Jarbas Barbosa: “Cubanos vão para onde é preciso um médico”

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Jarbas Barbosa, diretor da Secretaria de Vigilância em Saúde. Foto: Elza Fiúza/ABr

Jarbas Barbosa, secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Foto: Elza Fiúza/ABr

Camila Maciel
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A maioria dos médicos cubanos (74%), que chegarão ao Brasil na próxima segunda-feira 26 vai trabalhar nas regiões Norte e Nordeste, informou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa.

“A vantagem dos acordos bilaterais é que eles estão vindo para aqueles locais onde o Brasil indica que é preciso um médico. São regiões que não foram escolhidas pelos médicos brasileiros nem estrangeiros”, explicou. O secretário participou, durante a manhã, de um encontro preparatório sobre o Programa Mais Médicos com representantes de prefeituras paulistas.

O anúncio da contratação de profissionais de Cuba foi feita na quarta-feira 21 pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Espera-se que, até o final do ano, 4 mil médicos cheguem ao país. Nesta primeira etapa do acordo, que inicia na segunda-feira, 400 profissionais desembarcam no Brasil e mais 2 mil são aguardados no dia 4 de outubro. Eles vão passar pelo mesmo processo de avaliação dos médicos com diploma estrangeiro e não precisarão revalidar o diploma.

Os cubanos vão suprir a demanda de 701 municípios que não foram escolhidos por nenhum médico na primeira chamada do programa. “São médicos que se dispõem, que têm muita experiência em missões internacionais e já atuaram em outros países. Dentro de um acordo bilateral, eles vão trabalhar em locais onde há infraestrutura e um acolhimento da prefeitura”, destacou Barbosa.

O secretário rebateu a crítica de entidades médicas brasileiras de que esses profissionais estariam vindo ao país em regime de semiescravidão. “Todos esses médicos estão vindo voluntariamente. Terão previdência paga pelo ministério. Alimentação e moradia paga pelo município. Dificilmente isso se assemelha a qualquer coisa parecida com escravidão”, respondeu.

Especificamente sobre os médicos de Cuba, Barbosa reforçou que o Brasil repassará ao governo cubano a mesma quantia destinada aos demais profissionais, R$ 10 mil. O repasse será feito por intermédio daOrganização Pan-Americana da Saúde (Opas). “Nós repassamos o recurso para a Opas, que, por sua vez, passa ao Ministério da Saúde de Cuba, que paga os cubanos. Eles vão receber o salário que o governo paga em missões no exterior”, apontou, sem informar o valor.

Segundo o secretário, cerca de 30 mil médicos cubanos trabalham em outros países, como Haiti e Venezuela. “Não podemos pagá-los diretamente. O governo cubano só aceita enviar através de um acordo bilateral”, disse. Ele relembrou que essa prática, de importação de médicos, já foi adotada no Brasil, na década de 1990, quando a maioria dos médicos da atenção básica em Roraima, no Tocantins e em alguns estados do Nordeste era de Cuba. “Nunca soubemos de nenhum erro desses médicos e nenhum problema de imperícia. Nem mesmo que tenha havido denúncia de trabalho escravo”, declarou.

Barbosa informou que esses profissionais, assim como os demais contratados, terão alimentação e moradia custeados pelo governo municipal. “Pela formação mais completa que eles têm, específica em atenção básica de saúde, nada indica que eles não vão prestar um excelente trabalho agora”, defendeu. Ele aposta que a contribuição do país parceiro terá impacto, sobretudo, na redução da mortalidade infantil, dos casos de tuberculose, de hanseníase. “Eles vão fazer com que essas pessoas tenham mais acesso à saúde”, declarou.

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Comentários

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Cristiano

Médicos cubanos fogem da Venezuela para os EUA

EFE – O Estadao de S.Paulo
Cerca de 500 médicos cubanos já aproveitaram o acordo de cooperação que prevê que eles trabalhem na Venezuela para fugir para os EUA. A informação foi divulgada por fontes do exílio cubano em Miami, que inclui os próprios médicos desertores. Eles relatam que para sair da Venezuela, precisam pagar de US$ 300 a US$ 2 mil a funcionários do aeroporto.

O último caso de deserção desse tipo ocorreu na quarta-feira, quando sete jovens doutores deixaram o aeroporto de Maiquetía, em Caracas, depois de ser retidos por várias horas e subornar agentes venezuelanos. “Os funcionários em Maiquetía submetem a uma forte pressão psicológica os médicos que querem sair do país até que finalmente eles aceitam pagar um suborno”, explicou em Miami o médico cubano Keiler Moreno, de 27 anos, que fugiu de Caracas há cinco meses.

Moreno é colega dos sete recém-chegados e os ajudou a deixar a Venezuela. Na quarta-feira, ele esperou os amigos no aeroporto de Miami para auxiliá-los com os trâmites nos Serviços de Imigração e Alfândega. “Somos da mesma turma que se formou em medicina em 2007”, afirmou. Associações católicas e ONGs também prestaram assistência ao grupo.

Segundo o exílio cubano, 2 mil profissionais da área de saúde já desertaram desde 2006. Os 500 médicos que chegaram da Venezuela, representam, portanto, um quarto do total. Só no último ano, foram 200 os que embarcaram de Caracas para os EUA. “Para sair é preciso conseguir o visto na embaixada dos EUA em Caracas. Os funcionários venezuelanos não dão permissão de saída para os cubanos, mas tudo se resolve com suborno”, diz Moreno.

A Venezuela mantém com Cuba um programa de cooperação no qual Caracas exporta para a ilha petróleo subsidiado e esta lhe paga enviando milhares de médicos cubanos para trabalhar nas favelas venezuelanas. Esses médicos tocam o programa conhecido como “Barrio Adentro”, um dos carros-chefes da política social do governo de Hugo Chávez.

J Souza

“Médicos cubanos estão submetidos à lei trabalhista de Cuba, diz Padilha”

http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2013/08/medicos-cubanos-estao-submetidos-lei-trabalhista-de-cuba-diz-padilha.html

Isso é que soberania…

    J Souza

    Agora que o Partido dos Trabalhadores não se importa com as leis trabalhistas brasileiras, talvez aconteça também do O Globo publicar um editorial do Fidel Castro sobre a necessidade de uma reforma da CLT…

    J Souza

    Mais “divertido” do que isso, só o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados querendo censurar um vídeo do YouTube por causa de religião…

FrancoAtirador

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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TRABALHO (OIT)

La OIT fue creada en 1919, como parte del Tratado de Versalles que terminó con la Primera Guerra Mundial, y reflejó la convicción de que la justicia social es esencial para alcanzar una paz universal y permanente.
(…)
Cuba ha sido miembro desde la fundación de la Organización en 1919.

Desde su ingreso ha ratificado 90 convenios, lo que la convierte en uno de los países con mayor número de ratificaciones.

Las delegaciones cubanas ante las diferentes comisiones de la Conferencia Internacional del Trabajo, principal órgano de la Organización y donde se adoptan convenios, recomendaciones, resoluciones y declaraciones de alcance universal, son particularmente activas en los debates.

Asimismo, tanto el Gobierno como las organizaciones de trabajadores y de empleadores de Cuba han tenido una valiosa participación en las actividades de cooperación técnica que brinda la Oficina en ese país.

(http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/history/lang–es/index.htm)
(http://www.oit.org.mx/index.php?option=com_content&view=article&id=64&Itemid=65)

Isidoro Guedes

Jarbas Barbosa (competente técnico de Saúde Pública da OPAS e ex-secretário de Saúde de Pernambuco) foi preciso, simples, direto: os cubanos vão para onde houver necessidade de médicos.
Isso não tem nada de ideológico. É uma medida justa e humanitária do governo brasileiro.
O problema é que nada que é justo ou humanitário agrada as elites brasileiras. O negócio dessas elites não é salvar vidas, é ganhar dinheiro e pronto.
Por isso nossos médicos corporativos (dignos herdeiros da casa-grande e diletos representantes da “máfia de branco”) se esmeram tanto em defender a medicina mercantilizada. Médicos para o povo, fortalecimento do SUS e justiça sanitária é uma heresia pra esse tipo de profissional que joga no lixo o chamado juramento de Hipócrates (enquanto assume sem nenhum constrangimento o juramento de hipócrita).

Mardones

Em Portugal, várias cidades onde os contratos com os cubanos terminaram a população está preocupada, pois o trabalho dos médicos foi aprovado pelos pacientes.

Além disso, como lembrou o artigo, na década de 1990, o Brasil já contou com médicos cubanos. Então, que os órgãos como o CFM e afins vão plantar coquinho na praia para dar sombra no nosso verão.

Paulo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Regulamento

Dispõe sôbre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

Art . 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em tôda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

Art . 3º Haverá na Capital da República um Conselho Federal, com jurisdição em todo o Território Nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais; e, em cada capital de Estado e Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional, denominado segundo sua jurisdição, que alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

Art . 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 10 (dez) membros e outros tantos suplentes, de nacionalidade brasileira.

Parágrafo único. Dos 10 (dez) membros e respectivos suplentes do Conselho Federal, 9 (nove) serão eleitos, por escrutínio, secreto e maioria absoluta de votos, em assembléia dos delegados dos Conselhos Regionais e o restante pela Associação Médica Brasileira.

Art. 4o O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo: (Redação dada pela Lei nº 11.000, de 2004)

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação; (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

§ 1o Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

§ 2o Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

Art . 5º São atribuições do Conselho Federal:

a) organizar o seu regimento interno;

b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

c) eleger o presideite e o secretária geral do Conselho;

d) votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais;

e) promover quaisquer diligências ou verificações, relativas ao funcionamento dos Conselhos de Medicina, nos Estados ou Territórios e Distrito Federel, e adotar, quando necessárias, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta lei;

g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

i) em grau de recurso por provocação dos Conselhos Regionais, ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos.

j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. (Incluído pela Lei nº 11.000, de 2004)

Art . 6º O mandato dos membros do Conselho Federal de Medicina será meramente honorífico e durará 5 (cinco) anos.

Art . 7º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários, tesoureiro, na forma do regimento.

Art . 8º Ao presidente do Conselho Federal compete a direção do mesmo Conselho, cabendo-lhe velar pela conservação do decôro e da independência dos Conselhos de Medicina e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.

Art . 9º O secretário geral terá a seu cargo a secretaria permanente do Conselho Federal.

Art . 10. O presidente e o secretário geral residirão no Distrito Federal durante todo o tempo de seus mandatos. (Revogado pela Lei nº 11.000, de 2004)

Art . 11. A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% (vinte por cento) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos;

b) 1/3 (um têrço) da taxa de expedição das carteiras profissionais;

c) 1/3 (um têrço) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

d) doações e legados;

e) subvenções oficiais;

f) bens e valores adquiridos;

g) 1/3 (um têrço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.

Art . 12. Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de Estado na de Território e no Distrito Federal, onde terão sua sede, sendo compostos de 5 (cinco) membros, quando o Conselho tiver até 50 (cinqüenta) médicos inscritos, de 10 (dez), até 150 (cento e cinqüenta) médicos inscritos, de 15 (quinze), até 300 (trezentos) inscritos, e, finalmente, de 21 (vinte e um), quando excedido êsse número.

Art . 13. Os membros dos Conselhos Regionais de Medicina, com exceção de um que será escolhido pela Associação Médica, sediada na Capital do respectivo Estado, federado à Associação Médica Brasileira, serão eleitos, em escrutínio secreto, em assembléia dos inscritos de cada região e que estejam em pleno gôzo de seus direitos.

§ 1º As eleições para os Conselhos Regionais serão feitas sem discriminação de cargos, que serão providos na primeira reunião ordinária dos mesmos.

§ 2º O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, e exigida como requisito para eleição a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.

Art . 14. A diretoria de cada Conselho Regional compor-se-á de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários e tesoureiro.

Parágrafo único. Nos Conselhos onde o quadro abranger menos de 20 (vinte) médicos inscritos poderão ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro ou segundo secretários, ou alguns dêstes.

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho;

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região;

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;

f) expedir carteira profissional;

g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

Art . 16. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:

a) taxa de inscrição;

b) 2/3 (dois têrços) da taxa de expedição de carteiras profissionais;

c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional;

d) 2/3 (dois terços) das multas aplicadas de acôrdo com a alinea d do art. 22;

e) doações e legados;

f) subvenções oficiais;

g) bens e valores adquiridos.

Art . 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (Vide Medida Provisória nº 621, de 2013)

Art . 18. Aos profissionais registrados de acôrdo com esta lei será entregue uma carteira profissional que os habitará ao exercício da medicina em todo o País.

§ 1º No caso em que o profissional tiver de exercer temporàriamente, à medicina em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.

§ 2º Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.

§ 3º Quando deixar, temporária ou definitivamente, de exercer atividade profissional, o profissional restituirá a carteira à secretaria do Conselho onde estiver inscrito.

§ 4º No prontuário do médico serão feitas quaisquer anotações referentes ao mesmo, inclusive os elogios e penalidades.

Art . 19. A carteira profissional, de que trata o art. 18, valerá documento de identidade e terá fé pública.

Art . 20. Todo aquêle que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.

Art . 21. O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Regional, em que estavam inscritos ao tempo do fato punível, ou em que ocorreu, nos têrmos do art. 18, § 1º.

Parágrafo único. A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei.

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

§ 1º Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

§ 2º Em matéria disciplinar, o Conselho Regional deliberará de oficial ou em conseqüência de representação de autoridade, de qualquer membro, ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso.

§ 3º A deliberação do Comércio precederá, sempre, audiência do acusado, sendo-lhe dado defensor no caso de não ser encontrado, ou fôr revel.

§ 4º Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, para o Conselho Federal, sem efeito suspenso salvo os casos das alíneas c , e e f , em que o efeito será suspensivo.

§ 5º Além do recurso previsto no parágrafo anterior, não caberá qualquer outro de natureza administrativa, salvo aos interessados a via judiciária para as ações que fôrem devidas.

§ 6º As denúncias contra membros dos Conselhos Regionais só serão recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indicação de elementos comprobatórios do alegado.

Art 23. Constituem a assembléia geral de cada Conselho Regional os médicos inscritos, que se achem no pleno gôzo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.

Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo.

Art . 24. A assembléia geral compete:

I – ouvir a leitura e discutir o relatório e contas da diretoria. Para êsse fim se reunirá, ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a eleição do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45(quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa eleição;

lI – autorizar a alienação de imóveis do patrimônio do Conselho;

III – fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados;

IV – deliberar sôbre as questões ou consultas submetidas à sua decisão pelo Conselho ou pela Diretoria;

V – eleger um delegado e um suplente para eleição dos membros e suplentes do Conselho Federal.

Art 25. A assembléia geral em primeira convocação, reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art . 26. O voto é pessoal e obrigatório em tôda eleição, salvo doença ou ausência comprovadas plenamente.

§ 1º Por falta injustificada à eleição, incorrerá o membro do Conselho na multa de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), dobrada na reincidência.

§ 2º Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada, e remetida pelo correio, sob registro, por ofício com firma reconhecida, ao Presidente do Conselho Regional.

§ 3º Serão computadas as cédulas recebidas, com as formalidades do parágrafo precedente até o momento de encerrar-se a votação. A sobrecarta maior será aberta pelo Presidente do Conselho, que depositará a sobrecarta menor na urna, sem violar o segrêdo do voto.

§ 4º As eleições serão anunciadas no órgão oficial e em jornal de grande circulação, com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 5º As eleições serão feitas por escrutínio secreto, perante o Conselho, podendo, quando haja mais de duzentos votantes, determinarem-se locais diversos para o recebimento dos votos, permanecendo, neste caso, em cada local, dois diretores, ou médicos inscritos, designados pelo Conselho.

§ 6º Em cada eleição, os votos serão recebidos durante 6 (seis) horas contínuas pelo menos.

Art . 27. A inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública, na data da presente lei, será feita independente da apresentação de títulos, diplomas certificados ou cartas registradas no Ministério da Educação e Cultura, mediante prova do registro na repartição competente.

Art 28. O atual Conselho Federal de Medicina designará diretorias provisórias para os Conselhos Regionais dos Estados Territórios e Distrito Federal, onde não houverem ainda sido instalados, que tomarão a seu cargo a sua instalação e a convocação, dentro em 180 (cento e oitenta) dias, da assembléia geral, que elegerá o Conselho Regional respectivo.

Art 29. O Conselho Federal de Medicina baixará instruções no sentido de promover a coincidência dos mandatos dos membros do Conselhos Regionais já instalados e dos que vierem a ser organizados.

Art . 30. Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais o Código de Deontologia Médica, vigorará o Código de Ética da Associação Médica Brasileira.

Art . 31. O pessoal a serviço dos Conselhos de Medicina será inscrito, para efeito de previdência social, no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado em conformidade com o art. 2º do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.

Art . 32. As diretorias provisórias, a que se refere o art. 28, organizarão a tabela de emolumentos devidos pelos inscritos, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.

Art . 33. O Poder Executivo providenciará a entrega ao Conselho Federal de Medicina, logo após a publicação da presente lei, de 40% (quarenta por certo) da totalidade do impôsto sindical pago pelos médicos a fim de que sejam empregados na instalação do mesmo Conselho e dos Conselhos Regionais.

Art . 34. O Govêrno Federal tomará medidas para a instalação condigna dos Conselhos de Medicina no Distrito Federal e nas capitais dos Estados e Territórios, tanto quanto possível em edifícios públicos.

Art . 35 O Conselho Federal de Medicina elaborará o projeto de decreto de regulamentação desta lei, apresentando-o ao Poder Executivo dentro em 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

Art 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, e disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Parsifal Barbosa
Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.10.1957
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3268.htm

    FrancoAtirador

    .
    .
    É a prova de que o CFM DEVE AGIR COMO AUTARQUIA FEDERAL, que é,

    e NÃO COMO SINDICATO DA CORPORAÇÃO MÉDICA, como está atuando.
    .
    .

Sagarana

É sempre assim: enquanto muitos trabalham uns poucos contam dinheiros! “A humanidade é desumana”!

edir

Que venha os mil, dois mil 5 mil, dez mil médicos cubanos, o Brasil os receberá de bracos abertos.

Apolônio

Portugal tem acordos com Cuba para importação de médicos. Há médicos cubanos em diversas prefeituras de Portugal. A população desses locais só elogiam. Há médicos cubanos em outros países do mundo, em diversos continentes. Já tivemos médicos cubanos na região centro – oeste do Brasil, sendo a atuação desses médicos muito elogiadas. No Haiti quem deu conta do recado durante o terremoto e muito depois dele, foram os cubanos, inclusive a atuação desses profissionais foram muito elogiadas pela população desse país e pela a ONU. Esta discussão vai ser igual à do ENEN, muita discussão contrária, sem a devida moderação. Mas no final, prevalecerá o bom senso e a racionalidade. Isso veio para ficar, isto é muito importante para a população brasileira, muitas vezes desassistidas. Que venham médicos cubanos, portugueses, espanhóis, etc. Estamos em um mundo globalizado, de ida e de vinda de diversos profissionais. A nação precisa caminhar!

J Souza

Outras perguntas que ou não foram feitas, ou não foram respondidas:
Os médicos cubanos vão ter férias?
Os médicos cubanos, mesmo não estando em serviço de urgência e emergência, poderão fazer greve?
Os médicos cubanos prestam contas ao governo de Cuba, que é quem lhes pagará, ou ao governo brasileiro, que pagará ao governo de Cuba?

Considerando que os médicos cubanos serão “estudantes” no Brasil, e que não terão tutores “in loco”, como geralmente acontece com médicos estagiando no Brasil, o responsável legal, o tutor, será o próprio ministério da saúde?

    J Fernando

    PQP, tem louco para tudo…
    Primeiro era a infraestrutura ausente, depois a possibilidade dos médicos estrangeiros tomarem vagas de médicos brasileiros, agora é o perigo do comunismo.
    E você quer saber se estes médicos farão greve (risos).
    E está preocupadinho com a forma de pagamento para eles.

    E as férias. Que horror!! Ninguém pensou em perguntar isso para as autoridades competentes…

lukas

As famílias ficam como reféns em Cuba. Nada de desertar do paraíso…

Zilda

Finalmente minha cidade, Natividade-TO, e outras naquele Estado terão um médico para atender a população. A experiência com médicos cubanos no Tocantins, na década de 1990, foi muito positiva. Todos gostaram muito do atendimento dado por eles e estão aguardando a chegada desses médicos do Programa do governo federal. Que os médicos brasileiros gritem e esperneiem, Mas não disseram em faixa na manifestação que “quem gosta de pobre é intelectual que médico gosta é de dinheiro”. Pois então, no Tocantins o que mais tem é pobre.

Luís Carlos

Os contrários não querem contribuir para reduzir a mortalidade infantil e combater a hanseníase, mas querem impedir que a população tenha serviços médicos. Tentaram sabotar o programa e não conseguiram.
Trabalho escravo? E o trabalho de médicos em hospitais filantrópicos, que vínculo tem? CLT? Estatuto? Não. No máximo um contrato com o prestador, mas aí não é trabalho escravo ou semi-escravo? Aí pode não é entidades médicas? E quando as contratações ocorrem por cooperativas médicas que também não fazem nem por CLT, menos ainda por concurso? Aí pode, porque são entidades médicas? Tudo em silêncio.
Mandar dinheiro para o FMI dos EUA para especuladores pode? Para Cuba prestar serviço de saúde não? O que é escravatura? Bancar especuladores corruptos com dinheiro público que deveria custear políticas públicas como a de saúde ou pagar por serviços de saúde pública para nossa população? Querem matar o povo brasileiro e ainda que o mesmo povo bata palmas e pague especuladores.

    Magda Viana Areias

    Senhor, o senhor sabe que tudo isso que falou tem nome: TRABALHO PRECÁRIO, sob as bençãos do governo do PT, que tem tudo pra mudar essas vergonhas e as avaliza. Eis o por que do espanto e deixe de ser lambe botas que fará bem à sua saúde mental

    Luís Carlos

    “Lambe botas” de quem? De entidades médicas corporativas? Do mercado? Da indústria farmacêutica? De “donos” de vagas em residências médicas? Não lambo botas de governo que ajudei a escolher. O governo que ajudei a eleger está fazendo o que eu e todos que o elegeram querem que ele faça e não o que autarquias públicas que se portam como entidades privadas corporativas que acham que são donas do Brasil querem. Minha saúde mental vai bem, as de sabotadores creio que não.

    J Fernando

    Essa conversa de trabalho precário NÃO PROCEDE.

    Diversas prefeituras já mostraram que têm equipamentos modernos e instalações satisfatórias. O que eles não têm mesmo é MÉDICO. Porque são prefeituras de locais longe de capitais ou cidades grandes, que os médicos brasileiros NÃO querem ir trabalhar.

    Ou, ainda, há médicos em pequenas cidades que têm sua clínica particular e atendem através de planos de saúde (ou seja, atendem a elite). E estes médicos NÃO desejam atender ninguém sem condições de arcar com o altíssimo preço de suas consultas.

    Você vive onde, que sequer conhece a realidade do Brasil e repete feito papagaio as propagandas do corporativismo médico?

    Sagarana

    Ô Luís Carlos, porque os trabalhadores estão proibidos de trazer suas famílias? Você não teme que, longe dos filhos, os médicos váo querer voltar para Cuba?

    Luís Carlos

    Sagarana
    Não tenho informação de porque não poderiam trazer seus familiares. Porém o Mais Médicos tem diferentes ações. Uma delas é de forma inicial disponibilizar médicos para assumirem unidades de saúde da atenção básicaomde haja necessidade e falta de médicos para atender demanda social. Outras dizem respeito a formação médica como a ampliação de vagas nas graduações médicas com quase 12 mil vagas novas até 2015 e ampliação de vagas em residências médicas com mais de 12 mil vagas a serem criadas. Assim o MS e o SUS de forma geral cumprem art. 200 inciso III da CF quanto a ordenação da formação em saúde.
    Com diferentes ações busca o MS sanar situação de falta de médico nesse primeiro momento e garantir mais médicos formados no Brasil, inclusive com residência para o próximo ciclo de formação. Entendo que o MS não quer ser “dependente” de oferta da força de trabalho externa, mas lança mão de medida necessária em caráter trasitório e processual.

Rodrigo Leme

O governo vai dar comida e moradia, e vai pagar a quem fornece os médicos, sem saber (ligar?) quanto os trabalhadores vão ganhar.

Não posso imaginar onde isso pareceria escravidão.

    Néia

    Fui às lágrimas ao perceber a preocupação de vocês com as condições trabalhistas dos cubanos no Brasil. De início cheguei a pensar, como o Luis Carlos, que se tratava de reservar mercado e obedecer à indústria farmacêutica, mas depois de ler os comentários acima, vejo que se trata de uma inauvista solidariedade e preocupação humanista na defesa dos “direitos” dos colegas estrangeiros. Muito nobre! Quem diria que pessoas que estão dando uma “banana” para a população desassistida de seu próprio país iria defender com tanto empenho o “direito de greve”, preocupar-se com o “percentual de salário que lhes será destinado” e até com as “férias”(!) dos colegas cubanos. Estou realmente emocionada e sentindo-me culpada por ter pensado tudo aquilo que pensei dos nossos valorosos doutores. Afinal, são apenas militantes dos direitos trabalhistas dos estrangeiros no Brasil. Façam-me o favor!

    Aureliano

    Sra. Néia a senhora deveria ter vergonha de defender trabalho precário, de apoiar o governo brasileiro a abençoar trabalho precário. Os médicos brasileiros defendem seus direitos trabalhistas e de quem mais chegar, sim senhora! Um governo do Partido dos Trabalhadores era sim uma esperança de dar fim à exploração vergonhosa da categoria médica no Brasil, mas nãos e envergonha de BURLAR a lei e ainda querer que achemos bom. Se você fosse médica saberia o que é precarização do trabalho tão bem descrita neste blog pela Dra. Fátima Oliveira no artigo aqui publicado:

    Os bastidores, a charlatanice e o escárnio da importação de médicos
    Fátima Oliveira, em OTEMPO
    Médica – [email protected] @oliveirafatima_

    No Brasil, a medicina como profissão liberal foi extinta pelo assalariamento de “largas camadas de profissões intelectuais”; e a categoria médica se proletarizou em condições precaríssimas.

    Trocando em miúdos: há postos de trabalho, mas emprego – com direitos trabalhistas – é escasso, seja de “carteira assinada” por prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou via concurso público. Como é impossível SUS sem médico, o alicerce do SUS é a precarização do trabalho médico. Até aqui carregamos o SUS em nosso lombo! “Eu conheço cada palmo desse chão”.

    Quem mais avilta o trabalho médico é o Estado, nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal – o governo federal mantém poucos serviços de saúde (nem é seu papel!), mas, contando com hospitais universitários federais, o volume de postos de trabalho médico em regime de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) é expressivo, e, sem ele, tais serviços se inviabilizam, literalmente. Daí o aperreio para criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, cuja maior finalidade, ao bem da verdade, é sanar, sem concurso (ai, meus sais!), as irregularidades advindas do regime de RPA!

    Se todos os que trabalham em hospitais universitários federais “como RPA” entrassem na Justiça requerendo seus direitos trabalhistas, instalariam o caos no país: todos fechariam. Não sobraria um! Vale para hospitais e UPAs, estaduais e municipais, pois quase 100% abusam de contratação precária.

    Em tal contexto, sem resolver pendências arriscadas, o governo Dilma anunciou a importação de 6.000 médicos, sob argumentos que beiram a charlatanice política, colocando a população contra a categoria médica nacional, ao dizer que é para suprir a falta de médicos nos cinturões e nos grotões de pobreza: periferias metropolitanas e pequenas cidades, onde brasileiros não querem trabalhar.

    Ora, me compre um bode! A “interiorização do trabalho médico” requer atrativos concretos, para além do médico, do estetoscópio e do “aparelho de pressão”, e não trabalho precário temporário, sob os humores do mandatário de plantão: não rezou pela cartilha do prefeito, está no olho da rua!

    Não é uma postura patriota oferecer a médicos estrangeiros o que nunca acenaram para brasileiros: empregos reais, aos montes. E o pior, “modernizando” trabalho escravo: supressão do direito de ir e vir! Nada contra médico de qualquer nacionalidade vir trabalhar no Brasil, desde que em igualdade de condições dos aqui formados, o que exige “passar” na revalidação de diploma.

    É fato: o Estado brasileiro sabe, permite e pratica a exploração. As entidades médicas foram omissas na garantia de dignidade trabalhista no estabelecimento do SUS.

    No popular: as entidades médicas e nós, profissionais da medicina, pouco nos lixamos para a precarização do nosso trabalho: não nos empenhamos por uma carreira de Estado para médico, hoje necessidade imperiosa para a equidade na distribuição de médicos no país.

    E por que não o fizemos? Falta de visão política; incompreensão da inexorável proletarização da categoria médica; e muito pelo embotamento da empáfia e do fetiche da cultura da medicina profissão liberal, numa conjuntura que a abolia e em que o trabalho médico virou mercadoria, vendida de modo aviltante. Vou pular, pois a lista de culpabilidade involuntária e inconsciente é enorme…

    Agora que despertamos, é cair no bredo por uma carreira de Estado para médico até a vitória. Nem mais, nem menos. Nós, cidadãos como todo o povo, não podemos esperar cair do céu.

    http://www.viomundo.com.br/denuncias/fatima-oliveira-os-bastidores-a-charlatanice-e-o-escarnio-da-importacao-de-medicos.html

    J Fernando

    Aureliano, defender o programa Mais Médicos não é vergonha nenhuma.
    E o artigo de Conceição Lemes não quer dizer que todos devam pensar igual.
    Quem precisa de um médico vai dar graças a Deus de que há um disponível, seja cubano, brasileiro ou russo.
    E essa conversa de que é trabalho escravo só está repetindo o blábláblá do corporativismo médico.
    Era a infraestrutura, era o perigo de tomar vagas dos médicos brasileiros, era o atendimento básico desvalorizado e agora é o perigo comunista. Ah, sim,e também o trabalho escravo.
    Os médicos brasileiros NÃO estão demonstrando nenhum valor para a população brasileira. Estão demonstrando corporativismo extremo e ganância financeira ao se posicionarem contra o programa, a cada vez com argumentos risíveis, como agora, de invasão de comunismo e perigo de causar um genocídio na população brasileira.

    Rodrigo Leme

    Você está brava porque a gente demonstrou preocupação com o assunto? O que devia te irritar é que vc não se preocupa.

    Isso sem falar do mais preocupante: repassar 60-80% dos salários dos médicos para uma ditadura. Os petistas aqui podem ficar felizes sabendo que parte do dinheiro da saúde vai financiar a falta de cuidado medico de críticos do regime cubano. Isso é o que faz essa turma delirar.

    Alberto Silva

    Eu espero que você seja ardentemente favorável à expropriação de qualuqer propriedade (negócio) privado que se utilize de trabalho escravo ou análogo a escravidão! Espero que você tenha sido total e amplamente favorável à aprovação da PEC do trabalho escravo, e que tenha repudiado a posição da bancada ruralista, de querer rever o conceito de trabalho escravo ou análogo, para garantir seu “direito” de propriedade.

FrancoAtirador

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QUEM SÃO OS MÉDICOS CUBANOS QUE CHEGAM AO BRASIL NESTE FIM DE SEMANA

Os termos do acordo divulgados pelo Ministério da Saúde desautorizam o terrorismo em torno da chegada dos primeiros 400, de um total de 4 mil médicos cubanos contratados para trabalhar no país.

Os cubanos que trabalharão no Brasil já participaram de outras missões internacionais:

42% deles já estiveram em pelo menos dois países, entre mais de 50 que já fizeram acordos semelhantes com Cuba.

Todos têm especialização em Medicina da Família.

A experiência também é alta:

84% têm mais de 16 anos de exercício da Medicina.

Esse perfil atende ao requisito de trazer profissionais credenciados no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade.

Os médicos terão autorização especial para trabalhar por três anos exclusivamente nas áreas designadas pelo governo brasileiro.

Carta Maior
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J Souza

Talvez por a fonte ser uma agência governamental, a matéria está incompleta. Não informa se foram ou serão feitos concursos públicos para oferecer permanentemente médicos para os municípios sem médico.
Se o governo desistiu dessa forma tradicional de seleção, a matéria também poderia explicar porque o governo prefere fazer seleção simplificada ao invés de concurso público.
E também seria interessante colocar na matéria a opinião da “máfia de branco”, mesmo sabendo que o governo vai passar por cima dela com seu “rolo compressor”!

João Antônio

Tudo ótimo! Não teremos mais sem-médicos no Brasil. E Viva Dilmaai deixar ninguém morrer e nem ficar sem médico. Só esqueceram que eles não terão CRM, pois os CRMs já disseram que não inscreverão médicos estrangeiros sem revalida; e sem CRM não há fiscalização profissional e sem fiscalização profissional a qualidade vai pro saco. E agora Dr. Padilha?

    Luís Carlos

    Então o problema é o CRM.

    João Antônio

    Como o cara odeia médico! Perguntar não ofende, quantas vezes você tentou vestibular de medicina? Seja honesto.
    Simples, então acabem com o CFM e CRMs, não é? Claro o Luís Carlos não tem CRM, tem CFP. Não perdem por esperar vão acabar com o CFM e no rolo levarão todos os Conselhos Profissionais da Saúde, ah, CFP não é da área de saúde, é da área de humanas!

    Luís Carlos

    Eis que outra vez tudo se resume a inveja João? Pergunto novamente, por favor, inveja de quê? Fico curioso a cada argumento desse tipo para saber o que seria tão invejável a ponto de tamanho reducionismo? De fazer fortuna às custas de sofrimento alheio? De ganhar benécies e mimos da indústria farmacêutica em troca de prescrições de seus produtos? De não cumprir carga horária para atender em consultório privado em horário que deveria estar no serviço público? De obrigar gestantes a fazerem cesárea quando elas preferem parto normal para ter mais tempo na agenda para outros procedimentos? De cobrar de pacientes do SUS para fazer procedimentos mais rapidamente que alegam “demorar pelo SUS”? Por favor João, de que seria essa inveja?
    Sobre fiscalização do CRM pergunto como está o caso da UTI de Coritiba/PR em que vários pacientes teriam sido mortos? Alguma punição para a médica denunciada? Ou tudo está como antes e as mortes continuam sem responsáveis?

    Luís Carlos

    Sobre a área que pertence a psicologia, cabe informar a quem desconhece as profissões da saúde e crê que tudo se resume a medicina, que outras inúmeras profissões são reconhecidas como integrantes da área da saúde, entre estas a psicologia. Mas convenhamos, isso é questão menor. O que importa é que estamos prestes a transformar o modelo de atenção a saúde no Brasil. Do velho modelo flexneriano ao qual estão agarradas as entidades médicas para modelo de atenção a saúde fundamentado em determinantes e condicionantes sociais. Eis o desespero das entidades médicas.

    El Bartho

    Os doutores Marelo Caron, Roger Abdelmassih entre outros, possuem CRM?

    Edson

    Na tua opinião a solução é deixar aquele povo morrer sem assistência médica até que 10.000 médicos brasileiros queiram residir naqueles municípios?

    Não precisa ter medo eles não vem para cá para tirar o teu lugar, eles vem para trabalhar para quem mais precisa.

    Marcilio Serrano

    Só pode estar de brincadeira desde quando o CRM fiscaliza algo??? quer classe mais corporativista do que médicos

    Me mostre um só médico com CRM cassado ao menos um… só vou dar dois exemplos Roger e o Hebiatra pedófilo.

    Particularmente acho que estes conselhos não servem para nada.

    edir

    Servem sim, servem para atuar contra programas Mais Médicos e para atender as industrias do medicamento, e angariar dinheiro.

Fabio Passos

Viva Cuba!
Viva o Brasil!

Viva a solidariedade entre os povos!

E que se danem a “elite” branca e a classe média adestrada pelo PiG.
Mesquinhos asquerosos…

    lukas

    Viva os escravos de Fidel.

    Luís Carlos

    Abaixo os escravos do mercado!

    Matilde Roca

    Tua resposta é muito fraca. Seus argumentos me fazem rir. Viva o povo pobre deste pais que agora vai receber tratamento médico, assim vc poderá ficar disponível para conseguir uma vaga nos sírios libaneses da vida e ter a sua conta bancaria bastante gorda. O que esta classe medica quer é trabalhar para os1% da população.

    Melissa

    Viva! Estamos aguardando os médicos estrangeiros: cubanos, portugueses, espanhois e de qualquer outra nacionalidade ansiosamente!

FrancoAtirador

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NATURE BIOTECHNOLOGY
07 December 2010

COLABORAÇÃO SUL-SUL EM BIOTECNOLOGIA


Percentagens de colaboração dos países em desenvolvimento pesquisados


O tamanho de cada nó representa o número total de colaborações Sul-Sul para o país, enquanto que a largura de cada linha representa o número de colaborações entre os dois países ligados.
Para maior clareza, apenas ligações de duas ou mais colaborações foram incluídas neste mapa.


Extensão da colaboração internacional nos países em desenvolvimento e comparações de suas colaborações Sul-Sul contra Norte-Sul.

Íntegra em:

(http://www.nature.com/nbt/journal/v28/n5/full/nbt0510-407.html)
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