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Uma pequena mostra do conflito ideológico interno
vigente na Corporação Judiciária brasileira:
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LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
TJ arquiva processo contra integrantes da AJD
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da Associação Juízes para Democracia (AJD) em razão da assinatura de manifesto contra a ação do estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.
No início do ano, mais de 5 mil pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local.
Dentre os signatários do documento estavam associados da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
Descontentes com o teor do documento, três desembargadores (!!!) do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação — suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente.
Não contentes, os desembargadores (!!!) recorreram ao Órgão Especial.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (24/10) e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4.
Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.
Processo 34923/2012
CONJUR, com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
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Hoje, sim, nas dosimetrias das penas, que exigem exclusivamente técnica do Juiz julgador, é que se viu o amadorismo de alguns ministros.
Houve ministro que chegou ao ponto de não saber a que réu se referia a pena que ele mesmo estava a aplicar.
O Supremo Tribunal virou uma zorra, uma Zorra Total.
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Paulo Moraes
E o ministro JB continua fazendo lambança… Foi quase hilário ver ele sendo humilhado ao apresentar uma dosimetria sem qualquer fundamento jurídico, aplicando a lei errada… Famoso tapa com luva de pelica do Lewandowski. E o Barbosa: “mas a minha pena é maior…”
Carioca
SOBRE O MINISTRO MARCO AURÉLIO
Fonte: Blog do Nassif, comentário do internauta Andre PO
“Do que tenho lido nas diversas manifestações sobre M A Mello:
Marco Aurélio Mello é Advogado formado em 1973, tornou-se procurador na Justiça trabalhista dois anos depois. Em 1978, foi nomeado juiz. Levou apenas três anos para virar ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Chegou ao Supremo em 1990, aos 43 anos, nomeado pelo primo e presidente Fernando Collor de Mello. Em maio de 2001, Marco Aurélio assumiu a presidência do STF, o cargo mais importante do Judiciário brasileiro.
“Artigo 102 da Constituição do Brasil: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição…”
Como pode ser ministro do STF alguém que não defenda direitos fundamentais como a vida e a integridade física. O ministro Marco Aurélio é defensor do golpe de estado de 1964: “Um mal necessário”, disse; um ministro que pensa que a ditadura militar de 1964 foi um bem para o país é um revanchista.
O ministro Marco Aurélio defende o golpe de 64 (derrubada de um governo constitucional).
O ministro Marco Aurélio defende a liberdade dos torturadores (crimes contra a humanidade).
O Ministro Marco Aurélio pode ser um confiável guardião da Constituição ?
Se nesse julgamento ada AP470 fosse uma quadrilha de fato Marco Aurélio absolveria; ele se tornou expert em livrar bandido, principalmente bandido com muito dinheiro! O Cacciola não tinha quadrilha? O Dantas não tinha quadrilha? E o Médico monstro de São Paulo? Este é nosso “honrado” ministro.
Esse ministro tem uma ficha corrida imensa: Lalau, Luis Estevão, Cacciola, Caso do índio Galdino, deu habeas corpus ao assassino da Dorothy Stang, soltou Abdelmassih… e a corrupção passa impune.
Um pouco da “capivara”:
Marco Aurélio é casado com a juíza federal Sandra de Santis. Há alguns anos foi ela quem subiu à ribalta com uma decisão polêmica: rebaixou de assassinato para “lesão corporal seguida de morte” a acusação contra quatro jovens da classe média de Brasília que atearam fogo ao corpo do índio Galdino dos Santos.
Em 2000, Cacciola foi acusado de causar um rombo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos,- No dia 14 de julho, valendo-se das prerrogativas de presidente interino do STF, Marco Aurélio determinou a libertação de Cacciola, preso havia cinco semanas, que, dias depois, fugiu do Brasil . Só foi recapturado muito mais tarde, quando decidiu jogar num cassino em Mônaco. Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, que era seu vizinho no condomínio Golden Green na Barra da Tijuca e, aproveitou-se disso para fugir do Brasil. “Uma coincidência”, disse cinicamente o ministro.
Também já foi criticado pelos laços estreitos com o ex-senador Luiz Estevão, o primeiro a ser cassado na história da República; uma liminar concedida por Marco Aurélio impediu o Tribunal de Contas da União de tentar a recuperação dos R$ 169 milhões desviados da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ministro atendeu a um pedido da Incal, empreiteira responsável pela obra. Outra decisão proibiu o Ministério Público de São Paulo de investigar os laços que unem a Incal ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão. Amigo da família de Estevão, o magistrado define como “social” o convívio entre ambos.
Em 1996, ele inocentou um adulto acusado de estupro por manter relações sexuais com uma garota de 12 anos. Entendeu que não houve violência porque a menina concordara em fazer sexo. “Nos dias de hoje, não há crianças, mas moças de 12 anos”, justificou.
E essa mais recente: Em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP), acusado de liderar a “máfia do boi”, mega-esquema de sonegação fiscal no setor de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver “excesso” de imputações aos réus.
Bonifa
Na dúvida, no empate, pró réu. O presidente votar uma vez só já é um exagero. Mas nesse julgamento político e excepcional, pudores passam longe.
FrancoAtirador
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De quando em vez, eles se lembram da Constituição,
mas só para não ficarem mal na foto da C.I.D.H.
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Comentários
FrancoAtirador
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Uma pequena mostra do conflito ideológico interno
vigente na Corporação Judiciária brasileira:
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LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO
TJ arquiva processo contra integrantes da AJD
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o arquivamento de expediente administrativo que visava à aplicação de penalidade a ex-presidentes e integrantes da Associação Juízes para Democracia (AJD) em razão da assinatura de manifesto contra a ação do estado de São Paulo no cumprimento da reintegração de posse do terreno Pinheirinho, em São José dos Campos.
No início do ano, mais de 5 mil pessoas subscreveram manifesto pela submissão do caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, por supostos abusos cometidos pela Polícia Militar contra as famílias que residiam no local.
Dentre os signatários do documento estavam associados da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
Descontentes com o teor do documento, três desembargadores (!!!) do TJ-SP representaram à Corregedoria para aplicação de penalidade decorrente da manifestação — suposta violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
A Corregedoria não viu qualquer infração disciplinar e determinou o arquivamento do expediente.
Não contentes, os desembargadores (!!!) recorreram ao Órgão Especial.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (24/10) e o voto do corregedor José Renato Nalini, pela manutenção do arquivamento, foi mantido por 20 votos a 4.
Um dos votos favoráveis, do desembargador Antônio Carlos Malheiros, esmerou-se em citações sobre a liberdade de manifestação.
Processo 34923/2012
CONJUR, com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.conjur.com.br/2012-out-25/tj-arquiva-processo-juizes-democracia-pinheirinho
FrancoAtirador
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Hoje, sim, nas dosimetrias das penas, que exigem exclusivamente técnica do Juiz julgador, é que se viu o amadorismo de alguns ministros.
Houve ministro que chegou ao ponto de não saber a que réu se referia a pena que ele mesmo estava a aplicar.
O Supremo Tribunal virou uma zorra, uma Zorra Total.
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Paulo Moraes
E o ministro JB continua fazendo lambança… Foi quase hilário ver ele sendo humilhado ao apresentar uma dosimetria sem qualquer fundamento jurídico, aplicando a lei errada… Famoso tapa com luva de pelica do Lewandowski. E o Barbosa: “mas a minha pena é maior…”
Carioca
SOBRE O MINISTRO MARCO AURÉLIO
Fonte: Blog do Nassif, comentário do internauta Andre PO
“Do que tenho lido nas diversas manifestações sobre M A Mello:
Marco Aurélio Mello é Advogado formado em 1973, tornou-se procurador na Justiça trabalhista dois anos depois. Em 1978, foi nomeado juiz. Levou apenas três anos para virar ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Chegou ao Supremo em 1990, aos 43 anos, nomeado pelo primo e presidente Fernando Collor de Mello. Em maio de 2001, Marco Aurélio assumiu a presidência do STF, o cargo mais importante do Judiciário brasileiro.
“Artigo 102 da Constituição do Brasil: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição…”
Como pode ser ministro do STF alguém que não defenda direitos fundamentais como a vida e a integridade física. O ministro Marco Aurélio é defensor do golpe de estado de 1964: “Um mal necessário”, disse; um ministro que pensa que a ditadura militar de 1964 foi um bem para o país é um revanchista.
O ministro Marco Aurélio defende o golpe de 64 (derrubada de um governo constitucional).
O ministro Marco Aurélio defende a liberdade dos torturadores (crimes contra a humanidade).
O Ministro Marco Aurélio pode ser um confiável guardião da Constituição ?
Se nesse julgamento ada AP470 fosse uma quadrilha de fato Marco Aurélio absolveria; ele se tornou expert em livrar bandido, principalmente bandido com muito dinheiro! O Cacciola não tinha quadrilha? O Dantas não tinha quadrilha? E o Médico monstro de São Paulo? Este é nosso “honrado” ministro.
Esse ministro tem uma ficha corrida imensa: Lalau, Luis Estevão, Cacciola, Caso do índio Galdino, deu habeas corpus ao assassino da Dorothy Stang, soltou Abdelmassih… e a corrupção passa impune.
Um pouco da “capivara”:
Marco Aurélio é casado com a juíza federal Sandra de Santis. Há alguns anos foi ela quem subiu à ribalta com uma decisão polêmica: rebaixou de assassinato para “lesão corporal seguida de morte” a acusação contra quatro jovens da classe média de Brasília que atearam fogo ao corpo do índio Galdino dos Santos.
Em 2000, Cacciola foi acusado de causar um rombo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos,- No dia 14 de julho, valendo-se das prerrogativas de presidente interino do STF, Marco Aurélio determinou a libertação de Cacciola, preso havia cinco semanas, que, dias depois, fugiu do Brasil . Só foi recapturado muito mais tarde, quando decidiu jogar num cassino em Mônaco. Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola, que era seu vizinho no condomínio Golden Green na Barra da Tijuca e, aproveitou-se disso para fugir do Brasil. “Uma coincidência”, disse cinicamente o ministro.
Também já foi criticado pelos laços estreitos com o ex-senador Luiz Estevão, o primeiro a ser cassado na história da República; uma liminar concedida por Marco Aurélio impediu o Tribunal de Contas da União de tentar a recuperação dos R$ 169 milhões desviados da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ministro atendeu a um pedido da Incal, empreiteira responsável pela obra. Outra decisão proibiu o Ministério Público de São Paulo de investigar os laços que unem a Incal ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão. Amigo da família de Estevão, o magistrado define como “social” o convívio entre ambos.
Em 1996, ele inocentou um adulto acusado de estupro por manter relações sexuais com uma garota de 12 anos. Entendeu que não houve violência porque a menina concordara em fazer sexo. “Nos dias de hoje, não há crianças, mas moças de 12 anos”, justificou.
E essa mais recente: Em novembro de 2011, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus ao empresário Alfeu Crozado Mozaquatro, de São José do Rio Preto (SP), acusado de liderar a “máfia do boi”, mega-esquema de sonegação fiscal no setor de frigoríficos desvendado pela Polícia Federal. De acordo com a Receita Federal, o esquema foi responsável pela sonegação de mais de 1 bilhão e meio de reais em impostos. Relator do processo, Marco Aurélio alegou haver “excesso” de imputações aos réus.
Bonifa
Na dúvida, no empate, pró réu. O presidente votar uma vez só já é um exagero. Mas nesse julgamento político e excepcional, pudores passam longe.
FrancoAtirador
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De quando em vez, eles se lembram da Constituição,
mas só para não ficarem mal na foto da C.I.D.H.
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