COLUNISTA DA FOLHA
O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.
Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu “sempre e muito” de Dirceu.
Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.
Um deles é positivo: abre a expectativa de “um novo país” em que políticos corruptos seriam punidos.
O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.
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Folha – O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.
Ives Gandra Martins – O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.
Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].
Houve uma mudança nesse julgamento?
O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.
O domínio do fato e o “in dubio pro reo” são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].
E no caso do mensalão?
Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.
O “in dubio pro reo” não serviu historicamente para justificar a impunidade?
Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.
E a sociedade?
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.
Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?
O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis.
Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.
Algum ministro pode ter votado pressionado?
Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.
Foi um julgamento político?
Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.
Isso conta na hora em que eles vão julgar?
Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.
Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?
Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.
E Joaquim Barbosa?
É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.
Em que sentido?
Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.
E que tradição foi quebrada?
A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do “in dubio pro reo”. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do “in dubio pro reo”
Por que o senhor acha isso?
Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.
Leia também:
Luiz Moreira: STF legitimou todas as ditaduras brasileiras
Bandeira de Mello: “Espero que os embargos ajudem a mitigar injustiças”
Comentários
marco
Convém acrescer, que os MINISTROS,não decidiram nada por pressão do POVO e sim pelo que o JORNALISMO diz que o povo pensa,mas é a mera OPINIÃO DOS DONOS DO JORNALISMO,regra geral,um bando de CANALHAS e os seus serviçais,repetem o que o PATRÃO MANDA.Ou seja,o POVÃO,esse pensa pelo seu cérebro,enquanto uma parcela de néscios,repete o que o JORNALISMO QUER QUE REPITAM.E uma bando do POVO,constituído por canalhas,cuja admiração pela inalcançável riqueza dos ricos ,que esperam um dia alcançar,faz com que O MAIS IMPORTANTE NA VIDA é ficar rico.São os SERVIÇAIS HISTÓRICOS DA BURGUESIA,OS PEQUENO BURGUESES.
Marcos Pinto Basto
Leis não faltam no Brasil, é problema reside no fato que não temos quem as façam cumprir! O Quinzão que condenou José Dirceu a muitos anos de prisão, cometeu um erro muito grande, crime autêntico e assim temos uma justiça, cega. surda e muito burra!
anac
Moro e Yussef se conhecem de carnavais apssados.
Uma contribuição de um comentarista do GGN.
Personalidade do Ano de O Globo: a lisonja como cooptação
http://jornalggn.com.br/notici…
paulmoura
dom, 25/01/2015 – 15:26
Não sejamos ingênuos de acreditar que isso é coisa da mídia, somente.
Vejamos, Youssef, em 2004, foi delator premiado na operação do BANESTADO que fazia jorrar mais doláres em Foz do Iguaçu que água nas cataratas. Estimativa do rombo: US$ 30 bilhões!
Juiz responsáel Sergio Moro. Quem foram os culpados: meia dúzia de diretores do Leasing.
Banestado, tudo peixinho pequeno, menores que sardinha.
Década de 90, prefeitura de Maringá. Processo contra o prefeito do PSDB. Operador: Alberto Youssef. Presos: Youssef, Prefeito, Secretáro de Finanças e o dono do escritório de advogacia defensora do prefeito onde SERGIO MORO era estágiário.
Pergunta: esse processo é de 96/98. Como pode um estagiário se transformar num juiz federal na capital de um estado do porte do paraná em míseros 6 anos. São muitas dúvidas para poucas respostas.
MAS NESSE PROCESSO A TESTEMUNHA DE DEFESA DO ADVOGADO DONO DO ESCRITÓRIO QUE DEFENDIA O PREFEITO DO QUAL MORO ERA ESTAGIÁRIO É NADA MENOS NADA MAIS QUE: meritíssimo Sergio Moro.
São tantas coincidências que GAUSS(o da curva normal e pai da estatística), desmentem, peremptóriamente.
Não há nenhuma possibilidade de correlação a se fazer com esse senhor.
Esse senhor está ai para cumprir o papel lhe designado pela elite.
A farra do Dr. Moro já causou perdas para o pais de 1% do PIB. A metade da perda causada pele apagão de 2001.
Não há coincidências. Isso esta tudo planejadinho há tempos.
Rosângela
É tudo tão empacotado com papel e fitas coloridas como bem sabe fazer nossa elite… a grande maioria da população apesar do desejo de ver políticos corruptos condenados não é tão “burra”quanto pensa a mídia ou a nossa imprensa…penso como você e a pior parte é a crise econômica que estão criando o que interessa a muita gente nas Américas… e agora é só um “ladrão” dizer que esteve com alguém pra esse também virar bandido…a insegurança jurídica em que vivemos é muito preocupante…a novelinha do psdb e judiciário perdeu a graça
STF criou monstro que assusta a elite | Altamiro Borges
[…] Só que o monstro agora voltou, e passou a amedrontar as crianças mais ajuizadas. Mesmo elas, estão com medo. As crianças que pensam não estão vestindo roupa preta feito as senhoras globais. Não. O monstro é feio. “Eu tenho medo!” Dessa vez quem grita não é a Regina Duarte, nem as outras senhoras udenistas do Projac. Quem avisa é Ives Gandra Martins – jurista conservador, e que a vida inteira andou do lado oposto ao do PT nos embates políticos. Vejamos o que ele disse, com todas as letras, para a Monica Bergamo na “Folha“: […]
PENSA BRASIL ► “Eu li todo o processo sobre o José Dirceu…Não há provas contra ele” diz maior jurista do país | Pensa Brasil
[…] jurista conservador, e que a vida inteira andou do lado oposto ao do PT nos embates políticos. Vejamos o que ele disse, com todas as letras, para a Monica Bergamo na “Folha“: “Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do […]
Antônio David: Veja e os assassinos de Amarildo – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
Matheus Pichonelli: A direita saiu do armário – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
Antônio David: Sede de que justiça, Safatle? A do mesmo STF que julga para agradar a mídia? – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
Mário SF Alves
“Quando um inimigo figadal deita falação que de alguma forma favorece as nossas causas, como devemos proceder? Espalhando aos quatro ventos para colhermos benefícios imediatos, como fazem os propagandistas em geral?
Não. Mais sensato é refletirmos profundamente, tentando decifrar o porquê desse seu posicionamento inusitado. E, em seguida, pesarmos os prós e contra de levantarmos a bola do personagem em questão.”
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É isso!
jose carlos lima
GANDRA MATANDO DOIS COELHOS COM UMA CAJADADA SÓ? Quanto a esta crítica de Ives Gandra sobre o uso da teoria do domínio de fato(sem provas) para condenar Zé Dirceu, entendo que, embora tal declaração alivie e muito para o perseguido politico Zé Dirceu, me pergunto se Gandra estaria, também, mirando os juizes de primeiro grau e lhes dando o seguinte recado: Rasguem essa jurisprudência do STF, usada num julgamento de exceção! Seria uma ordem para que o STF volte ao garantismo, ou seja, ao respeito às garantias previstas na CF. O Cláudio Lembo fez coro às declarações de Ives Gandra. É como se até a Casa Grande pedisse arrego. Terá sido uma ordem para que o STF volte ao normal? Não creio, sendo mais provável que a declaração de Gandra, tenha sido um recado para os juizes de primeiro grau: Não usem a teoria do domínio de fato para condenar meus clientes! O STF já voltou ao normal há muito tempo(mas não no que diz respeito ao julgamento do mentirão), basta ver as decisões do STF neste período. O MAM acabou voltou a ser garantista, por exemplo para suspender o julgamento do fazendeiro e político tucano que mandou assassinar os fiscais do MTb, ah se fosse petista. Mais uma dúvida: Seria o recado de Gandra dirigido aos juizes de primeiro grau para que não usem jamais a tese do domínio de fato(sem provas), isso que usaram contra Dirceu e, como ele(Gandra) diz, de forma errada? Pode ser. Um caso a se pensar.Só sei que o julgamento do mensalão, por ter se destinado a julgar um crime inventado pelo bando dos 4 (oposição, mídia, stf, pgr), será de exceção do começo ao fim, e veja só vc que, no caso Escola Base, foram necessárias apenas duas forças para montar uma farsa: Mídia e polícia. De forma que o resultado do julgamento do mentirão não poderia ter sido outro se se juntaram forças descomunais para perseguir um partido político.
Cláudio
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“Com o tempo, uma imprensa [mídia] cínica, mercenária, demagógica e corruta formará um público tão vil como ela mesma.” >>> Joseph Pulitzer
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“Se você não for cuidadoso, os jornais [mídias] farão você odiar as pessoas que estão sendo oprimidas, e amar as pessoas que estão oprimindo” >>> Malcolm X
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Ley de Medios Já ! ! !
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Retrato do Brasil: Vídeo disseca a cobertura do julgamento do mensalão – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
FrancoAtirador
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Na ‘Ópera dos Malandros’
os Tenores cantam em Falsete.
Que belíssimas Sopranos…
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FrancoAtirador
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Em ações penais originárias no STF,
mesmo com jurisdição constitucional,
o Colegiado atua como no Juízo Comum.
Cada ministro é como um Juiz prolator
e um jurado especializado em Direito.
Ao menos, por Lei, deveria ser assim.
E, se não o é, e não o foi, houve erro.
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FrancoAtirador
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O Jurista Pedro Serrano bem que avisou,
antes do início do julgamento da AP 470…
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28/07/2012 10:12
O STF agirá como corte criminal, e não ‘política’
Querer que o magistrado leve em conta uma chamada opinião pública (ou opinião publicada) é transformar o julgamento em linchamento
Por Pedro Estevam Serrano, na CartaCapital
Uma questão que tem ocupado espaços nobres de debate na mídia é a de que se deve o chamado caso do mensalão ter um julgamento técnico-jurídico ou político.
A rigor o tema é ao menos parcialmente vazio de sentido.
A jurisdição como função constitucional do Estado é uma função sempre política, pois trata-se de uma das atividades fundamentais que se realizam pela possibilidade do uso legítimo da violência para fazer valer suas determinações.
Por outro lado, essas mesmas determinações são produzidas por seus agentes, os magistrados, não com fundamento em sua vontade autônoma, mas sim com fulcro na vontade heterônoma da lei, como forma de solução definitiva de conflitos de interesse, e neste aspecto são técnico-jurídicas por excelência, ou seja, o poder político é exercido através e submisso ao direito e não ao largo dele.
É assim que funciona o chamado Estado de Direito.
Mas a expressão “político” não tem sido usada por alguns formadores de opinião nesse sentido que expressei acima.
Em essência, argumentam que como o julgamento do “mensalão” será realizado pelo STF e este é uma corte constitucional, e não um tribunal comum, tal julgamento deve se dar com a busca de um equilíbrio entre o juízo que emana do processo e a satisfação da chamada opinião pública, pois, segundo esse entender, as cortes constitucionais atuam com uma esfera de agir autônomo maior que a dos juízes comuns na interpretação da lei.
Este o sentido da expressão “julgamento político” que parcela da mídia quer ver realizado no caso do “mensalão”.
Tal opinião expressa um efetivo desconhecimento das competências constitucionais e da natureza jurídica-institucional de nossa Suprema Corte.
De forma sintética, nos limites que possibilita um texto jornalístico, podemos afirmar, grosso modo, que dois modelos de jurisdição constitucional foram conformados no primeiro mundo desde o surgimento do Estado Constitucional de Direito.
A jurisprudência norte-americana, a partir do clássico Caso Marbury vs. Madison, construiu seu sistema de controle de constitucionalidade pelo chamado judicial review, ou seja, a constitucionalidade das leis é controlada pelo exercício corrente da atividade judicial comum.
A partir de casos concretos de conflitos entre pessoas, as leis podem ser declaradas inconstitucionais.
Como há naquele país a figura jurídica do precedente, que obriga os órgãos judiciais a adotar as decisões anteriores de tribunais superiores em casos semelhantes, a decisão da Suprema Corte que declara inconstitucional uma lei num caso concreto acaba tendo efeito para toda a sociedade.
Já na Europa continental a forma historicamente construída de controle de constitucionalidade das leis foi outra, iniciando-se na Constituição Austríaca de 1920, aperfeiçoada por emenda de 1929, por inspiração de um dos maiores juristas do direito contemporâneo, Hans Kelsen, e influenciada certamente pelo fato de inexistir nos sistemas jurídicos da Europa continental a figura jurídica do precedente com vinculação de decisões futuras.
No sistema europeu, o controle de constitucionalidade, com as eventuais peculiaridades de cada país, é feito de forma concentrada por um órgão distinto do Poder Judiciário, chamado normalmente de Corte Constitucional, ou seja, as leis tidas como inconstitucionais têm seu controle realizado em abstrato, sem estar relacionado ao julgamento de um caso judicial concreto, por um órgão não integrante da estrutura do Poder Judiciário.
Na concepção de Kelsen, as cortes constitucionais teriam assim um papel de legislador negativo mais que de juízes, revogando leis tidas como inconstitucionais.
Daí surgem as concepções doutrinárias, mal compreendidas por parcela de nossa mídia, que atribuem à jurisdição constitucional um caráter mais político do que técnico-jurídico, a partir da visão que as normas constitucionais seriam dotadas de uma inafastável amplitude e vaguidade semântica que exige de seu aplicador mais que uma mera interpretação técnica, aproximando-a mais da atividade política do legislador que daquela do juiz comum.
Divergimos desse ponto de vista que vê tamanho poder do aplicador da norma constitucional na formulação de seu sentido, por entendê-lo superado no atual momento do pensamento jurídico, mas a questão da natureza constitucional do julgamento do mensalão não exige ingressar neste debate para ser deslindada.
Nossa Constituição adotou um modelo híbrido de controle de constitucionalidade entre os sistemas norte-americano e europeu, podendo ser realizado tanto de forma abstrata quanto no julgamento de casos concretos.
E mais: nosso STF, embora realize o controle abstrato de constitucionalidade, é órgão integrante do Poder Judiciário, possuindo além das atribuições de corte constitucional uma série de competências próprias de uma corte judicial comum, como o julgamento de recursos extraordinários em processos comuns, de mandados de segurança contra algumas autoridades federais, o julgamento de alguns processos crimes etc.
O STF não é uma corte constitucional apenas, pois exerce mais funções que o controle de constitucionalidade.
E aí o grande equívoco manifestado em editoriais e artigos de parte de nossa mídia.
Ao julgar o caso do mensalão, o STF não estará atuando como corte constitucional, não estará realizando qualquer forma de controle de constitucionalidade, mas sim atuando como uma corte criminal comum, conforme a alínea “b” do artigo 102 de nossa Constituição.
Atuará como órgão de aplicação da ordem jurídica penal, nem se cogitando de exercer o papel supostamente “político” que parcela de nossa doutrina enxerga nas cortes constitucionais.
Das áreas do Direito em que atua nossa Jurisdição, certamente a criminal é a que o magistrado ou a corte julgadora mais deve ter sua decisão amalgamada às provas do processo, ao ponto de em havendo dúvida razoável quanto à autoria ou a materialidade do delito, o réu deve ser julgado inocente.
É a chamada presunção de inocência.
A lei penal é, sem duvida, a que menos permite ao intérprete construções subjetivas autônomas em sua interpretação, pois, por ditame constitucional as normas penais devem ser interpretadas restritivamente, salvo quando em benefício do réu.
Querer que o magistrado leve em conta uma chamada opinião pública, que em verdade é a opinião publicada, numa decisão de processo-crime, como forma de mitigar o valor das provas constituídas no processo, mais que uma ofensa a direitos fundamentais dos acusados, é um inequívoco atentado aos valores e princípios mais comezinhos de um Estado Democrático de Direito.
Trata-se de querer transformar o julgamento em linchamento.
Cabe, sim, a uma mídia democrática fiscalizar se o STF na fundamentação de sua decisão a realizará segundo as provas do processo e de acordo com nossa ordem jurídica e não procurar substituir a magistratura no exercício de suas funções.
*Pedro Estevam Serrano é advogado, colunista do site de CartaCapital e professor da Faculdade de Direito da PUC-SP
(http://www.cartacapital.com.br/politica/o-stf-agira-como-corte-criminal-e-nao-politica)
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Arthur
“Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do “in dubio pro reo”. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do “in dubio pro reo” “.
Pronto ! A defesa do mensalão tucano está garantida !
Lafaiete de Souza Spínola
Existem Chicos e Franciscos.
São mais numerosos os Chiquinhos e os Francisquinhos.
Pau que dá em Chicos, na conjuntura atual, pode resvalar nos Franciscos.
Esqueçam os Chiquinhos! Estes são os altamente vulneráveis! Estes são os grandes injustiçados dessa nossa sociedade perversa, sem educação, sem saúde etc. Quando recebem algo, vem em dose homeopática. Quando retiram, vem em dose mortal, como foi a retirada, pelo Congresso, da CPMF.
Realmente, o domínio do fato é um absurdo! Só que muitas dessas “grandes personalidades” ficaram esperando o desfecho!
“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Rui Barbosa
Douglas da Mata
Foi dada a senha, na maior cara de pau: Terminado o trabalho sujo, os reservoir dogs do stf podem voltar a usar os talheres…
Robert Fisk: O inferno já chegou à Síria – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
Adriano Diogo: O sistema de colaboração da USP com a ditadura era 'online' – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
Cláudio Lembo: Como nos juízos medievais, denunciados do mensalão foram expostos à execração pública – Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Ives Gandra: José Dirceu foi condenado sem provas […]
ricardo silveira
Esse julgamento foi um absurdo que abalou a credibilidade do STF. Viu-se que as condenações sem prova eram festejadas pela mídia golpista e a impressão que foi-se consolidando era a de que a Globo pautou o julgamento. Um julgamento feito sob medida para coincidir com o calendário eleitoral. A rigor, uma campanha política a favor dos partidos de oposição do qual o STF participou de forma consciente ou inconsciente. Muitos juristas já apontaram o caráter de exceção que se deu ao julgamento e que, isso não voltará a acontecer. Se tudo isso é verdade, seria bom que o julgamento fosse anulado e feito um novo, com reexame das provas, amplo direito de defesa e respeito aos direitos dos réus e à inteligência dos cidadãos. Se terminarem assim vai ser muito ruim à justiça brasileira e, mais, se depois voltarem ao que era antes vai ser pior e muito difícil alguém acreditar na justiça do país. Os outros dois poderes podem errar que tem concerto, a justiça, não.
Eduardo
Correto: engolir
Eduardo
Faltava alguém com o curriculum do Prof. Ives Gandra para ligar o ventilador. Não se trata mais de condenar e apenar José Dirceu, Genoino ou criminalizar o PT. A questão agora é que o STF foi para a cadeira dos réus, levado por Joaquim Barbosa, que se tornou instrumento da mídia e da vaidade! Como disse o professor : É grave! Trata-se de uma Instituição no grau das mais importantes da nação, que cochilou e se perdeu num tema da mais alta complexidade, teve pressa,não maturou( submeteu-se ao ritmo da mídia)(o boi é bom exemplo,rumina antes de engulir). Como consertar? Dificil! O STF está só nesta enrascada. A saída honrosa é recuar da decisão e anular os efeitos da teoria do dominio dos fatos no julgamento. Seria necessário dois predicados importantes: bom senso e humildade! Será?
Eduardo
Dominio dos fatos é muito complexa e perigosa. Nós não imaginamos nem sonhamos o tanto de fatos que FHC,Serra e Alkmim dominam ! Muitos clientes do Ives também devem ter muito dominio! Eu mais bobo,também tenho alguns dominiosinhos. O domnio de fato somente serve para punir quando foge das mãos do dominador e cai nas mãos do dominado! Ai vira prova!
Messias Franca de Macedo
DEPOIS DO JURISTA IVES GANDRA, CLÁUDIO LEMBO ATACA “JULGAMENTO MEDIEVAL”
Professor da Universidade McKenzie, jurista e ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo também dá seu veredito sobre a Ação Penal 470; segundo ele, como nos antigos juízos medievais, “réus foram expostos a execração pública”; Lembo diz ainda que a exposição midiática fez mal ao País ao Supremo Tribunal Federal; sobre o comportamento da mídia, diversas ressalvas; “alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade”, disse ele; dos ministros, apenas Ricardo Lewandowski recebeu elogios, por ter agido “com destemor”; depois de Ives Gandra Martins, Lembo é o segundo conservador de peso a rechaçar o julgamento
23 DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 12:15
247 – Depois do jurista Ives Gandra Martins, que afirmou que José Dirceu foi condenado sem provas, mais um conservador de peso condenou a forma como foi conduzida a Ação Penal 470. Desta vez, foi Claudio Lembo, ex-governador de São Paulo, que considerou o julgamento medieval.
O mensalão e a democracia
Os valores culturais formam as nacionalidades. Indicam seus modos de encarar o mundo e reconhecer seus iguais. Em cada sociedade eles se apresentam de maneira singular.
Algumas nacionalidades tendem ao espírito guerreiro. Outras às artes. Muitas atuam em duelos tribais. Umas poucas se dedicam à contemplação do universo.
Os brasileiros recolhem muitos destes atributos e acrescentam um traço característico. Todo brasileiro é técnico de futebol. É o que se dizia até passado recente.
Agora, o Brasil profundo, aquele que foi forjado pelo bacharelismo, veio à tona. Com o julgamento do mensalão, todos se voltaram a ser rábulas, práticos da advocacia.
A audiência da televisão pública, destinada aos assuntos da Justiça, superou a de todos os demais canais. As sessões do Supremo Tribunal Federal foram assistidas, em silêncio, por multidões.
São os adeptos do novo espetáculo. O conflito de posições entre personalidades relevantes do cenário público: os ministros da mais alta Corte do Judiciário.
Há, neste fenônemo, aspectos a serem considerados e merecem reflexão. Certamente, o acontecimento demonstra que a cidadania deseja saber como atua seu Judiciário. Moroso e repleto de jogos de palavras.
Outro aspecto se concentra no próprio objeto da causa e em seus personagens, os réus da ação. Quantos temas novos surgiram e como os réus foram expostos sem qualquer reserva.
Alteraram-se visões jurisprudênciais remansosas e de longa maturação. Não houve preservação da imagem de nenhum denunciado. Como nos antigos juízos medievais, foram expostos à execração pública.
O silêncio a respeito foi unânime. O princípio da publicidade foi levado ao extremo. Esta transparência permitiu, inclusive, a captação de conflitos verbais entre magistrados.
A democracia se aperfeiçoa mediante o seu exercício continuo. O julgamento do mensalão foi o mais exposto da História política nacional. Foi bom e ao mesmo tempo preocupante.
Aprendeu-se a importância do bem viver e os danos pessoais – além das penas privativas da liberdade – à imagem dos integrantes do rol de réus. A lição foi amarga.
Toda a cidadania se manifestou a respeito do julgamento. Os meios de comunicação nem sempre foram imparciais no acompanhamento do importante episódio.
Alguns veículos aproveitaram a oportunidade para expor as suas idiossincrasias com agressividade. Aqui, mais uma lição deste julgamento. Seria oportuno um maior equilíbrio na informação.
Isto faria bem à democracia e aos autores do noticiário. Equilíbrio e imparcialidade são essenciais para o desenvolvimento de uma boa prática política.
Um ponto ainda a ser considerado. O comportamento dos próprios ministros. Alguns se mostraram agressivamente contrários a determinadas figuras em julgamento. A televisão capta o pensamento íntimo das pessoas.
Houve também ministros que bravamente aplicaram a lei de forma impessoal. Foram chamados de legalistas. Bom que assim seja. As concepções contemporâneas do Direito, por vezes, fragilizam a segurança jurídica.
Portou-se com destemor o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Soube suportar posições de confronto com altivez e respeito ao Direito. Terminada sua missão de revisor, surgem as primeiras manifestações favoráveis à sua atuação.
São muitas, pois, a lições recolhidas do julgamento do mensalão, em sua primeira etapa. Os brasileiros, rábulas por ativismo, aguardam ansiosos os novos capítulos.
Não haverá a mesma emoção no futuro. A democracia é exercício. Aprendeu-se muito com as sessões do Supremo Tribunal Federal nestes últimos seis meses, inclusive controlar as animosidades.
http://terramagazine.terra.com.br/blogdoclaudiolembo/blog/2013/09/23/o-mensalao-e-a-democracia/
Maria Thereza
Atrasadinho esse Lembo, não? Por que não se manifestou antes?
Vlad
Depois de usarem o ícone do “planejamento tributário” para defender a impunidade, só falta chamarem o Olavo de Carvalho para defender as “concessões” petecanas.
Chapa-brancas piada pronta.
Mário SF Alves
Ê, Vlad, francamente, dado o conteúdo de seus comentários, sempre radicalmente contra o PT, não é difícil deduzir que seu trauma político é grave. E qual de nós não tem lá os seus traumas? Mas, não seria essa uma boa hora de superar tudo isso?
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Ozzy Gasosa
Azenha veja essa página do facebook.
Uma aberração criminal.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=424654477638835&set=a.295777603859857.57986.295760327194918&type=1&theater
Nícia
Que não se atribua a ele um “espírito de Poliana” tardio. Leiam aqui
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/09/23/gandra-defendeu-a-globo-a-folha/
uma excelente análise do por que dessa entrevista.
Helenita
Ora, então Ives Grandra se dignou a falar da aberração que é esse julgamento, digo, esse linchamento?
Só cegos não vêem que isso já um arranjo, uma preparação do STF por meio da mídia para amaciar o julgamento futuro do mensalão tucano/mineiro, no qual boa parte das eventuais penas já estão prescritas…
Agora, a Folha e demais meios de comunicação vão começar a induzir a massa amorfa e alienada a respeito de justiça, de isenção, imparcialidade, para os juízes e cautela e responsabilidade para o MPF, tudo o que não houve nesse linchamento.
O verdadeiro escândalo que foi perpetrado e ainda aí está é o inquérito escondido pelo JB, Luiz Francisco de Souza e Gurgel, para ocultar as provas que inocentam os réus desse malsinado julgamento.
Quero ver agora de o Dr Janot vai por um fim nessa aberração e trazer para a luz essas provas, que afinal, estão guardando para inocentar os diretores do Banco do Brasil que eram e são do PSDB.
Dirceu e os outros devem buscar justiça na corte da OEA, pois aqui não há justiça para trabalhistas.
Por último, penso que a família de Luiz Gushiken deve pedir indenização por danos morais e materiais, por tudo que ele sofreu por capricho daqueles procuradores da república, em obsequiosa atenção ao comando de Daniel Dantas, que logo, logo, deu um emprego milionário para Luiz Francisco de Souza, mal entrou na aposentadoria.
Agora mesmo o Deputado Protógenes de Queiroz volta a enfrentar Daniel Dantas, então, o nobre deputado corre sério perigo; não se opõe ao banqueiro impunemente.
anac
A manifestação de Ives Granda contra o “domínio do fato” para condenar sem provas Ze Dirceu tem tudo a ver com a entrevista no PiG do atual Procurador-Geral da Republica Janot que avisou: “Pau que dá em Chico dá em Francisco”, sugerindo como será a atuação da Procuradoria-Geral da República no julgamento do mensalão mineiro, que envolve os tucanos.
Estão temerosos que peguem o Gran-Tucano Fernandinho hc.
sergioa
O engraçado é ver que agora que este julgamento está praticamente encerrado, a teoria do domínio de fato, que poderia começar a pegar tucanos e demos em esquemas até mais escabrosos, passou a ser um bicho de sete-cabeças. Uma coisa sem sentido que pode condenar “inocentes”.
E depois muitos tem a cara-de-pau de dizer que este não foi um julgamento de exceção.
Durante o julgamento vi poucas vozes se levantando contra este absurdo que é condenar baseado em ilações, mentiras, falta de provas. Ficamos ouvindo ministros do STF dizendo: “não é possível crer …” e coisas do genêro.
Agora habilmente, o PIG, escolhe uns e outros para começar a desmontar a farsa do domínio de fato, desde que os reús do mentirão estejam devidamente condenados.
E os blogs de esquerda começam a usar estas entrevistas para mostrar que estavam certos.
Eles tem que usar isto para mostrar a HIPOCRISIA de muita gente, e não dar lenha para que os próximos julgamentos voltem a jurisprudência anterior (aquela que diz que quem acusa dever PROVAR com provas materiais e não com ilações, suposicõe e achismos).
anac
Tinham tanta certeza do absurdo que estavam a praticar que muitas das falas dos ministros foram propositadamente retiradas dos seus votos para que não constassem na posteridade. Nunca vi tanta arbitrariedade e divulgada para todo o pais como se verdade fosse. Os coxinhas como sempre caíram na arapuca pois comungavam do mesmo sentimento de vingança ódio e preconceito dos carrascos. Se fizerem uma pesquisa seria 100 desses coxinhas também foram favoráveis a guerra do Iraque quando Bush baseado em uma mentira declarou guerra aquele pais tudo para se apodera do PETRÓLEO. São os inocentes uteis manipulados pelo PiG. A opinião publica que o Marco Aurélio convocou para depredar o STF.
Maria Thereza
É isso mesmo. A “entrevista preventiva” do ives gandra só serviu de alerta ao stf atual e futuro,de que a brincadeira de “inovações” já acabou. Nunca mais vamos ver um julgamento com o modelo que foi usado para o mentirão, desde sua origem. Que Dirceu foi condenado sem um fiapo de provas, todo mundo já sabia. Gandra é advogado tributarista, certo? De grandes e ricos clientes, sonegadores em potencial. Logo…
Seu Zé
Exatamente.
Mardones
Importaram um monstro, deram cidadania plena e agora querem deportá-lo. É como aquele crime encomendado. Agora está na hora de mandar o jagunço embora.
Julio Silveira
O que é a politica. Não acho que sejam vitimas inocentes esses que estão condenados pelo chamado mensalão, até por que os próprios admitiram terem cometidos os ilícitos (certo que no Brasil mesmo sendo réu confesso não dá motivo suficiente para ser punido pela lei, tem que haver prisão em flagrante, inquérito policial, etc…etc. etc…ad eternum enroleixom), tá certo que com outro nome(outra filigrana jurídica para enquadrar o crime em crime menor),o banalizado caixa dois. Aliás crime que todos os partidos brasileiros se acostumaram a cometer. Mas daí a chamar esses cidadãos de inocentes, e principalmente esse, é querer sacanear com a inteligência alheia. A não ser a daqueles que por conveniências correligionárias estão havidos por justificativas como essa, como abelhas por mel. Ademais, essa turma sem vergonha deveriam seguir o sempre propunham para o Brasil, exemplares. Acredito que a infelicidade deles foi terem caíram no conto da igualdade. Sempre bateram forte nos outros e na tecla de que eram diferentes, agora lutam para serem iguais, só esqueceram um pequeno detalhe que bate convenientemente esquece, mas quem apanha guarda na alma, a não ser os sem vergonha, os masoquistas, os insensíveis, e o Brasil está cheio deles também. Mas esse é fenômeno brasileiro que deve ser tratado começando pela politica, origem de uma serie de outros de nossos problemas.
Romanelli
será que meu comentário, DE NOVO, se perdeu ?
Claudio Freire
Essa entrevista me deixou com a pulga atrás da orelha.
A postura do Ives Gandra é tradicionalmente conservadora, e nos últimos anos a Folha de São Paulo não tem dado destaque algum a qualquer matéria que não seja crítica extremada ao PT e suas principais lideranças.
Uma entrevista como essa ser publicada na FSP já é de se estranhar. Ademais, por que só agora o Ives Gandra fala isso? Por que não falou antes?
Na minha opinião, ele faz parte de um movimento que agora pressionará o STF a voltar para sua tradição garantista tradicional. Agora, o “ponto fora da curva” que foi o julgamento do mensalão deve ter um fim. Esse pessoal não dá ponto sem nó.
anac
A pulga é o Janot Procurador Geral da Republica que avisou que o pau que dá em chico(dirceu) vai dar em Francisco(fernando). Mensalão por mensalão não existiu maior com provas cabais e insofismáveis do que a compra da emenda da reeleição que beneficiou pessoalmente Fernando Henrique Cardoso, com confissão de quem ( deputado Ronivon Santiago) recebeu o dinheiro(200 mil) para votar a favor. E ainda tem o mensalão mineiro do eduardo azeredo(tucano mor) pai do mensalinho petista.Alem do propinoduto da Alstom, Siemens, PRIVATARIA, etc.
Elias
Também tive a impressão que coincide com seu comentário, Cláudio. A única diferença é que em vez de pulga, estou com elefante atrás da orelha.
Felipe
hahahaha, (rir pra não chorar) defender um estilo de política anti-pig, anti-privataria é uma coisa. Defender um bandido safado como esse Ze Dirceu é outra coisa. Não esperava que o blog baixasse tanto o nível.
Aline C Pavia
Traga provas de crimes, Felipe.
Jogar pedras é fácil e não difere vc em nada de um papagaio de gaiola, que repetem qq bobagem que ensinam pra ele.
Rafael
O Brasil ta assim porque ainda existem milhões de pessoas assim como você Aline C Pavia … Ainda acreditam que papai noel existe e que há políticos honestos! José Dirceu inocente? ta de sacanagem!
anac
Não é isso que Gandra apenas agora defende e que o felipe(lulipe?) continua a contrariar. O ônus da prova é de quem acusa e não se condena ninguem sem provas cabais e insofismáveis do crime e de sua autoria. Não se condena por ilações por achismo. Achar que o cara é safado é um direito do felipe e até do jb, gilma e marcoaurelio. Não deveria entretanto ser suficiente para condenar a prisão.
wagner paulista de souza
Currruuuuuuupacu !
Maurício
Bandido safado? O Ives Gandra leu todo o processo e mesmo ele não viu provas. O que você tem a acrescentar fora esse rancor ideológico?
Elias
O seu fel Lipe lhe amargará a boca quando souber que José Dirceu sairá livre da AP 470. Não há nada que possa condená-lo. A não ser a farsa do “domínio do fato”. E esta será desqualificada na sequência desse falacioso julgamento.
Douglas da Mata
Pois é, eu também não, veja só que publicam até comentários cretinos como o seu…
Deve ser o tal preço da Democracia, embora eu considere que defender a direitos democráticos para quem os ataca, como você, seja como jogar pérolas aos porcos…
Ives Gandra: “não há provas contra Dirceu”; STF criou um monstro que assusta a elite – Escrevinhador
[…] jurista conservador, e que a vida inteira andou do lado oposto ao do PT nos embates políticos. Vejamos o que ele disse, com todas as letras, para a Monica Bergamo na “Folha“: “Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do […]
Ivan Cordeiro
Não deixa de ser interessante ler Ives Gandra num texto em que não dá vontade de vomitar
laura
Ei, cadê meu comentario anterior?
Messias Franca de Macedo
DA SÉRIE ‘ENTRELINHAS’!
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“A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.”
Por jurista Ives Gandra
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O MENSALÃO TUCANO, PERSPECTIVAS!
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“Pode ser que reflua [retome a tradição] e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do ‘in dubio pro reo’…”
Por jurista Ives Gandra
anac
Para condenar os petistas adotou o “in dúbio pau no reo”. Cara de pau. Depois da declaração do Procurador Geral o STF vai voltar a ser garantista respeitando a presunção da inocência e o ônus da prova é de quem acusa para não condenar os tucanos.
Edno Lima
Não foi graciosamente que o “tributarista” Ives Gandara leu e emitiu opiniões favaráveis a José Dirceu no processo do mensalão. O tempo de Ives Gandar não é farto e nem barato. “Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você.” O Sr. Gandara só esqueceu de dizer que no caso em tela, não houve qualquer subordinado acusando José Dirceu; quem o acusou foi Roberto Jeferson,até então parceiro, beneficiário no loteamento do governo e presidente de um dos partidos que recebeu dinheiro para votar com o governo. jà que o Sr. Gândara tem tanta preocupação com a insegurança jurídica monumental que a condenação sem provas materiais pode trazer, que tal se debruçar sobre os processos dos homicídios de Eliza Samúdio e da Juíza Patrícia Acioli ( e em outros milhares de casos de crimes que por suas características não deixam vestígios quanto á autoria de determinados participantes). Em ambos os casos houve gente condenada sem que a verdade material em relação a alguns acusados fosse buscada ; ou o tributarista só se preocupa com a busca o da verdade material no caso de José Dirceu???
Celio Miranda
Este advogado defende gente graúda, grandes grupos econômicos que sonegam fortuna em imposto. Se aplicar a “Teoria do Domínio do Fato” em futuros julgamentos no STF, vários dos seus clientes iram para a cadeia.
Marcelo Figueiredo
Vários tucanos graúdos também.
lukas
Mas a Folha não quer condenar o Dirceu a qualquer custo? Por que a entrevista?
Gerson Carneiro
Meu sobrinho de 5 anos de idade sabe o porquê. Eu também.
Quem mais sabe deixa um “eu também” aí embaixo, pessoal.
Nonato Amorim
EU TAMBÉM…MUITOS, QUE NÃO ESCREVERÃO, TAMBÉM…
Marcus Vinicius
Gerson, para o “lukinha”: eu também !!
J Souza
Apenas estão com medo do monstro (a aplicação do “domínio do fato”) que criaram…
Pasca
Vamos aos fatos. Agora vai para o julgamento os do psdb. Agora sim vale a justica.
José X.
O Ives Gandra, direitista de quatro costados, membro da Opus Dei, defendendo o Zé Dirceu ? O que está por trás dessa entrevista ? Alguma coisa (podre) tem aí…Aliás, por que não fez isso antes da injustiça ser perpetrada?
Mauro Damaceno
Pra que cara-pálida? Pra depois virem dizer que este jurista influenciou no resultado do julgamento? Tá certo ele!
Messias Franca de Macedo
*PAULO HENRIQUE AMORIM “RESPONDE À PREOCUPAÇÃO” DO JOSÉ X!
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(…)
É nesse ambiente político renovado que se deve entender a entrevista [do jurista Ives Gandra à ‘Folha’] que chuta o balde.
Se não foi possível pegar o Dirceu, o que acontecerá se o “domínio do fato” sobreviver ?
Agora, a se acreditar nas promissoras entrevistas do Procurador Janot, o pau que dá em Francisco também dá em Chirico.
E, aí, com o Supremo revigorado e o pau em Chirico, o que será do PSDB, do Aécio e sua emissora de rádio, do Principe de Privataria e do clã Cerra ?
Quer dizer que o Dirceu tinha o domínio do fato, mas o Príncipe não tinha sobre a compra de voto ?
O Padim Pade Cerra não tinha domínio sobre os fatos que cercam o enriquecimento de sua clã, como demonstrou o Amaury Ribeiro Junior?
É preciso restabelecer o Direito, rapidamente.
Antes que o Presidente Barbosa legitime a Satiagraha e a Castelo na Areia tucana.
Já imaginaram o “domínio do fato” em vigor na hora em que o pau der em Chirico ?
Um domínio sem fato bater na porta da casinha que a filha do Cerra empresta ao pai ?
A tropicalização do “domínio do fato”, que o Supremo transformou no turbante da Carmen Miranda, só serve para pegar petista.
Agora, chega !
Se não enforcou o Dirceu, agora temos que esquece-lo.
Fazer que não existiu.
O professor Gandra Martins chutou o balde por uma questão de honestidade intelectual.
Ele leu a peça contra o Dirceu e não viu um fiapo de prova.
O advogado Gandra Martins ainda terá de voltar ao Supremo muitas vezes.
Chutar o balde terá sido uma decisão difícil.
Sergio Bermudes, que diz ligar para o Gilmar duas vezes ao dia, provavelmente, não ousaria tanto.
Mas, o professor Gandra é tão ingenuo na política quanto seu irmão, o renomado pianista João Carlos Martins.
Os dois conhecem a partitura.
Sabem Bach de cor.
*em
POR QUE GANDRA
CHUTOU O BALDE DO STF
Se não foi possível degolar o Dirceu, o “domínio do fato” não pode pegar o Fernando Henrique
Publicado em 22/09/2013
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/09/22/por-que-gandra-chutou-o-balde-do-stf/
Amaro Doce
ANTES TARDE DO QUE NUNCA
Sem dúvida o Sr. Ivo Grandas tem toda a razão quando diz que “a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo”. Principalmente para os empresários clientes dele. Isso fica claro neste trecho da entrevista:
“Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu)”.
E eu pergunto aos meus botões: por que só agora o Dr. Ives Grandas se manifestou a respeito do óbvio ululante? Essa tal de insegurança jurídica, por exemplo, já foi mencionada/sugerida por alguns juristas e diversos Jornalistas Renomados (Nassif, Janio de Freitas, PHA, Azenha, Mino Carta) e até por reles mortais como eu. Por que o Dr. Grandas só agora, depois que o PT foi extremamente desgastado com a farsa, resolveu se pronunciar?
Bom, vamos deixar as perguntas de lado e ressuscitar o ditado que diz “antes tarde do que nunca”.
Gab
Tenho orgulho do Lewandowski, enfrentando o Braboso a Globells e os bovinos. Esse é um legítimo e honrado juiz.
FrancoAtirador
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“Que o Direito
Não é pasto do punhal
Nem a patas de cavalos
Se faz um crime legal”
(Castro Alves; O Povo ao Poder)
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O Frias ficou tão perdido com a entrevista
que chamou o Lewandowski de relator.
Olha aqui, Otavinho, não te impressiona,
que o Ives Gandra Martins não é o único
jurista da direita que pensa diferente
do que o Tribunal Penal Midiático (TPM):
“O Supremo não é o guardião da moral da nação”
“Juiz não é gestor nem gerente.
Ele deve julgar. E bem!”
“As perguntas que devemos fazer — e responder — são:
sobra algo? Ou tudo é mesmo, “vontade de poder”?
Fatos não há, só interpretações?
Nietzsche tinha razão?
Não temos como controlar,
nem a partir da lei e da Constituição,
“os atos de vontade” dos julgadores?
Vivemos tempos de relativismo.
Tudo pode ser e tudo pode não ser.
Cada um atribui os sentidos que quer.
Mesmo que haja indícios formais apontando para determinado sentido, conformado pela tradição, surge alguém para dizer que “como tudo é relativo”, cada um tema a sua verdade…
Afinal, “obedeço apenas a minha consciência”.
A questão é: e eu com a sua consciência?
Por que devo eu ou a nação brasileira, depender da consciência isolada (solipsista) de um julgador?
Ora, não haveria aí uma contradição insolúvel, isto é, se tudo é relativo, é exatamente por isso que não devo acreditar em uma decisão (ou escolha) feita a partir exatamente da… relatividade?
Elementar, pois não?
Se tudo é relativo, inclusive o emissor da mensagem acabou de dizer algo relativizável…
Isso é o que se chama de uma contradição performativa.
Somemos, ao relativismo, o senso comum e, bingo.
Eis aí a fórmula para assentar o niilismo.
Sim, porque a admissão do relativismo pode estar assentada exatamente no senso comum.
Ou seja, é pelo senso comum que se sustenta que “isso é assim mesmo”.
E, assim, vamos reproduzindo a vontade do poder… e dos poderosos, do andar de cima.
O espaço para a crítica é diminuto.
Por isso o status quo é tão difícil de ser alterado.
O erro do jornalista-filósofo
Se busco sustentar que uma decisão judicial não pode ser uma escolha — e daí a minha crítica ao livre convencimento e teses “aliadas” — a resposta é que, queiramos ou não, não adianta fazer nada… “— Isso sempre foi assim por aqui…!”
Aliás, que decisão seja (simples) escolha voluntário-ideológica é também recebida com “naturalidade” no campo filosófico.
Pensam que o problema está só no direito?
Ledo engano.
Leio na Folha de S.Paulo coluna do filósofo Helio Schwartsman, intitulada As cabeças dos juízes.
Diz ele, depois de falar nos swing justices (juízes pêndulos) de que fala a literatura norte-americana:
“Em tribunais, bem como em Parlamentos e na sociedade, a distribuição de opiniões costuma ser mais ou menos equilibrada. Formam-se dois grupos…”.
Incrível um jornalista e filósofo pensar que uma decisão judicial é uma opinião…
Pior: como se uma decisão de tribunal tivesse o mesmo caráter de escolha política feita pelos parlamentos.
Ora, uma decisão não é escolha.
Há responsabilidade política do juiz (ou ministro da Suprema Corte).
Há que se comunicar ao jornalista que há, no mundo, vasta literatura sobre isso.
Aliás, a grande luta das teorias contemporâneas é encontrar modos de controlar as decisões, que, de modo algum, podem ser manifestações e produtos da razão prática…
Schwartsman caminhou muito mal. “Naturalizou” algo que temos que combater.
Ou seja, a nação não pode ser refém da opinião pessoal de um Ministro.
Se ele decide conforme seu gosto, esta(re)mos lascados.
Pode até ser que seja assim que acontece… Mas não deve ser assim!
Não fosse isso, e os franceses não teriam fundado a Escola da Exegese.
E nem os alemães fundado a Jurisprudência dos Conceitos.
E nem Habermas teria escrito sua obra… E nem Dworkin…
Bem, não é preciso continuar.
O erro do jurista
Preocupa-me, de todo modo, que um jurista acabe perigosamente trilhando um caminho próximo ao filósofo, confundindo decisão com escolha.
Refiro-me a Oscar Vilhena, que, em artigo [no Estadão] sobre o julgamento do Mensalão, disse:
“Como todos os seres humanos, juízes têm intuições fortemente influenciadas pelas suas preferências conscientes ou inconscientes.
Muitas vezes são influenciados por fatos aparentemente arbitrários, como hora do almoço.
Assim, embora não seja desejável que juízes deem atenção às ruas ou às suas consciências na hora da decisão, o fato é que tudo isso é levado em consideração”.
Pois é. Como referi, preocupa-me não apenas a fala do ilustre e estimado dr. Vilhena, que, perigosa e surpreendentemente, relega a decisão jurídica a uma simples escolha produto da razão prática, como também passo a me preocupar com o almoço dos juízes (acrescento, nessa linha, o trânsito pelo qual passam os juízes, a bronca conjugal, o time de futebol que perdeu no domingo…).
Segundo entendi, um almoço ruim pode mexer com a República…
Pobre República, portanto. Pobre Ciência Jurídica.
Na linha do texto de Vilhena, esperemos que o Min. Celso de Mello tenha feito um bom almoço no dia de ontem!
De todo modo, espero que não precisemos depender de (tantos) fatores exógenos e endógenos para uma decisão jurídica.
A teoria do direito deve ter condições para colocar a disposição dos juristas uma criteriologia apta a preservar a autonomia do direito, ou seja, que uma decisão não dependa da subjetividade do intérprete.
Enfim, esperamos que não venhamos a depender de ágapes e cardápios dos restaurantes dos Tribunais…”
(Lenio Luiz Streck, na coluna Senso Incomum; ConJur)
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Gerson Carneiro
“A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar”
Água gelada na baboseira da Míriam Leitão: “Os réus têm direitos, mas a sociedade também os tem”.
Gerson Carneiro
As provas contra José Dirceu permanecem em segredo de justiça sob a posse do Rodrigo Leme.
#MostraAsProvasRodrigo!
Fabio Passos
pfff… a inexistência absoluta de provas contra José Dirceu é fato conhecido por todo e qualquer cidadão que não seja um imbecil adestrado pelo PiG.
joaquim “plim-plim” barbosa e outros malandros togados, fracos e covardes, condenaram cidadãos honrados com base em reporcagens do PiG.
Perseguição política!
A farsa do mentirão está caindo de podre.
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