Saul Leblon: Déspota de toga é tão ilegítimo quanto golpista fardado

Tempo de leitura: 2 min

18/11/2013 – Copyleft
Destinos cruzados: a vida de Genoíno e a saúde da democracia

Maturidade não é sinônimo de complacência. Afrontar o despotismo é um predicado intrínseco à vida democrática.

por Saul Leblon, na Carta Maior

Um déspota de toga não é menos ilegítimo que um golpista fardado.

A justiça que burla as próprias sentenças, mercadejando ações cuidadosamente dirigidas ao desfrute da emissão conservadora, implode o alicerce da equidistância republicana que lhe confere o consentimento legal e a distingue dos linchamentos falangistas.

Joaquim Barbosa age na execução com a mesma destemperança com que se conduziu na relatoria da Ação Penal 470.

A personalidade arestosa que se avoca uma autoridade irretorquível mancha a toga com a marca da soberba, incompatível com o equilíbrio que se espera de uma suprema corte.

Desde o início desse processo é nítido o seu propósito de atropelar o rito, as provas e os autos, em sintonia escabrosa com a sofreguidão midiática.

Seu desabusado comportamento exalava o enfado de quem já havia sentenciado os réus, sendo-lhe maçante e ostensivamente desagradável submeter-se aos procedimentos do Estado de Direito.

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O artificioso recurso do domínio do fato, evocado inadequadamente como uma autorização para condenar sem provas, sintetiza a marca nodosa de sua relatoria.

A expedição de mandatos de prisão no dia da República e no afogadilho de servir à grade da TV Globo, consumou a natureza viciosa de todo o enredo.

A exceção do julgamento reafirma-se na contrapartida de uma execução despótica de sentenças sob o comando atrabiliário de quem não hesita em colocar vidas em risco se o que conta é servir-se da lei e não servir à lei.

A lei faculta aos condenados ora detidos o regime semi-aberto.

A pressa univitelina de Barbosa e do sistema midiático, atropelou providências cabíveis para a execução da sentença, transferindo aos condenados o ônus da inadequação operacional.

Joaquim Barbosa é diretamente responsável pela vida do réu José Genoíno, recém-operado, com saúde abalada, que requer cuidados e já sofreu dois picos de pressão em meio ao atabalhoado trâmite de uma detenção de urgência cinematográfica.

Suponha-se que existisse no comando da frente progressista brasileira uma personalidade dotada do mesmo jacobinismo colérico exibido pela toga biliosa.

O PT e as forças democráticas brasileiras, ao contrário, tem dado provas seguidas de maturidade institucional diante dos sucessivos atropelos cometidos no julgamento da AP 470.

Maturidade não é sinônimo de complacência.

O PT tem autoridade, portanto, para conclamar partidos aliados, organizações sociais, sindicatos, lideranças políticas e intelectuais a uma vigília cívica em defesa do Estado de Direito.

Cumpra-se imediatamente o semi-aberto, com os atenuantes que forem necessários para assegurar o tratamento de saúde de José Genoíno.

Justificar a violação da lei neste caso, em nome de um igualitarismo descendente que, finalmente, nivela pobres e ricos no sistema prisional, é a renúncia à civilização em nome da convergência da barbárie.

Afrontar o despotismo é um predicado intrínseco à vida democrática.

Vista ele uma farda ou se prevaleça de uma toga, não pode ser tolerado.

A sorte de Genoíno, hoje, fundiu-se ao destino brasileiro.

Da sua vida depende a saúde da nossa democracia.

E da saúde da nossa democracia depende a sua vida.

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FrancoAtirador

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MENTIRÃO: 5 ILEGALIDADES EM MENOS DE UMA SEMANA

As ilegalidades praticadas no Mentirão, contra os petistas, parecem não ter fim.

Apenas na última semana, contei cinco no Supremo Tribunal Federal:

1ª ilegalidade: 13/11, quarta-feira

Por manobra de Celso de Mello, os Embargos de Declaração, além de Não Conhecidos, foram considerados Protelatórios pela maioria do STF, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Esse artifício processual utilizado pelo ‘Decano da Côrte’, logo endossado por Joaquim Barbosa, retirou o Efeito Interruptivo do Prazo Recursal inerente aos Embargos Declaratórios, impedindo, portanto, a posterior interposição de qualquer outro recurso pelos acusados [e aqui morreu a esperança de Justiça a Henrique Pizzolato, no Brasil, que o obrigou ao exílio na Itália], sobretudo a oposição de Embargos Infringentes, o que permitiu, já no dia seguinte (14/11), a certificação do Trânsito em Julgado das decisões condenatórias e a conseqüente execução imediata das respectivas penas impostas, em relação a cada um dos réus já condenados em definitivo, com a expedição dos Mandados de Prisão que, como se detalhará nas Ilegalidades subseqüentes, acabaram sendo emitidos apressadamente, no feriado de 15 de Novembro, sem se fazerem acompanhar da devida Carta de Sentença, documento essencial para que o Juízo de Execução Penal determinasse o Regime que cada um dos presos deveria cumprir e, então, liberá-los da Custódia da Autoridade Administrativa Federal, transferindo-os para estabelecimento adequado, na forma da Lei.

(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=253447)
(http://www.conjur.com.br/2013-nov-13/evitar-alongar-processo-stf-nao-conhece-embargos-declaratorios)

2ª ilegalidade: 13/11, quarta-feira

A maioria dos ministros do STF decidiu ignorar a Manifestação do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, sobre a execução imediata das penas dos condenados, exclusivamente para não oportunizar manifestação às defesas dos réus.
Para ludibriar o Plenário, Joaquim Barbosa trouxe uma Questão de Ordem, alegando que seria mais abrangente que o Parecer do PGR, por também tratar do Regime Inicial do Cumprimento das Penas.
Com exceção de Lewandowski e Marco Aurélio, todos os ministros engoliram a artimanha do Relator da AP 470 e Presidente do STF.

(http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-nao-vai-analisar-pedido-de-janot-sobre-penas,1096367,0.htm)

3ª ilegalidade: 15/11, sexta-feira

Por determinação do Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, foram expedidos, imediatamente, em pleno Feriado da Proclamação da República, 12 Mandados de Prisão que, à exceção de um, foram cumpridos pela Polícia Federal, durante o Fim-de-Semana, quando 11 condenados se apresentaram espontaneamente em Brasília (2), Belo Horizonte (7) e São Paulo (2), sendo 9 deles transportados, em avião, para o Distrito Federal, onde todos ficaram aprisionados no Complexo Penitenciário da Papuda, sob Custódia do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão prisional administrativo do Ministério da Justiça, por conseguinte, do Poder Executivo Federal.
Porém, em razão desse açodamento do STF para prender os acusados, às pressas, quiçá para a Mídia Empresarial dar Espetáculo Áudio-Visual no Dia da República e nos dias que o sucederam, não foram anexadas aos Mandados de Prisão as respectivas Cartas de Sentença, documentos essenciais e condição legal para indicar ao Juízo de Execução Penal o Regime Inicial de Cumprimento das Penas – no caso dos petistas, o Semi-Aberto – que determinaria, assim, a liberação da Custódia dos Presos do DEPEN e a transferência para um estabelecimento adequado, conforme o Regime indicado, nos termos previstos no Código Penal bem como na Lei de Execução Penal.

(http://migre.me/gGnIr)
(http://www.justica.gov.br/portal/ministerio-da-justica/nota-a-imprensa-departamento-penitenciario-nacional.htm)

4ª ilegalidade: 16/11, sábado

Diante da não apresentação das Cartas de Sentença ao Juízo de Execução Penal competente, no caso, à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, como determina a Lei, quer dizer, pela não emissão de tais documentos pelo Supremo Tribunal Federal, essenciais à regularidade e à legitimação das prisões decretadas, os onze presos, desde sábado (16/11), ficaram confinados nas celas da Penitenciária da Papuda situada nas cercanias de Brasília, onde permanecem até agora, inclusive o Deputado Federal, eleito por São Paulo, José Genoíno, que sofre de cardiopatia grave, ainda convalescendo de cirurgia delicada na artéria aorta, estando licenciado das atividades parlamentares precisamente para tratamento de saúde, e que deveria estar cumprindo pena em Regime Semi-Aberto em Presídio próximo à residência na Capital Paulista, quando não em Prisão Domiciliar na própria e única casa, onde reside com a família, que atualmente, dada a gravidade da doença cardiovascular, presta-lhe assistência diuturna.

5ª ilegalidade: 18/11, segunda-feira

Ainda no domingo (17/11), a defesa de José Genoíno protocolou no STF petição fundamentada, anexando Relatórios Médicos e Hospitalares e demais documentos probatórios das alegações, por meio da qual requer a conversão do Regime Semi-Aberto para o Aberto (Prisão Domiciliar), considerando a gravidade da doença que o acomete e, portanto, a necessidade de cuidados especiais permanentes em relação à Saúde do condenado.
Nesta segunda-feira (18/11), o Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, ao despachar o requerimento de Genoíno, preferiu ouvir primeiro o Procurador-Geral da República (http://t.co/yzI4XZBVLB), quando poderia, por prerrogativa legal (art. 116 da LEP), deferir o pedido, ‘de ofício’, do mesmo modo como determinou a prisão urgente dos acusados no Feriado de 15 de Novembro:

“Lei de Execução Penal – LEP (Nº 7210/1984)
Título V
Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I
Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II
Dos Regimes

Art. 116 – O juiz [Presidente do STF, no caso,] poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, [isto é, independente de prévia anuência ou concordância expressa do MP, da autoridade administrativa ou da defesa,]
a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, [tal como formulado por José Genoíno,] desde que as circunstâncias assim o recomendem.”
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Código Penal – CP – DL-002.848-1940
Parte Geral
Título V
Das Penas
Capítulo I
Das Espécies de Pena
Seção I
Das Penas Privativas de Liberdade

Reclusão e Detenção
Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º – Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; [!!!]
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. [!!!]

§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; [!!!]
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Art. 34 – O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

Regras do Regime Semi-Aberto
Art. 35 – Aplica-se a norma do Art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

§ 1º – O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. [!!!]

§ 2º – O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Direitos do Preso
Art. 38 – O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. [!!!]

(http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp033a042.htm)
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Lei de Execução Penal – LEP – L-007.210-1984
Título V
Da Execução das Penas em Espécie
Capítulo I
Das Penas Privativas de Liberdade
Seção II
Dos Regimes

Art. 110 – O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no Art. 33 e seus parágrafos do Código Penal.

Art. 114 – …
Parágrafo único – Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no Art. 117 desta Lei. [!!!]

Art. 116 – O juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem. [!!!]

Art. 117 – Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave; [!!!]
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.

(http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1984-007210-lep/lep110a119.htm)
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    FrancoAtirador

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    Adendo

    Somente ontem, segunda-feira (18/11), portanto 3 dias depois da expedição dos Mandados de Prisão, o STF finalmente expediu as respectivas Cartas de Sentença, encaminhando-as ao Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, através do Ofício nº 5003/SEJ:

    STF
    Acompanhamento Processual

    18/11/2013: Expedido Ofício nº 5003/SEJ, ao Juiz Titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal encaminhando 12 Cartas de Sentença.

    (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=470&classe=AP&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M)
    .
    .

sergio

O que o Brasil menos precisa é de um Idi Amin Dada.
A democracia foi conquistada às duras penas.

Denise

JB a vergonha nacional.

Luís CPPrudente

O covarde, truculento e reacionário Joaquim Barbosa fala grosso com quem não tem poder nenhum, mas com os integrantes das quadrilhas do PIG e da UDN (PSDB-PFL-PPS) ele fala fino.

Pedro Henrique Florêncio

É o nosso Obama…

Pensamos que seria um democrata…

Fabio Passos

O stf é o PiG de toga.
Arrogante, prepotente e uma absoluta nulidade ético-intelectual.

A “elite” branca está com saudades da ditadura… e acabou de fazer novamente presos políticos no Brasil.

É revoltante.

JORGE

Esquecer o quê, o quê, a ditadura hoje é o Judiciário e o MP.

souza

barbosa mancha a imagem do judiciário brasileiro.

Messias Franca de Macedo

DA SÉRIE ‘QUE MIMOSO’!

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Ministério da Justiça, de José Eduardo cardozo, nega que Genoino tenha passado mal!

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LÁ VEM O MATURO QUE SENTE CHEIRO DE TRAIçÃO DESDE O DIA EM QUE NASCEU EM PINDORAMA!

O ministro-tucano José Eduardo Cardoso emitiu nota afirmando “que o deputado José Genoíno não apresentou alguma ocorrência médica após dar entrada, como preso…” Assim o fez porque José Genoino do Brasil não foi encontrado – fortuitamente (sic) – morto! Aí, o ministro-tucano do governo do PT (idem sic) emitiria uma nota! De solidariedade à vítima, extensiva à família enlutada? Não! Este atual ministro da Justiça emitiria uma nota informando que o paciente morreu de ‘morte súbita’! E que o corpo do preso será transladado para a cidade de São Paulo possivelmente no dia de amanhã! Óbvio, caso o presidente do STF – e relator da Ação Penal 470 – confirme tal deliberação da Polícia Técnica de Brasília!

(… Ah! Como os olhinhos da Cristiane Lôbo [de Raiva!] e os da Eliane TACANH(A)êde iriam brilhar de regozijo!…)

… O supremo é ÍNFIMO!…

(“Meu ‘fi’, não há nada ‘mió’ do que o dia que ‘assucede’ o outro!” Minha saudosa e sábia avó)

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    abiliosol

    Jose Cardoso deveria ser expulso do PT por traição. Para ele seria um alivio, pois seria o motivo para ele realizar seu sonho de ser PSDBista.

Carlos Cunha

Citando (apenas como um dos vários exemplos) a forma como o governo federal (PETISTA) têm tratado indígenas, não apenas no caso da usina de Belo Monte, mas de forma geral, não me faz crer que há qualquer vontade (ao menos do governo, quiçá do PT) de fazer qualquer tipo de vigília cívica, ou qualquer luta contra o despotismo.

Fernandes

Não gosto de farda, toga e jaleco! Geralmente as pessoas que vestem esses hábitos dão no pior que exite da classe média e do ser humano.

Mário SF Alves

Gostei do MANIFESTO com o qual singela e humildemente nos alerta o senhor Saul Leblon. Verdadeiro. Equilibrado. Transparente. E profético.
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E nada que o senso comum não entenda.

    Mário SF Alves

    É hora de ação. Filiação em massa é a melhor resposta. Segue o link:

    http://acao.pt.org.br/page/s/mobilizebrasil
    ________________________________________
    A exemplo do malabarismo circense do julgamento do dito mensalão, quero ver agora qual o malabarismo a ser engendrado para enquadrar milhões de petistas por este Brasil afora.
    ________________________________________________

    Pelo fim da arrogante e subserviente plutocracia. Pela construção da Nação Brasileira. Viva Genoino. Viva o PT.

    francisco.latorre

    o saul arrasa.

    certeiro. bem escrito.

    competente talentoso. craque.

    ..

Eduardo

A vingança de Joaquim contra sua propria existência já ultrapassou os limites do valor à vida.Ao meu ver, o que está a fazer é crime gravissimo. É tentativa contra a vida de terceiro. Onde estão as Instituiçoēs Democraticas. Por onde anda a OAB, o que e quem faz calar a Associação Brasileira de Imprensa se é que ainda existe?

Messias Franca de Macedo

[J. BARBOSA tentou agredir um ministro senil do STF! A Fonte da notícia: Consultor Jurídico – http://www.conjur.com.br]

O bate-boca e a troca de ofensas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa e Eros Grau, foi a notícia mais lida da semana na revista Consultor Jurídico. Desde que foi publicado no dia 15 de agosto, o texto teve 6.288 acessos, aponta mediação do Google Analytics. Os ministros se estranharam depois de Eros libertar Humberto Braz, braço direito do banqueiro Daniel Dantas. Preocupado com a opinião pública, o ministro Joaquim Barbosa censurou seu colega: “Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno?”, perguntou Joaquim. Eros respondeu que não havia julgado a ação penal, mas se havia fundamento para manter prisão preventiva. Joaquim retrucou dizendo que “a decisão foi contra o povo brasileiro”. Em outro round, depois que Joaquim Barbosa deu Habeas Corpus para garantir a Daniel Dantas o direito de não se auto-incriminar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, Eros, em tom de gozação, comentou que esse HC repercutira mais que o dele. Joaquim, enfurecido, quase chegou às vias de fato com o colega. Joaquim só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de velho caquético, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal “e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre os colegas. O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de JB, tempos atrás: “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também”, afirmou-se. Depois da confusão, Joaquim Barbosa não voltou ao tribunal e o chá da tarde nunca foi tão caloroso

em RANKING DA SEMANA – Briga de ministros do Supremo bate recorde de acessos na ConJur

FONTE: http://www.conjur.com.br/2008-ago-23/briga_ministros_bate_recorde_acessos_conjur

abolicionista

E, diante de tudo isso, o silêncio ululante da presidenta…

Messias Franca de Macedo

Cresce o “abraço-assinado” a Genoino

Por Altamiro Borges
(http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/11/cresce-o-abraco-assinado-genoino.html)

A prisão ultrajante de José Genoíno resultou no aumento do número de adesões ao “abraço-assinado” em solidariedade ao ex-presidente do PT. No início da tarde deste domingo (17), o texto tinha 11.523 assinaturas. Entre os primeiros signatários estão o cantor e compositor Chico Buarque, o ator José de Abreu, a filósofa Marilena Chauí, o escritor Fernando Morais e o crítico literário Antônio Candido. A iniciativa é importante nesta hora de martírio, em que o deputado enfermo está detido no presídio da Papuda, em Brasília – juntamente com outros 11 condenados no midiático julgamento do “mensalão”.

Leia a íntegra do manifesto e ajude a divulga-lo:

*****

Nós estamos aqui!

Somos um grupo grande de brasileiros iguais a você, que deseja um país melhor.

Estamos aqui para dizer em alto e bom som que José Genoíno é um homem honesto, digno, no qual confiamos.

Estamos aqui porque José Genoino traduz a história de toda uma geração que ousa sonhar com liberdade, justiça e pão.

Estamos aqui, mostrando nossa cara, porque nos orgulhamos de pessoas como ele, que dedicam sua vida para construir a democracia.

Genoino personifica um sonho. O sonho de que um dia teremos uma sociedade em que haja fraternidade e todos sejam, de fato, iguais perante a lei.

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Postado por Miro às 23:37

Messias Franca de Macedo

[A PARTIR DA ITÁLIA DE PIZZOLATO, O MUNDO IRÁ CONHECER A NATUREZA DA “suprema corte” BRASILEIRA!]

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Pizzolato tem dossiê para sua defesa em julgamento na Itália

Por LEANDRO COLON ENVIADO ESPECIAL A ROMA

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato ultrapassou a fronteira com o Paraguai carregando na mala um dossiê com documentos sobre seu envolvimento no processo do mensalão. Os papéis serão usados por ele num eventual julgamento que possa sofrer na Itália, onde, por ter cidadania local, buscou abrigo para evitar a prisão no Brasil decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Para oposição, fuga de Pizzolato evidencia ‘descaso’ e ‘culpa’ Pizzolato se dizia abandonado e desenhava nas paredes de casa Os documentos levados contém detalhes de sua defesa na ação no STF, que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão por ter autorizado o repasse de R$ 73,8 milhões do banco para o esquema. No material, haveria também informações inéditas e outras que, segundo tem alegado Pizzolato, foram ignoradas pelo Supremo. Parte da papelada já começou a ser traduzida para a língua italiana, segundo a Folha apurou. Apesar de avaliar que não deve ser extraditado, o ex-diretor do BB sabe que seu envolvimento no mensalão pode ser analisado pela Justiça italiana -ele mencionou essa possibilidade na carta que divulgou no sábado. O próprio Tratado de Extradição entre os dois países, assinado em 1989, abre essa brecha. Em seu artigo 6º, o texto afirma que nenhum dos governos é “obrigado” a extraditar alguém que seja oficialmente um cidadão local, mas quem negou o pedido tem de avaliar a abertura de um processo contra essa pessoa desde que o outro país envie as informações necessárias. Diz o tratado: “Não sendo concedida a extradição, a parte requerida, a pedido da parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal. Para tal finalidade, a parte requerente deverá fornecer os elementos úteis”. Ou seja, basta que as autoridades brasileiras enviem para a Itália os dados sobre as acusações, para que o caso de Pizzolato seja, pelo menos, avaliado na esfera local. Seria uma situação inusitada: magistrados italianos analisando o caso do mensalão. Segundo o tratado entre Itália e Brasil, mesmo que o pedido de extradição de Pizzolato seja negado, o governo italiano terá de justificar sua decisão. “A parte requerida informará sem demora à parte requerente sua decisão quanto ao pedido de extradição. A recusa, mesmo parcial, deverá ser motivada”, diz o texto. REPERCUSSÃO Por enquanto, as autoridades não se manifestaram sobre o caso em Roma, só a imprensa local tocou no assunto, sem muito alarde. Os ministérios da Justiça de cada país fazem a interlocução sobre o tema. Na Itália, a pasta vive um escândalo com a pressão pela renúncia da ministra Anna Maria Cancellieri, acusada de tráfico de influência. Na carta que divulgou, Pizzolato menciona o tratado e diz que está preparado para um julgamento na Itália. “Por não vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção”, disse. Em sua defesa, ele afirma que os recursos do Banco do Brasil foram aplicados em campanhas publicitárias, e não desviados para o mensalão. Mas ele mesmo recebeu R$ 336 mil do esquema, num envelope que disse ter entregue ao PT sem abrir.

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/11/1372812-pizzolato-tem-dossie-para-sua-defesa-em-julgamento-na-italia.shtml

FrancoAtirador

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Em 1988, quando foi promulgada a nova Constituição, portanto há 25 anos,

jamais se imaginava que o próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal

iria fazer as vezes de Ditador de Plantão, a serviço da Mídia Empresarial,

escandalosamente no dia do Feriado da Proclamação da República do Brasil.

Este crime praticado contra o Deputado Federal por São Paulo, José Genoíno,

é de uma hediondez e crueldade inomináveis, tal a perversidade do sadismo,

somente igualado àqueles ordenados pelos Generais da Ditadura Militar de 64-85.
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    Mário SF Alves

    Inimigos políticos. É isso o que sempre foram.

    Aliás, a coisa é ainda mais grave do que isso. Pois, pior do que ser inimigo político é ser considerado e tratado como inimigo dos donos e dos vassalos dos donos deste inimaginalvelmente rico Brasil.

    Inimigos da plutocracia reinante no Brasil. Inimigos dos ARRANJOS subdesenvolvimentistas, inclusive o pior deles, o chamado DÍVIDA PÚBLICA INTERNA, que anualmente vaza TRILHÕES de reais do tesouro nacional pelo ralo que enche as burras de umas poucas famílias de usurários e acionistas. É isso que Lula, Dirceu e Genoino são.

Bernardino

ESTÁ faltando um ESTADISTA no País.A DDILMA e o sr LULA sao dois Frouxos que nao merecem comentarios.Tivessemos um ESTADISTA na Chefia da NAÇAO e sem duvida lideraaria a EXpulsao desse sujeito do supremo VIA Senado FEDERAL que tem prerrogativas para TAL e apos isso enfrentaria a IMPRENSA PORCA E BANDIDA que alimenta e insufla tal tribunal>

A frase acima está corretissima:Despota de toga é pior que golpista Fardadao.

AGUENTA PT TUAS Fraquezas<COVARDIAs e INCOMPETENCIA por nao ter INDICADO Homens de CAPACIDADE E BRIO para o STF e aqui mesmo ja declinei varios nomes,nao vou repeti-los.Simplesmente foram desprezados na hora da INDICAÇAO!!

    Mário SF Alves

    Bernardino, Bernardino, prezado Bernardino,

    Ainda que dando plena razão aos motivos fundamentais de sua ira, será que daria para expor aqui o seu conceito de Estado?

    Refiro-me ao estado nacional [brasileiro], que fique bem claro.
    ________________________________
    Você acha mesmo que o governo da República Federativa do Brasil tem o poder de condicionar o Estado no Brasil?
    __________________________________________
    Afinal, a seu ver, quem ou quais forças determinaram e determinam o Estado? Em tal contexto, o STF significa o quê?
    __________________________________________________
    Ah, essa plutocracia brasileira, como é difícil, às vezes, discerni-la.

JURIDICO

servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

DEVIDO OS CRIMES COMETIDOS POR JOAQUIM BARBOSA O PEDIDO DE IMPEACHMENT E FUNDAMENTAL… SUGIRO UM MOVIMENTO NESSE SENTIDO

castro

E dizem que no BRASIL não tem PENA de MORTE. SERÁ? Pelo jeito tem JUÍZES que mesmo assim a UTILIZA.

denis dias ferreira

Os eternos golpístas brasileiros reinventaram o golpismo nacional. Abandonaram os coturnos e vestiram a toga.

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