Maria Izabel Noronha: Parecer elimina dúvidas sobre a jornada do professor

Tempo de leitura: 3 min

por Maria Izabel Noronnha

No dia 3 de outubro, o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de sua Câmara de Educação Básica, aprovou parecer de minha autoria que normatiza a implementação da composição da jornada semanal de trabalho dos professores de acordo com a lei 11.738/2008 (lei do piso salarial profissional nacional).

Desta feita o Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que já fora aprovado em maio de 2012, incorpora propostas e sugestões pontuais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), apresentadas e debatidas em um processo de entendimento nacional que foi por mim proposto e incorporado pelo CNE, em interlocução com o Ministério da Educação.

O texto do parecer reelaborado, após longa análise, estabelece que:

“(…) para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.

Dito de outra forma: independentemente do número de aulas que os alunos obterão durante um período de 40 horas semanais, a lei 11.738/2008 se aplica a cada professor individualmente e, neste caso, no período de 40 horas semanais, o professor realizará 26 horas atividades com educandos e realizará 14 horas de atividades extraclasse.

Os sistemas tem a liberdade de organizar seu tempo e o tempo de composição da jornada de trabalho de cada professor, desde que não ultrapasse o teto de 40 horas semanais, como determina o § 1º do artigo 2º da Lei 11.738/2008. A aplicabilidade da lei, portanto, está na jornada de trabalho do professor.”

O parecer também contém duas tabelas, sendo a primeira:

Duração total da jornada: 40 horas semanais

Interação com estudantes: No máximo 2/3 da jornada

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Atividades extraclasse: No mínimo 1/3 da jornada

A segunda tabela desdobra composição proporcionalmente para as diferentes jornadas de trabalho e cargas horárias, esclarecendo no final que no caso das atividades com educandos (para jornada de 40 horas semanais) “são 26 unidades, de acordo com a duração definida pelo sistema ou rede de ensino (60 minutos, 50 minutos, 45 minutos ou qualquer outra que o sistema ou rede tenha decidido)” e que o mesmo raciocínio vale para as atividades extraclasse.

Trata-se de um importante avanço, face a diferentes interpretações e cálculos que vinham sendo realizados por diversos sistemas de ensino, motivados pelas alegadas dificuldades orçamentárias e possível falta de professores que poderia ser gerada pela aplicação da nova composição da jornada.

Além de unificar o entendimento de todos sobre o que determinada a lei, o parecer também estabelece que, nos entes federados onde haja dificuldades orçamentárias e de falta de professores,

“é possível conceber a aplicabilidade desta lei de forma paulatina, desde que devidamente negociada com gestores e professores, através de comissão paritária. Sendo que a representação dos professores deve ser oriunda de sindicato ou associação profissional. Onde não houver representação sindical ou associação profissional, a representação será composta de professores escolhidos por seus pares para tal finalidade.”

Uma vez aprovado, o Parecer CNE/CEB nº 9/2012 seguiu para a homologação do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Quando isso ocorrer, os professores e os sistemas de ensino terão em mãos um verdadeiro guia para a aplicação da composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/2008, com reflexos extremamente benéficos no processo ensino-aprendizagem, pois o professor terá mais tempo para preparar suas aulas, elaborar e corrigir provas e trabalhos, participar de programas de formação continuada e sofrerá menos com a sobrecarga de trabalho, o que lhe propiciará mais saúde e qualidade de vida.

Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da Apeoesp, vice-presidenta da Câmara de Educação Básica do Congresso Nacional e membro do Fórum Nacional de Educação

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Comentários

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Maíra

26 unidades corresponde a 26 aulas? ou seja, independente de ser a aula de 45, 50 ou 60 minutos tem que ser no máximo 26 aulas? Não pode ter 48 aulas de 50 minutos então?

Franco

Minha dúvida é simples, nossa carga é de 24 horas, como proceder esse calculo e como colocar essa calculo em forma de regulamentação se alguém o fez passe por favor.
Parece fácil calcular esse 1/3 isso posso fazer mas como colocar em prática essa dinâmica é que me atormenta

Att Grato

Marilza

Gostaria de entender o seguinte, se trabalho 25 horas semanais, logo, dessas 25horas tenho o direito de 1/3 sobre elas para planejar? No municipio onde trabalho, se a minha carga horária é de 25 horas, a secretaria de educação alega que é preciso ficar mais um tempo na escola para planejamento, pois quando os nossos alunos estão tendo aulas de Educação Física, não é contado como planejamento. Isso é correto?

STF: Piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 « Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] Maria Izabel Noronha: Parecer elimina dúvidas sobre a jornada do professor […]

Silvanio Alves da Silva

Um parecer que elimina a possibilidade de entes municipais ou estaduais ferir direitos dos Profissionais do Magistério.

FrancoAtirador

.
.
Se não deve morrer quem escreve um Livro;

Se não deve morrer quem planta uma Árvore;

Também não deve morrer o(a) Educador(a),

que planta na Alma e escreve no Espírito.

(Bertolt Brecht)
.
.
EDUCADORES DO BRASIL!

Que neste dia simbólico

ainda possam sonhar

com dignidade no trabalho,

remuneração justa

e aposentadoria compensatória,

por dedicarem integralmente

suas próprias vidas

a todas as vidas.

FELIZ DIA DO PROFESSOR!
.
.

Arlete

Aqui em Minas Gerais, além do herdeiro de aecim, o sr anastasia não cumprir esta lei, também não paga o PISO NACIONAL, inventou um tal de subsídio que não chega á metade do piso e como a justiça daqui só funciona em favor do governo,NADA FOI FEITO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. SOCORROOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!DILMAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Mauro Alves da Silva

Eu quis dizer ginástica numérica e mental.

Veja mais aqui:
Sindicato de professores promete greve se governo de SP não pagar em dobro a ociosidade dos professores.
Mais uma vez a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa de SP virou palanque para o corporativismo de professores, ignorando completamente os interesses dos alunos, das mães, dos pais e da comunidade do entorno das escolas públicas. Na audiência púbica sobre a “jornada dosprofesores” só foram convidados os representantes corporativos dos professores, ignorando as entidades representativas dos alunos e dos pais de alunos, quem de fato paga pela péssima educação oferecida no Estado de São Paulo.

Hora dos professores paulistas tem 50, 48 ou 40 minutos.
A presidente da Apeoesp (sindicato de professores) foi quem abriu a audiência pública. Maria Izabel Noronha falou por 15 minutos. Disse que o governo de SP não cumpre a lei que determina que 1/3 da jornada dos professores seja exercida fora da sala da aula. A apeoesp entrou com ação judicial e promete uma greve geral em 14 de março caso o governo não cumpra as reivindicações corporativas dos professores de SP.
http://movimentocoep.ning.com/forum/topics/sindicato-de-professores-promete-greve-se-governo-de-sp-nao-pagar

Roberto

Pessoal, estou preocupado com uma coisa importante. Aqui no Paraná, temos 25 horas aulas em 5 dias letivos. Significa aulas de 50 minutos em média, mas se não tivermos um padrão na matriz em todo o país(25 horas aulas semanais) em 5 dias, poderemos sofrer uma mudança de tempo por aula para 1 hora, isso significa aulas aos sábados ou redução da grade para 20 horas semanais!
Por favor, alguém melhore a lei para IMPEDIR isso!!!!!!

    ANGELO LELIO

    o calculo é individual i independe do formato da aula. mesmo sendo de 45 minutos. o professor terá 27 aulas de interação com os alunos em sala de aula ( não necessariamente horas) e receberá por 40. simples assim.ou seja um terço da sua jornada é para o professor se dedicar a atividades extra-classe. planejamento, correçoes de avaliaçoes, formação continuada.

josaphat

Nada disso de lei funcionar no Brasil para pobre.
Professor é pobre, logo, a lei não funciona para ele.
Eu cumpro jornada de 22 horas e 30 minutos semanais, logo, deveria, pela tabela, cumprir 7:30 horas fora de classe. E este tempo deveria ser didático, que é para isso que foi concebido.
Mas não o é totalmente, porque a secretaria de educação determinou que o tempo do recreio e da merenda deve compor o terço da tabela. Logo, se tenho um tempo para descanso e lanche, este tempo é retirado do tempo didático de planejamento, atendimento extra-classe de alunos, correção de provas, etc…
Seria o caso de saber se o procedimento é legal, né?
É simples assim.

    Pimon

    “Nada funciona” e o exemplo é … ESTADUAL.

    Um mínimo de conhecimento da CONSTITUIÇÃO é necessário.

    O Brasil é composto por Estados, eles são ABSURDAMENTE independentes.

    O brasileiro deve conhecer melhor o seu real patrão.

    Seu real gasto com impostos, seus direitos.

    Mas qual, tudo é FEDERAL!

    Não, não dá!

    Willian

    E como é no campo FEDERAL? Por exemplo, nas universidades FEDERAIS?

Mauo Alves da Silva

Mais uma vez o sindicato usou a teoria da relatividade, onde até o tempo é relativo, para aprovar uam verdadira ginásica númérica e menal: na hora de cobrar “trabalho em sala de aula”, aí a unidade é “jornada” (60, 50, 45 minutos ou menos)… mas quando se trata “folga” da sala de aula, aí a “hora” volta a ter 60 minutos…
http://movimentocoep.ning.com/

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