Patrick Mariano: Valor da multa a Genoino extrapola os parâmetros legais

Tempo de leitura: 3 min

Doações atingiram nesta quarta-feira, 15, R$ 399.762,94. Ou seja, quase 60%  dos R$ 667,5 mil estipulados pela Justiça

por Conceição Lemes 

Na nota Campanha para Genoino já arrecadou R$295 mil, 44% da multa, o leitor Luís Carlos, nos comentários, questionou: “Sendo o único imóvel dele e que é usado para moradia realmente, poderia ser tirado da família para pagar essa multa?” A dúvida de Elza, também nos comentários, era outra: “Pra onde vai o dinheiro dessas multas?”

Nesta quarta-feira, 15, conversamos sobre essas e outras questões referentes à multa com o advogado Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) UnB e integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – Renap.

Antes da nossa entrevista, uma boa notícia.  A campanha de doações para José Genoino pagar a multa da Ação Penal 470 atingiu nesta quarta-feira, 15, R$ 399.762,94. Ou seja, quase 60%  dos R$ 667,5 mil estipulados pela Justiça.

Viomundo — O Genoino tem um único imóvel, que onde ele e a família realmente moram. A União poderá cobrar a dívida judicialmente, inclusive confiscando o sobrado da família, no bairro do Butantã, em São Paulo?

Patrick Mariano — Não. A Lei 8.009/90 prevê que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”.

Viomundo —  O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é nesse sentido? 

Patrick Mariano —  Tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento é o que está lei Lei 8.009/90. É essa Lei que protege o bem de família.

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Viomundo — E se o apenado tiver mais de um imóvel ou outros bens, o que determina alei?

Patrick Mariano  — Se possuir mais de um imóvel, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, caso, no Registro de Imóveis, não exista a escolha para este fim de outro bem.

Viomundo — O que acontece se o condenado não pagar a multa? Tem interferência na pena ou na progressão do regime?

Patrick Mariano  — Uma vez transitada em julgado a ação, ou seja, não couber mais nenhum recurso,  o fato do condenado não conseguir pagar a multa não terá efeito algum na sua pena.

A Lei 9.260/96 alterou a redação do Código Penal e proibiu a conversão da pena de multa em detenção. O inadimplemento da pena de multa permite apenas que ela seja considerada dívida de valor, tornando-se dívida ativa da Fazenda Pública.

Viomundo —  O juiz deu prazo até dia 20 para Genoino pagar a multa. É sempre tão exíguo o prazo? 

Patrick Mariano — Com relação ao prazo parece que não há ilegalidade, pois o artigo 50 do Código Penal, fala em 10 dias a contar do trânsito em julgado. 

 Viomundo —  O que é feito com o dinheiro da multa? 

Patrick Mariano — A arrecadação vai para o Fundo Penitenciário Nacional (ao Funpen). Entre outros fins, deve deve ser destinado à construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais; manutenção dos serviços penitenciários; e formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário.

Viomundo — Tem-se ideia de quanto se apurou no ano passado com esse tipo de multa?

 Patrick MarianoDados do Funpen, divulgados em 2012, falam  em torno de R$ 3 bilhões, desde a sua fundação, em 1994.

Viomundo — Que critérios devem ser levados em consideração para fixação do valor da multa? Houve exagero neste ponto no caso de Genoino?

Patrick Mariano – O artigo 60 do Código Penal é bem claro: na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

Além disso, o artigo 50, também do Código Penal, diz que a pena de multa não deve incidir sobre os recursos indispensáveis para o sustento do condenado e sua família.

É de conhecimento de todos que José Genoino não é um homem de posses. Ao contrário, reside na mesma casa há muitos anos. Nunca acumulou patrimônio, vivendo do seu salário. Pelo que li, o valor da multa imposto extrapolou — e muito! — os parâmetros legais. Infelizmente, estamos diante de mais uma ilegalidade cometida.

Não é só isso. Está no artigo 5º, parágrafo XLV, da  Constituição brasileira de 1988: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”.

Ou seja, no caso de Genoino, não bastam a prisão e o degredo, já que foi impedido de cumprir a pena próximo a sua família. A sanha punitiva e o ódio de classe exposto na sentença foram além ao impor sofrimento não só ao condenado, mas também à toda sua família que não tem como pagar valores tão exorbitantes.

Desta forma, o drama de ter um familiar preso se soma ao desespero da família em não ter como pagar a dívida. O que justificaria tamanha tentação punitiva? Só se viu isso nos Tribunais da Inquisição, de triste e trágica lembrança.

Leia também:

“A decisão de não transferir Genoino é ilegal, arbitrária e desumana”

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Comentários

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Maciel

INDIGNAÇÃO SELETIVA

Duas constatações interessantíssimas ao se ler os editoriais de alguns jornais publicados no Nordeste do Brasil. A primeira é que o brasileiro deixou de gostar de futebol de uma hora para outra. Um ESPANTO!, como diria Jô Soares.

A segunda, é que de repente a classe média brasileira, aquela que dá o maior valor ao programa do Datena, passou a ter uma forte simpatia pelos presidiários brasileiros, ou melhor, começou a ter compaixão pela situação de degradação e de miséria em que vive a esmagadora maioria dos presidiários brasileiros. Um ESPANTO!

Veja este trecho do editorial do Jornal do Commercio de Recife do dia 16/01. O título é “um País encarcerado” e começa assim: “os olhos dos brasileiros estão voltados, estarrecidos, para o Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, onde vem sendo cometidas as mais inacreditáveis atrocidades”.

E eu pergunto ao editorialista do JC: Só agora vocês perceberam que nos presídios brasileiros ocorrem atrocidades?

Com quem nós aprendemos a odiar todos os presos brasileiros a ponto de cunhar a expressão “bandido bom é bandido morto?” Foi com vocês da grande mídia.

Lembre-se que o Sr. escreve para a classe média, pois só a classe média pode comprar o jornal onde o Sr. escreve. E o Sr. escreve que a classe média pernambucana está consternada com o que está acontecendo no Maranhão? A classe média, de uma maneira geral, desinformada do jeito que é por vocês, é incapaz de localizar num mapa geográfico do Brasil onde fica o Estado do Maranhão.

E por que se preocupar somente com o que está acontecendo no Maranhão e esquecer completamente das chacinas que estão sendo praticadas pela Polícia do Sr. Alckmin no Estado de São Paulo contra os moradores da periferia das grandes cidades paulistanas,e simplesmente por VINGANÇA?

Chega de indignação seletiva, senhores editorialistas! Chega de hipocrisia!

Marcos AC Lopes

que tudo é ilegal já sabíamos. O que não sei é porque não se faz nada para reverter essa situação e porque o Barbosa continua aí aprontando todo esse circo, sem ser minimamente punido? Até quando?

Francisco

Ajudar e apoiar Genuino é algo a ser feito sem dúvida.

Mas, não se vai para a guerra somente para correr das balas.

Acredito que alguém em algum lugar deveria estar debatendo de forma consistente sobre como meter Barbosa na cadeia.

O que ele fez e faz é ilegal, certo?

Se é ilegal, tem que ser comprovado, julgado e, se condenado, punido.

Eu não quero falar sobre os sofrimentos e Genuino: eu quero saborear o desespero e aflição de Joaquim Barbosa.

Aliás, me preocupa o figurino masoquista que a esquerda tem envergado cada dia mais.

PS. A não ser que nada do que Barbosa faz seja ilegal…

Maria Thereza

Só podemos concluir que ou ninguém paga multa nenhuma ou ela vai parar em alguma gaveta errada, tendo em vista o estado em que se encontram os presídios brasileiros.
Obrigada pela matéria, principalmete pela atualiação do valor arrecadado. Aqui em casa já fizemos nossa contribuição, mas não recebemos a senha e não tem problema. Se alguém puder ir atualizando, será ótimo.
Contribuímos, como tantas outras pessoas, não só para pagar a multa exorbitante, mas para mostrar que somos solidários, que não suportamos o stf, que não concordamos com as arbitrariedades, e muito menos com a desigualdade de tratamento – é só ver a sonegação da globo. (Em tempo: não contribuirei para a globo pagar o DARF, viu? Não assisto há muito tempo e não compro nada anunciado por funcionários dessa organização).

    Vitor – Floripa

    Penso que a senha não deveria ser divulgada para evitar que os piguentos façam uso dela para qualquer nova maldade (são experts nisso).
    Também já fiz minha doação e vou me informando através dos blogs sujos ;)
    Se não acreditarmos na palavra da Miruna, então para que contribuir?

Luís Carlos

Conceição

Obrigado pela matéria. Absolutamente esclarecedora, apesar de que concordo com alguns comentaristas de que podemos esperar qualquer desatino de Barbosa.
Fiz minha modesta contribuição para pagar essa multa hoje de manhã. Feliz em contribuir com Genoíno e com família dele, mas mais do que isso, em resisitir ao descalabro do STF e luta de classes imposta pela burguesia brasileira com seu asqueros braço midiático.
Apenas uma observação: sonegação da Globo de apenas um evento é 1/3 da arrecadação das multas desde a criação do Fundo.

Ozzy Gasosa

Eu não pagaria essa multa imposta.
A Foia, juntamente, com os coxinhas, está esculhambando …
http://www.folhapolitica.org/2014/01/como-protesto-internautas-depositam.html

Urbano

No que li brevemente, eu não pagaria essa mutreta com cara de multa, simplesmente. Eu mesmo iria pra Europa, quando fosse solto…

Ana Cruzzeli

Viomundo — O que acontece se o condenado não pagar a multa? Tem interferência na pena ou na progressão do regime?

Patrick Mariano – Uma vez transitada em julgado a ação, ou seja, não couber mais nenhum recurso, o fato do condenado não conseguir pagar a multa não terá efeito algum na sua pena.

A Lei 9.260/96 alterou a redação do Código Penal e proibiu a conversão da pena de multa em detenção. O inadimplemento da pena de multa permite apenas que ela seja considerada dívida de valor, tornando-se dívida ativa da Fazenda Pública.

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Eu adoraria acreditar que o Joaquim assim procedesse, que ele lesse pelo menos a Constituição Federativa do Brasil, codigo penal? Já seria demais
Eu apostaria todos os cabelos do meu corpo que sim ele transformaria uma multa em prisão, MAS NUNCA SABEREMOS , haja visto que essa multa será paga a desgosto do Joaquim.

P.S. Quem rasga a Constituição Federativa do Brasil, por que não rasgaria o CÓDIGO PENAL?

    Seu Zé

    Exatamente.

Fernando

O dinheiro vai pra família Sarney reformar o presídio de São Luis, interessante e até curioso.

    Luís Carlos

    Ou para o Eduardo Campos reformar presídios que tem 740 onde caberiam só 74 presos, segundo matéria do Jornal do Comércio de Recife, esta semana.

    Gerson Carneiro

    Ou para o Alckmin comprar TV LED para o PCC.

Aline C. Pavia

Doei 50 reais com muito orgulho. Barbosão, seu trouxa, pode me prender também. Quando voltar de nababescas férias na Europa e voltar para sua linda privada de 90 mil reais.

sandra

3 bilhões????????????? em 20 anos? e o sistema tá falido? e sendo privatizado?PQP, essa quantia tá certa?

Gerson Carneiro

Agora o agente da CIA já pode me prender. Eu também sou mensaleiro.

Confira aqui:

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    Alemao

    Que vergonha alheia. Se foi o PT que o pôs na cadeia, e se foi o PT que pagou seu advogado, o PT que pague sua multa. Aliás essa multa é troco para o PT. Basta bater um fio pro Fidel e pedir o adiantamento do retorno dos Mais Médicos.

    Luís Carlos

    Você não sabe mesmo o que é solidariedade, sequer com o povo brasileiro visto que queres mandar embora médicos que atendem nossa população.

    Gilson Raslan

    Parabéns, Alemão, continue se informando pela Veja e outros lixos e ouvindo as declarações de Zé Agripino et caterva. Seu comentário, Alemão, só vem demonstrar quão monstruosos são os fundamentalistas da oposição raivosa.

    Alemao

    Buuuuuuu!

    A grana é sempre bem-vinda, o Genoíno que ganha seus míseros R$200000 agora pode ao menos alugar uma casinha de 450m2 por R$4000 em Brasília para passar seus árduos anos em prisão domiciliar em Brasília.

    Alemao

    …R$20.000…

    Luís Carlos

    Pueril, para não dizer infantil.

Messias Franca de Macedo

Texto sobre o protesto das 60 cruzes pelo Movimento Solidariedade e Justiça

Por Movimento Solidariedade e Justiça

*Há dois meses o Brasil assistiu a mais um perigoso passo de ameaça ao Estado Democrático de Direito, numa série de violações que se somam desde o início do julgamento da Ação Penal 470 e reforçam o caráter de um Judiciário pop star.
*[dois meses pós ‘o nosso primeiro de abril de 1964 do século XXI’! Adendo nosso!]

Na tarde de 15 de novembro de 2013, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, mandou prender 11 réus sem expedir cartas de sentença e com claro objetivo de transformar as prisões em um show midiático em pleno feriado da República. Na manhã seguinte, com flashs ao vivo pelas TVs, todos foram transferidos até Brasília em um desfile aéreo com avião da Polícia
Federal, tudo custeado com dinheiro público, onde passaram a cumprir pena em regime fechado – mesmo aqueles condenados ao semiaberto. A ‘espetacularização’ fere o inciso VIII do artigo 41 da Lei de Execução Penal, que estabelece como direito dos presos “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.
As violações aos artigos 40 e 41 da LEP são inúmeras e foram apontadas pelos mais renomados juristas e advogados brasileiros em artigos e entrevistas e também causam desconforto até mesmo entre ministros do próprio Supremo Tribunal Federal. Sem qualquer justificativa, Joaquim Barbosa também mandou substituir o juíz de execução penal responsável pelo caso no Distrito
Federal e que ousou criticar o açodamento das prisões.
Dois meses depois, o quadro é ainda mais grave: vê-se uma indisfarçável política de dois pesos e duas medidas. Dos réus que foram presos no feriado da República com direito a cumprir pena no semiaberto, todos – com exceção de Genoino – ainda aguardam a transição de regime. No entanto, os ex-deputados Pedro Henry e Romeu Queiroz que foram presos em meados de
dezembro, também com direito ao semiaberto, já foram autorizados a trabalhar.
Qual a razão para tamanho descompasso?
O açodamento e série de violações nas prisões desencadeou um movimento na sociedade civil cobrando correção da Justiça e denunciando o efeito nocivo do episódio para a democracia brasileira. O “Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais” lançado no dia 19 de novembro com mais de 150 assinaturas de juristas, intelectuais, artistas, lideranças políticas e sindicais, já recebeu a adesão de quase 10 mil pessoas na internet. O texto encerra em sinal de alerta: “Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma
significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.”
Corajosos e conscientes, um grupo de jovens montou o acampamento Trincheira da Resistência em frente ao presídio da Papuda em sinal de solidariedade e em protesto contra as prisões. Nestes sessenta dias, permanecem em vigília, acampados, agora na porta do Supremo Tribunal Federal, de onde só sairão após a reparação dos erros cometidos. São guerreiros que entendem com
perfeição o Brasil de hoje. Simbolicamente, ficam à porta do STF uma cruz para cada dia de prisão ilegal na Papuda. São 60 dias e 60 cruzes. No balanço de dois meses, uma questão segue sem resposta: até quando seguirá o silêncio – e as injustiças – mesmo diante de tamanha manifestação pública de juristas, intelectuais, políticos e jovens que estão em vigília em defesa da democracia?
A sociedade e todos os acampados em frente ao Supremo esperam uma resposta.

Mardones

Os ouvintes do Min Barbosa, lá na Europa, vão saber dessas coisas? Qual é a impressão que o mundo tem do ‘mentirão’, uma vez que o Brasil tem tido certa visibilidade ‘lá fora’? Fico curioso.

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