Pedro Silveira Carneiro: E por falar em escravidão médica…

Tempo de leitura: 3 min

Médico cubano vaiado por brasileiros ao desembarcar em Fortaleza

Escravidão médica, exploração, e servidão: uma experiência no movimento de médicos residentes

agosto 29, 2013

Por Pedro Silveira Carneiro, médico sanitarista e diretor do Cebes, sugerido pelo Samuel Oliveira no Facebook

Não estou falando do Mais Médicos. Trago essa reflexão pois a acusação de “escravidão” me parece bem estranha a partir do lugar onde ela é feita. Lembro sempre que se fala de exploração do médico, da questão das condições de trabalho, etc. da minha experiência na Associação dos Médicos Residentes de São Paulo, da qual fiz parte logo antes dos movimentos de greve de 2010, quando já estávamos nos articulando para a defesa do reajuste.

Recebíamos cotidianamente denuncias bizarras. Sabíamos da realidade cotidiana do médico residente, claro, já que éramos, nós mesmos, residentes. Sabíamos que era comum que diversos residentes trabalhassem mais que as 60 (uma das poucas legislações não recepcionadas pela constituição: prevê-se legalmente mais que o máximo constitucional) horas semanais previstas por lei. Sabíamos que eram comuns plantões acima de 24 horas, principalmente nas áreas cirúrgicas. Sabíamos da cultura perversa de hierarquia, onde o R2 (residente do segundo ano de residência) já aprendia a cagar na cabeça do R1.

No entanto, recebíamos denuncias muito mais absurdas. Práticas como o “plantão punição”, onde residentes eram punidos com plantões adicionais após cometerem erros (por exemplo, por estarem muito cansados e esquecerem de agendar um exame para um paciente). Dificuldades de garantir direitos básicos, como a licença maternidade (extremamente comum os serviços e preceptores médicos tentarem negar esse direito!). Assédio moral e abusos de autoridade, como o preceptor ordenar ao residente que troque o pneu de seu carro, ou busque sua mulher no aeroporto.

Levávamos esses casos para a Comissão Estadual de Residência Médica, e encontrávamos ouvidos pouco receptivos. Vejam bem, a comissão é composta, basicamente, por preceptores médicos de programas de residência! Então, como a lógica é de que uma mão lava a outra nas fiscalizações entre os programas, e os preceptores se revezavam fisiologicamente na comissão, ninguém queria mexer muito com ninguém.

Nos piores casos, havia algumas tentativas de mediação, uma ou outra fiscalização, um ofício para afirmar que um direito é realmente um direito (no exemplo da licença maternidade). Mas aquilo que era comum, o assédio, o abuso de horas, plantões, etc. ninguém mexia com ninguém. E ninguém mexia também, é claro, com a prática de levar residentes para serviços particulares como “parte” da residência. Sem ganhar, claro! A remuneração vai para o preceptor.

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Isso para não falar da modalidade mais bacana de hiperexploração do jovem médico, que é o estágio. Com a competição crescente para buscar vagas de residência e se especializar, os que ficam de fora muitas vezes se sujeitam a trabalhar de graça (e às vezes até pagar para trabalhar!) para no fim receber um título de especialista pela sociedade de especialidade “equivalente” ao de residência. Esse então, não tinha direito nenhum.

O assédio é maior, e não precisa ter medo de fiscalização, pois não há. Esses aí, comumente eram levados a trabalhar inclusive nos consultórios particulares dos figurões que os aceitavam. Pois, é obvio, quem consegue estagiários são os figurões das sociedades de especialidades. Que conseguiriam para os “aprendizes” os títulos dessa sociedade.

Os mesmo figurões que vão processar o governo por trabalho escravo dos médicos cubanos. Ficamos combinados então que trabalhar de graça para receber um título é “aprendizado”. Cubanos no Brasil, é escravidão.

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J Souza

30/08/2013 – 16h56
APÓS INQUÉRITO, GOVERNO APRESENTA DOCUMENTOS SOBRE “MAIS MÉDICOS”

Johanna Nublat
De Brasília

Nesta sexta-feira (30), o governo federal entregou uma vasta documentação sobre o Mais Médicos ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, que abriu um inquérito civil esta semana para apurar as condições ofertadas aos médicos pelo programa federal.

Segundo o procurador do trabalho Sebastião Caixeta, o governo insistiu que TRATA-SE DE UM PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, que envolve institutos de educação superior, e que não seria apenas uma contratação de médicos sem a oferta de todos os direitos trabalhistas.

Uma das críticas ao programa feita por entidades médicas é que a política não oferece o pacote completo dos direitos trabalhistas, deixando de fora FGTS, 13º salário, horas extra e um contrato formal de trabalho. O GOVERNO, por outro lado, AFIRMA QUE DÁ UMA BOLSA, POIS TRATA-SE DE UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

Nesta quinta (29), o procurador se reuniu com os ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Luís Adams (Advocacia-Geral da União). Ambos afirmaram que facilitarão visitas do Ministério Público para a inspeções in loco.

Para Caixeta, uma conclusão só será possível após a análise da documentação e das visitas. “Você pode desenhar um programa todo bonitinho, e, na hora de executar, ser outra coisa e o profissional se matar de trabalhar”, diz o procurador.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/08/1334565-apos-inquerito-governo-apresenta-documentos-sobre-mais-medicos.shtml

NY

Pedro Silveira Cardoso = profissão coragem.

renato

Dr Pedro, seu pai e sua mão onde quer que estejam sentem um orgulho tremendo de você.
Parabéns, como homem e como brasileiro, e acima dos dois como Médico.

José Monção da Silva

De tudo, o que acho mais grave é o crápula ocupar o espaço publico e não trabalhar. Será que aquelas reportagens do SBT foram caso isolados???
Sejam benvidos cubanos, portugues e etc e tal!

Sergio

Que realidade mais triste! Será que é isso que faz os médicos brasileiros perderem a cabeça e lançarem ataques a esmo aos colegas estrangeiros, ao governo, à população, a quem quer que seja?

Observador

Que tal pegar todos os médicos brasileiros, amarrar e fazer uma imensa fogueira com eles? estaria assim resolvido todos os problemas da saúde brasileira não é mesmo?

Na boa,tudo agora é no sentido de esculhambar a classe médica brasileira, pegam a excessão e transformam em regra na base do grito, apenas pq convém ideologicamente.
Tem maus profissionais médicos? tem. tem médicos escrotos e mau-caráter? tem. tem “figurões” que abusam de seus poderes? tem. tem médicos que não cumprem com suas obrigações? tem.

mas digam-me uma coisa, qual categoria profissional não tem nada disso?
no fim das contas os problemas éticos dos médicos,policiais,advogados,padeiros,confeiteiros,políticos e blogueiros conservadores e progressistas, aqui no Brasil é cultural, é a incapacidade de muitos em lidar com o próximo e querer sempre se aproveitar das situações, o famoso jeitinho, o famoso “levar vantagem em tudo”.

Mas não, pq assim interessa, preferem criar castas de heróis e vilões convenientemente escolhidos para justificar posições,as vezes delírios, ideológicos, ou mesmo, fisiológicos.

a ideia da fogueira é uma ironia, embora, pelo visto muitos aqui irão se interessar e sugerir ao governo que se proceda.

    NY

    Calma,

    Ocorre uma brutal diferença. Nas outras categorias ninguém esculachou, por exemplo, com os inúmeros engenheiros que chegaram ao Brasil nos últimos anos. Ninguém fez passeata contra eles. E o sindicato dos engenheiros e o CREA embora tenha escrito alguma coisa sobre, não vaiou ninguém em aeroporto. Se o fizesse os engenheiros mesmos ficariam envergonhados. Mas no caso dos médicos ( e concordamos com vc que são poucos os ruins ) os mesmos médicos pertencem a esse Conselho maléfico e não reclamam nem criticam, até por medo, sabemos. É mais pelo Conselho do que pelos médicos.

    Observador

    Ué, se vc acha tb que são “poucos os ruins” pq então acha certo que se refira a esses como “os médicos brasileiros”, generalizando. Se o problema são os conselhos, pq não dar nomes aos bois e falar dos conselhos e sindicatos apenas?
    A grande questao mais uma vez é apenas ideologica. se os médicos brasileiros fossem os melhores do mundo, e os cubanos,os piores, ainda assim defenderiam a “fogueira” generalizadora que estao fazendo.
    se um médico brasileiro espirra, vira postagem em site governista, “aí,o médico brasileiro espirrou,nunca um cubano espirraria,tá vendo só”

    Vou lhe dizer uma coisa, sou farmacêutico, e há muito tempo que tenho várias críticas ao comportamento de certos médicos, vejo isso no meu dia-dia, e nem por isso vou ficar demonizando toda a categoria. Afinal são brasileiros igual a mim, e não pretendo odiar brasileiros,tal qual o governo está semeando. Qual será a próxima categoria de brasileiros a ser achincalhada e odiada? Não percebem perigo do está em curso?

    Quanto aos médicos cubanos, que sejam bem-vindos, acho tecnicamente interessante,pela experiencia deles em medicina preventiva, e a represália por parte de alguns médicos brasileiros já é a propagação do ódio semeado pelo governo,que não negociou nada, e alguns militantes e jornalistas.

    E o ódio entre concidadãos sempre serve aos maus propósitos de quem está no poder.

    Abel

    O Observador só esqueceu de dizer que os médicos formam uma “casta” das mais poderosas neste país, onde o sonho de muito imbecil é ser chamado de “doutor”. E essa casta é liderada por sindicatos e associações de classe dos mais reacionários e corporativistas. Se os que são liderados por essa máfia não se mexem para oxigenar as suas entidades de classe, certamente a maioria deve ser conivente com a ideologia retrógrada de seus dirigentes.

O DOUTRINADOR

Após ler uma série de comentários abaixo, tenho algumas ponderações a respeito do tema; o governo cria as regras cheias de brechas, as entidades as adaptam ou as distorcem de acordo com suas conveniências, mas o maior problema não é o fato de ser Médico, Engenheiro, Psicólogo, Pedagogo, Policial, ou qualquer outra profissão, o PROBLEMA esta em quem a exerce, ou seja no SER HUMANO, que sempre quer tirar vantagem do que está abaixo, quer mostrar sua superioridade, seja ela estética, financeira, intelectual,etc.., e até mesmo a cor da pele serve como motivo para humilhar e explorar os iniciantes. Se tiverem alguma duvidas vejam as ultima noticias sobre os TROTES Universitários. A todos é dado o direito ao contraditório.

Gerson Carneiro

RT @JornalOGlobo: Dez qualidades que as empresas procuram em iniciantes.
Sex, 30/08/2013 às 10h16min.

INGENUIDADE é a principal.

Laura Antunes

Residência Médica Uma Discussão Sobre Horas Trabalhadas
Lucas Santos Zambon

Médico pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Residência em Clínica Médica no Hospital das Clínicas da FMUSP (HC-FMUSP). Doutorando do HC-FMUSP. Médico da Disciplina de Emergências Clínicas do HC-FMUSP. Diretor do Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente.

Residência Médica: Uma Discussão Sobre Horas Trabalhadas e Segurança do Paciente

Revendo o Limite de Horas Obrigatórias: Recomendações do Institute of Medicine para a Segurança do Paciente e a Educação do Médico Residente

Iglehart JK. Perspective: Revisiting Duty-Hour Limits — IOM Recommendations for Patient Safety and Resident Education. N Engl J Med 2008; 359 (25):2633–2635.

[Link Livre para o Artigo]

Fator de Impacto da Revista (New England Journal of Medicine): 52,589

Contexto

Todo médico com certeza lembra de sua época de residência. As horas seguidas cuidando de pacientes, o aprendizado com os casos graves e raros, a privação de momentos de descanso e prazer, a busca pela leitura de livros e artigos. Não há dúvidas de que a Residência Médica seja o grande momento da preparação do médico para a vida prática, onde seu conhecimento cresce de forma exponencial, suas habilidades são colocadas à prova e sua maneira de trabalhar é forjada. Entretanto, todo médico que passou por essa experiência deve lembrar também de momentos angustiantes, onde não havia alguém com quem discutir um caso, onde o cansaço era absurdo a ponto de errar uma prescrição, um pedido de exame, ou esquecermos uma conduta.

Dentro da discussão mundial que hoje existe a cerca da segurança do paciente, fica imperativo se pensar sobre o modelo de ensino hoje usado na Residência Médica, pois é na formação do médico que está o cerne daquilo que poderemos propor de melhoria aos nossos pacientes. Basta lembrar que a segurança do paciente é influenciada por diversos fatores, e um deles, com certeza, é o cansaço do profissional que está atuando.

O que é apontado nessa publicação

Seguindo a seqüência de publicações que se iniciou em 1999 com “Errar é Humano” e logo a seguir em 2001 com “Cruzando o Abismo da Qualidade”, o Institute of Medicine (IOM) dos EUA se mantém produzindo recomendações baseadas em evidências, de forma a propor uma reestruturação dos sistemas de trabalho, da segurança do paciente e da educação médica.

Nessa recente publicação de 2008, intitulada “Horas de Trabalho da Residência: Melhorando o Sono, a Supervisão e a Segurança”, o IOM procura discutir como o trabalho e as obrigações dos médicos residentes podem ser melhorados de forma a evitar a privação de sono, a queda de desempenho e o risco de erros, enquanto se garante aos residentes o tempo necessário para receber treinamento e adquirir experiência. Em 2003, nos EUA já houve uma mudança de mentalidade, com regulamentação de horas máximas de trabalho (80 horas semanais). Entretanto, muita coisa ainda precisa ser discutida dentro do modelo atual de residência médica, onde o foco deve ser uma formação médica sólida aliada à segurança do paciente.

Para tanto, o comitê responsável pela revisão do tema, usou como base pesquisas que relacionam desempenho humano e sono, além das evidências que vem surgindo sobre os benefícios da segurança do paciente, aprendizado na residência e limites estruturados de horas de trabalho dos médicos residentes. Entre as diversas propostas que foram apontadas podemos citar algumas:

Manutenção do máximo de 80 horas semanais de trabalho para que cada programa de residência possa atender suas particularidades;

Plantões de no máximo 30 horas, sendo 16 horas de trabalho, 5 horas ininterruptas de sono, e as horas restantes (9 horas) aplicadas a atividades educacionais;

Pós-plantão mínimo de 10 horas após plantões diurnos, 12 horas após plantões noturnos e 14 horas se for feito um plantão de 30 horas;

Pelo menos 1 dia (24h) livre por semana, e um total de 5 dias livres ao mês.

Interessante notar também que a não adequação à carga máxima de trabalho é algo freqüente, mas pouco relatado pelos residentes, seja por medo de alguma espécie de retaliação por parte de seus superiores, seja por medo de que seu programa de residência seja descredenciado. O IOM aproveita essa constatação para pedir aos órgãos regulamentadores das residências uma maior monitorização dos programas.

Comentários

Essa é uma discussão longa, que procuraremos retomar sempre que possível, até porque muitos outros aspectos dessa publicação precisam ser citados, porém sabemos que é necessário fazer isso paulatinamente. Entretanto, é possível discutirmos um pouco o assunto.

A TÍTULO DE INFORMAÇÃO, A RESIDÊNCIA MÉDICA NO BRASIL TEM UM LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS REGULAMENTADAS, DENTRO DAS QUAIS HÁ UM MÁXIMO DE 24 HORAS DE PLANTÃO. ALÉM DISSO É ASSEGURADO 1 DIA DE FOLGA SEMANAL, E FÉRIAS DE 30 DIAS SEGUIDOS AO ANO. ENTRE 10 A 20% DE SUA CARGA HORÁRIA DEVE ESTAR CONTEMPLADA POR ATIVIDADES TEÓRICAS. PARA COMPARAÇÃO, NOS EUA A CARGA HORÁRIA MÁXIMA SEMANAL É DE 80 HORAS, 37 HORAS NA DINAMARCA, 52,5 HORAS NA FRANÇA, 72 HORAS NA NOVA ZELÂNDIA, 56 A 64 HORAS NO REINO UNIDO E 48 HORAS EM DIVERSOS LOCAIS NA EUROPA.

As diferenças são grandes, mas a publicação do IOM nos EUA levanta questões que com certeza estão dentro da realidade de todos esses países. Nosso país, por sinal, no que tange a falta de cumprimento da regulamentação sobre a residência médica, não deve estar distante dos EUA. Os mesmos medos que permeiam os residentes norte-americanos também estão nos nossos médicos residentes. Obviamente não há provas que devam ser levantadas contra uma ou outra instituição, pois seria pura especulação, mas é fato que todo médico que passou por um programa de residência sabe da angustiante jornada de trabalho por horas seguidas, muitas vezes sem descanso ou supervisão, e que essa é uma realidade que aflora nosso país.

A lição mais importante dessa publicação é seu fundamento: a segurança do paciente. Se quisermos proporcionar sistemas de saúde mais seguros aos usuários, que são os pacientes, a formação do profissional deve ser voltada para esse aspecto desde sempre. Nada mais justo que o conceito de segurança seja transportado ao ponto mais importante da formação do médico, que é sua especialização na residência. Seria um paradoxo pensar em segurança do paciente, sem que ao médico ainda em formação seja permitido exercer sua atividade em mínimas condições que permitam baixo nível de cansaço físico e principalmente mental. Traremos a discussão de evidências que vão de encontro a essa idéia em breve. Por hora deixaremos espaço aos nossos leitores para que opinem sobre a dicotomia do cansaço físico e mental e a garantia de uma prestação de serviços médicos de alta qualidade, seja na residência médica, seja na prática do médico que já está no mercado de trabalho.

Bibliografia

1. Resident duty hours: enhancing sleep, supervision, and safety: Committee on Optimizing Graduate Medical Trainee (Resident) Hours and Work Schedules to Improve Patient Safety. Washington, DC: National Academies Press, 2008. [Link livre para o Livro]

2. Barger LK, Ayas NT, Cade BE, et al. Impact of extended-duration shifts on medical errors, adverse events, and attention failures. PLoS Med 2006;3(12):e487. [Link livre para o artigo]

3. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior (SESu). Legislações Específicas – Residência Médica. [Link para o Site].

http://www.medicinanet.com.br/conteudos/artigos/1478/residencia_medica_uma_discussao_sobre_horas_trabalhadas.htm

    NY

    Se a carga horária é essa, 60 horas, já é anormal.

    Pergunta: Por que não abrem mais vagas na residência? custo?
    Nâo deve ser falta de cama, pois ao que eu sei se encostam e cochilam.

Mardones

Isso não pode chegar ao conhecimento dos ‘doutores’ cearenses. k k k k

Odilia

RESOLUÇÃO CNRM 04/78
Estabelece normas gerais, requisitos mínimos
e sistemática de credenciamento da Residência
Médica.

NORMAS GERAIS
Art. 1º.
Para que os seus certificados gozem de va
lidade nacional, os Programas de Residência
Médica deverão ser credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, na forma do
Decreto n.º 80.281, de 5 de setembro
de 1977, e das presentes normas.
Art. 2º.
Os Programas de Residência Médica serão of
erecidos em Institui
ções de Saúde e adotarão
uma ou ambas as modalidades seguintes:
a)
Residência por área, com preferência para a
Clínica Médica, a Cirurgia Geral, a Pediatria e
Obstetrícia e Ginecologia, e a
Medicina Preventiva e Social
;
b) Residência por especialidade de uma determinada área.
Art. 3º.
Além das presentes normas, a CNRM, se
mpre que necessário, baixará normas
complementares de credenciamento de Program
as de Residência Médica em áreas ou
especialidades.
Parágrafo único
– Na determinação de normas complementares para cada área ou especialidade, a
CNRM ouvirá as Sociedades Médicas pertinentes, ou
, quando inexistentes estas, ouvirá profissionais
de reconhecida competência no campo.
REQUISITOS MÍNIMOS DA INSTITUIÇÃO
Art. 4º.
Para que possa ter reconhecido o seu Programa
de Residência Médica, a Instituição deverá
sempre preencher os segu
intes requisitos mínimos.
I) Ser legalmente constituída e idônea, obedece
ndo as normas legais aplicáveis quanto a seus
recursos humanos, planta física,
instalações e equipamentos;
II) Definir em Regulamento interno os requisitos de
qualificação e as atribuições dos profissionais da
área de saúde em exercício na Instituição, sendo
de todos exigido elevado padrão ético, bem como
padrão técnico e científico compatív
el com as funções exercidas;
III) Prever em Regimento a existência e manut
enção do Programa de Residência Médica, garantindo
ao Residente:
a) Uniforme e alimentação gratuitos,, condições
de descanso e conforto, e se possível moradia na
própria Instituição ou em local próximo.
b) Bolsa de estudo de valor adequado ao atendiment
o de suas necessidades bás
icas e compatível
com as exigências de dedicação ao Programa, assim como assistência social e de saúde.
IV) Dispor de serviços básic
os e de apoio que contem com pessoal adequado, em número e
qualificação, para atendimento ininterr
upto às necessidades dos pacientes;
V) Dispor dos serviços complementares necessári
os ao atendimento ininterrupto dos pacientes e aos
requisitos mínimos do Programa, de acordo, quando for o caso, com as normas específicas a serem
baixadas para cada área ou especialidade em
conformidade com o disposto no artigo acima;
VI) Dispor de Serviço de Arquivo Médico e Esta
tística, com normas atualizadas para elaboração de
prontuários;
VII) Dispor de meios para a prática de necrópsia, se
mpre que cabível tal prática em face da natureza
da área ou especialidade;
VIII) Possuir programação educacional e científica
em funcionamento regular para o seu corpo
clínico;
IX) Possuir Biblioteca atualizada com um acervo de livros e periódicos adequado ao Programa de
Residência Médica, e ao previsto no item VIII acima.
X) Assegurar à Comissão Nacional de Residência M
édica condições para avaliação periódica do
Programa de Residência Médica.
REQUISITOS MÍNIMOS DO PROGRAMA
Art. 5º.
Para que possa ser credenciado, o Programa de Residência Médica deverá reger-se por
regulamento próprio, onde estejam previstos;
a)
Uma Comissão de Residência integrada por pr
ofissionais de elevada competência ética e
profissional, portadores de títulos de especializaç
ão devidamente registrado
no Conselho Federal
de Medicina ou habilitado ao exercício da docência
em Medicina, de acordo com as normas legais
vigentes, com a atribuição de planejar, coordena
r, supervisionar as atividades, selecionar
candidatos e avaliar o rendim
ento dos alunos dos vários Programas da Instituição;
b)Representação da Instituição e dos Residentes
na comissão acima, a qual deverá ser renovada
parcialmente a cada dois anos;
c)A supervisão de cada área ou especialidade por
um supervisor de Programa, com qualificação
idêntica à exigida no item acima;
d)A supervisão permanente do treinamento do Re
sidente por médicos portadores de Certificado de
Residência Médica da área ou especialidade em
causa ou título superior,
ou possuidores de
qualificação equivalente, a critério da Comiss
ão Nacional de Residência Médica, observada a
proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de tempo integral para 06 (seis)
residentes, ou de 02 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo parcial para 03 (três)
médicos residentes;
e)A duração e a programação das várias área
s e especialidades, respeitado o máximo de 60
(sessenta) horas semanais aí incluídas no máxi
mo 24 horas de plantões; um dia de folga semanal;
e 28 (vinte e oito) dias de repouso por ano;
f)O mínimo de 10% e o máximo de 20% de sua carg
a horária em atividades
teórico-práticas sob
forma de sessões de atualização, seminários, corr
elação clínico-patológica ou outras, sempre com
a participação dos residentes:
g)Os critérios de admissão de candidatos à Residênc
ia Médica, através de processo de seleção que
garante a igualdade de oportunidade a médicos formados por quaisquer escolas médicas
reconhecidas;
h)A forma de avaliação dos conhecimentos e habilid
ade adquiridas pelo residente; os mecanismos de
supervisão permanente do desempenho do residente;
e os critérios para outorga do Certificado de
Residência Médica.
Art. 6º.
O número de vagas ofertadas num Programa
de Residência Médica deverá adequar-se às
condições de trabalho e recursos financeiros e mate
riais oferecidos pela Instituição, bem como as
peculiaridades do treinamento na área ou especialidade.
Art. 7º.
Nas áreas programáticas prioritárias de
Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria e
Obstetrícia e Ginecologia,
bem como em suas especialidades, serão obrigatoriamente incluídas no
Programa atividades médico-assistenciais com
carga horária adequada ao treinamento do residente
nas respectivas unidades de internação, consul
tas externas e cuidados de emergência, sob
supervisão qualificada.
Art. 8º.
Os Programas de Residência Médica credenciados são equivalentes a Cursos de
Especialização, e os certificados
de Residência Médica por eles emitidos na conformidade das
presentes normas, constituirão comprovante hábil para
os fins previstos junto ao sistema federal de
ensino e ao Conselho Federal de Medicina.

Murdok

Isso ai é uma denuncia e como tal é gravíssima. Precisa ser tornada pública.

Clovis Carvalho

Trabalho em um grande hospital municipal, e sou testemunha de que enquanto alguns médicos batem o ponto e vão embora, os residentes ocupam os seus lugares no “front”. Isso não é apenas mera exploração dos “aprendizes”; traz consequências mais graves, especialmente prejuízos aos pacientes, e também aos cofres públicos. Apenas para ilustrar, cito que por inexperiência, ou por insegurança, os residentes se obrigam a solicitar mais exames laboratoriais, muitas vezes desnecessários, devido à ausência dos médicos titulares.

    Gerson Carneiro

    Mas pelo que entendi a Ester Nolasco me disse que apenas hospitais federais faz uso da prestação de serviços dos médicos residentes.

    Luís Carlos

    Existem residências médicas não apenas em hospitais federais, mas em “hospitais escola”, e não são apenas os públicos federais. Por exemplo, hospitais das PUCs como em Porto Alegre são hospitais com residências médicas, ou a Santa Casa de Porto Alegre, entre outros vários no país.
    Agora com o Mais Médicos isso irá se expandir ainda mais pois teremos outras 12 mil vagas para residências médicas, apesar de nem todas sendo feitas em hospitais (residência em medicina de saúde da família, por exemplo) mas a grande maioria sim.

    Odilia

    Gerson, ela não escreveu o que você está dizendo. E você não é analfabeto. Há residência médica em hospitais públicos (municipais, estaduais e federais) e privados – TODAS autorizadas pelo Ministério da Educação. Quem disciplina a residência médica no Brasil é o MEC! E cada residente recebe a sua remuneração em sua conta pessoal.

    Alberto

    Gerson, não se afobe pra não falar bobagem ou colocar bobagem na boca dos outros. A Ester Nolasco não falou o que você está dizendo. E também quando a gente não sabe sobre um assunto, deve procurar pesquisar

    Gerson Carneiro

    Eu vou responder a vocês, Odila e Alberto, com o comentário do Luis Carlos, que aparentemente teve a mesma conclusão minha.

    “Você não citou porque não sabe ou porque quer omitir deliberadamente as residências em hospitais de instituições filantrópicas como as PUCs e as Santas Casas,por exemplo? A maioria das residências médicas no Brasil sequer estão em hospitais federais. Por isso as entidades médicas e a corporação perdem credibilidade diariamente.” Luis Carlos, sex, 30/08/2013, às 08h18min.

Ester Nolasco

Mas quem disciplina a residência médica não é o governo? Quem coloca residente para trabalhar 60 horas semanais é o governo ou o CFMl? Claro, que o governo! Pensam que não sabem que diminuir as horas semanais de residência precisará de + residentes, que significam + bolsas, ou que teriam de ter + médicos? Sabem inclusive que nenhum hospital universitário federal não funciona sem residentes, que são na verdade quem carregam a locomotiva.

    roberto amorim

    Quem disciplina a residência médica é uma lei. Não é o governo. Quem obriga plantão de residente de mais de 24 hs é o governo, Nolasco? Não é não. Quem determina o plantão punição é o governo, Nolasco? Não é não.Assédio moral e abuso de autoridade, trocar pneu e buscar dandoca no aeroporto é culpa do governo, Nolasco? A Comissão de Residência Médica Estadual, Nolasco, é culpa do governo federal? A remuneração do residente ir para o preceptor é culpa do governo, Nolasco? Médico bater ponto, ir embora logo em seguida, e deixar residentes em seu lugar, é culpa do governo, Nolasco? Médico com 13 empregos é culpa do governo, Nolasco? As reportagens do SBT são culpa do governo, Nolasco? 50% de médicos reprovados no exame voluntáro do Cremesp, é culpa do Governo, Nolasco? Os hospitais estaduais são adminsitrados por quem, Nolasco, são pelo governo estadual ou pelo governo federal, Nolasco? Com essa mentalidade mercantilista, egoísta da maioria dos médicos brasileiros não há governo que resolva o problema da saúde no país.

    Gerson Carneiro

    Essa tua preocupação em atribuir culpa exclusiva ao Governo Federal (muito embora o autor do texto afirme “da minha experiência na Associação dos Médicos Residentes de São Paulo”) me leva à uma dúvida: você faz parte da casta de figurões citados?

    Luís Carlos

    Que barbaridade! Nenhuma responsabilidade da corporação médica? O bordão fácil da “culpa do governo” para tudo? Absurdo!

    William

    Ester.
    Não podemos confundir governo com o Estado. Os governos passam, o Estado permanece.
    O limite de trabalho de 60 horas semanais para os médicos residentes foi estabelecido em 1984 (Lei nº 7.217, de 1984), ainda no governo Figueiredo. Foi uma conquista para os médicos residentes da época, pois, antes, não havia qualquer limite para a jornada de trabalho do médico residente.
    Participei do movimento de conquistas de direitos para os médicos residentes, que, antes, não tinham sequer direito previdenciário. Naquela ocasião, foi aprovada a LEI n.º 6.932, de 07 DE JULHO DE 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

    NY

    Eu nunca vi o Conselho lutando por essa causa.

Juliana

Infelizmente, milhares de estudantes brasileiros sujeitam-se, pelos mais variados motivos, a estágios não remunerados com realidades semelhantes de assédio moral. NÃO ACONTECE SÓ COM “MÉDICOS”! Agora envolver o médico cubano num problema que diz respeito, por princípio, à fiscalização das entidades da classe médica brasileiras contra esses abusos não tem nada a ver! E o brasileiro que, muitas vezes, passa pelos mesmos (ou até mais graves) constrangimentos em seu ambiente de trabalho também nada tem a ver com a falta de caráter de uma parcela da classe médica que se comporta desta forma abominável. Concordo que há muita coisa errada na estrutura da saúde pública na Brasil, que afeta e até mesmo justifica práticas aberrantes dos profissionais da saúde que estamos acostumados a ver diariamente. Contudo, a própria classe médica, desunida e contraditória, não está sabendo levantar sua bandeira e o resultado é a enorme rejeição de uma sociedade que está farta, não somente da péssima estrutura e organização da saúde pública, como também do comportamento distorcido dessa classe médica acima descrita, em relação às suas manifestações. Se o médico age de forma amoral com os próprios companheiros, não precisamos nem imaginar sua postura com seus pobres pacientes. Enfim, estão malhando o JUDAS errado!

Hermes Batista Milani

Preconceituosos(as), egoístas, racistas, xenófobos(as) e estúpidos(as) esses ditos(as) médicos(as) que não aceitam os colegas cubanos que estão vindo salvar vidas principalmente de crianças e de idosos, nos rincões brasileiros há séculos desprezados por médicos que só pensam em se enriquecer com os pacientes de alto poder aquisitivo, nas cidades grandes.

Urbano

Que entidade detém a informação do volume de erro médico no Brasil? Pelo número dos erros grosseiros que vêm à tona, a coisa deve ser bem feia.

    Laura Antunes

    30/08/2013 07h57
    Mãe de jovem morta comemora condenação de ex-médico: ‘Alívio’
    ‘Foram 12 anos de agonia, mas a Justiça foi feita’, diz Mônica de Oliveira.
    Caron foi condenado a 13 anos de prisão por morte após lipoaspiração.

    Após dez horas de julgamento, a Justiça condenou o ex-médico Denísio Marcelo Caron a 13 anos de prisão pela morte da oficial de Justiça Flávia Rosa, em 2001, seis dias após ela ter sido submetida a uma cirurgia de lipoaspiração. A mãe da vítima, Mônica Rosa de Oliveira, resumiu em uma palavra o que sentiu quando ouviu a sentença: “Alívio”, disse ela ao G1, com a voz embargada, ao sair do tribunal.

    Mônica acompanhou todo o julgamento na primeira fileira do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, onde o caso foi avaliado. Ela estava acompanhada de uma irmã e uma sobrinha. Todas elas se emocionaram bastante quando a sentença foi lida pelo juiz Lourival Machado da Costa.

    “Graças a Deus deu tudo certo. Nunca pensei que iria ficar tanto tempo aguardando por isso. Foram 12 anos de agonia, mas a Justiça foi feita”, afirmou. Apesar de admitir a vontade que o réu pegasse a pena máxima, de 30 anos, ela disse que o tempo de condenação a agradou. “Vai servir para ele repensar as coisas que já fez”, completou.

    A mãe da jovem conta que foi muito complicado estar frente a frente com o ex-médico acusado da morte de sua filha após uma lipoaspiração. Flávia faleceu devido a uma infecção causada por uma perfuração em seu fígado. Segundo o Ministério Público, o ferimento foi feito por Caron durante o procedimento cirúrgico.

    Urbano

    Laura, realmente é uma situação terrível para alguém passar. As profissões elitistas, em número de três, até os anos 1960 não perderam ainda a pose, mas a competência… E o pior é que muitas vezes a incompetência se alia à má intenção para ceifar vidas.
    Obrigado, Laura. Muita paz para você.

lukas

Médicos são a bola da vez na blogosfera progressista.

Breve, os padeiros.

    Rodrigo

    Sem querer ofender, mas… Você recebe por dia ou por comentário? Precisa dar nota?

    Gerson Carneiro

    No mundo do lukas qual é a bola da vez?

    Gerson Carneiro

    Ok. Vamos atender o anseio do lukas.

    https://fbcdn-sphotos-g-a.akamaihd.net/hphotos-ak-frc3/p480x480/1237615_693064667389654_1302553113_n.jpg

    NY

    Não. Favor não linchar o blog, da mesma forma que os cubanos.

    Há vários blogs progressistas, para usar o argumento dos médicos. E nem todos são ruins.

Gerson Carneiro

Enquanto mais mexe…

    Ester Nolasco

    Gerson, se informe mais. As regras oficiais da residência médica são feitas pelo Ministério da Educação. E são draconianas, porque residentes são mão de obra quase de graça.È certo que estão aprendendo, mas desde quando aprender significa fazer todo os erviço de um hospital universitário naquela especialidade em que faz residência? Sem residentes, no mínimo os hospitais federais teriam de ter três vezes mais médicos. Por baixo, viu? Responsável? GOVERNO

    roberto amorim

    E os hospitais estaduais também. Nestes a situação está pior porque os médicos batem o ponto e vão embora.

    Gerson Carneiro

    Ester,

    Você está me dizendo que o governo cria regras que dão permissão aos figurões citados para escravizar os residentes e os figurões não podem deixar de cumpri-las?

    Segundo, em sua santa ingenuidade você imagina que não houve lobby algum dos figurões citados na criação das regras oficiais da residência médica que “são feitas pelo Ministério da Educação”?

    Terceiro, também em sua santa ingenuidade você acredita que apenas hospitais federais fazem uso dos residentes?

    Ok. Vou me informar mais. Muito obrigado.

    Luís Carlos

    Você não citou porque não sabe ou porque quer omitir deliberadamente as residências em hospitais de instituições filantrópicas como as PUCs e as Santas Casas,por exemplo? A maioria das residências médicas no Brasil sequer estão em hospitais federais. Por isso as entidades médicas e a corporação perdem credibilidade diariamente.

Bacellar

Lembram o caso Hsueh? Minha cunhada médica conta cada história dos trotes e festas da meninada da medicina, boa parte são a expressão cuspida e escarrada dos “savants autistas” do Beluzzo…

    Gerson Carneiro

    Lembra do calouro que apareceu morto na piscina na USP?

    Lia/Fpolis

    Todos os envolvidos estão formados e muito bem. Basta ver os perfis do FB. Remorso zero e punição idem. Tiveram proteção de todo mundo do curso, colegas de aula e professores. Lei do silêncio, no estilo ‘eu sou você amanhã’.

Luís Carlos

Muito ilustrativo o texto, de mais uma modalidade de exploração e usurpação característico da corporação médica, dentre outros tantos. Mas claro, os “zelosos” conselhos de medicina nada sabem sobre isso. Urram contra o “regime escravo” ao qual seriam submetidos médicos cubanos, mas calam indecentemente sobre esta e outras graves faltas da corporação. Moralismo seletivo, aliás tal seletividade é também característica da “casta” hegemônica brasileira, vide a conivência com corrupção tucana.

    Wladimir

    Perfeito o seu comentário!

    NY

    Gostei! Gostei!

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