por Indio Tupi, em comentário no blog
Aqui do Alto Xingu, os indios consideram que é puro delirio supor-se que o paralegalismo ora aplicado no caso da Ação Penal sob referência será aplicado a qualquer outro partido, quanto mais o PSDB, representante emérito do capitalismo econômico-rentista neoliberal.
Também é sonho de uma noite de primavera supor-se que serão exumados os inumeráveis escândalos passados, especialmente os diversos descalabros enfileirados no que se passou a conhecer como a Privataria Tucana.
Outro delírio é supor-se que a mais do que divulgada e comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição de um Presidente será alvo de qualquer averiguação do Egrégio Supremo.
Todo esses sonhos e delírios sofrem de uma deformação de perspectiva quanto ao que se constitui a chamada democracia representativa burguesa, que admite apenas oponentes domesticados desde e até quando não representem a mais mínima ameaça ao quantum que a burguesia tradicionalmente extrai de mais-valia das classes trabalhadoras, do campo ou das cidades.
O fato é que as políticas sociais do PT, que permitiram a ascensão social de cerca de 40 milhões de pessoas e que possibilitaram a elevação do salário-mínimo de U$ 80,00 para cerca de U$ 300,00, significaram uma redução algo expressiva da taxa de exploração do capital, nacional ou estrangeiro.
Essas políticas sociais se traduziram em significativa redução da taxa de desigualdade na distribuição da renda no Brasil nos últimos dez anos, como reconhecem organismos nacionais, como o IBGE e a FGV, para não mencionar organismos internacionais como a ONU-Pnud, a OCDE e até mesmo o Banco Mundial e o FMI.
Outro efeito dessa construtiva política social, que apenas resgatou parte da histórica dívida social, foi que ela praticamente quase que eliminou o protagonismo político da conservadora classe média -— aliada tradicional de nossa burguesia econômico-rentista neoliberal -–, protagonismo esse substituído no campo político pelas dezenas de milhões de excluídos, os quais experimentaram abrupta ascensão social, abocanhando maior fatia do excedente social, em detrimento das frações burguesas e da classe média.
A política social do PT contrariou a demanda econômica de caráter intenso vinda dos grupos econômicos e de pressão nacional e internacional que, desde os primórdios do neoliberalismo enxergam até hoje, nos direitos dos países periféricos, uma construção jurídica complexa e pouco eficaz e que impede a agilidade negocial desejada pelas demandas internacionais globalizadas contemporâneas e em “tempo real” e sem intervencionismo estatal, este minimamente ressuscitado pelo PT depois do desmanche do Estado pelos “traders” tucanos.
Por conta disso, os grupos internos do direito que desde a década dos anos 1990 vêm preparando e realizando a reforma do Poder Judiciário e do processo encaminharam a reforma das instituições jurídicas apenas para a celeridade e a eficácia, e não para a afirmação da participação e da consolidação da cidadania.
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Esse processo, em escala internacional, vem esvaziando a possibilidade de direção do Estado e da democracia representativa nos rumos do direito progressista, dando à mão a grupos judiciários reconhecidamente reacionários a incumbência e o poder de tornar o direito apenas ágil e eficaz, mas — ressalve-se — na defesa da ampliação dos poderes judiciários, personificado no paralegalismo que atinge até a Instância Máxima, como se vê, de tal sorte que as forças progressistas percam pela via judicial o que conquistaram pelas legislativa e executiva.
De tal modo, a diretriz de concentração das reformas do direito no Poder Judiciário vai aumentando a discricionariedade judiciária para revogar os ganhos legislativos. Outras reformas chegam mesmo a ser consideradas duvidosas ou ilegítimas materialmente no que diz respeito às garantias constitucionais e que deveriam ser esteio primário do direito processual.
Os Juizados Especiais, o Rito Sumário, a Ação Monitória, a Tutela Antecipada, a transação penal e outros institutos são exemplares e paradigmáticos de certa lógica de resultados antes que de salvaguardas, que vão ao encontro de necessidades de esvaziamento político das garantias da cidadania e de eficácia acima dos direitos sociais.
O mais exemplar demonstrativo desse esvaziamento de uma arena de legalidade nacional e de desconstrução de um modelo jurídico de legalidade e participação é a Arbitragem, que faculta a escolha de qualquer pressuposto de julgamento por parte do árbitro ou da câmara de arbitragem – lei nacional, internacional, ou qualquer outra convenção ou critério de julgamento – para a resolução de conflito entre partes.
Tal medida, somada à desnacionalização do capital e da burguesia brasileira, vem tornando a legalidade nacional cada vez mais restrita a grupos sem expressão econômica ou aplicada somente a situações esvaziadas de relevante caráter político e econômico.
Outros exemplos são o direito tributário e o direito econômico, tocados pela globalização e pela impossibilidade – a mais explícita delas – de afirmação de uma lógica jurídica nacional.
Mas, o momento simbólico da construção de uma perspectiva jurídica de economia transnacionalizada deu-se com a emenda constitucional que suprimiu da Constituição Federal o parágrafo 1º. do art. 171, que tratava da proteção da empresa nacional.
Essa norma foi revogada no bojo das reformas liberalizantes do governo FHC, que deitaram base, no direito econômico, a um entendimento da legalidade jurídica como empecilho ao capital globalizado.
Hoje, há uma grande ênfase da hermenêutica só dos interesses empresariais em detrimento da legalidade textual e da racionalidade jurídica principiológica, tudo de modo tal a atender demandas e interesses específicos de empresas e determinados negócios.
As garantias sociais e os direitos advindos de estruturas de bem-estar social – direito do trabalho, direito de seguridade social, previdência, assistência social – passam por movimentos de alteração drástica.
Também orientadas pelas pressões neoliberais – sejam as da burguesia nacional, sejam as internacionais, ambas de redução de encargos sociais das empresas — vão se dando no sentido do esvaziamento da possibilidade de resolução dos conflitos da relação de trabalho e capital na esfera pública, incentivando cada vez mais as respostas privadas e de composição para o acordo econômico das partes.
O esvaziamento do poder sindical, a tentativa de extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, a pressão do desemprego sobre os direitos trabalhistas, todas essas realidades alteram o modo de compreensão dos direitos sociais e do papel das forças políticas partidárias que atuam em sua defesa, em benefício da lógica e das inflexões favoráveis à racionalidade econômica empresarial.
O reinvestimento do Estado nacional nos arranjos empresariais e econômicos de ajuste a demandas globalizadas e internacionais esvazia economicamente o direcionamento social das políticas públicas, o que redunda – como se vê no Brasil, no caso paradigmático da Ação Penal 470 – numa necessidade de readequação dos institutos jurídicos para a sua adaptação às condicionantes econômicas antes estabelecidas.
Assim, o problema da legalidade dos direitos sociais e individuais subordina-se a uma agenda que é tão-somente reacionária, de cunho explicitamente redutor de possibilidades e de conquistas sociais.
Não é por outro motivo que o partido político que, por mal ou bem, liderou a ascensão social de cerca de 40 milhões de brasileiros e que multiplicou o salário-mínimo, em dólar norte-americano, em quase quatro vezes, vem sendo alvo de pesada artilharia midiática de satanização por prática tradicional e corriqueira entre partidos políticos. O resto, invocações éticas, morais, etc., etc., é puro folcrore, como é pura farsa a tentativa de se destruir um mito político e fabricar um outro.
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Comentários
celso leal
A base de tudo e o principal e que os mensaleiros vão pra cadeia isso será ótimo,uma demonstração de cidadania e como cidadão me sentirei feliz sabendo que o Exelso pretorio condenará todos, mas peço que essas condenações sejam exemplares pois essa turma merece apodrecer na cadeia,pois um trabalhador honesto leva 30 dias para receber 622 reais e esses mensaleiros embolsavam 30 mil por mês sem contar que essa grana era de origem ilicita ou alguem ai conhece algum banco que empreste milhoes sem garantia alguma?????
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os índios mandam um recado ao Marcio: “averiguar”, criança, significa “fazer cuidadoso exame de;, apurar, investigar, verificar, concluir por meio de pesquisa, certificar-se, procurar informações acerca de, inquirir, indagar, que vem do latim (a)verificare, ver.”
Em homenagem ao Marcio, os índios transcrevem texto de entrevista concedida pelo Juiz Luiz Flávio Gomes, há poucos dias atrás ao próprio Viomundo, onde, por mais de uma vez, está afirmado e reafirmado o papel investigativo do Juiz Relator na Ação Penal sob referência.
“”Luiz Flávio Gomes: “Um mesmo ministro do Supremo investigar e julgar é do tempo da Inquisição”
por Conceição Lemes (Viomundo 19/9/12)
Desde o início do julgamento do “mensalão”, a sociedade assiste ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumprir dois papéis. O de policial, pois participou de todo o processo de investigação. E o de julgador, já que vota também sobre o destino dos 38 acusados no processo.
Isso me chamou a atenção. Como leiga no assunto, me fiz várias perguntas: não haveria aí um conflito de interesse? É justo? Qual o procedimento adotado nos países desenvolvidos? A dupla-função não poderia contaminar o processo?
“Pelo artigo 230 do Regimento do Supremo, não há problema. Um mesmo ministro pode presidir a fase de investigação e julgar”, explica o advogado criminal Luiz Flávio Gomes. “Porém, por força da Corte Interamericana de Direitos Humanos, quem preside a investigação, não pode participar depois do processo.”
“O regimento interno do Supremo é ultrapassado, autoritário, despótico”, ressalta. “Esse dispositivo de um mesmo ministro cumprir dois papéis é absurdo. Isso é da Idade Média. No tempo da Inquisição era assim: o juiz investigava e julgava.”
Durante 15 anos, Luiz Flávio Gomes foi juiz criminal em São Paulo. Depois, aposentou-se e advogou por dois anos. É fundador da maior rede de ensino à distância na área jurídica do país. Nesse ramo, é concorrente do ministro Gilmar Mendes, do STF. É considerado um estudioso do Direito. Por isso, segue a nossa entrevista na íntegra.
Viomundo – O ministro Joaquim Barbosa presidiu a investigação do “mensalão” e está julgando o caso. Não há problema nisso?
Luiz Flávio Gomes — Pelo artigo 230 do Regimento Interno do Supremo, é legítimo, legal, não há nenhum problema. Porém, por força da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que fica em San José da Costa Rica, não pode.
A Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos diz: quem preside a investigação não pode participar depois do processo, porque aí cumpre dois papéis. Um é o de investigador. E outro de juiz. E isso não pode. O juiz tem de ser imparcial; juiz não pode ter vínculos com as provas antes do julgamento.
Portanto, o regimento interno do nosso Supremo é ultrapassado, autoritário e absurdo, pois permite que o mesmo ministro cumpra dois papéis, como está acontecendo agora.
Viomundo – Pela Corte Interamericana, o ministro Barbosa não poderia acumular as duas funções?
Luiz Flávio Gomes – Não se trata especificamente do ministro Joaquim Barbosa. Qualquer que fosse o ministro do Supremo designado para a fase de investigação, ele não deveria julgar. Se o fizer, estará seguindo um dispositivo arcaico, ultrapassado e que não condiz com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Viomundo – O STF usa a mesma conduta para outros casos?
Luiz Flávio Gomes – Sim. É da tradição do Supremo, porque segue rigorosamente o artigo 230 do Regimento Interno. Porém, isso é do tempo do Brasil ditatorial. É uma regra que não condiz hoje com a democracia, com os valores de um juiz imparcial.
Viomundo – Essa norma vem da ditadura militar?
Luiz Flávio Gomes – É de bem antes. Antigamente, um caso ou outro caso ia para o Supremo. E num país racista, classista, como o nosso, gente de cima não ia a julgamento. Então nunca ninguém chamou atenção para isso.
Mas, de uns tempos para cá, com mais réus respondendo processo no Supremo, já se começa a perceber que a legislação do próprio Supremo é muito ultrapassada, está incorreta, não é justa. Eu não queria ser julgado por um juiz que investigou na fase anterior. Eu quero ser julgado por um juiz imparcial.
Viomundo – O juiz que investiga e julga ficaria contaminado?
Luiz Flávio Gomes – Perfeito! É essa a expressão correta. A doutrina italiana usa, inclusive, essa expressão. O juiz fica psicologicamente envolvido com o que ele faz antes e aí está contaminado para atuar depois no processo.
No caso do STF, o ministro que investiga é quem determina as provas, quebras de sigilo, oitiva dessa ou daquela pessoa e assim por diante. Ele preside tudo sozinho desde o começo. Essa é a norma. Os demais ministros só conhecem o resultado de tudo isso, o que está no papel. Esse é o regimento do STF. Porém, ele conflita com o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Viomundo – Como funciona em outros países?
Luiz Flávio Gomes – Tem um caso famoso – Las Palmeras contra a Colômbia – que aconteceu algo igual ao que está ocorrendo aqui agora. Um juiz presidiu a investigação e depois participou do julgamento.
Esse caso foi para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que disse: não pode. O magistrado que cumpre o duplo papel de “parte” (investigador) e de juiz viola a garantia do juiz imparcial. Em função disso, a Corte anulou totalmente o julgamento realizado na Colômbia.
Respondendo então diretamente à sua pergunta: no mundo inteiro civilizado, o duplo papel não pode, pois conflita com o juiz imparcial.
Não é achismo meu, Luiz Flávio. É a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos que diz que o juiz não pode cumprir o papel de policial, investigador, e depois o de juiz.
Viomundo — Qual a diferença entre a investigação do procurador-geral da República e a do ministro do STF?
Luiz Flávio Gomes — O procurador também faz investigação. Ele tem o papel efetivo de acusar as pessoas. Ele investiga antes de tudo. Para ele acusar, ele tem de ter provas. O papel dele é esse mesmo.
O problema é que quem vai julgar depois tem de ser alguém que não tenha tido nenhum contato com este momento anterior, por já estar psicologicamente envolvido com tudo.
Viomundo – Que conseqüência esse duplo papel pode ter?
Luiz Flávio Gomes – Certamente o caso será levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que depois remeterá para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
É grande a possibilidade de esse processo ser anulado, como no caso da Colômbia. Já existe jurisprudência precedente naquela corte. Não é novidade para a Corte Interamericana. Além disso, deve mandar o Brasil fazer um novo julgamento, com juiz imparcial.
Viomundo — Como é a nossa relação com a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Luiz Flávio Gomes — Cada país adere ou não adere. E o Brasil aderiu em 1998. Portanto, quem adere, tem que cumprir o que a Corte determina. Por exemplo, a Maria da Penha, aquela senhora que apanhou do marido e quase foi morta. Ela para conquistar o que pleiteava teve de recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, porque a Justiça brasileira não estava funcionando para o caso dela.
E o que aconteceu com a Maria da Penha? O Brasil acabou cumprindo direitinho tudo o que a Corte Interamericana determinou.
E por que o Brasil cumpriu? Porque aderiu. Existe uma expressão latina que nós usamos no campo do Direito que diz o seguinte: você não é obrigado a assinar nenhum documento, mas se assinou, tem de seguir.
Por isso existe uma grande possibilidade de esse caso ser remetido à Corte Interamericana.
Viomundo — Teria algum outro motivo para isso acontecer?
Luiz Flávio Gomes – Tem, sim. Dos 38 réus da Ação Penal 470, apenas três deles deveriam ser julgados pelo STF; os outros 35, não, pois não têm direito a recurso.
Viomundo – Por favor, explique melhor.
Luiz Flávio Gomes — Os que têm de ser julgados pelo STF são os três deputados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar da Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henri (PP-SP). Até por causa do foro privilegiado, já que são parlamentares, têm que ser julgados pelo Supremo e não há nenhum órgão acima. Por isso são julgados uma só vez.
Já os outros 35 tinham de ir para a Justiça de primeiro grau, serem julgados e, aí, prosseguir o processo. É o que nós chamamos de duplo grau de recurso. Só que eles não tiveram direito a isso. O STF lhes negou.
E o que é pior. Neste final de semana, um jornal trouxe a informação de que o esse processo tem outros 80 réus. Só que esses 80 réus terão direito a duplo grau de recurso. E os 35 não terão. Esse tratamento desigual é absurdo.
Os 35 não têm por causa de três. Só que 80 do mesmo caso vão ter duplo grau de recurso porque o processo foi para outras instâncias. Os 35 estão sendo tratados de maneira desigual.
Dois pesos e duas medidas para uma mesmíssima situação. Portanto, esse é outro problema que com certeza vai acabar na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Viomundo — Isso tudo vai ser decidido a curto prazo?
Luiz Flávio Gomes – O Supremo cumpre logo a sua função. Pelo que vimos, vai condenar praticamente todo mundo. Agora, ser condenado não significa que aqueles que terão penas de prisão irão automaticamente para cadeia. Haverá embargos. Aí, depois, transitará em julgado.
Viomundo – Indo para a Corte Interamericana de Direitos Humanos o que acontecerá?
Luiz Flávio Gomes – Há duas coisas. Lá , o processo é moroso e não suspende o que foi resolvido aqui até a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Se o Supremo mandar alguém para a cadeia, a pessoa irá para a cadeia normalmente.
Mas, no futuro, a Corte deverá anular o julgamento. Nessa altura, o pessoal já terá cumprido pena. De qualquer maneira, essas pessoas terão direito a indenização. E certamente a Corte vai mandar o STF refazer o seu regimento interno.
Viomundo – É esse o encaminhamento que imagina que vai ser dado?
Luiz Flávio Gomes – Sim. A Corte Interamericana vai mandar o Brasil refazer o seu regimento interno, pois é um dispositivo despótico. Isso é da Idade Média. Nos processos da Inquisição era assim: o mesmo juiz investigava e julgava. E isso inconcebível numa democracia, em pleno XXI.””
Meu caro Marcio, não fique de má vontade com essa interpretação policialesca. Não me consta que os demais membros do Egrério Supremo também não estejam — assim todos esperam — cuidadoso exame, apurando, investigando, verificando, concluindo por meio de pesquisa, certificando-se, procurando informações acerca de, inquirindo, indagando ou vendo, que vem de (a)verificare, ver.
E não consta aos índios que os demais integrantes do Egrégio Órgão não estejam a fazer cuidadoso exame dos autos, apurando, investigando, verificando, concluindo por meio de pesquisa, certificando-se, procurando informações, , inquirindo, indagando, verificando e vendo.
Marcio
Nunca li tanta besteira. Todos os casos citados, ainda que reais, estão prescritos. Além da seguinte pérola:
“Outro delírio é supor-se que a mais do que divulgada e comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição de um Presidente será alvo de qualquer averiguação do Egrégio Supremo.”
Supremo não averigua nada, meu filho. Justiça não investiga nada. Justiça decide quando provocada. Quem averigua é polícia e MP. Antes de escrever sobre esse tema o cara deveria ter um mínimo de noção de teoria geral do estado para não escrever tamanha quantiddade de sandices.
Samira
Penso o contrário. Não achei besteira nenhuma, está muito bem colocado. Tribunais não devem agir como sucursais da mídia, nem divulgar penas antecipadamente em rede mundial, ou apressar o julgamento das lides e agendá-los para antevéspera de eleições … essa é a ‘mudança de paradigma’ do STF. Até aqui, não se aceitavam meras acusações ou ilações como provas, nem se impunha que ministros julgassem por ‘bom senso’ ou ‘elasticizassem’ a aceitabilidde de denúncias não provadas. Bom senso é subjetivo, cada um tem o seu – julgamentos não devem se pautar em subjetividades e sim na análise concreta das provas contidas nos autos, à luz do Direito e da obrigação de ampla defesa, devido processo legal e contraditório. Ficar em pé na corte, enquanto os demais ministros atuam sentados, representa uma espécie de assédio moral disfarçado. Só falta mesmo uma banda de música e um grupo de ‘cheerleaders’ pra virar um picadeiro, um circo, um espetáculo. Pior que o ‘julgamento express’ contra Lugo! … Um mau julgamento, um julgamento parcial, é pior que nenhum. Usar dois pesos e duas medidas no mensalão mineiro-tucano e no atribuído ao PT é prova de parcialidade: lá permitiram desmembramento e aceitaram a hipótese de ‘Caixa 2’ sem problemas. A mudança de paradigma é essa: julgar de acordo com os réus, aceitar acusações sem provas e ‘bom senso’ (subjetivo) como critério, ‘elasticizar’ a aceitação de denúncias, punir com base na opinião da mídia e fazer o que ela exige …
José Livramento
Se juíz não investiga nada, porque o Joaquim Barbosa participou de todo o processo de investigação e formulação do processo? Não seria um acumulo de funções?
JULIO/Contagem-MG
É como dizia, aquele velho deitado: pimenta nos olhos dos outros é pimenta
ou é GOLPE !!!!!
abolicionista
Os membros do STF estão se comportando como chacretes. É a espetacularização da justiça, um bando de pavões que abusam de uma retórica moralista que está envenenando a democracia brasileira. Triste ver o órgão máximo da justiça brasileira prestar-se a esse papel. Para quem é de esquerda como eu, fica a lição de que jamais se deve abandonar a perspectiva da luta de classes para aderir a um reformismo morno, como o que foi colocado em ação com o lulismo. Tirar o povo da miséria é também livrá-lo de suas amarras ideológicas, é preciso erradicar a indigência mental que ainda vigora no Brasil, de cima a baixo.
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os índios transcrevem texto de nova entrevista concedida ao sítio “Cartamaior” pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos:
“Me preocupa quando juízes do STF pensam como taxistas”
Em entrevista à Carta Maior, o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos alerta o país sobre o perigo do julgamento do “mensalão” se transformar em um julgamento de exceção, a partir de uma reinterpretação da lei para atender a conveniência de condenar pessoas específicas. “Me chama a atenção o preconceito de alguns juízes contra a atividade política de partidos populares. Minha preocupação é quando a opinião dos magistrados coincide com a dos motoristas de táxi, que têm opiniões péssimas sobre todos os políticos”.
Najla Passos
São Paulo – Nenhum preconceito contra os taxistas e nenhum problema quanto ao fato deles manifestarem suas opiniões. A comparação só se faz pertinente porque estudos sociológicos sérios demonstram que a categoria, mais do que outras, é muito suscetível a opiniões extremadas, eivadas de preconceitos, como a defesa da pena de morte e a propagação do lugar-comum de que todo político é corrupto. “A minha preocupação é quando a opinião dos juízes coincide com a dos motoristas de táxi”, afirma o analista político Wanderley Guilherme Santos, que alerta para o perigo do julgamento do “mensalão” se tornar um julgamento de exceção.
Embora considere bem justificados os votos apresentados até agora pelos ministros do Supremo, o decano das Ciências Sociais no Brasil se insurge contra o “discurso paralelo” em construção na corte, tão eivado de preconceitos quanto o cientificamente observado entre os taxistas, que poderá servir a conveniência de condenar pessoas específicas. “Me chama a atenção o preconceito contra a atividade política de partidos populares. O que, obviamente, reflete o preconceito contra a universalização do direito à participação política, que é recente no Brasil”, afirma.
Confira a entrevista:
– Em recente entrevista ao jornal Valor Econômico, o senhor disse que o julgamento do “mensalão” poderá vir a se transformar em um julgamento de exceção. Por quê?
Ele pode vir a se transformar em um julgamento de exceção, na medida em que viole as leis vigentes no país, especificamente para atender ao que eu já chamei de “condenatório ad hominem”, ou seja, que permita uma interpretação da lei para atender a conveniência de condenar pessoas específicas. Se isso ocorrer, a implicação que eu imagino que aconteça é que esses argumentos não venham a ser utilizados em relação a mais ninguém.
– Nesta mesma entrevista, o senhor disse também que, até agora, o julgamento tem apresentado um caráter técnico. Como o senhor avalia essas inovações de jurisprudências, essas mudanças de procedimentos poucos habituais que têm ocorrido?
Eu não sou especialista em direito. Eu não estudo os códigos penais. Como analista político, estou me guiando pelo que é apresentado na televisão. Mas a lógica é um patrimônio genético. Em qualquer área de conhecimento, a lógica tem que ser obedecida. E, até agora, embora pareça que nunca houve tanta reinterpretação em um julgamento só, quando os ministros votam, para mim que não sou especialista, mas estou dotado de alguma lógica, parece que eles buscam fundamentar bem, apontar bem os pontos dos códigos vigentes, do Código Penal em particular, que dão sustentação aos juízos, de condenação ou absolvição, que têm proferido.
Essa fundamentação, essa justificativa com base em códigos, em artigos, em incisos, parágrafos, dá a impressão de que eles estão utilizando a legislação vigente no país, ainda que, em alguns pontos, a estejam reinterpretando de forma inédita. Por este motivo, a minha capacidade lógica não foi agredida até agora pelas justificativas dos votos dos ministros. Mesmo quando eles interpretam contrariamente, divergem em interpretações de fatos, me parecem que todos tem tido cuidado em compatibilizar os votos com as regras e normas vigentes nos códigos do país.
– Então, por que falar em julgamento de exceção?
O me chama a atenção é uma diferença muito grande entre a argumentação que justifica o voto e um “discurso paralelo” que nada tem a ver com o que tem sido usado para fundamentá-lo. É como se fossem dois julgamentos: um invisível, que faz parte de um discurso, de uma retórica paralela à discussão oficial, e outro fundado nos autos, ainda que com discrepâncias de interpretações. A minha preocupação é com este “discurso paralelo” que vai se materializar em algum momento do processo.
– Este discurso paralelo se desvela na própria dinâmica do julgamento ou é uma construção mais reverberada pela mídia?
Sem dúvida, esse discurso está sendo reverberado pela imprensa, pela corrente política de oposição e, também, pelas opiniões de certas camadas populares. É normal que casos de grande repercussão, de grande mobilização da opinião pública ou da opinião publicada, afetem a opinião das pessoas. Isso ocorre não apenas neste julgamento, mais em qualquer tipo de crime desses mais escandalosos. As pessoas têm sua opinião, o que é absolutamente normal, embora nem sempre seja opinião mais correta. Nós temos grandes exemplos de julgamentos, feitos não pela justiça, mas pelos jornais, revistas e grupos de opinião, que, na verdade, se revelaram como grandes erros de avaliação.
– O senhor pode citar um exemplo?
Eu citaria o exemplo da Escola de Base, em São Paulo. Já tem muito tempo, mas o que houve foi um julgamento fora do Judiciário, na verdade um linchamento da reputação de um grupo de educadores, com acusações de pedofilia e abusos, e a justiça posteriormente registrou que nada disso existia. Só que, até lá, essas pessoas foram destruídas moralmente, profissionalmente. Mas isso acontece não só no Brasil. Essa divergência de entendimento ocorre no mundo inteiro. E é por isso que é fundamental um judiciário isento, que não aja de acordo com a emoção.
– Então o problema central não é a imprensa ou a opinião manifesta de determinados grupos sociais, mas o próprio Judiciário?
Que exista este juízo diferente na sociedade, nos órgãos de imprensa, é natural. É bom que exista esta liberdade de pensar, ainda que com base em um conjunto de informações às vezes não muito precisa. É assim que o mundo anda, no Brasil e nos outros países. Não vejo nisto nada de patológico. A forma com que essas opiniões se manifestam em atores políticos como a imprensa, a televisão – que são atores políticos, devido à capacidade de liderança – às vezes não é algo positivo, devido à intensidade e à precipitação. Mas não atribuo a essas agências à responsabilidade pelo andamento do caso específico da ação penal 470.
Atribuo a uma coisa, a meu ver, muito menos defensável, que é um sistema de valores e preconceitos dos próprios juízes, que são seres humanos, que às vezes concordam muito mais com valores emitidos pela imprensa, ou por motoristas de táxi, que são sabidamente pessoas que reagem com posições sempre muito extremadas. E isso não é preconceito contra os taxistas, é uma informação de sociologia. Há estudos que apontam que essa categoria é muito vulnerável às posições extremadas. Em pesquisas sobre pena de morte, por exemplo, os taxistas são os mais extremados, tem um percentual altíssimo favorável a pena de morte. Eles têm opiniões péssimas sobre todos os políticos, sobre os que estão aí e os que estão por vir. Pois bem, a minha preocupação é quando a opinião dos magistrados coincide com a dos motoristas de táxi.
– E isso está acontecendo? Os ministros do STF estão pensando como os motoristas de táxis?
Isso aparece precisamente no discurso paralelo: o preconceito contra a atividade política profissional, o preconceito contra os políticos populares, o preconceito contra atividades cotidianas ou generalizadas da política, que eles preferem considerar como sendo gerada por uma conspiração maligna de certos tipos de pessoas, e não, muitas vezes, pelos posicionamentos legais que fazem com que as pessoas ajam de certa maneira.
– O senhor se refere, mais especificamente, ao caixa dois de campanha?
Sim, e eu tenho chamado a atenção para isso, para a origem do caixa dois que todos os partidos fazem. A justiça eleitoral brasileira faz uma sucessão de normas que, embora todas elas de boa fé, criaram uma confusão, um sistema que condiciona à prática do caixa dois, que é simplesmente um fluxo clandestino de financiamento de campanha. Mas, exatamente porque é clandestino, favorece o cometimento de vários crimes, como subornos, apropriações indébitas, desvios de dinheiro, que nada tem a ver com o ilícito inicial, que é o processo de financiamento ilegal de campanhas. E quando a gente diz financiamento ilegal, as pessoas já ficam muito indispostas quanto a isso, por conta da palavra ilegal. Mas só é ilegal porque existe uma norma contrária. Se acabar a ilegalidade, tudo isso passa a ser do bem.
É o que acontecerá quando se legalizar o uso de maconha, que é algo defendido, por exemplo, elo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Hoje, pessoas que compram, que estão envolvidas com drogas, são chamadas de quadrilheiros, de criminosos, uma série de adjetivos muito pesados, porque a lei impõe isso. Como era até recentemente com quem praticava o aborto de anencéfalos. Porque até este próprio STF decidir que não era crime, as grávidas que se submetiam ao aborto em virtude desta tragédia eram consideradas assassinas, com agravantes. Os médicos que procediam a defesa da saúde dessas mulheres eram outros assassinos, porque é esta a terminologia jurídica.
Bastou uma decisão do mesmo STF que falava em assassinos para que eles passarem a ser protegidos e defendidos, por exemplo, da opinião religiosa que proíbe isso. Veja como o preconceito transforma pessoas normais em assassinos e, de repente, as retransforma e as tornas pessoas normais outra vez. Então, no caso do caixa dois, meu medo é em relação a este discurso paralelo, que tem embasamento em preconceitos pré-democráticos contra a atividade política, sem examinar a origem de certos processos ilícitos, que não está na atividade política porque ela seja maligna, mas sim condicionados por legislação que pode mudar de uma hora para outra.
– O senhor falou em preconceitos pré-democráticos contra a atividade política. Mas me parece que, neste julgamento, há outros fatores. No caso do “mensalão” do PSDB, por exemplo, os deputados que receberam dinheiro do “valerioduto” não foram sequer denunciados pelo MPF, que entendeu que se tratava de mero caixa dois de campanha. No mensalão do PT, os deputados que sacaram dinheiro do mesmo “valerioduto” não só foram denunciados como, ao que tudo indica, serão também condenados. Não haveria também um preconceito de classe?
Esse preconceito de classe contra a atividade política de partidos de origens populares existe, sem dúvida. Então, há atividades que são piores consideradas para determinados partidos que têm origem popular, até porque isso é uma novidade na história do Brasil e fere a sensibilidade de quem ainda não digeriu isso bem. E leva tempo mesmo para digerir a participação de grandes massas na vida política. Eu acho que existe um descompasso grande entre o comportamento do Supremo em causas sociais em geral, nas quais ele tem se mostrado modernizador, e em relação a um caso como este, em que alguns juízes manifestam um preconceito contra a atividade política de partidos populares. Sem dúvida.
E, certamente, isso pode ajudar a entender a diferença de comportamento entre a ação penal 470, contra partidos populares, e fundamentalmente o principal deles, o PT, e as que envolvem os demais. Eu não sou militante de partido nenhum, mas é óbvio que a política brasileira mudou com o surgimento do PT, dentro de um contexto em que mesmo os partidos mais de esquerda, os mais avançados, representavam a classe média ilustrada, como o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e até o Partido Democrático Trabalhista (PDT). O ponto fundamental é que preconceito de classe pode haver. Mas é algo para ser investigado cm um pouco mais de cuidado. O que tem me chamado a atenção é o preconceito contra a atividade política de partidos populares. O que, obviamente, reflete o preconceito contra a universalização do direito à participação política, que é recente no Brasil.
Hans Bintje
A gente poderia resumir o excelente texto do Índio Tupi num parágrafo.
Basta substituir “militares” por “juízes” no comentário do Rodrigo Vianna ( http://www.rodrigovianna.com.br/palavra-minha/e-jango-tinha-o-ultima-hora.html ):
“Os círculos golpistas entre os militares, àquela altura, eram minoritários. A ‘esquerda’ militar também era minoritária. A maioria dos soldados e oficiais simplesmente fazia seu trabalho. Quando a esquerda errou? Quando (e aqui volto a me apoiar no relato de Jorge Ferreira) assustou o oficialato mais ‘centrista’, dando apoio a greves de marinheiros e soldados. A ‘quebra de hierarquia’ lançou a maioria silenciosa das Forças Armadas nos braços dos golpistas.”
Eis o principal erro apontado pelo Rodrigo Vianna:
“Qual o pai de todos os erros? Comunicações. Lula e Dilma (essa mais ainda!) abrem mão de reformas nessa área. Lula acreditou que podia se comunicar direto com as massas. Em 2005, notou o erro. Dilma parece acreditar num ‘diálogo’ com a velha mídia. Ficam reféns da correlação de forças, determinada (e pautada) pela velha mídia – apesar do contraponto dos blogs e redes sociais.
O erro não é apostar em governo de coalizão. O erro é não agir com mais firmeza – especialmente, nas Comunicações – para impor uma agenda mais avançada a ser sustentada pela ampla coalizão governista.”
Geysa Guimarães
Texto perfeito mas desestimulante. Foi feita uma exceção pelo STF com o sórdido propósito de desconstruir Lula.
Não vai virar regra e os serraticus continuarão voando em céu de brigadeiro.
O PT mirou a Presidência e se esqueceu de que até verruga, para ser exterminada, tem que se atingir a matriz.
A sedo do ninho azumarelo é onde, mesmo?
Marcelo de Matos
Excelente texto, Índio. Segundo o UOL, para Roberto Delmanto Junior, advogado criminalista e autor do Código Penal Comentado, o STF vai estabelecer “um marco” na história do Judiciário brasileiro se condenar os diretores do Banco Rural por lavagem de dinheiro. “Nós teremos pela primeira vez no Brasil uma condenação severa por lavagem de dinheiro por diretores de um banco”. O ministro Dias Toffoli, como dizem nossos amigos juristas, é do mesmo sentir. Sem embargo do que pensem, ou “sintam”, esses juristas, estou plenamente de acordo com o Índio Tupi: essa jurisprudência ficará esquecida nos escaninhos do Supremo e talvez nem seja digitalizada, e, portanto, protegida das brocas, traças, cupins e baratas que costumam infestar as prateleiras de nossos tribunais. Só irão espanar o pó desses alfarrábios para compulsá-los se estiver em pauta novo processo contra o PT.
FrancoAtirador
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Juíza Mathey Loureiro processa compositor do samba-enredo do Pinheirinho
No Bom Dia São José, via COM TEXTO LIVRE
A juíza da 6ª Vara Cível de São José, Márcia Loureiro, que determinou a reintegração de posse do Pinheirinho, cumprida em janeiro deste ano, processa o dirigente da Conlutas, Renato Bento Luiz, conhecido como ‘Renatão’, por calúnia e difamação.
Ele é autor da letra do samba-enredo “Covardia Nacional”, que criticou a retirada dos moradores do Pinheirinho no desfile de carnaval do bloco ‘Acorda Peão’, organizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José.
Os sindicalistas desfilam no Carnaval há 14 anos com críticas sociais e sátiras políticas.
No processo, aberto em 27 de agosto pela Procuradoria de Justiça de São José, Márcia diz ter se sentido pessoalmente ofendida com a letra, especialmente a estrofe:
“Falou Eliana Calmon
Espalha rápido essa droga
Em São José já tem bandido de toga”,
que faz referência à afirmação da então ministra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Eliana Calmon, em entrevista ao O VALE, no ano passado. Márcia também questiona o uso de uma alegoria carnavalesca da deusa grega Têmis, símbolo da Justiça, levando dinheiro e pessoas nos pratos da balança, que pendia para o lado das notas.
Segundo os advogados da juíza, a alusão a ela é “inconteste” em razão de a desocupação do Pinheirinho ter sido por ela ordenada.
A pedido do Ministério Público, a Delegacia Seccional de São José abriu um inquérito no dia 12 de setembro para apurar as denúncias. Segundo o delegado Antonio Alvaro Sá de Toledo, o dirigente da Conlutas será ouvido amanhã.
“Trata-se de uma ação penal privada que apura crime contra a honra. Se ficar comprovado, o investigado por até ser preso”, disse.
Márcia, que está de licença do Fórum de São José, não foi localizada ontem para comentar o caso.
Para Renatão, a atitude da juíza representa um “ataque à liberdade de expressão” e um “ato de censura”.
“Acho que é um retrocesso. O bloco é uma brincadeira que fazemos e não um ataque pessoal”, afirmou.
O advogado do sindicalista, Denis Lantyer, chamou a ação de “absurda” e a considerou uma tentativa de dar conotação pessoal à letra, que é “irreverente, crítica e impessoal”. “Não houve ataque à juíza. Vamos mostrar que o que está em jogo é a liberdade de expressão, o veto à censura no país e o direito à informação”, afirmou Lantyer.
Confira a letra do samba-enredo:
“Covardia Nacional”
A moradia é um direito constitucional
Atacaram o Pinheirinho, covardia nacional
Alckmin e Cury sujaram de sangue este chão
Promessa de casa é até passar a eleição
Sou vereador da situação
Fiquei quietinho, o Pinheirinho está no chão
Pinheirinho e estudante é um tormento
Se juntaram e derrubaram meu aumento
Desaproprie o Pinheirinho
Dilma vem pra luta agora
Pra mostrar a diferença dos tucanos
tá na hora
Prefeitura e a Justiça
Comando do batalhão
Mete bala em inocente
e liberta o ladrão
É Carnaval e o bandido vai pra farra
gastar a propina do Naji Nahas
Falou Eliana Calmon
Espalha rápido essa droga
Em São José já tem bandido de toga
Vai ter punição, isto é Brasil
Só que ela vem lá em 1º de abril
A moral desta gente não se mede
Dizia Cazuza: a burguesia fede
http://contextolivre.blogspot.com.br/2012/09/juiza-processa-sindicalista-que-fez.html
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