Aprovada desoneração da folha em empresas jornalísticas e emissoras
posted by admin on qua, 03/06/2013 – 16:41
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (582/12) que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia, incluindo as empresas jornalísticas e de radiodifusão, que serão beneficiadas com alíquota de 1% sobre a receita. A medida vale até 31 de dezembro de 2014 e não atinge cooperativas.
A MP segue agora para apreciação do Senado Federal, onde precisa ser aprovada até o dia 28 próximo. Se isso não ocorrer, ela perderá sua eficácia e irá para o arquivo.
A desoneração foi aprovada em plenário na quarta-feira, 20. O relator da MP, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), incluiu mais segmentos da economia no benefício. Originalmente, a MP acrescentava 15 setores na desoneração da folha, mas o número de contempladas chegou a 40.
Outros setores contemplados com alíquota de 1% são transportadoras, empresas de táxi aéreo e de reciclagem; já os setores de transportes, prestadoras de serviços de infraestrutura portuária; de engenharia e de arquitetura; manutenção de veículos e a de serviços hospitalares, poderão pagar alíquota de 2%.
Os setores beneficiados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a produtividade e a competitividade de segmentos da economia e ampliar a formalização de mão de obra no País.
Se aprovada no Senado, as vantagens da medida valerão até 2014, a partir do quarto mês após a publicação da lei.
Assessoria de Comunicação da Abert
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Comentários
Neotupi
A crítica está olhando pelo lado errado.
1) Beneficia mais pequenas empresas de mídia (rádios, pequenos jornais e revistas, etc, de todo o Brasil). Recentemente a revista Caros Amigos reduziu a folha de pagamento de R$ 32 para R$ 16 mil (segundo notíciais). Sobre 32 mil ela pagava 20% patronal, ou seja R$ 6,4 mil para o INSS. Creio que o faturamento mensal não ultrapasse 4X o valor da antiga folha. Logo, terá opção de pagar menos de R$ 1,2 mil (cinco vezes menos).
2) As grandes empresas não serão beneficiadas nos salários pagos como PJ. Além disso o faturamento de uma Veja deve ser muito maior em relação ao tamanho da folha de pagamento, o que, talvez, nem seja vantajosa lá.
3) Cooperativa de trabalho não é contrato pela CLT. Há uma alíquota única de 15% de INSS sobre a retirada de cada cooperador. Já é bem menos do que os mais de 30% na CLT (parte do empregador+empregado).
Não se pode condenar o incentivo ao emprego (e não ao lucro) em 40 setores, por interesses corporativos.
Ronaldo Silva
Está começando um processo de demissão em massa nos grandes grupos de mídia, o Grupo Bandeirantes dizimou com uma filiada no Sul Fluminense, interior do Rio de Janeiro, mais de 30 na rua, o Estadão indo pelo mesmo caminho…E ainda ganham incentivos? O PT tá mudado mesmo.
Ronaldo Silva
aiii, afiliada.
maria olimpia
Nunca vi um Congresso pior que o atual e “alianças” que não aliam! Só isso!
Valmont
O que está fora desse balanço é quanto eles pagam para mandar nos Três Poderes da União, as “contas paradisíacas”.
juarez campos
Ninguém pensa no caixa do INSS?
Lu Witovisk
O “não atinge cooperativas” me matou. Desoneração só pra aumentar o lucro dos podres, sim podres com D.
FrancoAtirador
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AGORA O BRAzIL É SÃO PAULO E SÃO PAULO É O BRAzIL
“Aprende depressa a chamar-te de realidade
Porque és o avesso do avesso do avesso do avesso
Do povo oprimido nas filas, nas vilas, favelas
Da força da grana que ergue e destrói coisas belas”
(CAETANO MELOSO)
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FrancoAtirador
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Conceição/Azenha.
A Medida Provisória 582/12, mencionada nesse post da Abert (datado de 06/03/2013),
já passou pelo Congresso e foi convertida na Lei 12.794/2013 (DOU 03.04.2013)
(http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia.asp?Codigo=22955)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12794.htm)
A Dilma vetou, inclusive, esses artigos que privilegiavam a Mídia Bandida.
Entretanto, não se sabe por que mistério desses que descem do além,
no dia 04/4, portanto um dia depois da publicação da referida Lei,
foi publicada, na Edição Extra do Diário Oficial da União, a MP 612/2013,
cujo art. 25 acrescentou, entre outros, o inc. XX no § 3º do art. 8º da Lei 12.546/2011,
beneficiando exatamente essas empresas jornalísticas* e de radiodifusão.
Então, a redação do parágrafo 3º do artigo 8º da Lei 12.546/2011, acrescido do inciso XX, ficou assim:
Art. 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI [Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados]…
§ 3º O disposto no caput também se aplica às empresas:
XX – jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
*A MP 612/2013 também acrescentou o seguinte parágrafo ao artigo 8º:
§ 6º Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins do inciso XX do § 3º, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet.” (NR)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Mpv/mpv612.htm#art25)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm#art8§3xx)
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Francisco
Oba! Os blogs sujos vão ter incentivo!!!
Não?
Puxa…
E eu crente que ela era de esquerda…
Julio Silveira
Gostaria de saber o que representarão essas medidas para os trabalhadores. Quais as consequências dessas ações?
Marat
Julio, assim como nossos modernos empresários de supermercados não oferecem descontos ao consumidor quando o imposto de um produto é diminuído, os outros modernos empresários não aumentarão salário de ninguém, mesmo com desonerações…
Roberto Locatelli
Aí os empresários pegam essa desoneração e aplicam em especulação.
Urbano
Nem sempre é fácil se aperceber quando vem a ser por admiração ou medo, mas existe a situação em que a vítima costuma bajular o seu algoz. No caso da admiração fica patenteado o masoquismo.
J Souza
Engraçado… Eu não tenho jatinho, nem lancha, nem mansão (nem casa própria), nem carro do ano, mas eu pago 27,5% de IRPF, mais ICMS, mais ISS, e outros tantos “Is”…
Já os que têm jatinhos, BMWs, Mercedes, Ferraris, iates e outros “brinquedinhos”, e que tem contas bilionárias ou milionárias nos paraísos fiscais pagam 1% sobre a folha de pagamento, e menos de 15% sobre seu faturamento…
Alguém pode me dizer onde eu abro minha conta num paraíso fiscal?
Luis Roberto
E o que vai acontecer com as redações abarrotadas de PJs… aquelas que não tem contratados CLT (ou quando muito são os menores salários…
FrancoAtirador
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No post (http://www.viomundo.com.br/denuncias/rodrigo-vianna-a-familia-que-controla-a-verba-e-o-verbo.html),
o comentarista Adalberto fez chegar ao conhecimento de todos os leitores do Viomundo
o Balanço Contábil Anual da empresa GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
(“Relatório da Administração”)
(http://www.valor.com.br/sites/default/files/upload_element/27-03_globo_bal_6x52_c_asura.pdf).
Para não fugir à praxe da Rede Globo, as “Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras”(*) são um tanto quanto, digamos, genéricas, para não dizer obscuras,
de forma que só é possível determinar que a denominada “Controladora” é o “Grupo Globo” formado conjuntamente pela própria “Globo Comunicação e Participações S.A.” (‘Companhia’), inscrita no CNPJ sob o nº 27.865.757/0001-02, “e suas subsidiárias” não reveladas. (vide item 1)
Também não há identificação de quais são as entidades “Controladas” que, somadas à “Controladora”, perfazem o “Consolidado”.
E nem há menção dos nomes das “Joint Ventures” e das empresas “Coligadas”.
(vide cabeçalho do item 2 e sub-itens 2.1, 2.2 e 2.3)
(http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/03/para-entender-a-diferena-entre-controlada-coligada-e-subsidiria.html)
(http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=2110:catid=28&Itemid=23)
É possível, porém, extrair algumas conclusões dos números expressos nas tabelas de “Demonstrações de Resultados” (TODOS NAS CASAS DE BILHÕES E MILHÕES DE REAIS):
O “LUCRO BRUTO” DO “GRUPO GLOBO” (Controladora), no ano de 2012, foi de R$ 3.629.816.000,00
(TRÊS BILHÕES E SEISCENTOS E VINTE E NOVE MILHÕES E OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS).
Esse valor é resultado da “Receita Líquida com vendas, propagandas e serviços” obtida de “Terceiros” (R$ 9.135.222.000,00) [no “Consolidado” chegou à cifra de R$ 12.596.127.000,00] e “Partes relacionadas” (R$ 289.893.000,00) subtraída do “Custo das vendas e serviços” (R$ 5.598.234.000,00) [!!! Aqui está o furo da bala !!!]. (vide sub-item 2.5)
Diminuindo-se do “Lucro Bruto” o total de “Despesas Operacionais” (“Despesas com vendas” + “Despesas gerais e administrativas” – “Ganho na venda de imobilizado e intangível”) obteve-se o “Resultado operacional líquido antes do resultado financeiro e dos investimentos” no valor de R$ 1.716.277.000,00.
Adicionando esse valor aos expressos nas rubricas “Receita financeira” e “Resultado de equivalência patrimonial” e subtraindo-o dos valores indicados como “Despesa financeira” e “Outros resultados de investimento” chega-se ao “Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social”, isto é: R$ 3.629.816.000,00.
O “Imposto de Renda e a Contribuição Social”, pagos no mesmo exercício anual, totalizaram o valor de R$ 663.084.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS MILHÕES E OITENTA E QUATRO MIL REAIS).
[Não houve discriminação das importâncias dispendidas em tributos e encargos sociais].
Assim, deduzidos o “Imposto de Renda e a Contribuição Social”, chega-se ao “LUCRO LÍQUIDO” do “GRUPO GLOBO” (Globo Comunicação e Participações S.A. e subsidiárias), no exercício de 2012: R$ 2.966.732.000,00
(DOIS BILHÕES E NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS MILHÕES E TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS)
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(*) “NOTAS EXPLICATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS”
1. Informações Gerais
Globo Comunicação e Participações S.A.(“Companhia”) e suas subsidiárias (de forma conjunta “Globo”) constituem-se em um grupo de emissoras de televisão aberta e de negócios de internet e atua, através de suas controladas e controladas em conjunto, em negócios de programação de TV por assinatura e publicação de revistas, formando o maior grupo de mídia do Brasil.
A Companhia é uma empresa sociedade por ações de capital fechado, domiciliada no Brasil.
2.Bases de Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras
As presentes demonstrações financeiras (Controladora e Consolidado) são de responsabilidade da administração…
2.1. Base de consolidação
Controladas
Controladas são todas as entidades sobre as quais a Globo tem o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais, que geralmente está representado por uma participação societária de mais da metade dos títulos com direitos de voto.
A existência e o efetivo direito potencial de voto que sejam exercíveis são levados em consideração ao avaliar se a Globo controla uma entidade.
As controladas são consolidadas integralmente a partir da data em que o controle é transferido para a Globo e continuam sendo consolidadas até a data em que cessa este controle.
As alterações nas participações societárias nas controladas que não resultem em perda no controle são registradas no patrimônio liquido como “outras reservas”.
As demonstrações financeiras das controladas são elaboradas com base em práticas contábeis consoantes com aquelas adotadas pela Companhia.
Consolidação
A Globo consolida todas as suas controladas.
A consolidação consiste na soma de ativos, passivos, receitas e despesas, segundo a sua natureza, complementada pelos seguintes ajustes e eliminações:
► Os efeitos das transações significativas realizadas entre as empresas consolidadas;
► As participações da Globo no capital, reservas e lucros ou prejuízos acumulados das controladas e resultado não abrangente;
► Os saldos de empréstimos, contas correntes e outros ativos e passivos mantidos entre as companhias consolidadas;
► A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e resultados das operações das empresas consolidadas é registrada como “participação dos acionistas não controladores”.
2.2. Investimentos em controladas em conjunto (“JointVenture”)
A Globo possui participações societárias em controladas em conjunto, pelos quais tem acordos que estabelecem o controle conjunto sobre as atividades econômicas dessas entidades.
Os investimentos em controladas em conjunto são contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.
As demonstrações financeiras das controladas em conjunto são preparadas para o mesmo período da Globo.
Ajustes são efetuados sempre que necessário para tornar as práticas contábeis consistentes com as práticas da Globo. (SIC)
No caso de perda do controle compartilhado, o investimento remanescente, se houver, é reavaliado ao valor justo por meio do resultado.
2.3. Investimentos em Coligadas
Coligadas são entidades sobre as quais a Globo tem influência significativa mas não o controle, geralmente associada a uma participação entre 20% e 50% das ações com direito a voto.
Os investimentos nas coligadas são reconhecidos utilizando o método da equivalência patrimonial.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento na coligada é contabilizado no balanço patrimonial pelo custo mais as variações posteriores de aquisição da participação acionária da Globo nos ativos líquidos da coligada.
2.5. Reconhecimento da receita
A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para a Globo e possa ser mensurada de maneira confiável.
A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida ou a receber, deduzidas de qualquer desconto comercial, tais como abatimentos, notas de crédito,reembolsos, ajustes de taxas, descontos e impostos ou encargos sobre vendas.
Todas as receitas, bem como os custos e despesas, são registrados pelo regime de competência.
As principais classes de receitas são reconhecidas conforme a seguir:
Tipo de receita ============== Reconhecimento
1) Veiculação/inserção de publicidade = Na transmissão ou publicação
2) Publicidade de internet = Na exibição
3) Programação e conteúdo = Mensalmente, pelo regime de competência
4) Publicações = Quando da efetiva entrega
5) Serviços de internet e comércio eletrônico = Quando o serviço é prestado ou os produtos são entregues
6) Eventos = Na data do evento
Um resumo das práticas de reconhecimento de receita por atividades significativas está descrito abaixo:
Receitas de publicidade
As principais receitas de publicidade são provenientes de transmissão na televisão aberta e de canais de televisão por assinatura, merchandising inserido na programação própria, publicação em revistas e exibição em sites de internet.
Essas receitas são reconhecidas quando a publicidade é exibida ou publicada ao longo do período do contrato de publicidade.
A receita de vendas de revistas é considerada quando o produto é entregue ao varejista e estiver disponível para compra pelo público em geral, líquida das devoluções estimadas.
Receitas de publicidade on-line são reconhecidas durante o período em que os anúncios são exibidos, de acordo com os contratos.
Uma parcela significativa das receitas é recebida como adiantamento de clientes, principalmente em relação aos patrocínios de eventos esportivos a serem transmitidos em períodos futuros.
Assim, esses adiantamentos são registrados no passivo [!!!] (adiantamentos de clientes) e as receitas são reconhecidas quando a publicidade é exibida.
Programação e conteúdo
As receitas de programação da televisão por assinatura são reconhecidas mensalmente pelo regime de competência, de acordo com a base de assinantes e os preços estabelecidos nos contratos.
As receitas de licenciamento de programas televisivos, filmes coproduzidos e eventos ao vivo são reconhecidas quando os programas são licenciados e se tornam disponíveis para a transmissão.
A receita proveniente de licenças fonográficas é reconhecida de acordo com o regime de competência.
Publicações
As receitas editoriais consistem nas vendas de livros e revistas nas bancas e livrarias diretamente aos consumidores e para assinantes.
As receitas de circulação são reconhecidas no mês em que a revista é vendida.
As receitas com assinantes são reconhecidas no momento das entregas efetivas das unidades para os assinantes.
A publicação e venda de livros são reconhecidas no momento da entrega dos produtos aos clientes.
A receita relativa a qualquer publicação específica é reconhecida no mês de sua publicação.
Adiantamentos de assinantes de revistas são registrados como adiantamentos de clientes, e as receitas são reconhecidas no momento da entrega do produto.
Ronaldo Silva
Cuidado com o willian, ele não gostou do Adalberto.
J Souza
Lucro de 23,6% (R$ 2.966.732.000,00 / R$ 12.596.127.000,00)!
É pouco para os “amigos” da Helena Chagas e do Paulo Bernardo…
FrancoAtirador
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Caro J Souza.
O Lucro do Grupo Globo (“Controladora”) foi 32,47%.
(R$ 2.966.732.000,00 / R$ 9.135.222.000,00)
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