Adriano Benayon: O golpe que priorizou pagamento de R$ 10 tri em juros
Tempo de leitura: 9 minAs fontes da dívida pública
por ADRIANO BENAYON*, no Correio da Cidadania, em 13.12.2013
1. Este artigo desenvolve pontos que abordei no Seminário Internacional O Sistema da Dívida na Conjuntura Nacional Internacional, realizado em Brasília, de 11 a 13.11.2013.
2. Esse evento focou questões fundamentais, como as absurdas taxas de juros que a União impõe a estados e municípios como credora deles, exações semelhantes às que ela paga ao sistema financeiro, liderado pela oligarquia financeira anglo-americana.
3. Também revelou provas existentes no Brasil e em auditorias levadas a efeito no Equador, na Argentina e na Islândia, reveladoras de que o grosso das dívidas originais não está documentado, e de que elas se multiplicaram através da capitalização de juros, taxas e comissões injustificados.
4. Não obstante, até hoje, o Congresso Nacional não cumpriu a determinação do art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988: efetuar a auditoria da dívida pública.
5. Apresentei no telão documentos do Arquivo da Constituinte que comprovam ter sido introduzido, por meio de fraude, no art. 166, § 3º, inciso II, da Constituição de 1988, o dispositivo que privilegia as despesas de juros e amortizações da dívida no Orçamento da União.
6. Dito dispositivo não foi jamais discutido nos trabalhos da Constituinte, mas entrou, de contrabando, depois de o texto constitucional ter sido aprovado, sem ele, pelo Plenário, no 1º Turno. Isso permitiu que as despesas com o serviço da dívida somassem – de 1988 ao presente — a colossal quantia de R$ 10 trilhões em preços atualizados.
7. Essa causa da ruína da União, estados e municípios resulta, por sua vez, de duas outras fontes de sugação dos recursos do país: 1) a entrega do mercado brasileiro às transnacionais; 2) a dependência financeira e tecnológica nos investimentos na infraestrutura e nas indústrias básicas.
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8. Essas duas fontes primordiais começaram a implantar-se com o golpe de Estado de agosto de 1954, regido pelos serviços secretos anglo-americanos. Elas causam os déficits nas transações correntes com o exterior e acarretam a desindustrialização e o empobrecimento do país, juntamente com o serviço da dívida pública delas derivado.
9. A entrega do mercado às transnacionais causou danos irreversíveis ao país, e o teria feito mesmo que tivesse havido contrapartidas. Mas foi ainda pior: o governo, além do mercado, outorgou-lhes subsídios e vantagens de tal monta que os prejuízos foram ainda mais profundos e avassaladores.
10. As benesses ao capital estrangeiro deram-se a partir da Instrução 113 da SUMOC (janeiro de 1955), que autorizou a CACEX (Carteira de Comércio Exterior) a emitir licenças de importação para equipamentos usados, sem cobertura cambial, permitindo, também, que o valor a eles atribuído pelas transnacionais fosse registrado como investimento estrangeiro em moeda.
11. Isso implicou suprimir a promissora indústria brasileira, que progredira desde o início do século XX, porquanto deu às empresas estrangeiras vantagem competitiva insuperável, proporcionando-lhes produzir no Brasil com custo zero de capital e de tecnologia.
12. De fato, as transnacionais puderam trazer máquinas e equipamentos usados, amortizados com as vendas nos países de origem e em outros mercados de grandes dimensões, enquanto as indústrias nacionais teriam de pagar pela importação de bens de capital e por tecnologia, ou investir por longos anos para produzir seus próprios bens de capital.
13. Além de doar o mercado brasileiro às transnacionais, através da licença para trazer seus bens de capital usados, de valor real zero, e contabilizá-lo por centenas de milhões dólares — base para transferir capital e lucros para o exterior –, o governo militar-udenista (1954-55) agraciou as transnacionais com a diferença entre a taxa de câmbio livre e a taxa preferencial.
14. A livre era mais que o dobro da preferencial. 1) as transnacionais declaravam o valor que quisessem, em moeda estrangeira, dos bens de capital importados; 2) convertiam-no à taxa livre; 3) ao transferir capital, “despesas” e lucros para o exterior, a conversão era à taxa preferencial.
15. Esse triplo favorecimento e mais os ganhos comerciais das transnacionais com suas importações, mediante sobrepreços – também altíssimos após o início da produção local –, permitiu às transnacionais transferir fabulosos ganhos para suas matrizes no exterior.
16. Absurdamente, o Brasil entregou o que não deveria entregar por preço algum e, além disso, em vez de cobrar, pagou para entregar.
17. JK foi entreguista tão radical, que não só manteve os indecentes favorecimentos ao capital estrangeiro, mas reforçou-os a ponto de ser aberta linha de crédito oficial para financiar as montadoras estrangeiras. Esse benefício foi negado à empresa brasileira Romi, de Santa Bárbara do Oeste (SP), que produziu 3.000 unidades da Romisetta, automóvel de um só banco, de 1956 a 1959.
18. Além disso, JK criou grupos executivos setoriais, como o GEIA, da indústria automobilística, para facilitar os procedimentos de entrada em funcionamento das montadoras estrangeiras, e baixou a lei 3.244, de 14.08.1957, e o Decreto 42.820, de 16.12.1957, proporcionando mais vantagens cambiais aos “investidores” estrangeiros.
19. Não admira que, ao final do quinquênio de JK, o Brasil sofresse sua primeira crise de contas externas desde o início dos anos 30. Vargas havia, em 1943, reduzido a dívida externa do país a quase nada.
20. As transferências das transnacionais são o principal fator dos elevados déficits nas transações correntes com o exterior (US$ 80 bilhões nos últimos doze meses), que colocam o Brasil no limiar de mais uma crise.
21. Sobre os escandalosos sobrepreços, escreveu o senador Vasconcelos Torres (1920/1982), p. 94 do livro Automóveis de Ouro para um Povo Descalço (1977):
“No exercício de 1962 foi registrado, no balanço consolidado das onze empresas produtoras de veículos automóveis e caminhões, lucro de 65% em relação ao capital social, constituído por máquinas usadas, e aumentado posteriormente, com incorporações de reservas e reavaliação dos ativos”.
22. Na. p. 95 desse livro, há tabela referente aos balanços de 1963, comparativa de preços de venda da fábrica à distribuidora com os preços de venda do distribuidor ao público, para quatro montadoras, entre elas a Volkswagen: “o preço nas distribuidoras era mais de três vezes o preço na fábrica”, e os donos desta eram os mesmos daquelas ou tinham participação naquelas.
23. Desde o final dos anos 60, as transnacionais foram cumuladas por Delfim Neto com colossais subsídios à exportação, como isenções de IPI e ICM, nas importações de seus bens de capital e insumos, e créditos fiscais. Daí ao final dos anos 70, a dívida externa do país teve o crescimento mais rápido de toda sua história.
24. No livro “Globalização versus Desenvolvimento”, elenco quinze mecanismos através dos quais as transnacionais transferem recursos para suas matrizes, desde superfaturamento de importações e subfaturamento de exportações aos pagamentos à matriz por “serviços” superfaturados e fictícios, afora a remessa oficial de lucros.
25. A entrega do mercado às transnacionais é a principal, mas não a única fonte das transferências de recursos, causa dos déficits de conta corrente com o exterior e, por conseguinte, da dívida externa, a qual deu origem à hoje enorme dívida interna.
26. Esses déficits e dívidas derivam também da realização, sob dependência tecnológica, dos investimentos públicos na infraestrutura e indústrias básicas, como a siderurgia, em pacotes fechados, caixas pretas, usinas clés-en-main ou turnkey.
27. Em lugar de proporcionar espaço a pequenas e médias empresas de capital nacional, com capacidade de evolução tecnológica (engenharia e bens de capital), os governos pós-1954 privilegiaram grandes projetos, reservando assim o mercado para carteis transnacionais.
28. Ademais, esses governos subordinaram sua política financeira aos bancos privados — pois o Tesouro não emite a moeda nem comanda o crédito através de bancos públicos. Assim, o subdesenvolvimento tecnológico foi agravado devido à carência financeira decorrente da própria política, que levou a buscar financiamento externo, liderado pelos bancos internacionais multilaterais (Banco Mundial e BID).
29. Confiada a essas instituições — dominadas pelas potências imperiais — a direção das concorrências para as obras públicas, foram favorecidos os carteis transnacionais produtores dos equipamentos e demais bens de capital. Além disso, participavam do financiamento os bancos oficiais de exportação daquelas potências, bem como seus bancos comerciais privados.
30. Assim, ao contrário dos países que progrediram, a política econômica do Brasil não deu chances às empresas nacionais de desenvolverem tecnologia e de ganhar dimensão.
31. Nos países onde houve desenvolvimento real, as compras governamentais foram fundamentais para o surgimento de empresas de capital nacional dotadas de tecnologias competitivas.
32. Isso ocorreu no Brasil graças à Petrobras, mas está decaindo com a quebra do monopólio estatal do petróleo. Houve também nas telecomunicações e no setor elétrico, mas acabou com as privatizações. Funcionou também em indústrias ligadas à área militar, a qual foi, depois, enfraquecida por cortes no investimento público e pela desnacionalização.
33. O financiamento dos bancos públicos fortaleceu o capital nacional naqueles países, inclusive os de desenvolvimento recente, como Coreia do Sul, Taiwan e China. Enquanto isso, no Brasil, o BNDES e os demais bancos estatais, há muito, deixaram de priorizar as empresas nacionais e oferecem empréstimos favorecidos a empresas transnacionais.
34. As instituições brasileiras desmoronaram a partir da crise da dívida de 1982, e esta decorreu: 1) da entrega do mercado às transnacionais, que se assenhorearam da produção industrial no país, inclusive bens de capital; 2) de os investimentos públicos terem utilizado equipamento importado e/ou produzido localmente por empresas estrangeiras em grau muito maior que o desejável, devido à incapacidade de oferta adequada por empresas de capital nacional.
35. A dependência tecnológica foi agravada em função da entrega do mercado às transnacionais. Além disso: a) as empresas nacionais foram asfixiadas pelas políticas restritivas aos investimentos públicos e ao crédito — tornado proibitivo sob o governo de 1964 a 1966; b) o governo recorreu, em grau crescente, aos empréstimos e financiamentos estrangeiros, em face do crescimento da própria dívida. Esse recurso era, de início, desnecessário, pois o Estado poderia emitir moeda e crédito.
36. Apesar de os choques do petróleo terem contribuído para a explosão da dívida externa nos anos 70 – pois o Brasil era importador líquido –, isso não foi fator decisivo. Não o foi tampouco a brutal elevação dos juros nos EUA em agosto de 1979, quando, de resto, a situação das contas externas brasileiras já se mostrava insustentável.
37. Outros países com ainda maior coeficiente de importação de petróleo — como Alemanha, Itália, França, Japão, Coreia — não caíram, em 1982, na mesma situação de Brasil, Argentina e México, caracterizados pelo modelo dependente e pela ocupação de setores estratégicos de suas economias pelos investimentos estrangeiros diretos.
38. Desde 1982, o governo pôs-se de joelhos diante dos bancos comerciais e dos governos das potências hegemônicas, a pretexto da crise da dívida externa, oficializando a submissão ao FMI e Banco Mundial e aos planos dos banqueiros (Baker e Brady — 1983-1987).
39. Assim, a desnacionalização e a primitivização tecnológica, consequências das políticas adotadas desde o final de 1954, tornaram-se ainda mais intensas. A condição colonial ficou evidente na Constituição de 1988, não só através do dispositivo fraudulentamente inserido no art. 166 (Vide § 5 acima) para privilegiar as despesas com o serviço da dívida, mas também de outras normas, como o art. 164.
40. Esse determina que a competência da União para emitir moeda seja exercida exclusivamente pelo Banco Central (BACEN), e o proíbe de conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Dispõe, ademais, que os saldos de caixa da União serão depositados no BACEN.
41. Ora, o Tesouro, que deveria ser o emissor da moeda e financiar parte dos investimentos públicos desse modo, não pode fazê-lo. Portanto, a Constituição força o Tesouro a endividar-se, emitindo títulos públicos. Com isso, assegura lucros absurdos aos bancos privados, os quais recebem recursos do BACEN, a baixo custo, e os aplicam em títulos do Tesouro, que pagam juros elevadíssimos.
42. Esses juros são fixados pelo COPOM (Comitê de Política Monetária), controlado pelo BACEN, um feudo dos bancos privados. Essa é mais uma fonte de enriquecimento sem causa, como a decorrente do privilégio de criar dinheiro do nada, fazendo empréstimos em múltiplo dos depósitos.
43. Banco é uma concessão que o Estado só deveria dar à mãe dele, a sociedade: é uma concessão que só tem sentido se for estatal e exercer suas funções em prol da sociedade. No Brasil esta não poderia estar sendo mais traída, pois aqui são praticadas taxas de juros altíssimas sem qualquer razão, afora a mistificação.
44. Chegou-se a taxas básicas para títulos públicos acima de 40%, inclusive após o Plano Real, falsamente apresentado como saneador da inflação. E, de resto, para reduzir a inflação, faz mais sentido baixar que elevar as taxas de juros.
45. A taxa de 2% aa. capitalizada mensalmente por 30 anos não faz dobrar um saldo devedor. A de 15% faz que o saldo seja multiplicado por 66,3.
46. O Brasil já estava subjugado em 1988 e depois o opróbrio intensificou-se a cada eleição. Veio a liquidação de estatais estratégicas; a lei da desestatização; os planos “anti-inflacionários”, repressores da economia produtiva; dezenas de emendas constitucionais contrárias ao país, como a que acabou com qualquer possibilidade de distinção entre empresa de capital nacional e empresa de capital estrangeiro.
47. Mais: as infinitamente danosas privatizações; abertura das importações, sem contrapartida; isenção de impostos e contribuições à exportação de produtos primários; adoção do estatuto da OMC e da lei de propriedade industrial, que afunda o país no apartheid tecnológico; lei 9.478/1997: entrega do petróleo às transnacionais; lei de “responsabilidade” fiscal: prioridade absoluta aos gastos com a dívida pública; demissão do Estado com a criação das agências e as concessões; parcerias público-privadas: o Estado dá dinheiro, financia e garante lucro sem risco aos concentradores privados; intensificação dos subsídios e privilégios aos “investimentos” diretos estrangeiros.
48. Em resumo, aumenta-se a dose das políticas de desnacionalização da economia, causadoras originárias da dívida pública. A desnacionalização gera mais dívida, e esta aprofunda o rombo.
49. Fixam-se taxas de juros altíssimas sobre o montante enorme dessa dívida. Desse modo, mesmo sugando os contribuintes, com tributos, o Estado não consegue receitas suficientes para pagar a conta dos juros.
50. Isso demonstra que essas taxas não têm outro sentido senão acarretar o crescimento sustentado da dívida, por meio da capitalização de juros. Desnecessário reiterar o quanto tais políticas são destrutivas.
51. Além de escorchada pela carga tributária, a sociedade o é adicionalmente pelos preços dos produtos fornecidos por oligopólios e carteis transnacionais.
52. Ela sofre, pois, de múltiplos ataques que corroem a renda disponível dos cidadãos: 1) os preços abusivos dos produtos que se usa ou consome; 2) impostos e contribuições fiscais acima da capacidade contributiva; 3) crescente insuficiência dos investimentos públicos, decorrente de quase metade das despesas serem torradas com o improdutivo serviço da dívida; 4) bem como de desonerações fiscais e subsídios em favor do sistema financeiro e dos concentradores em geral.
53. Desgastam ainda mais a renda social e a qualidade de vida das pessoas: 1) a lastimável condição das infraestruturas, especialmente a de transportes e a de energia; 2) a baixa e decadente qualidade da educação e da saúde, inclusive saneamento e prevenção; 3) a carência de empregos, inclusive dos de produtividade elevada e bem remunerados.
*Adriano Benayon é doutor em Economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento
Leia também:
Maria Lucia Fatorelli: Banqueiros capturaram o Estado brasileiro
Comentários
José Souza
Para resolver esse embrolho que está amarrado em leis, só votando novas leis. Mas para votar novas leis os deputados e senadores vão querer algo em troca. Talvez saia mais caro ainda. Percebe-se que permanecerá como está. Será que teremos que fechar o congresso para fazer as leis necessárias? Mas o país não pode fazer isso, de novo, sem perda de prestígio internacional, não podemos voltar à ditadura. Também não podemos deixar voltar ao poder os que contribuíram para se chegar a uma situação dessa. Dr. Adriano, como sair dessa situação?
Bacellar
Ué? A culpa Divida pública não é da “gastança do estado”? Teria William Wack mentido para nós? Não é possível!
Falando sério agora, sempre bom ver uma análise com embasamento histórico, principalmente quando o recorte histórico remonta momentos precisos da problemática e não momentos pinçados a dedo. O desenvolvimento nacional não começou em 94 e nem os problemas estruturais em 2002. Porem quantos brasileiros sequer sabem oq é UDN?
Pedro
Recomendaria ao autor entrar nesse site:
Matemáticos revelam rede capitalista que domina o mundo
Pedro
O autor gostaria que o capitalismo não fosse capitalista.
Mariano Barbosa Vieira de Freitas
Correção Pedro!
O autor não quer que nós adentremos no “Liberalismo econômico”, deixe de generalizar que todo o capitalismo seja “Liberal”.
Netuno
Adriano Benayon, é sempre muito bom ler seus textos!
De todos os absurdos elencados, a maior fraude em vigor consta nos itens 40, 41 e 42. Não entender as consequências do artigo 164 da CF para nossa economia, torna inútil iniciar qualquer discussão.
Na internet existem algumas tentativas para explicar esse problema. Uma dessas que encontrei recentemente esta no link abaixo. Embora explique o sistema americano do Federal Reserve, é igual e suficiente para entender o nosso sistema.
http://www.youtube.com/watch?v=iFDe5kUUyT0#t=120
PS: depois de amanhã, dia 23/12/2013, o FED completará 100 anos de fraude e escravidão do estado americano.
Hell Back
Há alguma coisa a fazer? Ou será que estamos de mãos atadas. Agora estou entendendo Marx.
J Souza
No texto, Adriano Benayon expõe as origens da neoescravidão e da violência urbana e rural. Mostra como poucos têm o domínio sobre muitos.
marcio gaúcho
Atualmente, os banqueiros estão atolados de tanto dinheiro em caixa. Os tomadores de empréstimos diminuíram. A lei de oferta e procura não existe quando se trata de sobra de dinheiro. Na falta, aumentam as garantias e as taxas de juros. Quando sobra, excesso de liquidez, obrigam o governo a aumentar as taxas de juros para remunerar esse capital parado na estante, via compra de novos títulos da dívida. Nossa inflação não é de demanda, pois caiu e há oferta abundante de tudo que se possa pensar em comprar. Isso prova o que o texto afirma: os banqueiros são a desonra da nação! E a nossa perdição!
nilson vieira
Bonapartismo puro.
E de origem também.
sergio m pinto
O item 6 da matéria não é obra e graça de um ex-ministro, que declarou ter feito uns “ajustes” nas matérias da CF, depois que a mesma foi votada?
FrancoAtirador
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Nelson Azevedo Jobim
Deputado Federal Constituinte (PMDB-RS)
Período de Exercício no Cargo: 01/01/1987 a 01/01/1991
Ministro da Justiça
Nomeado pelo Presidente: Fernando Henrique Cardoso
Período de Exercício no Cargo: 01/01/1995 a 01/01/1997
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nomeado pelo Presidente: Fernando Henrique Cardoso
Período de Exercício no Cargo:15/04/1997 a 29/03/2006
51º Presidente do STF
Período de Exercício no Cargo: 19/05/2004 a 29/03/2006
[Foi nesse período que o Inquérito 2245 (PT)
foi DESMEMBRADO (*),
resultando na instauração do Inquérito 2280 (PSDB)
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115395)]
Ministro da Defesa
Nomeado pelo Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva
Período de Exercício no Cargo: 25/06/2007 a 31/12/2010
Ministro da Defesa
Nomeado pela Presidente: Dilma Rousseff
Período de Exercício no Cargo: 01/01/2011 a 04/08/2011
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Nelson_Jobim)
(http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac_files/anexo_6.html#1)
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(*) OS DESMEMBRAMENTOS DO MENTIRÃO
Os casos dos desmembramentos do Inquérito 2245 (PT) nos Inquéritos 2280 (PSDB) e 2274 (VISANET-BB/DNA, até hoje, em SEGREDO DE JUSTIÇA), além das decisões contraditórias [e suspeitas] do desmembramento da Ação Penal 536 (PSDB) e do não desmembramento* da Ação Penal 470 (PT), onde, objetivamente, assim como na outra, a maioria dos réus não detinham a prerrogativa de foro por função,
foram as maiores falcatruas jurídicas até hoje praticadas por um Procurador-Geral e um Ministro de Tribunal Superior no Brasil.
Aliás, do início do ‘MENTIRÃO’ até agora, houve e continua havendo inúmeras inconstitucionalidades, diversos vícios processuais e incontáveis erros de procedimento, cometidos principalmente e não apenas pela Procuradoria Geral da República, na investigação e na denúncia, e pelo Ministro-Relator, na instrução e no julgamento da ação penal 470 no Supremo Tribunal Federal, isto é, foram tantas e tamanhas as ilegalidades que se apresentaram em todo o curso do Processo,
que vão desde ofensas a garantias elementares ao direito do acusado, como a da presunção de inocência, do devido processo legal, da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição
até a distorção de fatos, a manipulação de datas, e, gravíssimo, a ocultação de provas que beneficiariam o(s) réu(s),
que não há como vislumbrar, ao final dessa grande e evidente farsa, para não dizer fraude, outra hipótese que não a ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
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Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIII – NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
(http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf005.htm)
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*A FALCATRUA DENTRO DA FALCATRUA
Quanto à decisão e a respectiva fundamentação do ministro-relator que optou pelo não desmembramento da Ação Penal 470 por entender que havia “ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA E CONEXÃO DO PROCESSO” DE 35 CO-RÉUS “AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO” DE 3 DOS DENUNCIADOS que detinham mandato parlamentar,
cabe aqui um questionamento sobre um fato concreto ocorrido no Plenário do STF, ainda na fase de alegações finais, que parece ter passado despercebido pela maioria das pessoas que acompanharam de perto o transcurso do julgamento:
O STF acatou a preliminar de nulidade do processo, por cerceamento de defesa, argüida pelo réu Carlos Alberto Quaglia, representado por Defensor Público da União – uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução, como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais –
e, “CONSIDERANDO QUE NÃO ERA DETENTOR DA PRERROGATIVA DE FORO POR FUNÇÃO (FORO PRIVILEGIADO), POR UNANIMIDADE DOS VOTOS DOS MINISTROS, DECIDIU PELO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO”, SOMENTE EM RELAÇÃO A ESSE ACUSADO, DETERMINANDO O PROCESSAMENTO NA 1ª INSTÂNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA, domicílio fixo de Quaglia.
Ora, ora, pergunta-se, por que, de uma hora para outra, o co-réu Carlos Alberto Quaglia DEIXOU DE SER ATRAÍDO POR CONEXÃO DO PROCESSO AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTROS DENUNCIADOS que eram detentores de mandato eletivo federal?
Será que, se a argüição de nulidade processual, sob mesma alegação e mesmo fundamento, fosse requerida pelo réu José Dirceu, que também não tinha e não tem prerrogativa de foro por função, a decisão do STF teria sido a mesma e haveria também a determinação de que Dirceu fosse julgado na 1ª instância da Justiça Federal?
Ou será que a decisão do STF de desmembramento única e exclusivamente em relação ao co-réu Carlos Alberto Quaglia, conhecido doleiro argentino, foi tomada ao sabor das circunstâncias para conveniência do PGR e do Ministro-Relator, porque era um réu ‘sem importância política e eleitoral’, e, SE MANTIDO NO PÓLO PASSIVO DA AP 470, TODO O PROCESSO DEVERIA PERMANECER SUSPENSO, aguardando a nova instrução processual, fundamentalmente diante da obrigatoriedade da reinquirição das testemunhas que haviam sido ouvidas sem a presença do advogado do co-réu Quaglia, desde o ano de 2008?
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edir
A política brasileira parece um trabalho de macunba, é tudo amarrado !!!! Caramba !
Palmeira
10 tri??????????????????????????
O PIB brasil está em quanto? Uns 2 tris….
É uma festa. Por isso a arrogância dos bancos a financiar o PIG. Total descaramento dessa máfia. Devíamos fazer algo, triturar eles.
Ana Cruzzeli
Não posso antepor um análise a um doutor em economia sobre divida publica, contudo não resisto.
A divida publica na visão de uma leiga e pelos ensinamentos fernandianos e como no resto do mundo tem a função primordial de sustentar uma necessidade de pagamento da máquina publica em colapso.
É ASSIM QUE EU VEJO
Você lança mão de titulo de divida para equilibrar as contas desequilibradas da UNIÃO, na era Cardoso era necessária haja visto a INCOMPETÊNCIA e roubalheira daquele senhor hoje em dia a coisa ainda caminha graças a REDE GOLPE DE TELEVISÃO e não ao governo.
Lula mostrou que viver sem dividas com o FMI era possivel e nos deixou mal acostumados. Viver sem divida publica eu também acho que seja possivel.
A contabilidade de Lula já mostrava esse caminho quando ele comprou moedas estrangeiras e guardou em fundos externos. Podemos sofrer ataques especulativos, mas só nos causará cocegas atualmente.
Não precisamos, mais agora como no passado, estimular a entrada de dinheiro novo a partir de titulo da divida, ele já vem de maneira espontânea pela confiança dos verdadeiros investidores produtivos e não especulativo e pelo que eu entendi é justamente isso que tá provocando a valorização do Real e atrapalhando as exportações.
Não podemos reclamar disso no momento, mas com o Tombini devemos reclamar até ele entender que ouvir os banqueiros privados não é muito seguro. A divida publica não tem mais serventia que tinha no passado para a nossa felicidade Fernando Henrique Cardoso e sua turma já estão mortos e enterrados, politicamente falando, e nenhum mal nos causarár.
No caso do JK a denuncia é muito grave, ter dado mão apenas aos estrangeiros é denuncia que deve ser melhor averiguada. Eu confesso que tenho duvidas, mas se proceder é triste e esse erro tem que ser evitado por todos nós.
Assim como tem legislação para financiar o pequeno agricultor com a compra de sua produção, vemos que Dilma assim como Lula tinham também essa questão bem viva em suas mentes. Valorizar a produção local é o caminho para a libertação. Temos que ter fé, teimosia e ajudar quando vemos essa esquerda caminhando nesse sentido.
As vezes eles nos dão sinais e nós não entendemos e o tempo passa e perdemos o momento. Temos que ler melhor os sinais. Dilma dá tantos que as vezes não sei como ela não perde o animo. Desde 2011 que ela sinaliza que a saúde era uma de suas prioridades e muito gente não entendeu e o engavetamento da volta da CPMF é prova disso.
O Caça sueco também é um sinal que há um caminho para a embraer voltar a ter sua importancia nacional. Se fosse novamente estatal seria melhor não é mesmo? De avião para carro é um pulo, de carro para trem e metro hospital, pontes e rodovias seria o caminho natural.
Que vejamos esse evento com olhos de águia e não de avestruz. Os caças da Dilma é mensagem poderosíssima. Tem muito de diplomacia em tudo isso e para convencer o Tombini a ser macho ALFA haja diplomacia.
Avelino
Cara Ana
“A divida publica não tem mais serventia que tinha no passado para a nossa felicidade Fernando Henrique Cardoso e sua turma já estão mortos e enterrados, politicamente falando, e nenhum mal nos causará.”
Não consigo ver a morte deles, para eleição sim, mas deixou um monte de esqueleto nos armários.
Ele deixou um orçamento social preso, em lei, e amarrou a riqueza para pagar as dividas internas e externas, também em lei, como é a LRF.
Entendo que a Dilma tem dar esse salto, e fazer um orçamento social.
Saudações
João
Texto perfeito. É simples, curto e muito profundo. Realmente, estamos vivendo em um sistema depredatório e predatório, em que o Estado, na figura dos governantes, é o maior patrocinador e também a maior vítima, na figura da sociedade. Pobre de nós.
Luiz Lopes
João, o Estado na personificação das elites dominantes, é e foi usado na transferencia de nossas riquezas às transnacionais. Por isso esta campanha constante de nossa midia nativa ou não contra um governo minimamente trabalhista.
Djalma
O lamentável é que no Brasil ninguém presta a atenção a coisas sérias, como as tratadas neste artigo do Dr. Benayon.
Perdemos o rumo e ainda não sabemos.
Urbano
Diferentemente de ladrões de bancos, por exemplo, os donos de bancos têm a anuência dos próprios Estados por eles usurpados.
tiago carneiro
muito bom mesmo. deve ser pir isso que o ansioso blogueiro, pha, chama a dilma de fhc de saias: uma entreguista sem tamanho.
FrancoAtirador
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Art. 195 do Projeto (A),
172 do projeto (B),
atual 166 da CF:
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf165a169.htm
(http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac.html)
(http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac_files/fraudeac.pdf)
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FrancoAtirador
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Anatomia de uma fraude à Constituição
Adriano Benayon
Pedro Antonio Dourado de Rezende
Síntese dos Anexos
(http://www.cic.unb.br/~rezende/trabs/fraudeac_files/anexos.html)
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