Celso de Mello vota a favor de novo julgamento para réus do mensalão

Tempo de leitura: 2 min

Celso de Mello vota a favor de recurso que pode reabrir julgamento

18/09/2013 – 16h49

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal  (STF), votou a favor do recurso que permite a reabertura do julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com voto de Mello, favorável ao recurso. Mesmo com a votação em 6 a 5, o resultado do julgamento não foi anunciado para que outras questões sejam decididas, após o intervalo da sessão.

Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.

Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem  prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.

Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.

Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.

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Edição: Carolina Pimentel

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Comentários

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FrancoAtirador

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Putz!

Alegria dos 4Ps dura pouco mesmo.

“O Acusado Deve Provar a Inocência”

é o novo relator da Ação Penal 470.
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    Mário SF Alves

    E não é que é. Sobre os 4P, a luta pela consolidação da democracia, e sobre o que você disse, às vezes, consulto meus botões pra saber qual a linha divisória entre a luta pelo bem comum e o masoquismo. Às vezes concluo que sofre-se além da conta e injustificadamente.
    ________________________________________

    Mas, quanto a esse “mata no peito que a verdade é uma quimera” tenho a impressão de que ele não é muito dado a grandes esforços, não. Vai querer tudo prontinho e mastigado. Acho que vai azucrinar o pessoal do gabinete do homem morcego/Batman.

Fabio Passos

Se os malandros gilmar dantas, marco “amo a ditadura” mello, luiz fux e gilmar “plim-plim” barbosa insistirem na farsa… será preciso recorrer a tribunais internacionais.

José Dirceu e José Genoíno são perseguidos políticos.
Arriscaram a vida lutando contra canalhas que promoveram uma ditadura.

Agora os canalhas querem vingança contra os heróis do povo brasileiro.
É disso que se trata este julgamento de exceção: A”elite” branca tem saudades da ditadura e quer novamente fazer presos políticos.

    Henrique

    Meu Deus do céu!!! Quanta ignorância!!!!

lukas

Nem toda impunidade é ruim.

Esta vocês aprenderam hoje.

Maluf sabia há anos.

Mário SF Alves

“Não confiava nele,…”. Idem, eu também, não.

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“…porém partiu do Celso de Mello, a salvação da:
-Democracia;
-Constituição Federal; e
-Direitos e garantia individuais!”
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É…será? Que democracia frágil é essa, não? Será que tal proscrito julgamento teria levado a democracia [a única que temos] a limites tão temerosos?
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Seja como for, foi muito gratificante assistir à fundamentação jurídica do voto pelos embargos. Gostei. E já estou a revisar meu conceito de Estado no Brasil. Pode se que daqui por diante uma Teoria Particular do Estado se faça necessária.

FrancoAtirador

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Este resultado não seria possível sem os votos dos Ministros

Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski

e Luís Roberto Barroso que, sinala-se, iniciou a divergência.

Ainda há 6 Juízes em Berlim, apesar dos outros 5 na Berlinda.
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    Mário SF Alves

    Tá. Mas, e agora? Será que vão atrasar ainda mais o julgamento do mensalão tucano? Será que aquele inquérito ainda vai ficar mais outros sete anos engavetado sob o rótulo e alegação de segredo de justiça?

    FrancoAtirador

    .
    .
    Olha, Mário, essas perguntas deveriam ser direcionadas
    a um comentarista que pintou dia desses por aqui:
    o “Preto Velho”.
    .
    .
    O que eu sei é que o ritmo de um processo no STF
    depende muito do impulso que é dado pelo relator
    e da prioridade que é imprimida pelo presidente
    para inclusão na pauta de julgamentos em plenário,
    desde que não haja mais provas a serem produzidas
    e, assim, a fase de instrução esteja encerrada.

    As Ações Penais 536 e 606, em que são réus, no STF,
    Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Clésio Andrade (PMDB-MG),
    atualmente estão sendo instruídas com os depoimentos
    das testemunhas que serão ouvidas na 1ª Instância,
    na forma determinada pelo antigo relator J.Barbosa
    (http://migre.me/g8kpf e http://migre.me/g8klo).
    Portanto, não há como prever a de data de julgamento.
    Porém, desde 26/6/2013, há novo relator, em ambas APs,
    o ministro L.R.Barroso, que assumiu no lugar de JB.
    Isso só, já dá uma nova perspectiva para boa solução.

    Quanto ao Inquérito 2474, que tem como investigados
    o “Senhor Daniel Valente Dantas”, dito por J.Barbosa
    (http://migre.me/g8kPP), e outros tantos empresários,
    os quais, até a presente data, poucos sabem quem são,
    foi redistribuído, em 02/9/2013, para um novo relator,
    o Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, o Legal e Justo.
    Neste caso, poderá haver uma mudança de entendimento.

    Um abraço camarada e libertário.
    .
    .

    Preto Velho

    Hahahahaha, Preto Velho não prevê futuro não.

    Quem faz isso é a Eliane Cantanhêde.

    Mas, pelas datas do FrancoAtirador, quem sabe a gente não vê isto durante a Copa? Resta saber se o povo vai conseguir ter acesso decente a estas decisões…

jcm

Mas e agora? o novo ministro relator será sorteado,inclusive entre os que negaram os embargos infringentes? Imagine se cai a relatoria com um gilmar da vida? Pra que tanto barulho? Só pra sacramentar a farsa?

João Vargas

Chuuuuupa Joaquinzão, Gilmar, Fux, Marco Aurélio , Carmen Lucia e a mídia direitona.

Mário SF Alves

Tenho poucas expectativas favoráveis em relação à decisão de hoje, 18/09, no STF.
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Sobre a repercussão da decisão do STF acatando os embargos infringentes, reporto o que vi agora há pouco, na TV Senado. Dois senadores Magno Malta, PR-ES, e outro, Fulano de Tal Moura, do PSDB, ambos recorrendo às suas respectivas convicções religiosos. Um, evangélico, abusando da retórica, defendeu que a decisão do julgador, ministro Mello, deveria colocar a Graça acima da Lei. O outro, recorrendo a uma imagem no paletó, atacou visceralmente a decisão, os “condenados” e o PT. Ambos, porém, deram prova cabal de desconhecimento do significado da expressão Estado Laico.
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Nesse vai-e-vem da cantilena do “tudo [só] contra o PT”, o senador Magno Malta chegou a afirmar que em 2014 os piores adversários da presidenta Dilma serão os embargos infringentes. Até pode ser.
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Mas… o que é isso, senador? Não senador. A verdade mesmo, senador Magno Malta, é que os piores inimigos da presidenta Dilma no futuro mais do que agora é o PiG, senador. É o PiG, senador. O PiG e o desrespeito ao Estado Laico.

Tomudjin

Já teve dias melhores, o velho “Quarto Poder”.

jorge Luiz

O STF nunca esteve ao lado da população e da lei, e sim dos seus interesses. Seus membros são elitistas, corruptos, venais, legislam em causa própria, dos seus asseclas e familiares. Me causa asco, nojo, assistir aos juizes se tratarem mutuamente, de maneira pomposas, de Vossa Excelência, Meritissimo, usando uma linguagem rebuscada, cheia de tecnicismo ou juridiquês, com se quisessem estabelecer uma diferença monumental entre eles e os demais. Só no Brasil que ladrões, corruptos, criminosos e maus brasileiros são tratados de Vossa Excelência e Meritíssimo. Seria mais apropriado chama-los de VOSSA EXCRECÊNCIA OU MERITRÍSSIMO. O negão Barbosa, que encheram a bola deles, é da mesma laia.

Isabela

Que boa notícia: discutir a teoria do domínio do fato é a hora. Ainda há sensatez no Judiciário, que vejo quase sempre como o grande mal do Brasil!

Julio Silveira

Quem espera que o país tenha uma justiça efetiva deve estar contente.
Não tenho nada a favor, no presente, dessa turma do mensalão, mesmo assim
o direito a um julgamento justo deve ser prerrogativa de todo cidadão.
Corretos não foram, mas no ambiente em que convivem pouca correção circula. O que eu espero, de fato, é que doravante toda a classe politica possa sentir o peso da Lei sempre que acreditarem ser o Brasil e seus cidadãos um fértil campo para experiências estelionatárias.
Todos, de qualquer partido, já se faz a hora.

    Mário SF Alves

    Neste sentido, é bom que se tenha claro. Não desejamos o uso da tal teoria do domínio funcional do fato nem para os agentes políticos do pior assassino de reputações deste país. Aliás, não desejamos o uso da esdrúxula [e nazista] teoria nem para os tucanalhas, da pirataria tucana, entulhada no PSDB.
    ____________________________
    Aliás, pensado bem, se os mesmos um dia forem à julgamento [limpo] nem tal deplorável expediente seria necessário.

Bacellar

Suspeitei desde o princípio.

trombeta

A direitada está inconsolável, esperava que o judiciário fizesse o que as urnas não fazem.

hehehe…

João P

Tadinho do Joaquim Barbosa… Saiu abatido, preocupado. Imagina que tudo aquilo que ele criou agora vai ser revisado?! Seria até bom se os embargos fossem vetados, pois aí ficaria claríssima a condição de exceção do julgamento. E olha o time: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – Que beleza! A pressão foi tamanha (mais da mídia) que ficou constrangedor (e óbvio) pra todo mundo ali. Celso de Mello esfregou na cara tratados e direitos internacionais. Essa casa grande é anacrônica e vergonhosa de tão fascista – Deu pena…

Eduardo José de Oliveira

Não existe noite tão longa que não encontre o dia!É a Luz retornando ao supremo, a retomada da Razão e seu conseqüente encontro com a isenção. Um brinde aos excelsos ministros que assim entenderam.

Lindivaldo

Estou de queixo de caído!!!!

Não confiava nele, porém partiu do Celso de Mello, a salvação da:
-Democracia;
-Constituição Federal; e
-Direitos e garantia individuais!

Não cedeu à pressão da mídia, da Direita, da opinião publicada e dos Ministros.

Pelo contrário, defendeu a admissibilidade dos embargos infringentes, o duplo de grau de jurisdição e a submissão das decisões do STF à Corte Interamericana de Justiça!

Viva o Brasil!

Toma, golpistas!

Acredito que, com um novo relator, a verdade vem à tona!

E o Joaquinzão vai ser desmoralizado!

Por um triz, a Democracia está salva! Que bom…

Luiz Fernando

Postura Correta do Ministro

Marcelo de Matos

Por que os mensaleiros devem ser presos? O estado brasileiro, como a generalidade dos estados burgueses ocidentais pós Revolução Francesa, permite, ou mesmo propicia, a apropriação privada de bens públicos. Natural que a burguesia criasse uma forma de estado à sua imagem e semelhança, ou com a sua cara. Como diz o bordão – o melhor do capitalismo é ser capitalista. Nos exemplos a seguir vemos como se dá essa apropriação em nosso país:
1. O fim da CPMF, tributo que tinha a vantagem adicional de facilitar a fiscalização de outros tributos, permitiu o aumento da sonegação;
2. As “emendas parlamentares” são um dos grandes ralos da República.
3. O repasse de verbas públicas a ONGs tem sido fonte recorrente de corrupção;
4. Os tribunais de contas, com ministros escolhidos pelos políticos, são permanente fonte de malversação de recursos públicos;
5. As verbas publicitárias do governo transformam em bilionários os proprietários de veículos de comunicação. Os irmãos Marinho, da Globo, são de longe os maiores ricaços do país.
Então, por que há tanta pressão para que os mensaleiros sejam presos? Aí a questão não é financeira, nem ética, mas, ideológica.

    Mário SF Alves

    Bom, sendo assim, ideológica, e é, e tendo em conta que o capitalismo é movido a corrupção, o que se dirá do capitalismo subdesenvolvimentista praticado aqui, em terras tupiniquins?
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    Seja como for, a partir de hoje, já é possível dizer que o STF encontrou os limites de tal guerra. Ou não?
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    E, detalhe, por enquanto só o PiG dá provas de que não obedece aos tais limites.

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