Max Altman: Jornal esconde artigo da Constituição venezuelana

Tempo de leitura: 5 min

8 DE JANEIRO DE 2013 – 18H27

Max Altman: Ao povo soberano da Venezuela caberá a última palavra

A Folha de S. Paulo desta terça-feira, 8 de janeiro de 2013, trombeteia em sua principal manchete: “Brasil dá apoio a manobra que adia a posse de Chávez”. É mais um típico exemplo de desinformação, manipulação e distorção da grande mídia.

Por

Max Altman*, no Opera Mundi, via Vermelho

O que a Folha considera manobra é o governo Dilma defender o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez, prevista para esta quinta-feira (10), e a manutenção do atual vice Nicolás Maduro no cargo por até 180 dias. O jornal deixa transparecer ao leitor menos avisado, de maneira falaciosa, que os 180 dias sugeridos correspondem a uma manobra e que esse prazo não passa de chute.

Na página principal do caderno Mundo, o jornal traça, a seu modo, panoramas para a Venezuela, expõe o que diz a Carta da Venezuela, o que dizem os chavistas, o que diz a oposição, o que diz a cláusula democrática do Mercosul e o que diz o Brasil, mas em nenhum momento menciona ou transcreve, ou seja, esconde o art. 234 da Constituição da Venezuela que fundamenta a posição brasileira: “Art. 234 : As faltas temporárias do presidente ou presidenta da República serão supridas pelo vice-presidente executivo ou vice-presidenta executiva até por 90 dias prorrogáveis por decisão da Assembleia Nacional por 90 dias mais.

Se uma falta temporária se prolongar por mais de 90 dias consecutivos, a Assembleia Nacional decidirá por maioria de seus integrantes se deve considerar-se que há falta absoluta”.

Em que circunstâncias se dá a falta absoluta, o que obriga a convocar novas eleições, dependendo do caso? A resposta está no “Art. 233 : Serão faltas absolutas do presidente ou presidenta da República: sua morte, sua renúncia, ou sua destituição decretada por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; sua incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo Tribunal Supremo de Justiça e com aprovação da Assembleia Nacional; o abandono do cargo, declarado como tal pela Assembleia Nacional, assim como a revogação popular de seu mandato.

Quando se produzir a falta absoluta do presidente eleito ou presidenta eleita antes de tomar posse, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o presidente ou presidenta da Assembleia Nacional.

Se a falta absoluta do presidente ou presidenta da República se produzir durante os primeiros quatro anos do período constitucional, se procederá a uma nova eleição universal, direta e secreta dentro dos 30 dias consecutivos seguintes. Enquanto se elege e toma posse o novo presidente ou a nova presidenta, se encarregará da Presidência da República o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva.

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Nos casos anteriores, o novo presidente ou presidenta completará o período constitucional correspondente.

Se a falta absoluta se produzir durante os últimos dois anos do período constitucional, o vice-presidente executivo ou a vice-presidenta executiva assumirá a Presidência da República até completar dito período”.

A oposição, apoiada freneticamente pela mídia local e internacional, insiste em que no dia 10 de janeiro encerra-se um período constitucional e começa outro. Encerrado o período deixam automaticamente de exercer suas funções o vice-presidente, Maduro, e todos os ministros designados anteriormente por Chávez. Se não houver posse do presidente eleito em 7 de outubro, sobrevem um vazio de poder. E para que não haja vazio ele só pode ser preenchido pelo presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello.

Alardeia a oposição que se em 10 de janeiro não ocorrer o juramento do presidente e não forem ativadas as disposições constitucionais relacionadas com a falta temporária do presidente da República, será consumada uma grave violação à ordem constitucional na Venezuela que afetará a essência da democracia. Ora como se viu acima, as disposições constitucionais relativas à falta temporária falam que esta será suprida pelo vice-presidente. E como o vice-presidente é nomeado pelo presidente e, segundo a oposição, suas funções se extinguem com o encerramento do período constitucional anterior, é o presidente da Assembleia Nacional, para que não haja vazio de poder, quem deve assumir. É aí que reside o golpe.

Se o presidente da Assembleia assumir fica configurada a falta absoluta e ele deve obrigatoriamente convocar novas eleições em 30 dias. A oposição, derrotada em 7 de outubro e depois em 16 de dezembro, espera a revanche, agora sem a presença de Hugo Chávez.

E por quê Marco Aurélio Garcia sustenta que Nicolás Maduro deve responder pelo governo no período sugerido de 90 dias mais 90? Ele o faz apoiado na realidade de que há um processo de continuidade. O presidente eleito em 7 de outubro de 2012 é o mesmo que vinha exercendo o cargo, de modo que não há descontinuidade.

Trata-se do mesmo presidente e de todos os seus auxiliares designados. Nesse caso concreto a posse e o juramento passam a ser uma formalidade que pode ser suprida quando o presidente eleito puder fazê-lo. A cirurgia de Chávez e a sua impossibilidade de tomar posse e jurar no dia 10 de janeiro é um motivo superveniente de que trata o “Art. 231: O candidato eleito ou a candidata eleita tomará posse do cargo de presidente ou presidenta da República em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento ante a Assembleia Nacional. Se por qualquer motivo superveniente o presidente ou presidenta da República não puder tomar posse ante a Assembleia Nacional, o fará ante o Tribunal Supremo de Justiça”.

A Constituição não estabelece prazo para que o fato superveniente possa ser superado. O limite está exatamente naqueles 90 mais 90 dias.

O colunista Clovis Rossi, na mesma edição do jornal, interpreta a seu talante esse artigo. Diz que “a data é fixa e inamovível. Móvel pode ser apenas o local de juramento. Qualquer outra interpretação é chicana política”. Imaginem o caso de um presidente venezuelano eleito que, estando no exterior, embarca no dia 9 de janeiro para poder estar presente nesse “inamovível” dia 10. O avião em virtude de mau tempo se vê impedido de levantar vôo e esse mau tempo perdura por mais 24 horas, tornando impossível sua presença nesse dia “inamovível”. O que acontece? Perde o lugar?

Todos os artigos acima citados são fundamentais mas dizem respeito apenas ao mecanismo de posse e das faltas temporária e absoluta. Somente periódica e eventualmente a eles se lança mão.

Permanente, cláusula pétrea e essência da democracia é o que dispõe o “Art 5º: A soberania reside intransferivelmente no povo, quem a exerce diretamente na forma prevista nesta Constituição e na lei, e indiretamente, mediante o sufrágio, pelos órgãos que exercem o Poder Público. Os órgãos do Estado emanam da soberania popular e a ela estão submetidos”.

Em 7 de outubro de 2012, o povo venezuelano, mediante sufrágio universal, direto e secreto, além de limpo, justo, democrático e concorrido, elegeu como seu presidente, pela terceira vez, Hugo Chávez. Mas não elegeu apenas Chávez, sufragou também um plano amplamente divulgado e debatido, o “Plano Socialista da Nação – 2013-2019”, programa histórico de cinco objetivos fundamentais, que tem por lema ‘desenvolvimento, progresso, independência, socialismo’.

É ao povo soberano que caberá a última palavra.

*Max Altman é jornalista

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Comentários

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Adriano Diogo: “Por que a mídia que diz ser golpe adiar posse de Chávez saudou a do Sarney?” « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Panino Manino

Olha só, aquelas medidas para suprir a ausência do presidente são sobre quando ele já cumpre o mandato.
Ali naquele artigo 233 fala especificamente sobre essa situação atual, no ato da posse. O presidente foi eleito, mas não compareceu para exercer o mandato, então que novas eleições sejam convocadas em 30 dias.

A polêmica é essa, a situação é a que está descrita ali, pela constituição o Chavez perdeu e novas eleições devem ser convocadas!

O que se pode dizer, é fazer uma defesa baseada em outro artigo que dê poder para a Câmera, e representado por ela o povo, de decidir sobre seguir esse artigo ou não.

José Fialho: Voto supremo só vale quando é a favor deles « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Do leitor José Henrique Fialho, em comentário aqui […]

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[…] Max Altman: Folha não leu Constituição da Venezuela […]

Abel

Hilário mesmo foi a reação do JN (através de sua enviada especial, Delis Ortiz) à decisão da Suprema Corte venezuelana. Como o parecer foi pró-Chávez, a conclusão óbvia foi de que “não há Justiça independente na Venezuela” e que o “parecer foi preparado de antemão”. É, pelo visto, lá o Supremo não reza pela cartilha da mídia…

Cândido

Quer dizer que Chávez ainda está vivo? Quem arrisca aí?

    Abel

    O bolivarianismo está vivo – isso é o que interessa ;)

FrancoAtirador

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TSJ: Chávez puede juramentarse cuando cese motivo sobrevenido

teleSUR

El Tribunal Supremo de Justicia resolvió que no existe ausencia temporal del Presidente Hugo Chávez y que hay continuidad administrativa. Recordó que el mandatario goza de un permiso otorgado de forma unánime por la Asamblea Nacional.

“En virtud de no existir interrupción en el ejercicio del cargo”, la Sala Constitucional del Tribunal Supremo de Justicia (TSJ) de Venezuela resolvió que no es necesario que el presidente reelecto, Hugo Chávez, tome juramentación el 10 de enero próximo. Será el TSJ quien fije la fecha de la toma de posesión cuando cesen los motivos sobrevenidos.

Vea la sentencia del TSJ: (http://bit.ly/VPLcjt)

http://www.telesurtv.net/articulos/2013/01/09/tsj-de-venezuela-considera-que-no-es-necesaria-nueva-juramentacion-de-chavez-6508.html

Jair de Souza

O STJ da Venezuela acaba de ratificar o que diz a Constituição: quem manda é o povo! O povo elegeu (reelegeu) Hugo Chávez para presidente e Hugo Chávez continuará sendo presidente. Lá não existem os Gilmar Mendes ou Joaquim Barbosa para “interpretar” a Constiuição do jeito que o PIG quer.

Um dos dirigentes da oposição pró-imperialista disse que iria chamar a uma greve cívica em protesto. É isso aí, moçada do império, vamos ver se vocês têm peito (ou melhor, povo) para isso. Mas, preparem o lombo, senhores oligarcas, porque a cada agressão sofrida, o povo bolivariano contragolpeou com novos avanços revolucionários. Foi assim que as Forças Armadas foram depuradas de seus generais golpistas, que a PDVSA passou a ser realmente uma empresa do povo, que o Canal 2 (ex-RCTV) passou a ser meio de comunicação público, que se criaram os centros de abastecimento popular (Mercal).

É isso mesmo, cachorrinhos labe-botas, as decisões se dão na luta. Vamos ver se vocês conseguem levar seus amos à vitória desta vez. Podem ir abanando o rabinho. Mas, preparem o lombo, repito.

Renan

Não entendi uma coisa: existe algum lugar na constituição que diz que presidentes reeleitos nao precisam passar pela cerimonia de posse? Caso nao tenha, a oposição deve ter a razão. Caso contrário, os chavistas estão certos. Está tudo meio confuso pra mim.

Mardones

O PIG faz o seu trabalho de bandido. O resto é resto.

Imagina se o número de leitores do PIG e sua credibilidade estivessem aumentando…

Nelson

O texto de Max Altman está claro, límpido, plenamente inteligível, o que não é novidade nos seus escritos.
O resto, meu camarada, é choro de perdedor – de quem não tem votos – da oposição venezuelana e de seus acólitos aqui no nosso país.

Honestaldo

Pois é, a imprensa esquece tudo, inclusive de ler os artigos da constituição que interessam para o deslinde do caso….mas peraí…o Barbosa e mais 4 ministros também se esqueceu o que diz a constituição brasileira sobre os deputados condenados criminalmente….e colou….portanto, a mídia não está de todo errada.

Paulo ETV

O comportamento do Clóvis Rossi mostra que o prazo de validade da estratégia controladora da ignorância pública tambem conhecida como “opinião pública” já expirou.É a morte anunciada dos mecanismos (armagedon) controladores e daí em diante será o KAOS!

QUE MARAVILHA !

Willian

Então, caso tivesse sido eleito para a presidência da Venezuela uma outra pessoa que não Chávez, este sim teria que tomar posse em 10/01, independente da historinha do avião. Como Chávez já era presidente, esta posse seria automática, pois haveria um processo de continuidade. Dois pesos uma medida?

Meu Deus, nem na Coreia do Norte esta história colaria. O vice- presidente na Venezuela não é eleito junto com o presidente, sendo de livre escolha do presidente para o mandato. Quando Chávez designou Maduro para o cargo neste mandato? Como se dá esta designação? Maduro assume o cargo baseado em que?

Chávez não volta mais. Caso houvesse um nova eleição, o candidato apoiado pelo fantasma do Chávez seria eleito facilmente, dada a comoção de sua morte. Então porque esta celeuma toda? Se Chávez não tomar posse, assume o Cabello, marca-se nova eleição e vencem facilmente. A resposta deve estar dentro do chavismo e não na debilitada oposição venezuelana.

    guilherme biserra

    na constituição da RBV,estúpido.

João Grillo

Azenha, ou algum leitor bom nas coisas jurídicas constitucionais, façam um RESUMO DE MAIS ESTA ÓPERA IMUNDA da imprensa de esgoto do PIG, que é para o leitor se fundamentar ao dar um tiro de misericórdia nesta corja nazista em todo canto da América… Por parte do governo e do PT não existem nenhuma preocupação com os cidadãos comuns do Brasil… A quadrilha tungana do PIG se agiganta. Exemplo? Gurgel começou a VOMITAR, de novo, MAIS ARROGÂNCIAS sem nenhuma preocupação…Aposto como até se esbalda em avacalhações lá no seu covil, antigamente chamado ministério público.

FrancoAtirador

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Ex-ministra da Suprema Corte de Justiça Venezuelana afirma:

“En el caso del presidente Chávez, nos encontramos que él fue reelecto, él sigue en posesión de su mandato y decir que tiene juramentar su cargo no tiene lógica”
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Experta en Derecho Público confirma que en Venezuela no existe vacío de poder

La exmagistrada del Tribunal Supremo de Justicia, Hildegard Rondón de Sansó, afirmó que el Presidente venezolano se recupera de una operación quirúrgica en Cuba y esto no puede ser considerado como una falta absoluta, pues está permisado por la AN de manera unánime.

teleSUR

La experta en derecho público, Hildegard Rondón de Sansó, aseguró este martes que en Venezuela no existe vacío de poder al no haber ninguna causal que responda a lo que está enmarcado en la Constitución venezolana como lo han querido hacer ver algunos representantes de la oposición de ese país.

“La interpretación de la normativa constitucional es sencilla. En el texto de la constitución está establecido que son la muerte, la renuncia, la inhabilitación física y mental, aprobada por el Tribunal Supremo de Justicia (TSJ) y la Asamblea Nacional (AN) como causales taxativas para considerar que hay falta absoluta del presidente Hugo Chávez”.

Rondón de Sansó agregó que el Presidente venezolano se recupera de una operación quirúrgica en Cuba y esto no puede ser considerado como una falta absoluta.

“El Presidente de la República está permisado por la Asamblea Nacional de manera unánime y se encuentra luchando una batalla por su salud”, indicó la también exmagistrada del Tribunal Supremo de Justicia.

La experta destacó que en el caso del presidente Chávez, “estamos hablando de un hombre que fue reelecto y reivindicado por el pueblo venezolano en las pasadas elecciones presidenciales, por lo que él está en posesión de su cargo, simplemente que para estas fechas se encuentra de permiso por su recuperación. No es posible convertir esta situación en falta absoluta a menos que pase por el filtro de las causas que ya fueron mencionadas”.

Añadió que en el país suramericano existe “normalidad constitucional, total y completa”.

“La Constitución venezolana presenta un sistema para suplir faltas y no para que un haya vacío de poder. Este argumento se tendría que demostrar con pautas violadas de acuerdo con lo establecido en la constitución”, subrayó Rondón.

La experta en materia jurídica reiteró que existe continuidad en el país porque el jefe de Estado venezolano fue reelecto y en ese caso Hugo Chávez continúa en posesión de su mandato y no tendría que volver a juramentarse..

“Sepamos dos cosas, una de ella es la condición de Presidente electo por primera vez y otra muy diferente es un Presidente reelecto, la condición de la toma de posesión es en un día específico ante la Asamblea Nacional, y en el caso de que no pudiese producirse ante la Asamblea Nacional por una causa sobrevenida, lo haría ante el Tribunal Supremo de Justicia, pero en el caso del presidente Chávez, nos encontramos que él fue reelecto, él sigue en posesión de su mandato y decir que tiene juramentar su cargo no tiene lógica”, explicó.

Rondón de Sansó reiteró que en este momento “está es transcurriendo el lapso para la fijación de un nuevo mandato”, pero el presidente venezolano “sigue en posesión de su cargo”.

Agregó que “esa posesión se hará hasta tanto no se extinga su período, hacer nuevamente declaración de aceptación de mandato tendrá efecto retroactivo con fecha del 10 de enero”, es decir, que en ningún momento se alargará el periodo para el que fue reelecto.

Hildegard Rondón de Sansó, ha producido una amplia obra didáctica de consulta obligatoria sobre variados temas jurídicos, entre los que destacan Teoría General de la Actividad Administrativa; Estudio Preliminar de la Ley Orgánica de Procedimientos Administrativos; Amparo Constitucional; Amparo contra los Poderes Públicos; Los Estados de Excepción en el Derecho Venezolano; El Sistema Contencioso de la Carrera Administrativa y Las Peculiaridades del Contencioso Administrativo.

http://www.telesurtv.net/articulos/2013/01/08/experta-en-derecho-publico-confirmo-que-en-venezuela-no-existe-vacio-de-poder-4609.html

    FrancoAtirador

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    Presidente do Parlamento Venezuelano afirma:

    “En el país no hay “vacío de poder” sino “vacío de oposición”

    “Si la Asamblea Nacional estuviera en manos de la oposición… ¿ Qué hubiera ocurrido el 10 de enero?
    ¡Golpe de Estado!
    Exactamente igual a Paraguay.
    La única diferencia es que esta Asamblea no es Paraguay ni Diosdado Cabello es Federico Franco”
    .
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    Presidente de Asamblea Nacional reiteró que en Venezuela no hay “vacío de poder”

    El presidente de la Asamblea Nacional, Diosdado Cabello, aseguró que en el país no hay “vacío de poder” sino “vacío de oposición”, lo que quedó evidenciado en la sesión de este martes donde se acordó por mayoría que Hugo Chávez postergue su acto de juramentación previsto para este 10 de enero.

    teleSUR

    El presidente de la Asamblea Nacional, Diosdado Cabello, aseguró que en el país no hay “vacío de poder” sino “vacío de oposición”, lo que quedó evidenciado en la sesión de este martes donde se acordó por mayoría que el presidente Hugo Chávez postergue su acto de juramentación para el período constitucional 2013-2019 y lo lleve a cabo ante el Tribunal Supremo de Justicia (TSJ), tal como lo establece la Carta Magna cuando se presenta un hecho sobrevenido.

    “Si la Asamblea Nacional estuviera en manos de la oposición… ¿ Qué hubiera ocurrido el 10 de enero? ¡Golpe de Estado! Exactamente igual a Paraguay. La única diferencia es que esta Asamblea no es Paraguay ni Diosdado Cabello es Federico Franco”, dijo.

    Durante su intervención en la plenaria de este martes, Cabello fustigó las intervenciones de algunos diputados de la bancada opositora a quien les dijo que “el disfraz le estaba quedando pequeño”.

    En cuanto a las amenazas sobre posibles movilizaciones de sectores de derecha, Cabello advirtió que también “el chavismo está en la calle” porque, según aseguró, “se ha convertido en una gran fuerza, un movimiento social, político que está en la calle haciendo Revolución”.

    Desde la Asamblea Nacional aseguró que el Gobierno continuará actuando apegado a la Constitución Bolivariana y trabajarán en equipo, sin divisiones.

    Este martes, la mayoría de los parlamentarios venezolanos aprobaron un acuerdo presentado por el diputado de la bancada socialista, Elvis Amoroso, en el que se respalda la petición hecha por el Vicepresidente de la República, Nicolás Maduro, para que el mandatario venezolano puede tomarse el tiempo necesario para recuperarse y después juramentarse.

    “Presidente (Chávez) esta honorable Asamblea Nacional le concede el permiso hasta que la causa sobrevenida haya desaparecido (…) El tiempo que sea necesario para que se sane y se recupere (…) El pueblo chavista está unido por esta Revolución”, dijo el presidente de la Asamblea Diosdado Cabello tras la votación por mayoría de los diputados.

    El presidente Chávez se encuentra en el proceso postoperatorio tras haber sido sometido a una intervención quirúrgica el pasado 11 de diciembre. Este lunes, el Gobierno informó que el mandatario se encuentra en “situación estacionaria” con respecto a una insuficiencia respiratoria que enfrenta y que asimila el tratamiento que le aplica el equipo médico.

    http://www.telesurtv.net/articulos/2013/01/08/presidente-de-la-asamblea-nacional-reitero-que-en-venezuela-no-hay-vacio-de-poder-8257.html

    Willian

    A Suprema Corte Venezuelana é dominada pelo chavismo. Se Chávez mandar, fucinho de porco vira tomada. Seus membros são escolhidos pela Assembleia, amplamente dominada pelo partido do governo.

    Para aqueles que almejam isto para o Brasil, lembrem-se que um dia a oposição pode voltar ao poder. E aí?

    assalariado.

    Pois é, Sr. Willian. Na Venezuela, o povo foi, e se organizou, a ponto de ser (HEGEMONIA) politica no parlamento, segundo os criterios popular de democracia. No Brasil, devagar, devagarinho, nós, povo brasileiro e os explorados da nação, assim, como nossos irmão Venezuelanos, com certeza, seremos (HEGEMONIA) politica no paralmento maior deste país. Para desespero da burguesia capitalista e seus adjacentes.

    Abraços.

    Rafael

    Se fosse usado esse “raciosímio” no Brasil:

    “O STF é dominado pelo dilmismo. Se Dilma mandar, fucinho de porco vira tomada. Seus membros são escolhidos pela Assembleia, amplamente dominada pelo partido do governo.”

    Ou:

    “O STF é dominado pelo piguismo. Se PIG mandar, fucinho de porco vira tomada, embora seus membros são escolhidos pela Assembleia, amplamente dominada pelo partido do governo.”

    Willian

    ASSALARIADO, o século XIX já acabou.

    assalariado.

    Willian, explica o que voce quer dizer com século 19?

    Aproveita e me da uma noção do que será o século 21, segundo sua noção politica.

    Rumo ao Socialismo.

Luís Carlos

O cartel midiático tenta, de todas as formas, manipular as informações. Já apoiaram golpe na Venezuela contra Chaves e a Constituição daquele país. Agora querem, desesperadamente anular decisão popular as últimas eleições e botar as mãos no petróleo venezuelano para dar às multinacionas.

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