Paulo Moreira Leite é jornalista, que trocou a Época pela IstoÉ. Foi um dos convidados para o debate sobre o julgamento do mensalão promovido pelo Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé. Imagens daTVT. Dica do Altamiro Borges e da Maria Frô. Edição: Viomundo.
Paulo Moreira Leite: “Vamos pensar no que estão preparando” from Luiz Carlos Azenha on Vimeo.
Veja também:
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Raimundo Rodrigues Pereira sustenta que não houve desvio na Visanet
Pedro Serrano: No plano do Direito constitucional, foi uma catástrofe
Comentários
Roberto Amaral: Cuidado, pode ser o ovo da serpente « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Paulo Moreira Leite: “Vamos pensar no que estão preparando” […]
Mário SF Alves
Sobre o convite do Paulo, e antevendo perpectivas um tanto quanto sombrias, proponho que simplifiquemos um pouco mais as coisas:
1)Partindo da premissa de que é descomunal o capital teórico e prático acumulado pela esquerda, resta saber o que podemos fazer hoje, nas circunstâncias atuais, com essa riqueza de experiências e todo esse armamento/arsenal teórico?
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2) Que tal disponibilizá-lo (ainda que não integralmente) à consolidação da democracia no mundo?
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Pensemos nisso, pois, com certeza, a civilização e o futuro da espécie iriam agradecer.
Mário SF Alves
Ainda sobre o “antevendo perspectivas um tanto quanto sombrias”, ressalto a seguir algumas observações da imperdível e imprescindível análise do Leandro Fortes: (http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/leandro-fortes-saudades-de-1964.html)
1- Em 1º de março de 2010, uma reunião de milionários em luxuoso hotel de São Paulo foi festejada pela mídia nacional como o início de uma nova etapa na luta da civilização ocidental contra o ateísmo comunista e a subversão dos valores cristãos. Autodenominado 1º Fórum Democracia e Liberdade de Expressão, o evento teve como anfitriões três dos maiores grupos de mídia nacional: Roberto Civita, dono da Editora Abril, Otávio Frias Filho, da Folha de S.Paulo, e Roberto Irineu Marinho, da Globo;
2- O símbolo do Millenium é um círculo de sigmas, a letra grega da bandeira integralista, aquela turma no Brasil que apoiou os nazistas;
3- Há muitos comediantes no grupo.
4- No seminário de 2010, o “democrata” Arnaldo Jabor arrancou aplausos da plateia ao bradar: “A questão é como impedir politicamente o pensamento de uma velha esquerda que não deveria mais existir no mundo?” Isso, como? A resposta é tão clara como a pergunta: com um golpe. No mesmo evento brilhou Marcelo Madureira, do Casseta & Planeta. Como se verá ao longo deste texto, há um traço comum entre vários “especialistas” do Millenium: muitos se declaram ex-comunistas, ex-esquerdistas, em uma tentativa de provar que suas afirmações são fruto de uma experiência real e não da mais tacanha origem conservadora;
5- Madureira não foge à regra: “Sou forjado no pior partido político que o Brasil já teve”, anunciou o “arrependido”, em referência ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), o velho Partidão. Após a autoimolação, o piadista atacou, ao se referir ao governo do PT de então: “Eu conheço todos esses caras que estão no poder, eram os caras que não estudavam”.
6- Eis o nível, finaliza Leandro.
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Depois dessa, das duas uma, ou viro sócio do laboratório que fabrica o Plasil, ou… assumo de vez que já estamos em plena RESISTÊNCIA antifascista. Senão recorde-se:
No item 2: SÍMBOLO FASCISTA usado na composição da logomarca do referido Instituto Millenium;
Comentário: e isso não ajudaria a entender um pouco mais o baixo nível e ideologia de extrema direita que permeou a campanha adversária na última eleição presidencial, que contou, inclusive, com aquela tímida participação de SS, com mensagens ideológicas subliminares vindas diretamente do Vaticano?
No item 4: No seminário de 2010, o “democrata” Arnaldo Jabor arrancou aplausos da plateia ao bradar: “A questão é como impedir politicamente o pensamento de uma velha esquerda que não deveria mais existir no mundo?” Isso, como? A resposta é tão clara como a pergunta: COM UM GOLPE.
Comentário: o prognóstico é de março/2010; será que não ajudaria a entender melhor a dinâmica do julgamento da AP 470?
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E apenas por curiosidade, no item 5: Madureira não foge à regra: “Sou forjado no pior partido político que o Brasil já teve”, anunciou o “arrependido”, em referência ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), o velho Partidão. Após a autoimolação, o piadista atacou, ao se referir ao governo do PT de então: “Eu conheço todos esses caras que estão no poder, eram os caras que não estudavam”.
Tal assertiva tinha mesmo de vir de um comediante. Então é isso, os caras não estudavam, e ele, o estudioso, é que foi parar no pior partido político que o Brasil já teve?
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Faz sentido.
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Voltando ao “antevendo perspectivas um tanto quanto sombrias”, desde 1980 tenho conhecimento das dificuldades que seriam encontradas para a consolidação da democracia em nosso País; relativamente a isso e no mesmo ano, o brilhante Francisco Whitaker, chegou a usar a expressão DILEMAS DA CONSOLIDAÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL.
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Com todo o respeito e admiração pelo Whitaker, sinto discordar um pouco. A bem da verdade, cada vez me conscientizo mais de que o verdadeiro dilema é não outro, senão o desafio posto à convicção democrática (à esquerda atual) no sentido de resistir à “difícil vida fácil” de se comparar à “direita milenarista” na absoluta falta de escrúpulo.
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No mais, abraços a todos, e, ABAIXO o anti-humano capitalismo preconizado pelo pseudodemocrata “millenarista” subdesenvolvimentismo brasileiro!
edMIL
Quem assistiu as ultimas cenas do Congresso Naconal na questão dos Royalties e a CPIdo Cachoeira, viu o quanto O CONGRESSO NÃO RESPEITAS AS LEIS (CONSTITUIÇÃO) E O REGIMENTO INTERNO QUE ELES MESMOS CRIARAM.
Isidoro Guedes
Isso não justifica, no entanto, intervenções indevidas de um poder republicano sobre outro. Ainda mais uma poder legitimado pela vontade popular e que só ao povo deve satisfações. E se as coisas não vão como deviam, não há nada que uma boa (e esperada) reforma política não possa ajudar a aperfeiçoar. O que não pode acontecer é a fragilização da democracia através de golpismos de qualquer espécia.
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FrancoAtirador
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(http://www.redetv.com.br/getVideo.aspx?cdVideo=310274&autostart=1)
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PARCIALIDADE DO JUIZ: INCOMPATIBILIDADE COM A JURISDIÇÃO
Mais um elemento, entre tantos outros,
para ANULAR O JULGAMENTO DO ‘MENSALÃO’.
O sabonete Fux escorregou da mão suprema.
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Incompatibilidades e impedimentos
Por Julio Fabbrini Mirabete
A competência do juiz, delimitada pela lei, depende da ausência de determinadas relações com as partes, ou com outros juízes, assim como do “prejuízo”, o que significa que a presença de uma ou outra destas condições a exclui.
Para que o juiz seja competente, podendo julgar com imparcialidade e isenção de ânimo, é necessário que estejam excluídas tais relações, que configuram a suspeição, o impedimento e a incompatibilidade.
Muito embora, por vezes se fale em “suspeição” quando há “impedimento” e se use o termo “incompatibilidade” para designar essas hipóteses, a lei refere-se às três condições que afastam a competência do juiz.
Esquematicamente, pode-se efetuar tal distinção.
A suspeição decorre do vínculo do juiz com qualquer das partes.
O impedimento decorre da relação de interesse dele com o objeto do processo, é um obstáculo à competência.
A INCOMPATIBILIDADE PROVÉM DE GRAVES RAZÕES DE CONVENIÊNCIA não incluídas entre os casos de suspeição ou de impedimento, estando previstas em geral nas leis de organização judiciária.
Causas de impedimento e incompatibilidade
Além das causas elencadas no artigo 254 [CPP], apresentam-se como incompatibilidade (ou suspeição) as razões íntimas que impedem o juiz de atuar com imparcialidade e isenção.
Motivo íntimo é qualquer motivo que o juiz não quer revelar ou talvez nem deve revelar e do qual é ele o único árbitro.
Assim, por exemplo, o juiz que tem ligação amorosa com a ré deve dar-se por incompatibilizado [ASSIM COMO O JUIZ QUE PROMETE ABSOLVER OU CONDENAR UMA DAS PARTES, PARA OBTER VANTAGEM PESSOAL OU FUNCIONAL].
Nessas hipóteses, mandam as leis de organização judiciária que o juiz afirme sua incompatibilidade, remetendo os autos ao seu substituto legal e comunicando o motivo a órgão disciplinar superior.
Por se tratar de razão de foro íntimo, descabe ao juiz a quem o processo é remetido fazer apreciação sobre a razão da suspeição, inviabilizando-se, dessa maneira, a suscitação do conflito de competência.
As incompatibilidades e os impedimentos aplicam-se aos juízes dos tribunais de instâncias superiores, ainda que tenham a designação de desembargadores ou ministros; todos são “juízes”.
Processamento e efeitos
Existindo o impedimento ou a incompatibilidade, o juiz deve abster-se espontaneamente de servir no processo, declinando-a nos autos, como também o órgão do Ministério Público.
Não se dando a abstenção, poderá qualquer parte argüir a incompatibilidade ou impedimento.
Como a própria lei diz, O IMPEDIMENTO OBSTA OU IMPEDE A “JURISDIÇÃO” DO JUIZ E NÃO SOMENTE A COMPETÊNCIA.
Conseqüentemente, OS ATOS POR ELE PRATICADOS QUANDO IMPEDIDOS SÃO MAIS DO QUE NULOS, SÃO INEXISTENTES, NÃO PODENDO SER SANADOS, o que, nos termos do artigo 567, é permitido para a hipótese de incompetência.
(http://direitousp.freevar.com/curso/mira18.htm)
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CPP – L-003.689-1941
Livro I
Do Processo em Geral
Título VI
Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo III
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos.
Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl_003689_cpp/cpp112.htm
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Sagarana
Ou o PML eh um sofista de baixíssima qualidade ou Lula e Dilma escolheram muito mal os Ministros da Suprema Corte!
Zé de Abreu: Escândalos nascem nas redações « Viomundo – O que você não vê na mídia
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Fernando Morais: É hora de repetir que o povo não é bobo « Viomundo – O que você não vê na mídia
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FrancoAtirador
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“STF JULGOU A POLÍTICA”
O Supremo não é uma Corte política porque seja o julgador da esfera da política, pois esse tipo de julgamento, no Estado Democrático de Direito, é prerrogativa do Povo e do Parlamento:
o Parlamento em procedimentos regrados pela Constituição e pelo Regimento Interno das Casas Legislativas e o Povo em eleições periódicas.
Os poderes que são dados ao Supremo pela Constituição, em processos criminais, são para julgar comportamentos devidamente individualizados pelo Ministério Público, como determina a Constituição.
O artigo é de Tarso Genro, na Carta Maior
Vou mencionar dois fatos midiáticos típicos, que simbolizam todo um período de luta política no país, que certamente serão arrolados aos milhares em teses acadêmicas futuramente apresentadas a bancas especializadas, o que ocorrerá certamente nos próximos dez anos.
O primeiro, apoia-se numa entrevista concedida pelo meu especial amigo, ministro Ayres Britto – diga-se de passagem, ministro honrado e qualificado intelectualmente – que diz (Zero Hora 23.12.12 pg. 8):
“O que estamos aqui julgando é um modo espúrio, delituoso, de fazer política. A política é mais importante atividade humana no plano coletivo.”
A afirmativa constante nas declarações do ministro Britto, que sintetiza muito bem a posição do Supremo na Ação Penal 470, elege um ponto de partida perigoso para orientar julgamentos numa Corte Suprema que é sim, também, uma Corte política.
É uma Corte, porém, que não tem poderes para julgar “o modo de fazer política”, logo a própria política -que é feita de diferentes modos em distintos contextos históricos- e que é uma “atividade humana coletiva”, como bem diz o ministro Ayres Britto.
Os poderes que são dados ao Supremo pela Constituição, em processos criminais, são para julgar comportamentos devidamente individualizados pelo Ministério Público, como determina a Constituição.
Aceitar que o Supremo possa julgar a “política” é promover a possibilidade de incriminações em abstrato de toda uma comunidade partidária ou de governos, como é comum em regimes de força.
A Suprema Corte é uma corte política, porque seus julgamentos têm, muitas vezes, largos efeitos políticos sobre vastos períodos históricos e porque, na análise e na aplicação das normas, sempre pendem coordenadas políticas e convicções ideológicas.
O Supremo não é uma Corte política porque seja o julgador da esfera da política, pois esse tipo de julgamento, no Estado Democrático de Direito, é prerrogativa do povo, em eleições periódicas. E do Parlamento em procedimentos regulados.
A conveniência política, por exemplo, em liberar uma emenda parlamentar (destinada a promover um investimento público numa região do país) visando uma votação da Câmara Federal, é uma política encravada na formação da nossa República.
É hábito (negativo) do nosso sistema político, mas não constitui qualquer delito, se a liberação for feita dentro das regras vigentes.
Fisiologismo parlamentar não é da órbita do Supremo: isso é política, em sentido negativo, é má política; mas é política, usada por todos os governantes para governar dentro da democracia.
Isso só pode ser desmontado por uma reforma política, não por decisões judiciais.
O Ministro afirmou, portanto, que “estamos julgando um modo de fazer política”, o que implica em dizer que os fatos eventualmente delituosos passam pelo juízo preliminar sobre o “modo de fazer política”.
Isso é um rotundo equívoco.
Quem julga o “modo de fazer política” é o parlamento e o povo: o parlamento em procedimentos regrados pela Constituição e pelo Regimento Interno das Casas Legislativas e o povo em eleições periódicas.
Ou seja, posicionar-se o Juiz, no caso concreto, sobre a “política que está sendo feita” – já tida pelo Magistrado como “espúria” e “delituosa” – é restringir a ampla defesa.
A partir daquela convicção, o exame do comportamento individualizado dos réus passa a ser secundário, pois eles são agentes “de um modo espúrio e delituoso” de proceder: criminosos previamente identificados.
Assim, o indivíduo, como réu, subsome-se na criminalização da política presumidamente feita pelo governo e não tem saída nem defesa.
O julgamento passa a ser principalmente o julgamento de um “modo de fazer política”, que tanto envolve os réus –integrantes do coletivo político considerado como espúrio e delituoso- como também todos os que estiveram ligados, direta ou indiretamente, às políticas de governo.
Todos são culpados: inculpação em abstrato, que foi obrigada a buscar algum tipo de sentido na interpretação ampliada do “domínio funcional dos fatos”, para tentar justificar racionalmente as condenações.
O adequado às funções de uma Corte Superior em julgamentos desta natureza é apanhar os fatos e atos (individualizados na denúncia do Ministério Público) e contrastá-los com as normas que regulam as funções dos agentes públicos. Este contraste é que possibilita a criminalização, ou não, das condutas políticas dos indivíduos, através do sistema de direito.
Este é o sistema que dá ordem, materialidade e previsibilidade ao sistema político e que pode promover tanto julgamentos políticos nas esferas pertinentes, como consolidar juízos públicos sobre partidos e indivíduos, com influência nos processos eleitorais.
A partir deste percurso, da quantidade das pessoas envolvidas nos delitos, da gravidade das violações legais e dos efeitos destas, sobre as funções públicas do estado, é que uma política de governo, no seu conjunto, pode ser taxada como “espúria” e “delituosa” e daí julgada pela soberania popular.
O que se constata, em contradição com os fundamentos da sentença da Ação Penal 470, é que o “modo de fazer política” do governo Lula (que na verdade não estava formalmente em julgamento na ação referida) levou o Brasil a um formidável progresso social e econômico, a um avanço democrático extraordinário, a um prestígio internacional inédito, que coloca o cidadão comum na velha disjuntiva: é melhor ter um governo que tenha um modo “espúrio” e “delituoso” de fazer política, que nos consiga tudo isso, ou um governo inepto, mas sério, no qual nós continuamos na marginalidade histórica e social?
Como a disjuntiva promovida pela decisão do STF é falsa, o cidadão comum -que é o principal objeto da manipulação midiática em torno do julgamento- responde por instinto de classe e pelo princípio da aparência imediata (“de onde vêm estes ataques?”): “prefiro o Lula e agora a Dilma, pois alguém está certamente me enganando nesta história toda”.
E assim começam as pessoas a prestar atenção em quem serão os beneficiados pela eliminação da memória popular dos governos do Presidente Lula e do seu suposto modo de fazer política.
A razão histórica de caráter udenista do Supremo, julgando uma política “espúria” e não os réus, torna-se uma contribuição para uma razão cínica imediata, erguida sob premissas falsas (“prefiro” -pensa o povo- “quem rouba, mas faz”), mas a seguir se refaz como autoconsciência do protagonismo democrático do povo: “vamos reeleger a nossa Dilma, porque ela é uma boa continuadora do nosso Lula”.
Uma oposição sem rumo e sem propostas recebeu de presente um processo de judicialização da política, feito dentro da ordem jurídica e política atual, compartilhado pelo esquerdismo travestido de UDN pós-moderna.
Não tinha como aproveitar, pois estava envolvida demais com o fetichismo neoliberal, com suas divisões internas, com a sua ausência de compreensão do país e do seu povo.
O segundo fato, ao qual quero referir, merece menos reflexão, mas não é menos significativo.
Num dia desses, às 7h34 da manhã, na Globo News, a simpática Cristiana Lobo anunciava o seguinte, literalmente:
“A CPI do Cachoeira não termina, enquanto isso o bicheiro ganha liberdade”.
Atenção, a “culpa” do suposto delinquente ter saído da prisão não é decorrente de uma decisão do Poder Judiciário, que já estava condenando dirigentes petistas a pesadas penas, num processo altamente politizado.
A culpa, sugere a notícia, foi da CPI, que é dirigida por um petista, que ainda não terminara certamente o seu trabalho “espúrio”.
A culpa é, pois, da política e dos políticos, parece badalar o oposicionismo sem rumo.
Em todo este contexto, a Ação Penal 470, que poderia ser um grande marco de afirmação do Poder judiciário e de ressignificação da política em nosso país, tornou-se predominantemente uma arena de desgastes tentados contra Lula, a esquerda e o PT, como partido que lidera este formidável processo de mudanças no país:
a judicialização da política despolitizou a oposição e empobreceu, ainda mais, nosso sistema político já falido.
É certo, porém, que esta ação penal não é apenas fracasso, o que poderá ser testado com os próximos processos que já estão em curso, que certamente não terão o mesmo interesse midiático que esta ação despertou. Mas ela incidiu largamente sobre o futuro do país e reorganizou a pauta dos partidos e da mídia: hoje a questão já é “o que faremos em 2018?”
O “esquema” visivelmente não deu certo: Dilma, Lula e o PT, vão ganhar as eleições em 2014 pelo que já legaram ao país.
Com isso, não estou dizendo que o Poder Judiciário entrou em algum esquema previamente concebido, mas que foi devidamente instrumentalizado e “aceitou” esta instrumentalização ora falida.
Íntegra em:
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21439
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