Por que defender a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual?
O dia 7 de dezembro já representa uma data histórica na luta pela democratização da comunicação na América Latina. E o centro dessa batalha está situado, neste dia, na Argentina, com a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual. Elogiada pelo relator especial para a Liberdade de Expressão da ONU, pela relatoria especial para a Liberdade de Expressão da OEA e assumindo compromissos da Unesco, a lei enfrenta feroz oposição da mídia monopolista da Argentina e da América Latina. Saiba por que a defesa dessa lei é estratégica para o avanço da democracia no continente.
Por Damián Loreti (*), Diego de Charras (**) e Luis Lozano (***), na Carta Maior
Buenos Aires – A sanção da lei 26.522 pôs em jogo a faculdade do Estado para regular a atividade dos meios de comunicação audiovisuais desde um paradigma de direitos humanos. Desde que começou a ser debatido o projeto até hoje, passaram mais de três anos e esta atribuição estatal ainda é questionada, tanto pelas empresas midiáticas com posições dominantes no mercado, como por parte de alguns referentes políticos.
A esse respeito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana afirmaram em mais de uma oportunidade que a atividade dos meios de comunicação não só pode, mas que deve ser regulada pelo Estado através de políticas públicas respeitosas dos padrões internacionais (http://bit.ly/RL0nrK). As medidas estatais devem ter como finalidade o fomento do pluralismo e a diversidade de vozes e devem tender a garantir condições de igualdade no acesso ao debate público.
Nesta linha, os Estados não só estão obrigados a abster-se de limitar o exercício do direito à comunicação por qualquer meio, mas também devem implementar políticas públicas destinadas a reverter as assimetrias existentes no acesso ao debate público. A intervenção dos Estados se torna, portanto, imprescindível para garantir uma distribuição equitativa dos meios e reconhecer a diversidade das manifestações culturais.
Neste sentido, a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (LSCA) promove a participação de diferentes atores na prestação de serviços de comunicação e garante que o setor comercial continue sendo economicamente viável. Entretanto, uma arquitetura legal construída ao longo de mais de três décadas na medida de quem deviam ser regulados e controlados pelo Estado, indica que democratização não era uma variável a ter em conta na hora de pensar os meios e seu vínculo com o acesso ao debate público. Neste cenário, a mudança de paradigma que implicou a sanção da LSCA requer um diálogo permanente entre o Estado e a sociedade civil para gerar políticas públicas que impulsionem o processo democratizador.
Concentração, pluralismo e diversidade
O fomento da diversidade de vozes e o pluralismo como pressupostos básicos do exercício do direito à comunicação se converteram em um desafio central frente às lógicas de globalização, integração comercial e livre comércio. Em seus Indicadores de Desenvolvimento Midiático aprovados em 2008, a UNESCO sustenta que, para incrementar o pluralismo e a diversidade em um sistema de meios, “as autoridades responsáveis de executar as leis antimonopólios contam com as atribuições suficientes, por exemplo, para negar as solicitações de licenças e para exigir o desinvestimento nas operações midiáticas atuais quando a pluralidade esteja comprometida ou se alcancem níveis inaceitáveis na concentração da propriedade” (http://bit.ly/Qwzv09). Qualquer semelhança com a realidade argentina é pura coincidência.
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A concentração da propriedade de meios de comunicação provoca homogeneização de conteúdos, marginalização de vozes dissidentes a partir de alianças comerciais e/ou políticas, subsídios cruzados que canibalizam mercados, competição desleal e incremento das barreiras de entrada para novos atores. Algo que na Argentina já vivemos.
Entretanto, os cultores da autorregulamentação encontram apenas deficiências conjunturais do mercado, cuja solução se localiza na própria matriz mercadocêntrica e, na maioria das vezes, aparece associada a uma ampliação das possibilidades tecnológicas. A experiência das últimas décadas, tanto em nosso país, como no resto do mundo tem demonstrado a escassa validade destas posturas: em nenhum caso o avanço tecnológico implicou, por sua mera aparição, em uma democratização das comunicações.
O papel dos meios e os processos de concentração da propriedade, assim como a análise das alianças políticas e econômicas e seu impacto sobre os conteúdos definem um cenário no qual, uma vez mais, a intervenção do Estado se torna imprescindível para garantir o exercício do direito à comunicação, entendido como um direito humano fundamental.
Uma visão desde o paradigma dos direitos humanos
A LSCA pôs de manifesto a necessidade de construir um consenso social amplo que garanta o reconhecimento da comunicação e da cultura como elementos centrais no marco de um Estado de direito, que de nenhuma maneira podem ficar condicionados às lógicas da exploração comercial em prejuízo do bem-estar comum. Assim o entenderam os principais atores dos sistemas regionais e internacionais de direitos humanos, que opinaram sobre a lei desde uma perspectiva de defesa da liberdade de expressão. A esse respeito aparecem duas referências chave.
Para o Relator Especial para a Liberdade de Expressão das Nações Unidas, Frank La Rue, “a Argentina está assentando um precedente muito importante. Não só no conteúdo da lei, porque o projeto original que vi é o mais avançado que existe no mundo em lei de telecomunicações, mas também no procedimento que se seguiu, o processo de consulta popular. Parece-me que esta é uma lei realmente consultada com seu povo”.
Quanto ao texto da lei, La Rue reconheceu que “garante o pluralismo, que todas as vozes tenham acesso. Reconhece que tem que haver três tipos de meios: comerciais, comunitários e públicos. E os converte em lei. Ante uma progressiva concentração monopólica e oligopólica de meios, não só na América Latina, acho que esta lei é um grande avanço” (http://bit.ly/Xytv9V).
Por sua parte, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA, em seu relatório do ano 2009 sustentou que “esta reforma legislativa representa um importante avanço com respeito à situação preexistente na Argentina. Em efeito, sob o marco normativo prévio, a autoridade de aplicação era completamente dependente do Poder Executivo, não se estabeleciam regras claras, transparentes e equitativas para a outorga das frequências, nem se geravam condições suficientes para a existência de uma radiodifusão verdadeiramente livre de pressões políticas” (http://bit.ly/h3IEah).
Em que pese os insistentes argumentos a respeito do suposto controle que a lei imporia sobre os conteúdos dos meios audiovisuais, diferente de outras legislações ou projetos da região, não aparece em toda a norma nenhum artigo que possa resultar incompatível com as disposições do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre este ponto. Tampouco contempla, dentro dos diferentes tipos de serviços de comunicação, restrições quanto à potência, cobertura territorial ou acesso a fontes de financiamento nem estabelece um prazo de tempo de duração das permissões excessivamente breve que impeça a realização dos projetos comunicacionais apresentados no momento de concursar a licença ou que dificulte, no caso dos meios comerciais, o desenvolvimento de um negócio rentável. Ou seja, que em sintonia com os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão, a lei assegura previsibilidade e certeza jurídica para quem possui ou adquire uma licença.
Os direitos e obrigações estabelecidos na norma são claros e precisos; são contemplados procedimentos transparentes e respeitosos do devido processo — que permitem, entre outras coisas, revisar judicialmente qualquer decisão adotada no âmbito administrativo — e garante que enquanto for usada a frequência não serão exigidos mais requerimentos que os estabelecidos na lei.
A LSCA incorpora um enfático reconhecimento acerca da importância do pluralismo e da diversidade. Além dos compromissos resgatados pela ratificação da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO (http://bit.ly/S8hlDl), a lei recolhe o dito pelos Relatores de Liberdade de Expressão da ONU, OEA, Europa e África que, no ano de 2001, em sua Declaração Conjunta (http://bit.ly/T34ui2) recomendaram: “A promoção da diversidade deve ser o objetivo primordial da regulamentação da radiodifusão; a diversidade implica igualdade de gênero na radiodifusão e igualdade de oportunidades para o acesso de todos os segmentos da sociedade às ondas de radiodifusão”.
Em relação à universalidade do acesso aos meios de comunicação como um suporte fundamental para o exercício do direito humano à liberdade de expressão, que a lei estabelece nos artículos 2, 3, 72 e 153, afirma a Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Opinião Consultiva 5/85: “São os meios de comunicação social os que servem para materializar o exercício da liberdade de expressão, de tal modo que suas condições de funcionamento devem se adequar aos requerimentos dessa liberdade.
Para isso é indispensável a pluralidade de meios e a proibição de todo monopólio com respeito a eles, qualquer que fosse a forma que pretenda adotar” (http://bit.ly/hvuZ5w).
A Corte Suprema de Justiça da Nação, no dia 22 de maio passado, ao resolver o repercutido expediente pela vigência da medida cautelar pelo artigo 161 para o Grupo Clarín, entendeu que “não existem argumentos que relacionem diretamente a norma de desinvestimento com a liberdade de expressão. Isso resulta necessário porque em todo o direito comparado existem normas de organização do mercado no campo dos meios de comunicação, sem que sua constitucionalidade tenha sido questionada de modo genérico. Deve existir uma afetação concreta da liberdade de expressão para invalidar uma norma de regulação da competência, o que no caso não ficou demonstrado” (http://bit.ly/KJRX4y).
O espaço público construído pelos meios de comunicação assume hoje uma centralidade primordial para conformar nossa percepção da realidade social e política, para determinar a agenda pública de necessidades a serem atendidas e desde onde a cidadania obtém boa parte das ferramentas que a ajudam a apreender o universo da cotidianidade. Esse deve ser o lugar da democracia, o pluralismo e a diversidade. Os negócios são outra coisa.
(*) Docente de Ciências da Comunicação (UBA), Secretário da Comissão Diretiva do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS).
(**) Docente de Ciências da Comunicação (UBA-UNLP), Diretor da área de Comunicação do CELS.
(***) Docente de Ciências da Comunicação (UBA).
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Comentários
FrancoAtirador
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Argentina
‘JUÍZES’ FINANCIADOS PELO CLARÍN SABOTAM 7D
Juízes da Câmara Civil e Comercial Federal prorrogaram a aplicação da Ley de Medios, marcada para 7 de dezembro, após ganharem viagem a Miami. Francisco de las Carreras e María Susana Najurieta prorrogaram a medida cautelar que beneficia o Grupo Clarín, mantendo suspenso o artigo 161 da lei “até que se dite uma sentença definitiva”. O artigo determina que as empresas com número de licenças superior ao permitido pela nova regulação vendam o excedente para se adequar. Governo pedirá a Corte Suprema para que revise essa decisão.
Por Leonardo Wexell Severo e Vanessa Silva – ComunicaSul, via Carta Maior
Buenos Aires – Nesta quinta-feira (6) de muita chuva e contaminação por uma nuvem tóxica no céu de Buenos Aires, às vésperas da entrada em vigor da Lei de Meios Audiovisuais na Argentina, os juízes Francisco de las Carreras e María Susana Najurieta, da Câmara Civil e Comercial Federal, decidiram prorrogar a medida cautelar que beneficia o Grupo Clarín, mantendo suspenso o artigo 161 da lei “até que se dite uma sentença definitiva”.
O artigo em questão determina que as empresas com número de licenças superior ao permitido pela nova regulação vendam o excedente para se adequar. A lei define que uma empresa pode ter no máximo 35% do mercado a nível nacional e 24 licenças (atualmente, o grupo monopolista detém 240), sendo dono de 41% do mercado de rádio, 38% da TV aberta e 59% da TV a cabo.
Entidades populares, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos pela democratização da comunicação já vinham alertando para o fato de os juízes em questão terem viajado para Miami inteiramente bancados pelo grupo monopolista, que agora utiliza dos seus préstimos.
O vice-governador de Buenos Aires, Gabriel Mariotto, afirmou que “cada vez fica mais evidente a convivência entre o poder concentrado da Argentina e suas peças na Justiça, que buscam impedir o povo de se expressar”.
Conforme destacou o ministro da Justiça, Julio Alak, “será um adiamento transitório, pois a lei é inexorável e garantirá a efetiva democratização e desmonopolização das comunicações do país”. “Redobramos o nosso compromisso com o avanço da democracia”, frisou.
Apresentadores da TV Pública Argentina lembraram que em governos anteriores várias ações em defesa dos direitos humanos contra os repressores da ditadura foram igualmente barradas na Corte, até que o afastamento do juiz responsável possibilitou que fluíssem as denúncias e começassem a haver as condenações. Mas, neste momento, o ex-juiz apareceu como defensor dos repressores. A história é conhecida. E se repete.
Clarín tour
“Tínhamos razão quando dissemos que os juízes que viajam a Miami financiados pelo Clarín terminam convertidos em sua equipe jurídica”, declarou o titular da Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais da Argentina (AFSCA), Martín Sabbatella. “Estamos convencidos da consitucionalidade da Lei. Uma lei que aumenta a qualidade da democracia é freada por juízes financiados pela corporação que pede esta cautelar. Isso é uma vergonha”, afirmou.
Segundo Sabbatella, “a democracia foi colocada em xeque por grupos judiciais, mas pediremos à Corte que revise este ato. Está claro que a justiça argentina não está preparada para enfrentar as corporações porque grande parte dela está colonizada por esses grupos econômicos”.
Censura e auto-censura
O secretario-geral da Federação Argentina de Trabalhadores de Imprensa (FATPREN) e vice-presidente da Federação Internacional dos Jornalistas (FIP), Gustavo Graneros, alertou para “a vocação do grupo monopolista contra a liberdade de expressão que hipocritamente diz defender”. Exemplo disso, relatou, foi a recente perseguição contra profissionais de imprensa: “buscaram amedrontar, pressionando com a censura e a auto-censura, da mesma forma que impediram durante anos o exercício da própria atividade sindical”.
Contra a perseguição, a Federação lançou nota denunciando que o “Clarín pretende silenciar as opiniões dos jornalistas que denunciam o descumprimento da lei, a vocação desestabilizadora do grupo e sua aspiração a manter os privilégios que ganhou ao calor da ditadura cívico-militar e dos governos neoliberais, atentando contra toda comunicação diversa e plural”.
Tuítaço pela democratização
Em solidariedade à luta do povo argentino pela democratização da comunicação, movimentos sociais e meios comunitários e alternativos latino-americanos promovem, nesta sexta-feira (7), a partir do meio-dia até as 15 horas, uma jornada global de apoio à plena aplicação da Lei de Meios.
As etiquetas, ou hastags da campanha são:
#7D, #LeydeMedios e #NoMonopolios.
Os movimentos sociais na Argentina decidiram intensificar o apoio ao cumprimento da lei e, no domingo (8), chamado de 8D, será realizado um grande ato pela democracia na Praça de Maio com show de encerramento de Charly García e Fito Paez.
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21371
Aldemar
AZENHA, VEJA O QUE FOI PUBLICADO NO BLOG DE AILTON MEDEITOS, DAQUI DO RN:
FLOR DO CARIBE
Equipe da Globo acusada de cometer estupro em Natal
Publicado em 6/12/2012 às 14h19min por Ailton Medeiros
Deu no programa Cidade Alerta, da TV Tropical, afiliada da Record, agora há pouco.
Membros da TV Globo estão sendo acusados de estupro.
Eles integram a equipe técnica de “Flor do Caribe”, próxima novela das 6, que está sendo rodada no litoral potiguar.
O caso está sendo tratado com extrema discrição pela polícia.
FONTE: http://www.ailtonmedeiros.com.br/
Paulo
Prezados amigos
Vamos pensar um pouco: antes de entrar numa briga, é importante realizarmos uma análise do nosso adversário. E por que? Porque se você tiver a certeza que irá derrotá-lo, ótimo, valerá a pena entrar na briga. Agora, se você tiver a certeza que sairá derrotado, qual o motivo de entrar na briga? Vejam bem, o PT não conseguiu nem incluir os nomes do Poli e do Gurgel no relatório da CPI. E por que o PT não conseguiu? Porque ele não fez a sua parte? Não meus amigos, muito pelo contrário, o nome dos dois constava no relatório original. Mas então, por que foi retirado? Porque o PT quis? Não, é obvio que não, senão não teria nem os incluído no relatório. Analisem: valeria a pena o relator manter o nome dos dois no relatório? Valeria a pena entrar nessa briga, sabendo que PMDB, PSDB, DEM, PPS, PSOL e outros não aprovariam o relatório? Nós sabemos que o PT estava sozinho na aprovação do relatório original. Agora, em relação a Lei de Médios, vocês realmente acreditam que Dilma conseguirá emplacá-la?. Alguém acredita que PMDB, PSDB, DEM, PPS, PSOL e outros mais irão acompanhar o PT nessa briga pela aprovação? Será que ninguém percebe que essa briga pela Lei de Medios é uma briga perdida? E tenha certeza, que se a Dilma comprar essa briga, além de perdê-la, sairá extremamente fragilizada. Será que ninguém percebe isso? Eu sou favorável a Lei de Medios, mas não agora, não com esse congresso que está aí. Precisamos fortalecer o PT cada vez mais no congresso. E quando tivermos a certeza de que a vitória estará garantida, aí sim, valerá a pena ter entrado nessa briga.
Abel
Link para a Ley de Medios na Wikipédia.
ZePovinho
Bom….já que o PIg odeia tanto a blogosfera,tentemos salvar da demissão alguns empregados da Editora Abril por meio da divulgação,aqui,de que eles estão em crise e jogam a conta nas costas dos trabalhadores:
As demissões na Editora Abril
Enviado por luisnassif, qui, 06/12/2012 – 11:13
Por alex augustti
Do Portal Imprensa
Editora Abril promove cortes; cerca de 150 funcionários foram demitidos
Por Thaís Naldoni, gerente de Jornalismo de IMPRENSA
Seguindo a onda de demissões que atinge a mídia neste ano 2012, a Editora Abril demitiu, entre a última segunda e terça-feira (03 e 04/12), cerca de 150 funcionários, de diversas áreas da empresa.
IMPRENSA apurou que, até o momento, foram desligados dois funcionários da revista Club; dois da Alfa; três da Vip; dois da Men´s Health, além de três profissionais da redação de Claudia, três da Manequim, dois naViva Mais, um na Máxima e diversas pessoas das áreas de Marketing e Administrativa.
Outros cortes não estão descartados. De acordo com apuração da reportagem, ajustes no balanço da empresa motivaram os cortes.
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/as-demissoes-na-editora-abril
Willian
Vai Dilma, vai na onda desta turma.
Todo Mundo
Não rias de mim Argentina!
FrancoAtirador
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF – 1988
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo V
Da Comunicação Social
Art. 220 …
§5º OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NÃO PODEM,
DIRETA OU INDIRETAMENTE,
SER OBJETO DE MONOPÓLIO OU OLIGOPÓLIO.
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf220a224.htm
FrancoAtirador
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Regulação da Mídia
Do sítio da ANDI – Comunicação e Direitos
Conceito de regulação
A percepção contemporânea de que os meios de comunicação são instituições centrais para os regimes democráticos garantiu a esses meios, por parte dos Estados Nacionais, um conjunto de direitos especiais que têm sua mais importante expressão no direito à liberdade de imprensa. Por outro lado, esse mesmo reconhecimento e o fato de serem definidos como direitos especiais levaram os Estados Nacionais a estabelecerem um conjunto de regras que ressaltam os deveres da mídia em relação às nossas democracias. Trata-se da idéia de regulação da mídia.
Não é de hoje que os Estados vem assumindo a decisão de estabelecer normatizações sobre a atividade privada – nem tais regramentos estão limitadas ao campo da comunicação. Certos elementos, como a padronização de pesos e medidas, os impostos ou as leis trabalhistas, compõem os marcos regulatórios desenhados pelos Estados Nacionais durante os últimos séculos e regem diretamente atividades diversas, muitas delas levadas a cabo pelo setor privado.
Iniciativas reguladoras mais específicas tampouco são novidades – a primeira agência reguladora da qual se tem notícia foi fundada em 1887, nos Estados Unidos: a Insterstate Commerce Commission. Décadas mais tarde, nos anos 1930, durante o regime do New Deal, sob o comando do presidente Franklin D. Roosevelt, foram criadas inumeráveis agências reguladoras de setores específicos, entre as quais se encontra a Federal Communications Commission (FCC), responsável pela regulação das comunicações.
A construção de um ambiente regulatório para os inumeráveis tipos de atividades econômicas vêm sendo, portanto, uma constante na relação entre o Estado e as empresas.
http://www.andi.org.br/politicas-de-comunicacao/page/regulacao-da-midia
FrancoAtirador
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Veículos alternativos brasileiros vão à Argentina acompanhar o 7D
http://www.comunicasul.blogspot.com.br/
Willian
Boa época para se fazer turismo em Buenos Aires. O frio já acabou, o calor insuportável do verão ainda não chegou. As noites em Palermo Soho e Puerto Madero são muito agradáveis.
FrancoAtirador
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Engano teu.
O clima lá não está nada bom para a extrema direita.
Recomendo ficares por aí, em Miami Beach.
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