, por entender que a natureza do fato recomendaria a investigação conjunta das condutas dos envolvidos.
O recurso foi julgado na sessão plenária desta quinta (13).
Regra
Após acompanhar o voto do relator, que se manifestou pela manutenção do desmembramento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a Corte estabeleça o critério de que o desmembramento seja a regra geral, “admitindo exceção apenas quando fatos relevantes sejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação jurisdicional”.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com a proposta, acrescentando que eventual decisão pelo desmembramento deve ser tomada o mais cedo possível, no curso processual, assim que os fatos permitirem.
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Para ministro Marco Aurélio, relator do Inquérito 3515,
novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
pode ser usado pelos condenados na Ação Penal 470.
em eventual pedido de Revisão Criminal ao próprio STF.
(http://cbn.globoradio.globo.com/grandescoberturas/julgamento-do-mensalao/2014/02/13/STF-DECIDE-QUE-DESMEMBRAMENTO-DE-INQUERITO-E-REGRA-GERAL-SEMPRE-QUE-PROCESSO-INCLUIR-DEN.htm)
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FrancoAtirador
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STF
INQUÉRITO 3515
DECISÃO DE JULGAMENTO
Decisão: O Tribunal, por UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator,
desproveu o agravo regimental. Votou o Presidente.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello e,
neste julgamento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Gilmar Mendes.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski,
Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Plenário, 13.02.2014.
(http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4272384)
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Bode do Lula
Se existe uma coisa que Dirceu nunca teve foi poder, nem porteiro do comitê petista sabia quem era, não entrava sem deixar identidade e pedir autorização da direção. O que esse sempre foi é ousado, como abrir empresa em paraíso fiscal com capital de apenas R$ 10.000,00 quando isso é coisa para quem tem muitos milhões
Bode do Lula
Quando o governo tinha a maior base aliada de todos os tempos e permitiu que Dirceu fosse cassado, era visível que o mundo dele tinha caído. Tudo quanto é preso tem emprego, até mais de um, e ele ainda nada
Silas
O Habeas Corpus pode ser apresentado por qualquer cidadão, por que alguém próximo ao Dirceu ai de Brasilia não toma essa iniciativa junto ao STF.Pois me parece que é o caso, já que Dirceu foi condenado a um regime e esta sendo impedido de cumprir sua própria pena.
Eva
E o José Dirceu é advogado. Tem muita coisa que não entendo.
FrancoAtirador
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Memória
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.
Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES
Paulo Guaresqui – PRES
Helder Magno da Silva – PRES
João Marques Brandão Neto – PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ
Luiz Francisco Fernandes – PRR1
Janice Agostinho Barreto – PRR3
Luciana Sperb – PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral – PRR3
Luciana Loureiro – PRDF
Vitor Veggi – PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1
Geraldo Assunção Tavares – PRCE
Rodrigo Santos – PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM
Ana Letícia Absy – PRSP
Daniel de Resende Salgado – PRGO
Orlando Martello Junior – PRPR
Geraldo Fernando Magalhães – PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP
Adailton Ramos do Nascimento – PRMG
Adriana Scordamaglia – PRSP
Fernando Lacerda Dias – PRSP
Steven Shuniti Zwicker – PRM Guarulhos
Anderson Santos – PRBA
Edmar Machado – PRMG
Pablo Coutinho Barreto – PRPE
Maurício Ribeiro Manso – PRRJ
Julio de Castilhos – PRES
Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG
Rodrigo Poerson – PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira – PRES
Marco Tulio Oliveira – PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ
Fernanda Oliveira – PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul – PRRS
(http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/Procuradores-e-juizes-repudiam-decisoes-do-presidente-do-STF/4/14166)
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Comentário de um advogado:
“o povão está cansado de lero-lero
e de ver os céus coalhados de gaviões
e as gaiolas entupidas de pardais”.
Precisamos parar com essa tendência subserviente e colonialista
que decisão não se discute e se cumpre.
É o que diziam os juristas nazistas quando barbarizavam na culta Alemanha.
Discute-se sim! E mais: STF não vincula o 1º grau.
Juiz decide de acordo com sua convicção.
Isso é constitucional! O resto é chicana reles.
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FrancoAtirador
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(http://geracaoeditorial.com.br/blog/operacao-banqueiro-e-destaque-na-imprensa-nacional)
Alberto
Tenho certeza na inocência do Dirceu, do Delúbio e do Genuino. O PT cometeu um erro gravíssimo: Ao invés de investigar a fundo as privatizações do FHC e fugir de tudo que tinha relação com PSDB, aproximou-se, desgraçadamente, de pessoas que tinham ligações, perigosas, com PSDB. O Daniel Dantas, por exemplo. Hoje está pagando caro por isso.
Fiz uma pequena contribuição (R$ 10,00) ao José Dirceu.
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