Sergio Amadeu pede a internautas que pressionem deputado

Tempo de leitura: 8 min

Piada de estadunidense com a Diebold dizendo que a presidência dos Estados Unidos [de George W. Bush] foi patrocinada pela empresa com o bordão: “Você não conta porque nós não contamos [os votos]”.

por Luiz Carlos Azenha

Em The Wealth of Networks (aqui, em inglês), um livro ainda não traduzido para o português, Yochai Benkler descreve um episódio que aconteceu nos Estados Unidos. Uma ativista pelos direitos civis descobriu códigos relativos às máquinas de votação eletrônica da empresa Diebold, que já foi envolvida em várias polêmicas eleitorais.

Sem entender do assunto, a ativista publicou os códigos em seu blog, esperando contar com a ajuda de internautas para analisá-los. Muitos fizeram isso e constataram falhas. Como a Diebold conseguiu remover o conteúdo e encobrir o que tinha o potencial de se tornar um escândalo? Alegou que sua propriedade intelectual tinha sido violada.

Sergio Amadeu, membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil, usa este caso para exemplificar o que pode acontecer no Brasil se for aprovado o projeto de lei do Marco Civil da Internet com o parágrafo segundo do artigo 15:

Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.

[íntegra aqui]

Segundo Amadeu, este parágrafo foi introduzido para beneficiar a indústria dos direitos autorais, provavelmente a pedido da TV Globo.

O ativista disse isso num texto que circulou pela rede e foi logo contestado pelo relator do projeto, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ).

Molon disse que o parágrafo foi introduzido a pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy.

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Amadeu continua sustentando que o parágrafo é prejudicial aos internautas e poderá ser usado em situações análogas à da ativista dos Estados Unidos para promover a retirada de conteúdo de sites e blogs sem mandado judicial. Disputas políticas seriam disfarçadas de disputas em torno de direitos autorais, sustenta Sergio Amadeu.

Bastaria um pedido de uma empresa ao provedor para que o conteúdo fosse removido — quando se tratar “de infração a direitos de autor ou a direitos conexos”.

O deputado Molon rebateu, em texto:

O trecho foi inserido no Projeto de Lei em novembro do ano passado, após pedido da ministra da Cultura, e amplamente divulgado na época. Ele não altera em nada o que já é feito atualmente na internet em relação a conteúdo protegido por direito autoral. Diante da preocupação de que o projeto de lei alterasse, sem a devida discussão, a disciplina de proteção aos direitos autorais, o parágrafo inserido deixava claro que isto não aconteceria. Apenas isso. No fundo, é o contrário do que se propaga: sem a menção, poder-se-ia entender que o projeto alterava a proteção de direitos autorais e o parágrafo inserido deixou claro que não altera. Por ser um tema complexo, todas as nuances do direito autoral serão apreciadas e debatidas, democraticamente, num Projeto de Lei próprio, que reformará a legislação atual. A última informação que tive é de que este texto será enviado à Câmara dos Deputados em breve pelo Executivo.

Amadeu publicou a tréplica: se o parágrafo não muda nada, por que adotá-lo?

Ele continua pregando, como fez num post na Revista Forum, que os internautas se manifestem através de mensagens ao relator Alessandro Molon — pela remoção do parágrafo.

Amadeu, aliás, elogia o petista e diz que a grande vitória do Marco Civil da Internet, quando aprovado — a votação está prevista para agosto –, será de garantir a neutralidade na rede, ou seja, impedir que as empresas donas da infraestrutura da internet discriminem conteúdos e criem pedágios. Na prática, sem neutralidade as empresas poderiam fazer os sites ligados ao poder econômico andarem muito mais rápido que os sujos, feios e pé rapados.

Mas, a Globo, Sergio Amadeu? Não é teoria da conspiração de sua parte?

“A Globo está muito incomodada com a internet. Ela acha que com medidas legais, criminais e judiciais vai conseguir salvar o seu império de comunicação”, diz ele. Tem razão a Globo de se preocupar, argumenta, já que enquanto as telecoms faturaram mais de R$ 200 bilhões no ano passado, todos os radiodifusores brasileiros não chegaram a R$ 20 bilhões.

Amadeu acredita que é do interesse dos internautas se defender ao mesmo tempo dos dois gigantes, telecoms e radiodifusores, que colocam acima de tudo seus próprios interesses econômicos.

Na entrevista abaixo (clique na flecha para ouvir) apresenta seus argumentos e diz: “A Globo não nos salvará [das telecoms]”.

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Abaixo, a troca de mensagens entre Sergio Amadeu e o deputado Alessandro Molon (reproduzida no blog de Antonio Ateu no Brasilianas.Org a partir de textos que sairam na revista Forum aqui e aqui e no Escrevinhador do Rodrigo Vianna):

Sérgio Amadeu: A Globo quer desvirtuar o Marco Civil

Membro do Comitê Gestor da Internet afirma que a emissora inseriu, na calada da noite, um parágrafo no projeto de lei que permite a retirada de conteúdos do ar sem ordem judicial, por violação do direito autoral

Por Sergio Amadeu da Silveira

Na calada da noite, lobistas da emissora inseriram um parágrafo no projeto de lei que permite a retirada de blogs, textos, imagens e vídeos sem ordem judicial, por suposta violação do direito autoral.

Isso gerará uma indústria da censura privada.

Também incentivará muitas denúncias vazias que promoverão o bloqueio do debate político por meio da alegada violação de direitos autorais.

Alguns exemplos e perigos:

1) Em 2004, nos Estados Unidos, a Diebold tentou impedir que as pessoas soubessem das falhas da sua urna eletrônica alegando que os documentos vazados não poderiam circular uma vez que violavam o direito autoral, pois a Diebold detinha a propriedade intelectual dos mesmos;

2) O Greenpeace muitas vezes utilizou trechos de vídeos e documentos de corporações que degradavam o meio ambiente para criticá-los e mostrar suas mentiras. Se a Globo conseguir colocar o seu parágrafo no Marco Civil, bastará que a empresa envie um comunicado para o provedor que hospeda uma denúncia para apagar um conteúdo que a desagrada, alegando violação dos direitos autorais;

3) Imagine, nas terras dos coronéis da política brasileira, um blogueiro que conseguiu um texto bombástico que prova uma falcatrua de um político tento que manter o mesmo na rede diante do pedido de remoção daquele conteúdo que estaria violando o direito autoral do político denunciado.

Podemos correr esses riscos?

Não. Envie um e-mail para o relator do Marco Civil:
[email protected] )

Solicitando que retire o parágrafo 2 do artigo 15

Para evitar a censura instantânea e privada no Brasil.

Nossa liberdade de expressão e criação não pode ser violada por interesses de corporações como a Rede Globo.

A Globo não está acima da lei.

SERGIO AMADEU DA SILVEIRA, doutor em ciência política, é professor da Universidade Federal do ABC e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil

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Marco Civil: pela neutralidade, privacidade e liberdade

Em resposta a texto de Sergio Amadeu, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) fala sobre a inclusão do parágrafo 2 do artigo 15 no projeto de lei do Marco Civil da Internet

Por Alessandro Molon

Não tem sido fácil. Há mais de um ano luto pela votação do Projeto de Lei 2.126 de 2011, mais conhecido como Marco Civil da Internet. Em meio ao escândalo de espionagem que teria sido empregado pelos Estados Unidos, as atenções se voltaram novamente ao Marco Civil. De Brasília, tenho acompanhado as movimentações pela web pedindo sua votação, mas também algumas outras informações equivocadas que foram espalhadas, nem sempre acompanhadas de verificação.

Notei a menção específica a um trecho do texto: o parágrafo 2 do Artigo 15. Ao contrário do que está sendo sugerido, este parágrafo não foi resultado de uma mudança feita neste último mês, tampouco foi incluído sorrateiramente, “na calada da noite”, por grupos empresariais.

O trecho foi inserido no Projeto de Lei em novembro do ano passado, após pedido da ministra da Cultura, e amplamente divulgado na época. Ele não altera em nada o que já é feito atualmente na internet em relação a conteúdo protegido por direito autoral. Diante da preocupação de que o projeto de lei alterasse, sem a devida discussão, a disciplina de proteção aos direitos autorais, o parágrafo inserido deixava claro que isto não aconteceria. Apenas isso. No fundo, é o contrário do que se propaga: sem a menção, poder-se-ia entender que o projeto alterava a proteção de direitos autorais e o parágrafo inserido deixou claro que não altera. Por ser um tema complexo, todas as nuances do direito autoral serão apreciadas e debatidas, democraticamente, num Projeto de Lei próprio, que reformará a legislação atual. A última informação que tive é de que este texto será enviado à Câmara dos Deputados em breve pelo Executivo.

Consenso num assunto tão vasto como a Internet não é simples. O momento atual, no entanto, é de concentrar apoio ao Marco Civil, para impulsionar sua entrada na pauta de votação da Câmara. Do contrário, corremos o risco de não ver este projeto de lei aprovado, pois a pressão das empresas provedoras de conexão têm surtido efeito. Precisamos mostrar que a sociedade quer ter seus direitos garantidos, com a defesa da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e do direito à privacidade.

Alessandro Molon é deputado federal e relator do Marco Civil da Internet.

*****

Amadeu responde a Molon

Polêmica no Marco Civil

publicada quarta-feira, 17/07/2013 às 11:33 e atualizada quarta-feira, 17/07/2013 às 11:34

por Sérgio Amadeu da Silveira

O deputado Alessandro Molon escreveu que o parágrafo 2 do artigo 15 do Marco Civil “não altera em nada o que já é feito atualmente na internet em relação a conteúdo protegido por direito autoral” . Então, como o texto nada altera, peço que seja retirado para que não seja mal interpretado pela indústria do copyright e por aqueles que querem barrar o compartilhamento legítimo de bens culturais.

O Marco Civil da Internet não nasceu no Congresso Nacional. É fruto de mais de 2 mil contribuições realizadas pela sociedade civil na plataforma da cultura digital, em duas rodadas de debates.

A proposta de remoção de conteúdos sem ordem judicial foi apresentada naquela ocasião e retirada depois de receber muitas críticas nos debates que ocorreram de modo amplo e transparente.

A presidenta Dilma enviou o Marco Civil para o Congresso Nacional aceitando praticamente todas as propostas da sociedade civil.

O deputado Alessandro Molon, relator do projeto do Marco Civil, se empenhou nitidamente para melhorá-lo e para aprová-lo rapidamente. Todavia, com todo respeito e admiração que tenho pelo deputado, discordo de sua resposta à minha acusação de que o parágrafo 2 do artigo 15 foi inserido a pedido da Globo.

Segundo o deputado Molon, a inserção foi um pedido da Ministra Marta Suplicy. Sempre ouvi isso e nunca tinha recebido uma confirmação formal e pública. Mas a troco de que a Ministra queria aquela redação? O deputado Molon nunca ouviu que

Marta Suplicy fez esta solicitação depois de um pedido da Rede Globo e de especialistas em direito autoral que queriam retomar a ideia do notice and take down em sua versão mais branda do notice-notice, independentemente das diferenças, ambas representam a remoção de conteúdo sem ordem judicial?

Outro ponto importante que me surpreende. Tenho certeza de que o deputado Molon não aceita qualquer pedido de mudança no projeto de lei. Só aceita aqueles com os quais concorda ou que integram um acordo. Tenho certeza de que o deputado Molon não é favorável à retirada de fotos, blogs e imagens sem julgamento quando supostamente violarem o direito autoral. Então por que aceitou esse pedido?

O deputado Alessandro Molon pode retirar o parágrafo 2 e retomar o espítito original do projeto garantindo a liberdade de expressão, a neutralidade da rede e a privacidade, sem a possibilidade de abrir espaço para a remoção de conteúdos sem ordem judicial.

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Comentários

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Na quinta, SP faz teste da internet gratuita em praça – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Sergio Amadeu pede a internautas que pressionem deputado […]

José Joaquín Lunazzi

A lei de direitos EDITORIAIS é que está feita sob medida da Globo (artistas que visitaram FHC, 1998), e levou o tempo de validade após a morte do autor DE 40 A 70 ANOS, o que é um atentado à cultura. A UOL censurou-me música de domínio público e minhas próprias gravações. Até finalmente deixar de pemitir a colocação de formatos de áudio nas páginas pagas pelo cliente. O ônus de provar a propriedade dos direitos deveria ser colocado, não apenas uma declaração afirmativa a respeito. Para isso está o juiz. Se ele demora ou custa, esse é outro grande problema.

Gustavo

Neotupi,

Você diz:

“o provedor só tem obrigação de retirar se houver reclamação fundamentada, porque o ônus da prova é de quem acusa.”

Pergunto: onde está definida essa exigência de fundamentação? Que processo administrativo é esse que transforma essa exigência numa obrigação? A que autoridade deve ser então apresentado o ônus da prova?

Sem o parágrafo 2, esse processo todo fica transparente porque decorre na Justiça.

Com o parágrafo 2, ele torna-se uma caixa preta.

Para dar um exemplo mais claro: no outro dia a Google bloqueou um vídeo da Globo que eu tinha subido para a minha conta do Youtube para ilustrar um post no meu blog. O vídeo era uma reportagem sobre a técnica do plantio direto. A Globo nem mesmo permite permite o embedd de vídeos, e mesmo que permitisse, eu não confio na estabilidade, na permanência do vídeo, no servidor da Globo.
Além de ter o vídeo removido, ainda fui penalizado: 1) a ter que passar por um treinamento do Youtube sobre pirataria, sem o qual não conseguiria acesso à minha conta; 2) a ver revogado o meu privilégio de vídeos com duração ilimitada, voltando ao velho limite de vídeos com no máximo 15 minutos; 3)com a ameaça de que a reincidência da infração ocasionaria a perda imediata da minha conta.
Vale lembrar que a minha conta do Youtube não tem fins lucrativos, não ativei o Google Adds, e o meu blog idem (inclusive ele está na WordPress.com, que já não permite mesmo o Google Ads e qualquer outro mecanismo semelhante).
Eu não tive a oportunidade de me defender recorrendo à Lei de Direitos Autorais, que no seu Artigo 46, Parágrafo I, Alínea a diz que não constitui ofensa aos direitos autorais:
1) a reprodução de obra “na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;”;
2) “a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores” (Lei 9.610).
Nem de argumentar com a Google/Youtube.

Amadeu, sobre ministro: Colocou Marcola para fiscalizar o PCC – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Na conversa, Sergio Amadeu também fala sobre as ameaças representadas tanto pela espionagem do governo dos Estados Unidos quando pela bisbilhotagem em nossa vida pessoal de corporações como o Google e o Facebook? A saída? Talvez a adoção das chamadas “redes federadas”, como a Diaspora. Abaixo, em três partes, nossa conversa. Começamos falando sobre o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto do Marco Civil da Internet, que polemizou com Amadeu sobre a inclusão de um parágrafo no artigo 15 (polêmica relatada pelo Viomundo aqui). […]

Neotupi

Exemplos infelizes:

1) Caso Diebold: documentos de propriedade intelectual registrada no Brasil é de consulta pública como escrituras em cartórios e patentes. Não impediria de fazer uma denúncia jornalistica no Brasil.

2) A Globo só pode mandar retirar o que é sua propriedade: os vídeos do BBB por exemplo quando houve aquela discussão sobre abuso sexual, e esse direito ela já tem. Documentos públicos, como contratos registrados, processos na receita ou na justiça, não pertencem à ela e sim ao órgão autor (Ministério Público, Receita Federal, etc) ou o cartório público onde está registrado um contrato, o que torna a consulta é livre.

3) Documento privado, se quiser usar direito autoral, a Globo tem que provar que é detentora dos direitos, o que o torna público. Ainda assim não impediria uma denúncia pois o jornalista poderia narrar o fato, e mostrar a carta da Globo como prova de que o documento existe.

4) Nas terras dos coronéis da política brasileira, nunca precisou de lei de direitos autorais para proibir blogueiro de publicar notícias, basta uma ordem judicial proibindo até de citar o nome ou fato, como já ocorre várias vezes. Isso quando o assunto não é resolvido por pistoleiros.

O Amadeo é criativo, mas viaja demais na maionese e direito não é a praia dele.

Direito autoral x copyleft é cultura social e política, libera quem quer, quem se fecha (como a Folha) acabará saindo do mercado ou ficando em mercados muito pequenos.

    Hudson Lacerda

    Agora tenho certeza de que não entendeu nada.

    1) O caso Diebold não tem nada a ver com o que Neotupi escreveu. Aliás, demontra não saber como funciona o direito autoral nem a lei do software, aparentemente confundindo-os com patentes.

    2) Muitos abusos têm sido feitos em nome dessa “propriedade”. Inclusive censura contra usos legítimos cobertos pelas limitações dos direitos autorais. Além do mais, está repetindo o erro do item 1.

    3) Pela brecha do §2º do art.15, ao invés de acusar e punir quem cometeu a possível infração, é o provedor de internet quem fica sendo responsável. As conseqüências disso? Censura prévia e auto-censura por parte dos provedores. Ou seja: censura-se, mesmo ilegitimamente, para não correr o risco de processo. (Mais uma vez, Neotupi repete erro grosseiro sobre direitos autorais. No caso, a Globo poderia censurar a carta denunciada, sem mandado judicial, bastando ameaçar o provedor de internet do jornalista, quiçá conseguindo até impedir que ele tenha acesso aos serviços.)

    4) E, agora, com o §2º do art.15, nem mesmo mandado judicial será necessário. Por que alguém defenderia a não necessidade de ordem judicial para efetuar censura? Ainda: por que defender que o existente coronelismo seja legalizado, ao invés de combatido? Isso é um absurdo!

    ———————-

    Pergunto ainda: por que colocaram esse §2º para supostamente defender direitos autorais? Por que exatamente direitos autorais? O que eles têm de tão prioritário? Por que não abriram a exceção para suspender, por exemplo, atos de calúnia e difamação? Ou publicidade enganosa? Por que não uma exceção para censurar incitação ao ódio? Racismo, tráfico de armas e animais silvestres? Sítios de tráfico de pessoas e de órgãos humanos? Não, parece que nada disso importa muito, especialmente se comparado a direitos autorais…

Neotupi

Imagine Jair Bolsonaro resolver incluir uma música de Chico Buarque em seu blog de forma deturpada para propagar seus esteriótipos de extrema-direita.

Chico tem o direito de pedir ao provedor para retirar, provando que é titular da música. Se o provedor não acatar, Chico terá a chateação de ter que entrar na justiça. Nada mais justo do que responsabilizar o provedor que teima em não atender, pela chateação. Se o provedor provar que não havia provas no pedido de Chico de que era o autor, será inocentado. Do contrário, será condenado a indenizar pelo uso indevido.

Nada mais normal, e o Sergio Amadeu está viajando na maionese, inclusive querendo criar judicialização desnecessária, entupindo o judiciário com processos que não precisariam. O lobby da OAB deve estar adorando.

Quando Ana de Holanda era ministra houve uma deturpação no caso do ECAD, demonizando um órgão que nada mais é que uma espécie de associação de compositores. Hoje o ECAD diz que as mudanças beneficiam a Globo, pois ela deve aos autores R$ 1,5 bilhão cobrado pelo ECAD que a lei zeraria ou zerará.

    Hudson Lacerda

    Neotupi viajou completamente… Será ingenuidade ou esperteza?

    Impor punições sob mera alegação de infração presumida vai contra os princípios mais elementares de justiça.

    Não leu o artigo? Não leu sobre a Diebold (fornecedora de nossas infames e ultrapassadas máquinas de votar)? Não leu nada sobre DMCA, ACTA, HADOPI, DADVSI, SOPA e outras leis e propostas abusivas geradas pela máfia internacional de direitos autorais (e o que está por trás delas)? Não aprendeu nada sobre a importância da liberdade de expressão e de crítica, sobre os problemas da censura preventiva? Não aprendeu nada sobre o que é a internet e a função primordial dos códigos computacionais que a põem em funcionamento (códigos esses abarcados por leis autorais e usados como desculpa para impor controle e espionar usuários da internet)?

    Eu não sei de onde Sérgio Amadeu tirou a idéia de que o parágrafo tivesse sido inoculado pela Globo. Há inúmeros outros grupos de bandidagem organizada interessados em sabotar o Marco Civil da Internet. Dada a natureza da internet, basta aquele §2º do art.15 para jogar abaixo praticamente todos os direitos civis que o projeto de lei tentaria assegurar.

    É completamente ridículo alguém defender que deva bastar uma simples acusação de suposta infração para impor penalidades e censura a terceiros sem base judicial.

    Hudson Lacerda

    Resumindo: o §2º do art.15 impõe PRESUNÇÃO DE CULPA A TERCEIROS.

    Neotupi

    Não adianta querer dar carteirada intelectual com SOPA de letrinhas para tentar desqualificar meu argumento, porque eu citei um exemplo cristalino que acontece muito e que você não rebateu.
    Meu argumento é: mais política e menos judicialização. Valorize o Copyleft em vez de brigar para usar o Copyright.
    Globo quer proteger seu conteúdo? Que se dane. Melhor para quem faz mídia alternativa, para mídia ninja, postv, para a TV Brasil e outras TVs públicas que liberam seus conteúdos.
    E não vejo presunção de culpa nenhuma. A lei só atingirá se o provedor agir de forma dolosa, e dá até proteção ao provedor para não ter que avaliar conteúdo previamente, além de proteção ao próprio internauta “infrator” do copyright, pois esvazia um processo de forma amigável. Ou seja, o provedor só tem obrigação de retirar se houver reclamação fundamentada, porque o ônus da prova é de quem acusa.
    Se alguém pega um vídeo do Jornal Nacional, há notório saber que é protegido por copyright, e se é sabido e notório que terá que ser tirado do ar na justiça, não há porque o provedor fazer cara de paisagem exigindo que só seja tirado através da judicialização, entupindo a justiça com processos desnecessários, o que tem um custo alto para a sociedade sustentar a máquina do judiciário. Na prática é um “copyright extra” para advogados.
    No caso da contestação da cultura remix para flexibilizar a lei de Copyright, ou de lutar contra punições draconianas, a luta POLÍTICA está na própria lei de direitos autorais e não neste item do marco civil. Existindo o Copyright, para efeito de repressão tanto faz se a decisão vem de tribunal ou se o provedor tire antes de judicializar.

    Hudson Lacerda

    Neotupi escreveu: “Se alguém pega um vídeo do Jornal Nacional, há notório saber que é protegido por copyright, e se é sabido e notório que terá que ser tirado do ar na justiça,”

    Errado. Novamente, mostra que não entende de direitos autorais. Infelizmente, com o inoculado §2º, visões equivocadas como a de Neotupi serão adotadas — sob forma de terrorismo — como se fossem ações legais. Leia a seção das limitações ao direito autoral na LDA.

    O que você quer impor é que a interpretação dessas limitações seja feita (via terrorismo) pelos provedores, os quais serão pressionados por meras ameaças, válidas ou não.

    O exemplo hipotético Bolsonaro X Buarque ilustra essa visão autoritária e censora. Alguém quer porque quer que ao acusador (munido suposto direito de “propriedade”) caiba o exclusivo poder de decidir o que é ou não uso permitido sob a LDA. Isso é um absurdo.

    Os passos deveriam no exemplo hipotético deveriam ser:
    – Chico entra em contato diretamente com Bolsonaro, solicitando remoção do material que alega estar sendo utilizado de má fé e irregularmente. (Esse pedido pode ser também comunicado ao provedor do Bolsonaro.)
    – Se o pedido não for atendido, cabe ir à justiça, que determinará (por liminar e/ou sentença) se o material deve ou não ser removido. Isso não deve ser baseado em achismos ou na mera vontade do Chico.
    – Se houver ordem judicial de remoção e caso o Bolsonaro ainda não o tenha feito, caberá ao provedor efetuar a remoção. Só a partir de então o provedor pode ser co-responsabilizado. É isso o que propõe o art.15.

    Convém não esquecer de forma alguma que não é o Chico quem deve decidir arbitrariamente se o (suposto) uso de sua obra é ou não uma violação de seus direitos. Ele deve primeiro provar que (1) é autor da obra original; (2) que o uso feito pelo Bolsonaro é ilegítimo. Lembre-se do caso da Falha de São Paulo, uma paródia: a quem cabe avaliar se tratava-se de paródia e crítica legítima ou de uso irregular de marca levando leitores a achar que estavam lendo o jornal original? Ao provedor da Falha? À Folha? A solução justa é censurar primeiro e conferir depois?

    O que o artigo 15 do projeto do Marco Civil prevê (sem o §2º) é que não cabem decisões arbitrárias, sem suporte judicial, para efetivar censura e perseguição.

    —–

    Mais uma observação: não adianta ingenuamente valorizar o “copyleft” (sic) e ignorar os fundamentalistas radicais do copyright. Exemplo: uma vez fui censurado por divulgar sítios de obras culturais de domínio público e/ou com permissão de cópia. Motivo? Os administradores do sítio simplesmente presumiram que se tratasse de sítios de reprodução ilegal de obras, e tomaram “precauções”, devido ao terrorismo (defendido aqui por Neotupi) de que provedores e administradores de sítios devem ser preventivamente responsabilizados e punidos arbitrariamente, sem necessidade de decisão judicial, bastando a mera acusação (no meu caso, mera suspeita) de desrespeito à legislação autoral. E olha que eram apenas “links” para “sites” (legítimos)!

    ————————-

    Neotupi escreveu: “Existindo o Copyright, para efeito de repressão tanto faz se a decisão vem de tribunal ou se o provedor tire antes de judicializar.”

    Não sem devido amparo legal. O que você quer é legitimar censura arbitrária, e deixar que apenas as vítimas de censura precisem ir à justiça demandar pela sua liberdade de expressão, enquanto censores ajam abusivamente, resguardados pelo maligno §2º. O que, portanto, significa também que cabe aos mais ricos o direito de não depender de ações judiciais — os pobres críticos e delatores, além de serem censurados, teriam que correr à justiça a seu próprio custo para lutar contra os agressores.

    É muita ingenuidade acreditar que o §2º se refere apenas a direitos autorais. É só um pretexto.

    araucano

    Mimimi, eu, senhor supremo da razão e do conhecimento não posso ser ofendido quando não citam ipsis literis meus argumentos falaciosos, armadilhas mentais cuidadosamente elaboradas para suprimir o todo e ficar só com a parte…

Marat

Não podemos deixar de martelar: Tenho uma amiga que me pediu para memorizar sua senha de internet. Ontem, eu disse a ela que apenas três pessoas sabem de tal senha: Ela, eu, e o Obama!!!
Cada vez mais ouço piadinhas sobre os maníacos espiões do IV Reich, e as propago, de modo a fazer todos se lembrarem que estados totalitários sempre trouxeram desgraças e destruição para a humanidade.
Obama e demais psicopatas estadunidenses: Vão procurar coisas sérias e honestas, o mundo está necessitado!

Paulo bueno

até hoje julho de 2013 não consigo entender porque o PT não tem “MILITANCIA DIGITAL” o partido parou no tempo,todas estas manifestações foi motivada por 2 coisas redes sociais e imprensa contraria ao governo…quando se abre o portal da internet UOL/FOLHA e globo/BAND,..todos eles tem a materia e os comentarios no roda pé da materiaali quem domina é a MILITANCIA TUCANA….não aparece ninguém a fovor do governo,,só contra ,,na FACEBOOCK só materia e charges contra a DILMA ……cadê a militancia digital do PT?
no PSDB cerca de um terço das pessoas que tem cargo de confiança no governo,no estado e nas prefeituras faz parte da MILITANCIA DIGITAL,que são um grupo de pessoas que criticam o PT todo dia ….24 horas por dia e ganham pra isso…e mandam e-maisl para jornais e revistas criticando a atuação do governo o tempo inteiro…..cad~e a militancia digital …o que faz este monte de gente do PT,,que tem cargo nas estatais e nos orgãos publicos …incrivel a DILMA vai perdr as eleições em 2014 por neglicencia e falta de conhecimento de internet dos integrantes do PT……..partido arcaico…….JURASICO…..atrasado…

Wildner Arcanjo

Caro Deputado,
Venho por meio deste e-mail, como Brasileiro que sou, solicitar a V. Ex.ª a remoção do parágrafo segundo, do artigo 15, do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet.

Faço este pedido por entender que o parágrafo 2o. é claramente uma violação ao Direito Constitucional de Liberdade de Expressão dos usuários da Internet e, portanto, do povo Brasileiro.

Ele serve, nos termos referidos, somente a proteção de provedores e portais de comunicação e também as Empresas que exploram os espectros de comunicação (sejam eles na internet ou fora delas) para, por qualquer motivo e sob a pretensão de proteger os direitos autorais adquiridos, solicitar qualquer remoção de conteúdo de terceiro sem o devido debate legal que é salutar, saudável e base de qualquer Democracia.

Qualquer citação pode, e deve ser transcrita, desde que seja para cunho de debate e isso não tem nada a ver com Direito Autoral e é típico da formação do Debate de Ideias . Quem deve julgar se é procedente ou não a quebra de Direitos Autorais são as esferas jurídicas, que são as guardiãs das Leis Constituídas, e somente no caso de serem provocadas pelas partes.
Não há cabimento algum, e é até um perigo para um direito que é central para qualquer Democracia, deixar que o julgamento de legalidade ou não, para permitir ou proibir a publicação, de qualquer inciativa de citação de opinião, obra, trabalho de terceiros, associada à análise ou pensamento de outro (mesmo que esta citação seja integral) e de qualquer conteúdo seja feito por Instituições Privadas (e por justamente serem Privadas não representantes da Democracia nem guardiãs de nossas Leis) sem contextualizá-la.
Ao meu ver, e ao ver de muitos que utilizam a Internet para não só consumir informações, mas para também enriquecer estas informações por meio do debate, de forma ampla, irrestrita e responsável, há sim risco ao direito de Liberdade de Expressão. Direito esse tão arduamente conquistado e que, mesmo hoje, depois de tantos anos de Constituinte, tão carentes de representação de fato em nossa sociedade.

Cordiais saudações e certo da análise isenta deste conteúdo, termino,

Wildner Arcanjo de Morais

JÁ FIZ MINHA PARTE, AGORA CABE A CADA UM DE VOCÊS!

assalariado.

Este 2º parágrafo do artigo 15, nada mais é que a tal ‘brecha na lei’ que, tantos e tantos escribas ‘inocentam’ os endinheirados na hora ‘h’ da lei se fazer valer. Sim, vai ser um tipo de Habeas Corpus’ das mídias do capital se safarem quem lhes convier, com relação a socialização das informações.

Já mandei um email para o deputado. Retire, por favor, este 2º parágrafo.

Abraços.

Maria Amélia Martins Branco

Também encaminhei e-mail para o Deputado Alessandro Molon.

Hudson Lacerda

Se o parágrafo malicioso é necessário para salvaguardar direitos autorais, o que está fazendo a oração “ressalvadas as disposições legais em contrário” no final do parágrafo principal desse artigo 15? É só enfeite?

Se há mesmo a necessidade do infame parágrafo, porque ela não é explicada claramente, com argumentos e informações precisas?

Porque a própria redação do parágrafo maldito é vaga e abrangente, abarcando todo e qualquer tipo de atitude censora sob acusação de “infração a direitos autorais”, sem sequer especificar que tipo de infração merece tratamento tão extremado: botar o fardo da censura nas mãos dos provedores de internet, a mando de Hollywoods, RIAAs, Globos ou de qualquer interesse escuso que se disfarce de direito autoral ofendidinho?

Será que o relator quer dizer que a legislação autoral permite punições arbitrárias e censura, dispensando a necessidade de ordem judicial? Tem certeza que é isso que a legislação autoral diz?

Wildner Arcanjo

O inciso no. 2 é claramente uma violação ao Direito Constitucional de Liberdade de Expressão dos usuários da Internet. Foi inserido somente com o intuito de proteger provedores e portais de comunicação e tambem as empresas que exploram os links de comunicação. Qualquer citação pode, e deve ser transcrita, desde que seja para cunho de debate e isso não tem nada a ver com Direito Autoral e é típico da formação do debate de idéias . Quem deve julgar se é procedente ou não a quebra de direitos autorais são as esferas jurídicas, no caso de serem provocadas pelas partes. Não há cabimento algum pré-condenar qualquer inciativa de citação (mesmo que integral) de qualquer conteúdo sem contextualizá-la.

    Hudson Lacerda

    Wildner,

    Discordo apenas de um ponto em seu comentário: que o inflitrado parágrafo segundo vise proteger provedores. Em muitos casos, seria o contrário. O artigo 15 protege os provedores contra co-responsabilização por ações de seus clientes/usuários. Só protegeria provedores quando o interesse de censurar clientes fosse dos próprios provedores, o que não imagino ser comum.

    Já a exceção proposta no parágrafo segundo forçaria os provedores a agir, mesmo contra sua vontade, como carrascos de interesses escusos (como já costuma ocorrer na prática atualmente), bastando alguma vaga alegação de existência de direitos autorais ofendidinhos.

    Então, o cliente, usuário de internet, ficaria desprotegido e sujeito a suspensão de acesso, em afronta a seus direitos de consumidor.

    Será que o Alessandro Molon quer, através do §2º, anular o Código de Defesa do Consumidor, ao defender a suspensão arbitrária de serviços?

    Wildner Arcanjo

    Acho que não me fiz entender bem por você (também não escrevi tão bem assim). Acho também que o seu posicionamento é correto e, portanto, complementa o que escrevi. Muito obrigado!

Nilson Moura Messias

Caro Sergio, defendo a retirada. Combativo dep. Alessandro Molon, por favor retire o paragráfo do texto.

Lafaiete de Souza Spínola

Solicito, também, a retirada!

Jair

Também enviei e-mail ao Deputado solicitando a retirada do dispositivo do PL 2.126/2011.

zé eduardo

Bola dentro! Completamente de acordo com a crítica do Sérgio Amadeu.
Já encaminhei mensagem ao Deputado Molon pela retirada do trecho citado.

rodrigo

Não com essas palavras, mas segundo o falecido Hugo: “A propriedade intelectual é mais um truque do neoliberalismo”.
E que vem de longe. Mais precisamente do século XVIII.

edir

Minas Gerais pede socorro.

https://www.youtube.com/watch?v=OyLRd_CmFq0

Hugo

Azenha, acabei de fazer minha parte como cidadão brasileiro (e o fiz com muita alegria), enviei um e-mail para o deputado.
Espero que isso se espalhe pelas redes sociais, estou cansado de ser manipulado antes mesmo de eu nascer.

VAMOS PESSOAL, TOMEM ATITUDE DE VERDADE, A LUTA É GRANDE MAS SE NOS UNIRMOS VENCEREMOS!!!!

FrancoAtirador

.
.
Enviei a seguinte mensagem ao deputado Molon:

Para: [email protected]

Assunto: RETIRAR §2º art 15 PL 2126/2011 (Marco Civil Internet)

Senhor Deputado:

O cabeçalho do artigo 15 do PL 2126/2011 já faz uma ressalva abrangente:

“Art. 15. …, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O parágrafo 2º deixa margem à censura indiscriminada.

Requer-se a manutenção da redação original do referido artigo com o respectivo parágrafo único.

(http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL+2126/2011)

Atenciosamente,

Um militante histórico, até hoje, do PT.
.
.

    Erico

    Olá Franco Atirador, você por favor me permite copiar seu texto e mandar um email com suas palavras? Desde já agradeço.

    FrancoAtirador

    .
    .
    Fica à vontade, Erico.

    Aliás, nem precisarias pedir autorização.

    Eu particularmente entendo, e não sou o único,
    que tudo que é publicado na Internet
    passa a ser de Domínio Público e, portanto, de livre reprodução.

    A simples publicação na Rede Mundial de Computadores já implica em um consentimento tácito para o uso coletivo.

    A expressão artística e intelectual do Ser Humano é patrimônio da Humanidade.

    Um abraço camarada e libertário.
    .
    .

Lorena

” tire o paragrafo, é um pedido do povo!!!!” 0/

yca

Deixemos de ser submissos, retirada já desse parágrafo.
Peçam com clareza: “retirada já”

abolicionista

Mandei um e-mail para o deputado, até o momento não obtive nenhuma resposta. Mas é uma clara tentativa de cercear direitos democráticos. Eles não descansam.

Hudson Lacerda

Não se pode esquecer que esses caça-níveis de votar (“urnas eletrônicas”) usados no Brasil também são da Diebold:

http://www.valor.com.br/arquivo/828171/diebold-e-alvo-de-acusacoes-de-fraude-contabil-nos-eua

    João Carlos

    Se lá a urnas eletrônicas tem “falhas” no código, imagine aqui.

    Hudson Lacerda

    Só que lá e em muitos outros lugares a Diebold foi banida. Então, sobramos nós como “fregueses”…

Raimundo Alencar

Essa frase do texto:

“Imagine, nas terras dos coronéis da política brasileira”

Se refere a quais terras?

à Minas Gerais do coronel Aécio?

ou a São Paulo do coronel Alckmin?

Mardones

Se não altera em nada, então deve ser retirado do marco civil da internet.

    Rogério

    A presença não altera, a ausência pode alterar outros temas como bem comentado por Molon. Sofisma barato, não contribui para a discussão. Poderíamos dizer sorrateiramente que o Sergio está a mando da Globo tentando travar, mas seria sorrateiro.

    assalariado.

    Rogério diz “A presença não altera, a ausência pode alterar outros temas como bem comentado por Molon.”

    Se a presença não altera. Então, a ausência altera outros temas, em que mesmo?

    Aguardo melhores explicações.

    Obrigado.

    Gustavo

    A ausência do parágrafo pode alterar outros temas?
    O artigo 15 do qual esse parágrafo quer definir uma exceção não altera em nada o tema dos direitos autorais, apenas diz que o proprietário do direito de reprodução só poderá retirar conteúdo mediante ordem judicial.
    Que alteração está sendo feita com isso à lei de direito autoral?
    Além do mais, é bom lembrar que a própria lei de direitos autorais prevê uma série de permissões à reprodução de uma obra protegida por direitos autorais, quando não há objetivo de lucro, quando há fins educativos, noticiosos, etc…
    Na verdade, com esse parágrafo, o que ocorre é exatamente o inverso do que diz Molon, ou seja, é uma interferência de outro tema (o direito autoral) no tema da Neutralidade da Rede.
    Ou seja, aquelas permissões que hoje a lei de direitos autorais prevê poderiam ser ignoradas, já que com o tal parágrafo, o proprietário do direito autoral passa a agir unilateralmente.

    Hudson Lacerda

    A presença do parágrafo parece não alterar muito a situação atual, influenciada pela barbárie organizada instituída sobretudo nos EUA (DMCA) e outros lugares (HADOPI na França); mas a retirada do mal intencionado parágrafo garantirá que o artigo 15 possa surtir efeito, e proteger a sociedade contra censura.

    Punição sob mera acusação é um absurdo — e isso é o que significa aquele §2º.

    Se o problema fosse algum conflito com a legislação de direitos autorais, bastaria explicitar e argumentar de maneira clara qual ou quais artigos da LDA poderiam ser afetados. Mas não, o relator não explica onde estaria o conflito.

    Acaso a legislação de direitos autorais permite punição sob mera alegação de infringimento da lei?

    O caminho desse tipo de censura perpetrado por lobby de RIAAs, Globos e Disneys já é conhecido. Não devemos cair na lábia de que empresas exploradoras de autores devam estar acima dos direitos básicos das pessoas, de que cabe a elas o poder de censurar a internet.

Gustavo

Existe um debate crescente na Europa sobre o conflito Direito à Liberdade de Expressão X Direito de Reprodução (“copyright”).
Um caso relativamente famoso é o recente julgamento dos fundadores do Pirate Bay: os advogados de defesa recorreram ao Artigo 10 da Convenção Europeia (“Liberdade de Expressão”) para defender a absolvição dos seus clientes, acusados de pirataria.
Eles perderam porque o Tribunal Europeu entendeu que a intenção deles era comercial, já que o site lhes proporcionava polpudo retorno devido à veiculação de anúncios.
O Tribunal alegou a existência de um “discurso comercial” e, neste caso, o conflito Direito à Liberdade de Expressão X Direito de Reprodução tenderia a favor do segundo.
Um caso similar mas que passou completamente despercebido aqui no Brasil, envolveu o fotógrafo de moda brasileiro Márcio Madeira Moraes, quando este comercializou no seu site pessoal fotografias tiradas por ele em desfiles de moda, sem pagar royalties às marcas de moda.
Também perdeu pelos mesmo motivos: “discurso comercial”.
Entretanto, o Tribunal Europeu, reconhece o conflito entre os dois direitos e, ao vincular infrações ao Direito de Reprodução a “discurso comercial”, estabelece implicitamente que quando não haja evidências de comercialização, prepondera o Direito à Liberdade de Expressão.
Que diz, no Artigo 10, Parágrafo 1, da Convenção Europeia:
“Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras.”
Recomendo a leitura de um excelente artigo sobre este assunto (em inglês), que trata especificamente do caso do fotógrafo brasileiro: http://echrblog.blogspot.com.br/2013/01/copyright-vs-freedom-of-expression.html (o jurisdiquês é meio pesado, mas é uma boa fonte de referência para quem quiser se informar de forma consistente acerca deste debate)
(Desculpem pelo longo comentário)

André Luiz Alves

MINAS ESTÁ QUEBRADA

O Projeto para fazer Aébrio Never presidente quebrou minas gerais. Veja o vídeo do Dpeutado Sávio sobre os cosméticos usados pelo PSDB em Minas para maquiar a realidade.

https://www.youtube.com/watch?v=hSNCKzNLb9k&feature=youtube_gdata_player

FrancoAtirador

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O cabeçalho do artigo 15 já faz uma ressalva abrangente:

“Art. 15. …, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

O parágrafo 2º é mesmo para deixar margem à censura indiscriminada.
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Murdok

Azenha, parabéns por identificar essa…pegadinha nesse projeto de Lei. Pegadinhas são colocadas para beneficiar interesses de gente grande.

    Miranda

    O grande problema é que essas “pegadinhas” são muito sutis e somente detectavel por especialistas. Precisamos urgente de esclarecimento e divulgação dessas artimanhas para não ficarmos a merce dos gigantes, que pregam a liberdade, mas querem exercer o controle.

RicardãoCarioca

“Molon disse que o parágrafo foi introduzido a pedido da ministra da Cultura, Marta Suplicy.”

Ou seja, a pedido da TV Globo.

    Maria Libia

    A anterior, irmã do chico Buarque.

    Scan

    “O trecho foi inserido no Projeto de Lei em novembro do ano passado, após pedido da ministra da Cultura.”

    Ana de Hollanda deixou o cargo em meados de setembro.
    Portanto o pedido foi feito pela Marta Suplicy, ou seja, pela Globo.

Rodrigo

Alo Deputado!
faz esse favor, tira esse parágrafo para o povo aplaudir!

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