por Conceição Lemes
Esta segunda-feira pode ser o dia D para Elano Rodrigues de Figueiredo, o recém-nomeado diretor de Gestão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Está na pauta da Comissão de Ética Pública da Presidência da República a avaliação do Elanogate, apelido dado ao caso por profissionais de saúde pública.
Figueiredo omitiu do currículo que enviou à presidenta Dilma Rousseff e na sabatina no Senado um grave conflito de interesse. A de que advogou para planos de saúde. Mais precisamente foi diretor-jurídico da HapVida (como celetista), além de ter trabalhado como advogado da Unimed.
Figueiredo contestou. Inicialmente alegou que, por sigilo contratual, não podia revelar os nomes das empresas para as quais trabalhou. Depois, negou ter trabalhado formalmente para a empresa. A Hapvida desmentiu-o (Estado).
A pedido da Casa Civil, a Comissão de Ética da Presidência abriu investigação. O caso deveria ser apreciado na reunião de 26 de agosto. Mas, após receber um dossiê encaminhado pelo Idec, ela concedeu mais dez dias de prazo para Figueiredo se explicar. Esse prazo vence hoje, 16 de setembro.
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Na semana passada, porém, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Idec encaminharam à Comissão de Ética da Presidência novas denúncias, com base na ata da 382ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 14 de agosto de 2013 (ao final, na íntegra).
Na primeira reunião em que participou como diretor da ANS, Figueiredo tomou parte de decisões em que deveria ter se declarado impedido para julgar.
Isto é, ele não se declarou impedido de julgar alguns processos da HapVida e todos os da Unimed. Como trabalhou para, pelo menos, três Unimeds e a Unimed é uma corporação única, ele teria que se abster de todos os julgamentos de Unimeds, o que não aconteceu na reunião de 14 de agosto.
Na carta encaminhada à Comissão de Ética da Presidência, Abrasco e Idec listam alguns desses processos:
90) Aprovado à unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, assim como impedido de votar o Diretor Elano Rodrigues de Figueiredo por força do artigo 18 da Lei 9.784/99, o Voto condutor da DIPRO no processo administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ANS 368253, pelo conhecimento e não provimento, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Fiscalização, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), por infração ao art.12 c/c art. 11, parágrafo único da Lei 9656/98, conforme o disposto no art. 77, inciso III do art. 7º, inciso V do art. 10, ambos da RN nº 124/2006. Processo nº 25773.003176/2008-69 (grifos da Abrasco e Idec).
(…)
104) Aprovado à unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, o Voto condutor da DIPRO no processo administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela operadora HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ANS 368253, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Fiscalização, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por infração ao disposto no art. 79 c/c art. 10, inciso V, ambos da RN 124/2006. Processo nº 25780.008826/2009-54.
(…)
111) Aprovado à unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, o Voto condutor da DIOPE no processo administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ANS 368253, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Fiscalização, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por infração ao art. 12, inciso I, alínea, b, da Lei 9656/98, conforme o disposto no art. 77 c/c art. 10, inciso V, ambos da RN nº 124/2006. Processo nº 25780.001213/2010-20.
(…)
75) Aprovado à unanimidade dos votantes, impedido de votar o Diretor da DIFIS por ter proferido a decisão recorrida, o Voto condutor da DIPRO no processo administrativo sancionador, no julgamento do recurso interposto pela Operadora UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ANS 303976, pelo conhecimento e não provimento, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Fiscalização, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por infração ao art. 11, parágrafo único c/c art. 12 ambos da Lei nº 9656/98, conforme o disposto no art. 77 c/c art. 10, inciso V, ambos da RN nº 124/2006.
(…)
196) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE LENÇÓIS PAULISTA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso. Deve-se, contudo, observar a retificação do valor da AIH nº 3506113929241 (05/2006), Processo nº 33902.101107/2010-40; Processo nº 25780.001159/2009-89.
(…)
180) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED JOÃO MONLEVADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.562188/2011-31.
(…)
183) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED ITUIUTABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.119808/2006-59.
(…)
192) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE BLUMENAU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.108248/2006-15.
(…)
195) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED ANÁPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.497100/2011-01.
(…)
203) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATVIA DE SERVIÇOS MÉDICOS, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.087407/2012-71.
(…)
205) Aprovado à unanimidade dos votantes o Voto condutor da DIPRO em processo de ressarcimento ao SUS em recurso interposto pela Operadora UNIMED ERECHIM – COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, pelo conhecimento e não provimento do recurso, Processo nº 33902.087448/2012-67.
Abrasco e Idec solicitaram, então, que “tais fatos sejam devidamente apurados pela Comissão de Ética Pública, bem como questionados ao Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo no julgamento do dia 16 de setembro, a fim de assegurar-se o pleno cumprimento dos arts. 10 e 13 do Código de Conduta da Alta Administração Federal”.
“QUEM INDICOU O ELANO? QUE PARLAMENTARES SUSTENTAM SUA INDICAÇÃO?”
“É impressionante que, mesmo após ter sido descoberto o seu vínculo com empresas de planos de saúde e de estar submetido a um processo de julgamento ético por ter omitido essa relação geradora de conflitos de interesse para um diretor da ANS, o sr. Elano Figueiredo sinta-se à vontade para participar de decisões em processos referentes a empresas às quais esteve vinculado”, recrimina Luís Eugênio Portela Fernandes de Souza, presidente da Abrasco. “É uma desfaçatez sem tamanho.”
“A não abstenção de Elano em casos envolvendo a HapVida – só alguns – e as Unimeds – todos! — mostra que o conflito de interesse é visto pela ANS e pelo Ministério da Saúde [MS] como algo natural, quando é eticamente inaceitável”, afirma Mário Scheffer, conselheiro do Idec e professor da Faculdade de Medicina da USP. “Parece que ANS e MS trabalham mesmo com a hipótese de que não vai dar em nada, de que Elano Figueiredo será poupado pela Comissão de Ética.”
Lígia Bahia, professora de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vai fundo.
“A nomeação de pessoas do mercado para a ANS significa uma rendição incondicional à lógica de uma coalizão política que se move única e exclusivamente pela lógica do pragmatismo”, observa Lígia. “Sabemos que os interesses envolvidos no mercado da saúde são poderosos e é exatamente por essa razão que o debate deveria ser aberto.”
“Ao contrário das infelizes declarações de dirigentes do Ministério da Saúde tentando esconder o óbvio do caso Elano, seria muito importante divulgar e debater o que, de fato, ocorre na ANS”, Lígia propõe. “Quem indicou o Elano? Que parlamentares sustentam a sua indicação.”
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ANS: FIGUEIREDO SÓ NÃO PODE JULGAR PROCESSOS NOS QUAIS JÁ ATUOU COMO ADVOGADO
Na sexta-feira 13, o Viomundo encaminhou e-mail à Comissão de Ética Pública da Presidência, perguntando que a atitude pretendia tomar em relação a mais essas denúncias contra o Elano Figueiredo. A mensagem foi recebida lá, mas não houve retorno.
Indagamos também ao Ministério da Saúde:
Inicialmente o senhor Elano Figueiredo seria diretor de Fiscalização da ANS. Depois, foi designado como diretor de Gestão. E o setor de Gestão trata, entre outras coisas, do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde. Na prática, ele vai lidar com todos os planos, inclusive com aqueles para os quais já trabalhou. Isso não configura conflito de interesse?
À ANS questionamos:
Na primeira reunião em que o senhor Elano Figueiredo participou como diretor da ANS foram votados vários processos referentes à HapVida e às Unimed. Ele declarou impedido de votar em alguns da HapVida e em nenhum das Unimeds. Por quê?
O Ministério da Saúde repassou a nossa solicitação à ANS, que respondeu:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que Elano Figueiredo tomou posse como diretor no dia 2 de agosto deste ano de 2013 – desde março de 2012, era diretor-adjunto de Gestão. Em 14 de agosto, na primeira reunião da Diretoria Colegiada da ANS desde sua posse, Figueiredo foi designado diretor de Gestão. A ANS jamais o designou diretor de outra área ou anunciou que seria diretor de outra área.
A Diretoria de Gestão, por sua vez, não trata da questão do ressarcimento ao SUS. A diretoria que trata do assunto é a Diretoria de Desenvolvimento Setorial, da qual Figueiredo não é diretor.
Segundo a lei 9.784/94, o diretor Elano Figueiredo está impedido de atuar na ANS nos processos de ex-clientes em que já tenha atuado como representante de quaisquer das partes. Ou seja, em processos nos quais já atuou como advogado, não pode atuar pela ANS.
Segue o trecho da lei:
“É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau”.
“SE A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO DECIDIR PELA EXONERAÇÃO, FICARÁ DESMORALIZADA”
Vamos por partes.
1. Seria ético Elano Figueiredo julgar processos de operadoras em que já trabalhou, não atuando apenas naqueles em que trabalhou como advogado?
Não configuraria mesmo conflito de interesse? Isso não contradiria o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que disse que Figueiredo não atuaria em processos de empresas nas quais ele trabalhou?
2.O nome de Elano estava cotado, sim, para a Diretoria de Fiscalização da ANS. Porém, após a publicação das denúncias, a ANS manobrou e o designou para a Diretoria de Gestão.
3. Aliás, as versões foram mudando à medida que denúncias vinham a púbico. Inicialmente, repetimos, Figueiredo alegou que, por sigilo contratual, não podia revelar os nomes das empresas para as quais trabalhou. Depois, negou ter trabalhado formalmente para a empresa. A Hapvida desmentiu-o (Estado), demonstrando que ele era contratado como celetista.
4. O Elanogate já teve um desdobramento. No dia 28 de agosto, o Senado aprovou o projeto de resolução (PRS) 8/2011, que altera o Regimento Interno da Casa mudando os critérios das sabatinas.
A sabatina é um instrumento da democracia para colocar um contrapeso no poder de nomeação do Executivo e não pode ser banalizado, como aconteceu no caso de Figueiredo.
A partir de agora haverá mais cuidado na análise de currículos e participação popular nas sabatinas; os cidadãos poderão enviar perguntas.
“Do jeito que estava era um faz de conta, como aconteceu na sabatina do Elano”, pondera Scheffer. “A Casa Civil enviou ao Senado mensagem omitindo a ligação dele com planos de saúde e os senadores nada arguiram sobre isso, aprovando-o sem ressalvas para a Diretoria da ANS.”
As denúncias encaminhadas na semana passada à Comissão de Ética Pública da Presidência somam-se às anteriores. Abrasco e Idec reforçam a solicitação de exoneração:
Entendemos que o Sr. Elano RodriguesdeFigueiredo deve ser exonerado de seu cargo de diretor da ANS, entre outros motivos, por já ter advogado, entre 2010 a maio de 2012 para a operadora de planos de saúde Hapvida, bem como para o grupo Unimed e ter omitido essa informação do currículo enviado à sabatina pelo Senado Federal.
As funções exercidas anteriormente como procurador judicial de operadoras de planos de saúde configuram conflito de interesses com as atividades a serem desempenhadas na Diretoria da autarquia que regula esse mercado. Há registros de diversas ações judiciais em que o Sr. Elano Rodrigues de Figueiredo advoga a favor de operadoras de planos de saúde havendo, inclusive, impetrado ações contra a própria agência reguladora da qual pretende assumir a diretoria.
“Se a Comissão de Ética da Presidência não decidir pela exoneração do diretor da ANS, ficará desmoralizada, pois o conflito de interesses é escandaloso”, conclui Mario SCheffer. “Esperamos que o caso seja um divisor de águas nas relações até agora promíscuas entre ANS e planos de saúde, que contam com o aval do ministro da Saúde, que tem indicado diretores comprometidos com empresas financiadoras de campanhas eleitorais.”
Na quarta-feira 18, Elano Figueiredo irá à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados prestar esclarecimentos sobre a sua ligação com planos de saúde e a omissão dessa informação no seu currículo e na sabatina no Senado. A audiência estava marcada para 4 de setembro, mas ele manobrou para não ir.
ANS — Ata da Reunião de 14 de agosto de 2013 by conceicaolemes
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Comentários
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Nigro
E o Toffoli que julga processo de quem já foi seu cliente?? (José Dirceu)? NO Brasil , tudo sempre está errado e enrolado. Fracassaremos novamente.
Ronaldo Silva
Dilma se rendeu por completo.
Sérgio
O comentário do Mardones é oportuno: além de defenestrar o Figueiredo, devemos cobrar do governo um apanhado geral dos currículos de dirigentes de agências “reguladoras”. O caso serve também para mostrar a dificuldade de as agências exercerem a função para a qual foram concebidas, ao menos na teoria: de um lado grandes conglomerados e escritórios de advocacia buscando brechas na Lei para cumprir seu papel genético – maximizar lucros – e de outros funcionários indicados pelas próprias empresas ou pressionados por elas, com a cobertura dos cães de guarda da mídia.
Urbano
Quem governa realmente o Brasil são as hienas, por intermédio dos lobos, que pululam dentro das carcaças dos poderes. E a maior parte desses lobos é paga pelo povo brasileiro. Também…
Luiz
Todos sabemos como funcionam as agencias reguladores no Brasil, não defendem os interesses da sociedade.
Mardones
Aproveita o ensejo e mostra o currículo dos diretores das outras agências ‘reguladores’. Vai ser bom saber que muitos diretores de agências reguladoras trabalharam para empresas privadas que estão sob a das reguladoras.
A assessoria da Dilma também poderia prestar esclarecimentos sobre esses assuntos. E uma segunda rodada de faxina seria bem-vinda. Agora sem o verniz manipulador que o PIG imprimiu na primeira.
robsonfs9
“Figueiredo omitiu do currículo que enviou à presidenta Dilma Rousseff e na sabatina no Senado.” Mas que diabo de escrutínio é esse que não pede nem a carteira de trabalho do sujeito??? O mais provável é o seguinte: ele foi imposto pelos lobistas das companhias de plano de saúde – “financiadores de campanhas eleitorais” – e tanto a presidência quanto o senado sabiam que o advogado seria um “preposto” das companhias de plano de saúde dentro da ANS. O que também não é nenhuma novidade, pois é o que mais tem nessas agências reguladoras.
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