Saul Leblon: O silêncio que ofende a consciência nacional

Tempo de leitura: 7 min

por Saul Leblon, em Carta Maior

Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.

Sua coluna desta 3ª feira na ‘Folha’, ‘A voz das provas’, funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.

A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito, condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.

‘A voz das provas’, demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada “pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras”.

A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.

A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.

Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho cobiçado pelo conservadorismo que, ” ao pé da página A 6 de domingo”– referência do atilado colunista–, a mesma ‘Folha’ que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.

Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do ‘domínio do fato’. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.

Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do ‘domínio do fato’.

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Tornou-se a ‘Eureka!’ do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: “o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam”. E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing –por acaso, um petista- para avalizar o argumento do elo com o PT na acusação do peculato doloso (leia neste blog ‘A ocultação deliberada para condenar o PT).

Assim se fabricou a distinção em relação ao que tem sido a praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata. Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.

Só a ingenuidade dos que acreditam –ou fingem acreditar– que a Ação Penal 470 era um Papai Noel ‘refundador da República’ aposta nessa hipótese.

Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das ‘classes dirigentes’, inclua-se alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério? Por exemplo, rebobinar a história do país –os crimes hediondos cometidos pela ditadura, digamos– com base nesse esteio do ‘domínio do fato’, assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.

O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.

“A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato” –sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: “O mero ‘ter que saber’ não basta”.

Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha, exibição de egos em desfile no STF.

Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados sem pejo nem pudor no dispositivo midiático.

Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.

Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.

Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.

O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.

Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.

Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica cataratas de sapiência hermética, ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.

Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: ‘Voce não entende nada do que está falando’. A eminente autoridade então dá a carteirada mortal, algo do tipo: “Sou professor de semiologia –da Colúmbia– e com doutorado em McLuhan!”

Allen dá dois passos na cena e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de ‘O Meio é a Mensagem’ e do conceito de ‘aldeia global’ , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.

No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxim foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.

Leia a seguir o texto de Janio de Freitas e assista ao trecho do filme ‘“Annie Hall” no link http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY (sem legenda).

A voz das provas 
Janio de Freitas-Folha de SP-13-11

Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: “Participação no comando de esquema tem de ser provada”.

O subtítulo realçava tratar-se de “um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF”, o “domínio do fato”. A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.

As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade”. Claus Roxin: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta”. E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do “domínio do fato” foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.

Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.

Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem “negociou com os bancos os empréstimos”. Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador –o que não existiu segundo a própria denúncia.

Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs “em risco o regime democrático”. O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.

Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que “atuou intensamente”, fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.

Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso “tonifica” o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o –o que é péssimo para dentro e para fora do país.

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Messias Franca de Macedo

Considerações acerca do comentário da Maria Olímpia,

[AINDA SOBRE “‘A (EX-)SAIA-JUSTA’ ‘ENTRE ASPAS'”!…]

Prezada Maria Olímpia, em alguns momentos do corrente dia, fiquem a pensar: [sem entrar no mérito das supostas ilicitudes da cultura política brasileira] como pode determinadas pessoas não terem o mínimo de pejo ao debocharem, publicamente, de condenados e condenadas a dez, vinte, trinta anos e onze meses e, impreteríveis cinquenta minutos de prisão em regime fechado?! Sorri da dor dos(das) condenados(as), desdenhar ironicamente do sofrimento dos familiares e amigos(as)dos réus… Renegar o sentimento de fraternidade e humanismo que deveriam nortear as relações em sociedade!… Estas pessoas são dignas de piedade; desprovidas de senso crítico, eivadas de deformidades de caráter e dotadas de uma visão de mundo alienada, caolha, tacanha, beócia, tosca, abjeta…
… Maria Olímpia, em outras palavras não excludentes às suas: tudo o que, infelizmente, aconteceu – e está acontecendo – transcende ao trágico, ao cômico, à mais estapafúrdia bizarrice: macula os elementares preceitos da ética, enxovalha – ainda mais – a espécie humana: a única no reino animal dotada do instinto orgástico de produzir torturas em seus semelhantes!…
… Lamentável!… Abominável!…

Felicidades!

Abraço fraternal!

Respeitosas saudações democráticas, progressistas, humanistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Nelson

Excelente texto, muito bem ocnstruído – mais um – do Saul Leblon.

Leblon acerta na mosca a apontar que é a ética profissional que difere Jânio de Freitas da maioria dos demais jornalistas da mídia hegemônica. O Jânio passou oito anos a expor os podres do governo do Farol de Alexandria e não se calou diante das barbeiragens e desvios gritantes do governo Lula e da Dona Dilma.

Assim, ele tem, sim, estofo, credibilidade mesmo, para escrever o que tem escrito sobre o julgamento do mensalão.

Luís Carlos

Foram desmascarados em sua sanha de vingança pelas derrotas impostas no campo político e despudoradamente negam a informação à população. Ayres Brito, Miro Teixeira e outros são respmsáveis por isso ao defenderem a grande mídia e seus interesses espúrios em detrimento do direito à informação e direito de expressão.

FrancoAtirador

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O ROTEIRO DA NOVELA “MENSALÃO” E SEUS PRÓXIMOS CAPÍTULOS

O brasileiro comum domina e aprecia as telenovelas.

Não por acaso, foi esta a linguagem escolhida para a narrativa do julgamento do “mensalão”.

Há herói e vilão, protagonistas e coadjuvantes.

O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”.

Agora, os roteiristas discutem o capítulo final:

prisão imediata dos condenados sob suspeita de acordarem asilo político com governos de esquerda

ou a dilatação do espetáculo até às vésperas das eleições presidenciais de 2014.

Mas há uma audiência não passiva que também quer emplacar o seu:

A ANULAÇÃO DO PROCESSO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.

O artigo é de Najla Passos, na Carta Maior

Brasília – Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram esteriótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário.

Antes mesmo do julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomenclatura adotada não deixou nada a dever aos conhecidos roteiros da teledramartugia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”.

Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros que se produz diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas.

Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que “obrigou” o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.

Também enfrentou sérios percalços. Apelou para uma possível militância nas redes sociais para explicar o cenário deserto no entorno do STF, com seguranças trajados ao estilo hollywoodiano sem encontrar o que fazer. Protagonizou embates acirrados quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mesmo isolado no papel de vilão, escancarava as irregularidades do processo. O golpe mais duro, sem sombra de dúvidas, foi não poder gravar a cena dos réus protagonistas, algemados, sendo conduzidos à prisão, a tempo de influenciar o resultado das urnas do pleito municipal deste ano. E os resultados do pleito, obviamente, fugiram ao scprit.

Mas, como ensinam os grandes dramaturgos, a telenovela é uma obra aberta, que interage com as demandas do mercado. O roteiro, sempre que necessário, sofre alterações. E como em qualquer dramalhão que se preze, há várias versões se desenhando para o esperado “capítulo final”. Boatos alardeados pela imprensa de que o ex-ministro alçado ao papel de chefe da quadrilha criminosa já estaria com asilo político acertado em Cuba ou na Venezuela justificariam novo pedido do Ministério Público para a prisão preventiva dele e de outros condenados.

Mas a direção-geral do também protagonista e herói Joaquim Barbosa parece apontar para outro caminho: estender o espetáculo até as vésperas das eleições presidenciais de 2014, quando o grand finale poderia tomar proporções ainda mais épicas. Com a temporada de posses do STF, o longo recesso do judiciário e os prazos regimentais para publicação do acórdão e ingressos de embargos, é perfeitamente viável. A elasticidade do prazo dá brecha também para novas tentativas de se incluir no elenco um velho e querido personagem do público, que muito incomoda os patrocinadores do espetáculo: o ex-presidente Lula, o favorito nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014.

Mas há também uma terceira possibilidade, idealizada não pelos roteiristas, mas por aquela parcela da opinião pública que, ao contrário do que apregoava Adorno, no clássico Indústria Cultural, não assiste passiva à manipulação da audiência.

Juristas e intelectuais brasileiros, apoiados por parte do público, já estão preparando uma ação à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento.

Os argumentos, certamente, não contemplam os amantes da teledramaturgia.

Mas encontram bases sólidas na Constituição brasileira e nos tratados internacionais que versam sobre liberdades individuais e garantias fundamentais do estado democrático de direito.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21252

marina

Estarrecedor foi assistir na Globo News, professores, doutores, convidados para comentar todo esse circo de horrores, aceitando como “normal” ministros do Supremo rasgando a Constituição e o Código Penal.
Será que esses professores, doutores, não se envergonham em estuprar suas consciências para servir a uma imprensa que se tornou partido?
Como ficam seus alunos no Curso de Direito?
Isso é o exemplo e ética?

Mailson

SAIU A NOTA DO PT SOBRE O JULGAMENTO DO MENSALÃO

Azenha, saiu a tão esperada nota oficial do PT sobre o julgamento do mensalão.

Eu a li no Conversa Afiada. Um abraço, Mailson

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/11/14/pt-stf-condenou-pelo-que-e-e-nao-pelo-que-fez/

antonio, palmas-to

Um texto que merece ficar gravado na memória histórica do Brasil. Uma leitura para entender os labirintos de nossa história.

Messias Franca de Macedo

‘CONVIDADOS(AS) ESCOLHIDOS(AS) A DEDO’! POR EXTENSÃO, TAMBÉM ENTENDA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PIGolpista!

… Na ‘chamada’ que antecedeu ao início do programa, uma professora de Direito Penal da USP, ao ser apresentada [close nela!], mais parecia uma candidata ao próximo BBB!…
… Em dado momento do “debate”, a professora de Direito Penal da USP discorria mais ou menos assim, pasme, ‘abre aspas’(!): “… No julgamento do mensalão não houve inovação alguma! ‘A teoria do domínio do fato’ é utilizada desde sempre, inclusive no Brasil!…” [Neste (tragicômico) momento, apesar de ser ‘mais um convidado a dedo’, o diretor da ONG ‘Transparência Brasil’ esboçou uma tentativa de, digamos, “adoçar o jiló”!… “Pra quê, seu menino, pra quê, sua menina?!… A professora de Direito Penal da USP (acredite se quiser!) “contrainterrompeu” o senhor Abramo, sacolejou o cabelo caprichosamente escovado (RISOS), e tascou: “Não, neste tópico não há como discordar do que eu afirmei, esta é a minha área!…”] Imagine, leitor(a), se não fosse esta a área que a professora leciona para os futuros advogados deste [pobre!] país!… Adiante, a professora de Direito Penal… E da USP(!)… asseverou, peremptoriamente: “Não há a menor dúvida: este julgamento está sendo realizado de maneira absolutamente transparente!…”
EM TEMPO: segundo a âncora [uma ex-saia-justa!], o tema em discussão era: ‘as repercussões FUTURAS do julgamento do mensalão!’ [O mensalão do PT, revisor!]
RESCALDO: chegaram até a analisar o julgamento do João Paulo Cunha – o que não deixa de ser um ponto futuro (sic); de tantos sorrisos fartos da professora da USP, quem assistiu ao “debate de ideias” sem o áudio, imaginaria, de forma ‘plausível’, que a temática fosse, por exemplo, “o que irá rolar na ‘Fashion Rio’ e os desdobramentos em relação ao próximo carnaval do Rio de Janeiro!” o que também, convenhamos, não deixa de ser um tópico futuro!… E alguma menção sobre ‘o futuro futuro’!? E quem já ouviu falar em mensalão?! [MENSALÃO (DEMoTUCANO, revisor!]…
VIVA O ‘BRAZIL’!: ao encerrar “o debate de ideias”(!) [no qual o contraditório é a pedra angular da liberdade de expressão do programa (MAIS RISOS DO MATUTO!)], a âncora, sorridente, enunciou: “Bom, a conversa está animadíssima, mas, infelizmente, o tempo se esgotou! Eu quero agradecer aos convidados [‘a dedo’ – (a)de(n)do do matuto ‘bananiense’!] e a você assinante! Boa noite!”
‘O domínio do fato’: a caixa registradora!…

Que país é este, sô?! Republiqueta do Direito Penal da USP e do “supremoTF”, responde, ‘inovando’, o matuto ‘bananiense’!

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

    maria olimpia

    Caro Messias,
    Seria cômico se não fosse tão trágico. Mas, (pior que tudo)foi realmente o que ocorreu!

Nassif: Por que o ministro Ayres Britto se calou? « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Nassif: Por que o ministro Ayres Britto se calou?Saul Leblon: O silêncio que ofende a consciência nacional […]

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