Tarso Genro: O PT, o mensalão e a mídia vigilante

Tempo de leitura: 3 min

Reprodução parcial extraída da Carta Maior

por Tarso Genro

O caso do “mensalão” será emblemático para democracia brasileira daqui para diante e também para o Direito, em nosso país. Pode-se dizer, com absoluta certeza, que nenhum dos Ministros votou contra a sua consciência ou que tenha se comportado com venalidade. Nenhum dos Ministros votou “controlado pela Polícia” ou mostrou-se desonesto nas suas convicções e o julgamento dos réus deu-se, integralmente, dentro do Estado de Democrático de Direito. Ninguém pode dizer que foi vítima de pressão insuportável e ninguém pode dizer houve um julgamento de “exceção”.

Dentro do Estado Democrático de Direito e das suas regras, o julgamento transformou-se, isto sim, no julgamento de um Partido, de um projeto político e, muito suavemente, do sistema político vigente. Quem tinha a ideia de que o julgamento seria um julgamento a partir das provas, sobre o comportamento de cada um dos réus, ou que cada um dos Ministros não partiria da suas convicções ideológicas para chegar a uma das doutrinas penais conhecidas para abordar o processo, tinha e tem uma visão completamente equivocada do significado histórico do Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito abre exatamente estas potencialidades de escolha, o Estado de Exceção não. Estas potencialidades de escolha estão contidas no terreno da política, não do direito.

No Estado Democrático de Direito, a ideologia do Magistrado “seleciona” a doutrina jurídica, que ampara a decisão. Na ditadura (ou na “exceção”) esta escolha é sufocada pelo olhar do Líder, através da Polícia. A Teoria do Domínio Funcional dos Fatos foi, portanto, uma escolha ideológica, feita para obter dois resultados: condenar os réus e politizar o julgamento. Talvez algumas condenações não pudessem ser proferidas apenas com as provas dos autos, mas sobretudo a doutrina escolhida mostra que não bastava condenar os réus — alguns deles tiveram seus delitos provados ou confessados — era preciso condená-los pela “compra de votos” no Parlamento: a política (dos partidos) não presta, os políticos são desonestos, a esquerda é a pior. Essa é a mensagem que era preciso deixar através da politização completa da decisão pela Teoria do Domínio.

O Supremo Tribunal Federal faz política o tempo inteiro como todos os Tribunais Superiores do mundo e a vitória obtida pela direita ideológica — muito bem representada pela maioria da mídia neste episódio — ao transformar delitos comuns em delitos de Estado (compra de votos), vai muito além deste episódio e não se sabe, ainda, quais os efeitos que ele terá no futuro. Numa “sociedade líquida”, sem balizas culturais firmes, onde a estética da violência é festejada em horário nobre –- com sangue e vitórias do culto da força — pode ser que ela vá se diluindo ao longo do tempo.

Quando o Ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos, apenas dissentir: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Além de pretender avisar que os réus já estavam julgados, a mídia uniforme queria unanimidade. E quase obteve, pois as convicções já estavam formadas, as decisões políticas já estavam consolidadas e o Supremo Tribunal Federal estava julgando num clima de total liberdade política, na semana das eleições.

Todos os Ministros se comportaram segundo as suas convicções e devem ser respeitados, gostemos ou não dos seus votos. Mas é necessário registrar que o único que o fez contra a maré, contra o senso comum já preparado para a condenação coletiva, foi o Ministro Lewandowsky. Os seus votos e a própria forma com que eles eram comentados pela mídia, totalmente partidarizada no episódio e a maior parte dela ignorante em Direito, também coloca uma questão de fundo para o futuro democrático do país.

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Comentários

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Arnaldo Luís Costa Reis

Tarso Genro é aquele Governador q mandou bater nos manifestantes em Porto Alegre?

Ele é mesmo uma referencia democrático!

Mário SF Alves

É isso aí, Governador. Temos de ir até às entranhas dessa bagaça.

Rodrigo Arriagada

http://youtu.be/YHBy0nu5lj0

Roberto

Com a lei da ficha limpa o voto e as escolhas do povo nao vale nada. Quem manda agora é o STF e a mídia golpista para transformar em inelegível quem eles quiserem. Essa é nova modalidade de golpe de estado , é o golpe preventivo e antecipado.
Lei da ficha limpa ? Fomos enganados !!!
O poder de escolha do povo através do voto , não vale mais nada com essa lei . Lei da ficha limpa + mídia golpista e essa nova jurisprudência do STF de condenar sem provas, sem ato de ofício , bastando ter só o tal ” dominio de fato ” é a nova modalidade de golpe Paraguaio aqui no Brasil!
E tenho dito !

Mineirim

Uma coisa o PT não aprendeu (e, parece, não tem vontade de aprender): indicar ministros para o STF e procuradores gerais que PENSEM da mesma que ele. Isso a Casa Grande faz muito bem. Vejam o exemplo do Obama (ainda que lá a diferença de ideologia e pensar no país seja infinitamente menor do que aqui, entre os dois partidos que ali predominam).

Antonio Sousa

Longe de mim querer polemizar com o ex ministro da justiça, aquele que moveu mundos e fundos para dar guarida a um bandidinho italiano. Utilizou toda sua eloquência,digna do Rolando Lero, para dar um verniz político às tropelias do pilantrinha,que ao fim e ao cabo, permitiu-lhe desfrutar das bonanças tropicais desse paiseco ao sul do equador. Pois bem, o Lula precisa escolher melhor suas companhias. Tanto hoje como antes, no auge dos denúncias iniciais do mensalão, o governo está só. O Lula viu-se só, o PT debandou, um a um todos os expoentes do partido amedrontaram-se diante do denuncismo e alguns deles trocaram farpas em público, utilizando para isso os veículos da velha imprensa postos ao serviço de expor ao mundo as brigas intestinas do partido do governo. Naquele momento o Aldo Rebelo foi o único a dar a cara a tapa e defender fielmente o governo com um denodo jamais demonstrado pelos próceres petistas. Agora, diante do rolo compressor bem mais articulado, composto por todos os segmentos da direita, novamente assistimos a inércia petista. O próprio T. Genro utiliza-se dos joguinhos de palavras para esconder seu pouco apetite pela peleja na defesa de um governo que ele ajudou a construir. Sinceramente…

Paulo

Não há como não apreciar a coerência de Tarso Genro, um opositor ao pragmatismo de poder do campo majoritário de Dirceu&Cia, mesmo que sua posição pela refundação do petismo não tenha escapado da retórica. Mesmo assim, o PT, na sua temperança para um caminho mais democrático, deve muito a ele.

http://www.fpabramo.org.br/artigos-e-boletins/arquivo/teoria-e-debate-urgente/tarso-refundacao-ou-transicao-conservadora

FrancoAtirador

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PT OPÕE AO ‘DOMÍNIO DO FATO’ A FORÇA DOS FATOS

Por Saul Leblon, na Carta Maior

A idéia,como explica o governador Tarso Genro, é reduzir o partido da esquerda a um delito.
E o governo de sua extração a um peculato político.

Tudo isso pré-configurado a partir de estaqueamento jurídico adotado à revelia dos autos correspondentes à Ação Penal 470.
Não se afronta o Estado de Direito nessa arquitetura de cimento puramente ideológico, explica o governador.

O Estado de Direito confere aos seus supostos guardiães de última instância a prerrogativa de fazer política de toga.
Assim como parte da imprensa o faz.

À falta de similares convencionais que hoje só respiram através de pulmões midiáticos, ela assumiu o vácuo do partido da direta.
Nenhuma ilegalidade aqui também.Exceto vender militância como jornalismo e creditar ao oposto de esquerda – assumido, no caso de Carta Maior e de muitos – o carimbo de ‘partidários’ e ‘ideológicos’.

A arquitetura de judicialização da política, ou de politização das togas, expressa em si a criminalização dos partidos de fora do arco conservador;
‘os estrangeiros’, na versão mineira de Aécio Neves para o pedestre ‘meter o bico aqui’, de Serra.

O domínio da ilação togada resumiu o julgamento da Ação Penal 470 a um monólogo com pouquíssimos espaços para improvisos.
Foram ocupados, neste caso, por um daqueles juízes de Berlim (‘ainda há juízes em Berlim’, disse o camponês oprimido ao mensageiro do algoz), aferrado aos autos, às provas, ao sentido estrito do bordão segundo o qual todos são inocentes perante a lei, até prova em contrário.
Em vão.

O grand finale fora lapidado à exaustão com base em afinações imperturbáveis à inexistência de provas.
O ensaio de orquestra ajustado a esse diapasão remonta a 2005.
A estréia, adiada pela reeleição acachapante de Lula, em 2006, requisitou a costura da mídia para cada nota abafada pelas vitórias sucessivas do país diante de uma crise mundial, que desacreditou o programa adversário.

Nesta semana de eleições, o envelope portado por Joaquim Barbosa referente à fatia do núcleo político do PT trazia grafado em letra graúda a senha oferecida às lentes sôfregas: “Last Act”.
Chegara a hora. Daquilo que já estava decidido e sacramentado, independente dos autos.

O maestro obsequioso ofereceu-se ao desfrute conservador e está sendo desfrutado em banquete de muitos talheres.

A capa de “Veja” deste fim de semana eleitoral confere-lhe guirlandas presidenciais: “o menino pobre que mudou o Brasil”, diz a semanal.
Enfim, “um ‘Lula’ em que podemos confiar” poderia ter sido o subtítulo.

O “domínio do fato” consagra legitimidade a esse campo de intercambialidades que mimetiza o fenômeno intangível das organizações criminosas que pretende combater.

Comporta desde as ilações pertinente até as mais caricatas. A diferença entre elas e os palpites sobre o final da Copa do Mundo de 2014 – esses também baseados em suposições – é que ao contrário do futebol, em que o jogo precisa acontecer e a bola materializar-se dentro da rede para confirmar ou desmentir torcidas, ilações políticas togadas tem poder de sentença.

A catarse legitimadora das arquibancadas para esse jogo sem bola, em que o apito decide o placar com base na preferência política de quem o assopra, é assegurado pelo dispositivo midiático.

Descarnar o governo Lula de sua identidade social num solvente corrosivo de suspeição e desencanto é o estuário perseguido por esse vertedouro de pequenos maestros e grandes maquinações.

Mas persiste uma zona de indefinição.

O golpe contra o partido da esquerda não consagra automaticamente o programa oposto, contestado nas ruas de um mundo conflagrado pela implosão neoliberal.
Não por acaso, o programa eleitoral de José Serra apegou-se a uma única ênfase: desfrutar os acordes irradiados do STF.
Nenhuma outra idéia relevante foi apresentada para uma das maiores concentrações urbanas do mundo.

Até que ponto essa engrenagem emperrada em seus próprios termos terá êxito em impor a supremacia das ilações sobre as transformações – inconclusas, parciais, insuficientes – mas tangíveis, acumuladas na vida da população brasileira nos últimos dez anos? (*)

Essa incógnita começa a ser respondida nas urnas deste domingo.

(*) A taxa de desemprego trazida do ciclo de presidência do PSDB era da ordem de 13%, em maio de 2013;
oito anos de Lula e dois de Dilma reduziram esse legado para 5,8% (maio;IBGE);
em São Paulo, especificamente, o desemprego era da ordem de 14% em fevereiro de 2003;
recuou para 6,5% agora;
a proporção de trabalhadores com carteira assinada saltou de 45,5% para 53,5 entre final do ciclo tucano e junho último;
durante oito anos de governo de FHC o salário mínimo teve uma correção de 29,9%;
no ciclo Lula/Dilma o reajuste acumulado é de 63,3%;
em junho de 2003 a proporção do crédito na economia era de 24;6% do PIB;
agora equivale a 50,6% dele;
a dívida líquida do setor público passava de 60% em 2002;
em junho deste ano caiu para 35%;
a taxa de juro real, acima da inflação, era de 14% ao final do governo FHC;
hoje é de 1,7%;
em 2003, 28,3% dos brasileiros viviam na pobreza;
hoje são 10,9%:
40 milhões de pessoas mantidas na soleira da porta, do lado de fora do país, foram incorporadas à cidadania.

http://www.cartamaior.com.br/templates/postMostrar.cfm?blog_id=6&post_id=1107

    Ildefonso Murillo Seul Batista

    O problema é que, embora seja inegável e a grande parcela favorecida possa sentir de forma indelével a melhoria em seu bem estar social, pesa muito mais o bombardeio midiático dos supostos intelectuais que proclamam diariamente “vote limpo”, que o povo honesto não deve votar em “gente envolvida em escandalos”. Em São Paulo já há uma legião de pessoas que, embora não saibam dizer por que, odeiam o PT e, pior, desaprovam as políticas de inclusão porque veem na escenção das classes menos favorecidas uma ameaça ao status a que acreditam ter direito, como explica a professora Mariilena Chaui. Portanto, até é e será possível resistir a um judiciário corrupto e golpista mas à mídia golpista NÃO!

Eneas

Tarso está muito bonzinho.

    Mineirim

    Concordo plenamente com você, Eneas. Não seria ele um fogo amigo, típico do PT?

Aroeira

Aflito, me desculpe mas no seu comentário você não contextualizou como se deu a fuga do Dr. Roger Abdelmassih

Veja como a notícia foi explicada no blog do PHA, e compreenda o que aconteceu.

Com HC de Gilmar, Abdelmassih foge para o Líbano.

O Dr. Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão e ainda não foi julgado pelo crime de manipulação genética.

Chegou a ficar preso, mas o notável advogado Márcio Thomaz Bastos recorreu ao Supremo.

E lá, sólido como uma rocha, o ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas (*), prontamente lhe concedeu um habeas corpus.

Complementando: o Dr. Roger Abdelmassih foi solto pelo Gilmar (Mendes ou Dantas, ou tanto faz?), arranjou um passaporte e se mandou do Brasil.

    Marcelo de Matos

    É isso mesmo.

Narr

Constituição: quem indica é o Executivo, mas quem aprova é o Senado. E o Senado é conservador. Domínio da direita. PT minoria das minorias. Então, a indicação de nome é sempre negociada. Na maioria das vezes, dentro dos limites, o que Lula e Dilma puderam fazer foi indicar um conservador um tanto menos conservador, uma direita um tanto liberalzinha. Ora, no STF estão membros da elite brasileira. São elite pelos ambientes que frequentam, pelos salários, pelas relações familiares, sociais e políticas, pelas perspectivas de carreira. Como esperara que nesta situação-limite política houvesse imparcialidade política? O aguçamento dos debates levou a um ponto que o Supremo deveria votar com clareza se considera que a direita caluniou o PT ou se o PT é realmente o que a direita disse. PT ou direita? Decidam, senhores ministros! Isso era pedir demais. Eles poderiam optar por uma coluna do meio, por um liberalismozinho ao gosto da elites bem-pensantes. Mas não agora. Não há coluna do meio. É votar a favor da esquerda ou contra a esquerda. Então, é o que acontece quando o liberal-conservador cai do muro: ele sempre cai pro lado da direita.

    Mário SF Alves

    Lembro o início do “pré-julgamento do século”. Naquele instante fatídico, quando já se antevia as dimensões do circo, o JB de mãos pra lá de trêmulas lia e encenava o que viria a ser o veredito. Mãos tão trêmulas por quê? Será que só pelos males da coluna vertebral ou algo mais do que isso? O algo mais não seria o drama de consciência/conflito existencial que – ligeiramente – o teria acometido?

Aflito

EXTRA! EXTRA! GURGEL VAI TOMAR O PASSAPORTE DOS CONDENADOS

BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estuda medidas para evitar que os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão fujam do país.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/gurgel-estuda-pedir-recolhimento-do-passaporte-de-acusados-do-mensalao-para-evitar-fuga-6308225#ixzz28YtUHiBk

Pois é. Se o ministro Gilmar Mendes tivesse tido este cuidado com o Dr. Roger Abdelmassih, ele não teria fugido para o Líbano.

    Mário SF Alves

    Mas, afinal o que o faz admitir a hipótese de fuga? As penas já foram arbitradas? Tal vaticínio, uma vez mais, não confirma o que já é de conhecimento de todos, ou seja, que este julgamento já estaria definido e que tudo não passa de mero jogo de cartas marcadas?

Narr

A ministra não acha razoável. Antigamente, eu pensava que o juiz decidia a partir das provas. Mas parece que agora basta achar.

José Carlos Araújo

Está chegando a Hora!…
Vamos dar uma resposta a essa Mídia Golpista. aos Ministros do STF, ao MPF e a esses Partidos da Direita reacionária…
Vamos Votar nos candidatos do PT e nos candidatos de esquerda…
Vamos derrotar mais uma vez esses traidores do povo Brasileiro.

É Lulala, É Dilma.

    Mário SF Alves

    Eu já me decidi. Vou votar 13 (treze) até onde o PT lançou candidato meleca. É assim que concretamente manifesto meu repúdio ao “pré-julgamento máfio-midiático do século”.

Rasec

Pois é. E nem podemos dizer que os Ministros eram “tucanos”, uma vez que a maioria foi posta por Lula/Dilma. E agora? E como são feitas essas escolhas pelo Executivo de esquerda? Confio que, em escolhas futuras, o Executivo vai pensar 3 vezes antes de indicar. Os eleitores ficaram com 3 votos de Ministros indicados por Lula/Dilma, isso às vésperas das eleições. De todo modo, vamos aguardar os próximos julgamentos. O Legislativo tem que criar mecanismos de contra-poder diante do STF. Ou veremos, cada vez mais, políticos, especialmente os de esquerda, criminalizados!

FrancoAtirador

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Um tribunal que condena por achar que existe crime onde faltam provas
Ouvi estarrecido de uma ministra do Supremo que não achava razoável supor que o ex-ministro não soubesse do esquema de pagamentos, presumindo-se, desde logo, que os pagamentos teriam sido feitos para comprar votos e não para pagar dívidas de campanha.
Ela não disse que os autos demonstram inequivocamente que Dirceu soubesse do esquema.
Ela disse o que teria dito um magistrado da ditadura: que Dirceu teve a intenção de montar o esquema.

O artigo é de J. Carlos de Assis*, na Carta Maior**

Fui um dos últimos, talvez o último jornalista a ser processado por crime de opinião nos termos da infame Lei de Segurança Nacional da ditadura, em 1983.
Havia feito uma série de reportagens na “Folha de S. Paulo” vinculando uma trama financeira fraudulenta na cúpula da Capemi a personagens proeminentes do antigo SNI, Serviço Nacional de Informações.
A acusação contra mim não era que houvesse mentido mas sim que, ao divulgar informações que podiam até mesmo ser verdadeiras, tinha, em hipótese, a intenção de desestabilizar o regime.

Assim era a Justiça da ditadura: julgava pela intenção imputada subjetivamente, não pelo fato. Contudo, meu processo caiu em mãos de um destemido juiz militar, Helmo Sussekind, que me deu o direito da “exceção da verdade”.
A exceção da verdade é a figura jurídica que possibilita ao processado fazer a prova de que o que escreveu ou disse era a verdade, independentemente de intenção. Esse, aliás, é o fundamento que torna a liberdade de imprensa efetivamente justa.
Do contrário, seria uma cobertura para a calúnia, a injúria e a difamação.

Recordo-me dessa experiência pessoal porque vejo o Supremo Tribunal Federal caminhar para um tipo de jurisprudência, no caso do chamado mensalão, em que se substitui a criteriosa apuração do fato por uma odiosa e subjetiva suposição sobre as intenções.
Supõe-se, sem prova convincente, que recursos financeiros mobilizados pelo PT foram usados para comprar votos.
Supõe-se, sem prova convincente, que esse esquema de compra de votos foi comandado pelo ex-chefe da Casa de Civil José Dirceu.

Até as pedras sabem que o sistema de coligações partidárias no Brasil, dada a existência de mais de 30 partidos, implica transações financeiras através de caixas um ou de caixas dois, sobretudo no que diz respeito a compra de tempo de televisão nas campanhas eleitorais.
Não há nenhuma ideologia nesse processo, e os que gostariam que houvesse não conhecem a democracia real nem aqui nem em nenhuma parte do mundo.
Portanto, no rescaldo das eleições, sempre há acertos financeiros a fazer por conta dos acordos anteriores independentemente do comportamento corrente das bancadas no Congresso.

O contorcionismo feito pelos procuradores e pelo relator do mensalão para demonstrar uma vinculação entre pagamentos pelo esquema de Valério e votações no Congresso é simplesmente ridículo.
Não tiveram o cuidado sequer de convocar um estatístico para examinar as correlações. Se chamassem, veriam que não existem correlações significativas do ponto de vista científico.
Num processo que tem mais de 60 mil páginas, era de se esperar um pouco mais de escrúpulo para quem cuida de julgar destinos humanos e de suas liberdades.

No caso de Dirceu é ainda mais fantástico.
Ouvi estarrecido de uma ministra do Supremo que não achava razoável supor que o ex-ministro não soubesse do esquema de pagamentos, presumindo-se, desde logo, que os pagamentos teriam sido feitos para comprar votos (crime de corrupção ativa e passiva) e não para pagar dívidas de campanha (irregularidade eleitoral).
Ela não disse que os autos demonstram inequivocamente que Dirceu soubesse do esquema.
Ela disse o que teria dito um magistrado da ditadura:
que Dirceu teve a intenção de montar o esquema!

Ainda há seis votos antes da decisão final.
São seis votos que separam o Supremo da vergonha de ter sacrificado inocentes sob pressão da uma campanha de mídia infamante, cujo argumento mais sólido, em toda essa tragicomédia, é de que é preciso pegar os peixes grandes para saciar a sede de vingança da opinião pública em relação aos políticos.
Sim, os dirigentes do PT denunciados pelo chamado mensalão são aparentemente peixes grandes. Contudo, chegaram aonde chegaram pelo voto popular no exercício da democracia.
O número de votos que os pôs lá é grande demais para ter sido comprado.

Naturalmente que a manipulação da opinião pública pela mídia influi em ministros de caráter fraco.
Daí o risco para a Justiça e para a democracia.
Mas sempre existe uma saída. O ministro Levendowsky provou a todos nós, que acreditam na independência do Judiciário, que nem tudo está perdido.
A própria transparência dos debates no STF ajudam aos mais atentos a formar essa opinião:
se por um lado ela favorece o estrelismo do relator, por outro deixa clara a insuficiência da denúncia.
Por exemplo, ficou mais do que demonstrado que um mensalão, tal como inicialmente “denunciado” na forma de pagamentos mensais regulares, jamais existiu, tendo-se apenas conservado o nome por vício midiático.

*J. Carlos de Assis é economista e professor de Economia Internacional na UEPB; autor, entre outros livros de Economia Política, do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela editora Civilização Brasileira.

**Esta coluna é também publicada nos sites Rumos do Brasil e Brasilianas, e, às terças, no jornal carioca Monitor Mercantil.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21029

    FrancoAtirador

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    Depois do efeito [mínimo] do ‘Prejulgamento do Século’ nas eleições deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser impetrada pelo PSOL, pedindo a anulação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41), votada e aprovada na Câmara dos Deputados no ano de 2003, é a primeira consequência grave da ‘neojurisprudência’ advinda da recente condenação imposta aos acusados na Ação Penal originária nº 470, por maioria de votos do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

    Advirão outras, muitas outras consequências, para desestabilização da ordem democrática no país.

    A decisão do STF desarmoniza a relação entre os Poderes da República
    e desestrutura a já frágil constituição do Estado Democrático de Direito que vinha sendo, desde 1988, reconstruído no Brasil, depois de um longo período de Ditadura Militar instalada no país a partir de um Golpe de Estado, em 1964, que obrigou os brasileiros a conviverem num Estado de Exceção, onde imperavam o arbítrio e a repressão sobre as mais elementares liberdades individuais e coletivas e sobre Direitos Humanos universais internacionalmente declarados na maioria das democracias do Planeta.

    A imprevidência, para não dizer leviandade, de alguns ministros do STF
    provocará a desordenação do Sistema Jurídico Constitucional brasileiro,
    abrindo caminho para a institucionalização do arbítrio judicial penalista.

    Para alegria da extrema direita, se instalará no país o Estado Policial
    que, em grande medida, já vige em estados braZileiros, como São Paulo, onde a execução sumária será imposta por aclamação.

    Nesse contexto, a redução da maioridade penal e a pena de morte não estão descartadas.

    Com esse famigerado Prejulgamento, o Supremo Tribunal Federal, diante da ‘prestimosa’ iniciativa do Procurador Geral da República, resgata o princípio ditatorial da “Ordem” distorcido do conceito de “Paz Pública”, em detrimento da defesa dos Direitos Humanos universais, inscritos como garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil.

    Também é bom lembrar que cabe, inclusive, ao Procurador Geral da República (Hã!?!), representante máximo do Ministério Público Federal, suscitar perante o STJ, a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos, “com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte”, conforme disposto no Artigo 109, § 5º, da Constituição Federal brasileira de 1988.

    Aqui especificamente se enquadraria, por exemplo, o recente caso de violação dos Direitos Humanos dos milhares de moradores do Pinheirinho, bairro do município de São José dos Campos, no estado de São Paulo.

    Pois foi sob o fundamento da “ordem” legalista infraconstitucional que o judiciário paulista, por decisões precipitadas, injustas e até inconstitucionais, ofendeu a dignidade daquelas pessoas, que, de uma hora para outra, viram-se desprovidas de seus lares e da liberdade de uso do espaço coletivo, para, em seguida, serem confinadas em locais similares a campos de concentração e, depois, dispensadas pela Prefeitura e pelo Estado, para reciclagem, como se fossem lixo humano.

    Este caso exigia, pela dimensão de urgência na preservação de direitos fundamentais de cidadãos brasileiros, a atuação imediata e diligente, constitucionalmente atribuída, do Procurador Geral da República (Hã!?!) que, no entanto, foi pífio, negligente e incompetente, para dizer o mínimo.

    A Tragédia do Pinheirinho e o Prejulgamento do Mensalão não são fatos isolados um do outro.
    São, em verdade, indícios claros de que o país está a caminho de um Estado de Exceção, em nome da “Ordem” e, agora, sob o suposto amparo de uma tese jurídico-judicial irrecorrível, pois infelizmente emanada majoritariamente, em instância única, por inconsequentes ministros da Suprema Corte Constitucional.

    O pior de tudo é que o senso comum formado, distorcido e potencializado pela Mídia Empresarial Oligárquica, não está permitindo que a maioria dos brasileiros se conscientizem da gravidade do risco que essa deliberação arbitral colegiada do STF traz para a Democracia Constitucional do Brasil.
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    Constituição Federal – CF – 1988
    Título IV
    Da Organização dos Poderes
    Capítulo III
    Do Poder Judiciário
    Seção IV
    Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
    Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
    V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    (http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf106a110.htm)
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    Mário SF Alves

    Depoimento histórico. Só acrescentaria que as circunstâncias afetas ao julgamento da AP 470 determinam realidade mais complexa e mais situação-limite do que a observação a seguir deixa transparecer.
    “Ainda há seis votos antes da decisão final.
    São seis votos que separam o Supremo da vergonha de ter sacrificado inocentes sob pressão da uma campanha de mídia infamante, cujo argumento mais sólido, em toda essa tragicomédia, é de que é preciso pegar os peixes grandes para saciar a sede de vingança da opinião pública em relação aos políticos.”
    Considero ainda mais situação-limite pelos seguintes motivos:
    1- Tal situação no que tange ao Zé Dirceu – aquele que por si só constitui ameaça maior aos privilégios seculares garantidos com a manutenção do ideário subdesenvolvimentista e capitalismo selvagem do Brasil – não é e nem seria jamais movida por sentimentos humanitários. Não no Brasil País de Uns Poucos;
    2- A jogada (com pompa e circunstância) visando golpear eleitoralmente o PT já foi feita;
    3- Com a ADIN o Psol ligou o alerta vermelho para as consequências do circo;
    4- Já tem juiz de primeira instância julgando com base na jurisprudência resultante da AP 470 julgada no STF;
    5- O ato final de resistência ao circo pode vir de dentro do próprio circo.
    Att.,
    Mário.
    Da série Contribuição ao Entendimento e Consequências do “Pré-julgamento do Século”.

    FrancoAtirador

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    .
    O Francisco Niterói, em alguns comentários aqui no Viomundo,
    tem chamado a atenção para o fato da similaridade deste caso
    com o ‘julgamento’ do capitão Dreyfus, na França do século 19.

    Em 2005, lá na defesa (que ninguém leu) apresentada às CPMIs no Congresso, José Dirceu já pressentia isto:

    “Quando a imprensa condena, não há salvação.
    Quando o Petit Journal, com mais de um milhão de exemplares diários, lançou a campanha pela condenação do capitão Alfred Dreyfus por traição, a França inteira fechou os olhos para as falhas no processo e deixou um inocente ser lançado ao calabouço da Ilha do Diabo por mais de uma década. É isso que as CPIs [depois o PGR, e, agora, o STF] estão fazendo ao propagar informações incorretas [os ‘indícios’ que serviram como ‘provas’], ao louvar falsas informações [de novo os ‘indícios’ que serviram como ‘provas’], ao dispensar o contraditório”.

    http://www.conjur.com.br/2005-set-09/leia_integra_defesa_jose_dirceu_cpmis
    .
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    A JUSTIÇA,
    DA CORTE INTERAMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS,
    TARDARÁ,
    MAS NÃO FALHARÁ.
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