(…)
REVISTINHA
“A revistinha suscita rancores e desrespeita a mim, que lhe recebi na minha casa por três longas horas, o STF, que não está a seu serviço ou a serviço de suas versões, e o leitor, que paga por jornalismo e leva versões baratas e distorcidas para casa.”
O risco de um julgamento de exceção, pré-concebido para condenar um partido, conforme advertiu o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em entrevista recente ao jornal Valor, motivou um manifesto que tem recebido a adesão de intelectuais e artistas e deve ser enviado aos ministros do Supremo. O que se reivindica é isenção e equilíbrio. Entre as duas centenas de personalidades que já assinaram o texto estão: Oscar Niemeyer, Alceu Valença, Luiz Carlos Bresser Pereira, Bruno Barreto, Jorge Mautner, Flora Gil, Emir Sader, Eric Nepomuceno. Ouvido pelo jornal O Globo, o arquiteto Oscar Niemeyer, um dos primeiros signatários, afirmou: ” Assinei o manifesto porque acredito que desde o início há uma campanha contra o José Dirceu”.
em (Carta Maior; 2ª feira/24/09/2012)
EM TEMPO I – que tal um [lídimo e democrático] panelaço na porta do STF de Gilmar Mendes (sic)! Mesmo porque semana de eleição é semana de votação!
EM TEMPO II – Cabe recurso a uma Corte Internacional?!
EM TEMPO III – a sociedade brasileira vai, impassível, acompanhar do sofá – regado a pipoca e refrigerante – este teatro Inquisitório, acatando a jurisprudência (idem sic) de que somos cúmplices e/ou coniventes, além de acerebrados?!… Iluminados e oniscientes e onipresentes e apolíticos somente os que trajam toga?!
AS RUAS ESPERAM POR VOZES! OU NÃO?!..
República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir o espetáculo” (sic)…
José Ruiz
muito boa a notícia.. a lei tem que ser cumprida.. tribunal de exceção não!
Willian
Tem um recurso ainda ao Papa.
Messias Franca de Macedo
Prezado José Ruiz, não tenhamos a menor dúvida: o veredicto é outro, ou seja, “melar” as próximas eleições municipais, “adubando” o charco (sic) para as eleições de 2014!… Nenhum réu do mensalão (o do PT!) será preso, mesmo porque “os supremos e as supremas das togas” têm um pouco de juízo, e sabem que a fila é imensa e teria que andar! “Os supremos e as supremas” sabem que haveria uma conflagração nacional, uma guerra civil, se o tal ‘domínio do fato’, ‘as provas tênues’, as interpretações subjetivas dos atos de ofício e as flexibilizações dos preceitos legais não fossem aplicados – TIM-TIM por TIM-TIM – em relação aos réus tucanoDEMoníacos Eduardo AZARedo e o vice-governador da época, Verônica (S)erra, José Roberto Arruda [o quase-vice do José (S)erra)], DEMóstenes Torres, Verônica Dantas, Daniel Dantas, Marconi ‘Periggo’, Paulo Preto, Joaquim Roriz, Arthur Virgílio [atualmente, Artur Neto(!?)], FHC em função da indecorosa [e criminosa!] compra de votos para a re-eleição dele… Consultemos o livro ‘A Privataria Tucana’ do egrégio jornalista Amaury Ribeiro Junior… Hehehehehehehehehehe….
… O NOME DO DOCE!: ‘marmelada de quartel ao molho branco’ (sic) – servida depois da DIREITONA empanturrar-se de Whisky barris de carvalho!
É o tal negócio: o golpismo está sempre à espreita!
Saudações democráticas, progressistas e civilizatórias,
AS RUAS ESPERAM POR VOZES! OU NÃO?!..
República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir ao espetáculo” (sic)…
Messias Franca de Macedo
… Eu fico imaginando “que Diabos” esses advogados [milionários e medalhões!] dos réus do mensalão (o do PT!) estão fazendo de tanto imobilismo, não obstante as mil e uma filigranas jurídicas disponíveis neste país “de meu Deus”… Por que não embargar o julgamento, recorrendo a uma Corte Internacional e/ou alegando os vícios do processo, os equívocos, as decisões inusitadas, as interpretações que não asseguram jurisprudências… O momento atípico: em qualquer democracia do mundo é impensável a realização de um julgamento desta natureza – com conotações fortemente políticas – transcorrer no período eleitoral!… Cumpre lembrar que a atual Legislação Eleitoral prevê que, nas duas semanas que antecedem imediatamente o dia das eleições, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral…
EM TEMPO: é de causar estranheza o comportamento dos advogados dos réus do mensalão (o do PT!)!…
República de ‘Nois’ (Quase-)Babacas – ou (Quase-)Bananas, como o PIG queira!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Willian
Cometário estúpido sem qualquer base jurídica…
Messias Franca de Macedo
… Ora bolas, “seu doutor”, considerando que “os supremos e as supremas” estão julgando jogando (sic) ao lixo as bases jurídicas… Imagine um pobre matuto que, apenas, tem a certeza absoluta de que as Leis foram feitas objetivando perpetrar e preservar as injustiças, as verdadeiras ilegalidades, a exploração do homem pelo homem… Bando de irracionais e deliquentes!…
República de ‘Nois’ (Quase-)Babacas – ou (Quase-)Bananas, como o PIG queira!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os indios consideram que é puro delirio supor-se que o paralegalismo ora aplicado no caso da Ação Penal sob referência será aplicado a qualquer outro partido, quanto mais o PSDB, representante emérito do capitalismo econômico-rentista neoliberal. Também é sonho de uma noite de primavera supor-se que serão exumados os inumeráveis escândalos passados, especialmente os diversos descalabros enfileirados no que se passou a conhecer como a Privataria Tucana. Outro delírio é supor-se que a mais do que divulgada e comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição de um Presidente será alvo de qualquer averiguação do Egrégio Supremo. Todo esses sonhos e delírios sofrem de uma deformação de perspectiva quanto ao que se constitui a chamada democracia representativa burguesa, que admite apenas oponentes domesticados desde e até quando não representem a mais mínima ameaça ao quantum que a burguesia tradicionalmente extrai de mais-valia das classes trabalhadoras, do campo ou das cidades. O fato é que as políticas sociais do PT, que permitiram a ascensão social de cerca de 40 milhões de pessoas e que possibilitaram a elevação do salário-mínimo de US 80,00 para cerca de US 300,00, significaram uma redução algo expressiva da taxa de exploração do capital, nacional ou estrangeiro. Essas políticas sociais se traduziram em significativa redução da taxa de desigualdade na distribuição da renda no Brasil nos últimos dez anos, como reconhecem organismos nacionais, como o IBGE e a FGV, para não mencionar organismos internacionais como a ONU-Pnud, a OCDE e até mesmo o Banco Mundial e o FMI. Outro efeito dessa construtiva política social, que apenas resgatou parte da histórica dívida social, foi que ela praticamente quase que eliminou o protagonismo político da conservadora classe média — aliada tradicional de nossa burguesia econômico-rentista neoliberal –, protagonismo esse substituído no campo político pelas dezenas de milhões de excluídos, os quais experimentaram abrupta ascensão social, abocanhando maior fatia do excedente social, em detrimento das frações burguesas e da classe média. A política social do PT contrariou a demanda econômica de caráter intenso vinda dos grupos econômicos e de pressão nacional e internacional que, desde os primórdios do neoliberalismo enxergam até hoje, nos direitos dos países periféricos, uma construção jurídica complexa e pouco eficaz e que impede a agilidade negocial desejada pelas demandas internacionais globalizadas contemporâneas e em “tempo real” e sem intervencionismo estatal, este minimamente ressuscitado pelo PT depois do desmanche do Estado pelos “traders” tucanos. Por conta disso, os grupos internos do direito que desde a década dos anos 1990 vêm preparando e realizando a reforma do Poder Judiciário e do processo encaminharam a reforma das instituições jurídicas apenas para a celeridade e a eficácia, e não para a afirmação da participação e da consolidação da cidadania. Esse processo, em escala internacional, vem esvaziando a possibilidade de direção do Estado e da democracia representativa nos rumos do direito progressista, dando à mão a grupos judiciários reconhecidamente reacionários a incumbência e o poder de tornar o direito apenas ágil e eficaz, mas — ressalve-se — na defesa da ampliação dos poderes judiciários, personificado no paralegalismo que atinge até a Instância Máxima, como se vê, de tal sorte que as forças progressistas percam pela via judicial o que conquistaram pelas legislativa e executiva. De tal modo, a diretriz de concentração das reformas do direito no Poder Judiciário vai aumentando a discricionariedade judiciária para revogar os ganhos legislativos. Outras reformas chegam mesmo a ser consideradas duvidosas ou ilegítimas materialmente no que diz respeito às garantias constitucionais e que deveriam ser esteio primário do direito processual. Os Juizados Especiais, o Rito Sumário, a Ação Monitória, a Tutela Antecipada, a transação penal e outros institutos são exemplares e paradigmáticos de certa lógica de resultados antes que de salvaguardas, que vão de encontro de necessidades de esvaziamento político das garantias da cidadania e de eficácia acima dos direitos sociais. O mais exemplar demonstrativo desse esvaziamento de uma arena de legalidade nacional e de desconstrução de um modelo jurídico de legalidade e participação é a Arbitragem, que faculta a escolha de qualquer pressuposto de julgamento por parte do árbitro ou da câmara de arbitragem – lei nacional, internacional, ou qualquer outra convenção ou critério de julgamento – para a resolução de conflito entre partes. Tal medida, somada à desnacionalização do capital e da burguesia brasileira, vem tornando a legalidade nacional cada vez mais restrita a grupos sem expressão econômica ou aplicada somente a situações esvaziadas de relevante caráter político e econômico. Outros exemplos são o direito tributário e o direito econômico, tocados pela globalização e pela impossibilidade – a mais explícita delas – de afirmação de uma lógica jurídica nacional. Mas, o momento simbólico da construção de uma perspectiva jurídica de economia transnacionalizada deu-se com a emenda constitucional que suprimiu da Constituição Federal o parágrafo 1º. Do art. 171, que tratava sobre a proteção da empresa nacional. Essa norma foi revogada no bojo das reformas liberalizantes do governo FHC, que deitaram base, no direito econômico, a um entendimento da legalidade jurídica como empecilho ao capital globalizado. Hoje, há uma grande ênfase da hermenêutica só dos interesses empresariais em detrimento da legalidade textual e da racionalidade jurídica principiológica, tudo de modo tal a atender demandas e interesses específicos de empresas e determinados negócios. As garantias sociais e os direitos advindos de estruturas de bem-estar social – direito do trabalho, direito de seguridade social, previdência, assistência social – passam por movimentos de alteração drástica. Também orientadas pelas pressões neoliberais – sejam as da burguesia nacional, sejam as internacionais, ambas de redução de encargos sociais das empresas — vão se dando no sentido do esvaziamento da possibilidade de resolução dos conflitos da relação de trabalho e capital na esfera pública., incentivando cada vez mais as respostas privadas e de composição para o acordo econômico das partes. O esvaziamento do poder sindical, a tentativa de extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, a pressão do desemprego sobre os direitos trabalhistas, todas essas realidades alteram o modo de compreensão dos direitos sociais e do papel das forças políticas partidárias que atuam em sua defesa, em benefício da lógica e das inflexões favoráveis à racionalidade econômica empresarial. O reinvestimento do Estado nacional nos arranjos empresariais e econômicos de ajuste a demandas globalizadas e internacionais esvazia economicamente o direcionamento social das políticas públicas, o que redunda – como se vê no Brasil, no caso paradigmático da Ação Penal 470 – numa necessidade de readequação dos institutos jurídicos para a sua adaptação às condicionantes econômicas antes estabelecidas. Assim, o problema da legalidade dos direitos sociais e individuais subordina-se a uma agenda que é tão-somente reacionária, de cunho explicitamente redutor de possibilidades e de conquistas sociais. Não é por outro motivo que o partido político que, por mal ou bem, liderou a ascensão social de cerca de 40 milhões de brasileiros e que multiplicou o salário-mínimo, em dólar norte-americano, em quase quatro vezes, vem sendo alvo de pesada artilharia midiática de satanização por prática tradicional e corriqueira entre partidos políticos. O resto, invocações éticas, morais, etc., etc., é puro folcrore, como é pura farsa a tentativa de se destruir um mito político e fabricar um outro.
Jairo Beraldo
Parece que a forma com que conduz o julgamento da AP 470 já causa mal estar até entre os ministros do STF:
“Ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram contrariados com um procedimento adotado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, para configurar crime de formação de quadrilha e com isso justificar o voto pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.
O crime de formação de quadrilha exige a reunião de três ou mais pessoas para caracterizar a prática do delito.
Na denúncia da Procuradoria Geral da República, integravam a suposta quadrilha Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e o irmão dele, Antonio Lamas.
Barbosa, porém, inocentou Antonio Lamas, que respondia pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O relator, então, apontou como integrantes da suposta quadrilha Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios da empresa Guaranhuns, que respondem a processo sobre o escândalo do mensalão na primeira instância da Justiça e não no Supremo Tribunal Federal.
Para um dos ministros do STF contrariado com a conduta do relator, é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então PL utilizou a Guaranhuns para lavar dinheiro recebido de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão.”
(Com Mariana Oliveira, do G1)
Messias Franca de Macedo
Ô prezado Jairo Beraldo, deixa eu ter entender: Para um dos ministros do STF, contrariado com a conduta do relator, afirmou que é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.
‘PERAÍ’: esculhambação tem limite! Confirmada a premissa aludida acima, penso com os meus botões: Numa via pública, dirijo-me a um policial. Segue o diálogo:
– Senhor policial, um careca roubou a minha carteira!
– O senhor tem provas do delito?
– Sim, eu saí de casa com 20 (vinte) ‘conto’ na carteira, que estava no bolso do lado esquerdo da minha calça, local de costume…
– Sim… E o meliante é aquele que vem sendo conduzido pelo meu colega?
– Senhor policial, “o cabra” que vem ali tem uma cabeleira enorme, como o senhor mesmo pode testemunhar…
– Não seja por isso: “Recruta, passa a máquina zero no meliante!”…
– Mas, diligente policial…
– Quanto ao dinheiro, esqueça!…
RESCALDO: que país é este, sô?! [Definitivamente] República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir o espetáculo” (sic)…
Comentários
Pitagoras
Talvez um recurso ao imparcial Tribunal Supremo do Paraguai, o mesmo que investigou, julgou e condenou o Lugo em 1 dia!
Índio Tupi: Justiça célere, mas sem incorporar a cidadania « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] por Indio Tupi, em comentário no blog […]
Messias Franca de Macedo
O SAMBA DO PIG DOIDO! ENTENDA!
#################
Roberto Jefferson: “Já já o Civita morre, depois de ter vivido uma vida apodrecida”
publicada domingo, 23/09/2012 às 19:01 e atualizada domingo, 23/09/2012 às 19:03
por Rodrigo Vianna
em http://www.rodrigovianna.com.br/geral/roberto-jefferson-ja-ja-o-civita-morre-depois-de-ter-vivido-uma-vida-apodrecida.html#comment-79042
(…)
REVISTINHA
“A revistinha suscita rancores e desrespeita a mim, que lhe recebi na minha casa por três longas horas, o STF, que não está a seu serviço ou a serviço de suas versões, e o leitor, que paga por jornalismo e leva versões baratas e distorcidas para casa.”
###############################
hehehehehehehehehehehe
Messias Franca de Macedo
[A BOA NOVA, ENFIM!]
########################
MANIFESTO PEDE ISENÇÃO AO STF
O risco de um julgamento de exceção, pré-concebido para condenar um partido, conforme advertiu o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, em entrevista recente ao jornal Valor, motivou um manifesto que tem recebido a adesão de intelectuais e artistas e deve ser enviado aos ministros do Supremo. O que se reivindica é isenção e equilíbrio. Entre as duas centenas de personalidades que já assinaram o texto estão: Oscar Niemeyer, Alceu Valença, Luiz Carlos Bresser Pereira, Bruno Barreto, Jorge Mautner, Flora Gil, Emir Sader, Eric Nepomuceno. Ouvido pelo jornal O Globo, o arquiteto Oscar Niemeyer, um dos primeiros signatários, afirmou: ” Assinei o manifesto porque acredito que desde o início há uma campanha contra o José Dirceu”.
em (Carta Maior; 2ª feira/24/09/2012)
EM TEMPO I – que tal um [lídimo e democrático] panelaço na porta do STF de Gilmar Mendes (sic)! Mesmo porque semana de eleição é semana de votação!
EM TEMPO II – Cabe recurso a uma Corte Internacional?!
EM TEMPO III – a sociedade brasileira vai, impassível, acompanhar do sofá – regado a pipoca e refrigerante – este teatro Inquisitório, acatando a jurisprudência (idem sic) de que somos cúmplices e/ou coniventes, além de acerebrados?!… Iluminados e oniscientes e onipresentes e apolíticos somente os que trajam toga?!
AS RUAS ESPERAM POR VOZES! OU NÃO?!..
República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir o espetáculo” (sic)…
José Ruiz
muito boa a notícia.. a lei tem que ser cumprida.. tribunal de exceção não!
Willian
Tem um recurso ainda ao Papa.
Messias Franca de Macedo
Prezado José Ruiz, não tenhamos a menor dúvida: o veredicto é outro, ou seja, “melar” as próximas eleições municipais, “adubando” o charco (sic) para as eleições de 2014!… Nenhum réu do mensalão (o do PT!) será preso, mesmo porque “os supremos e as supremas das togas” têm um pouco de juízo, e sabem que a fila é imensa e teria que andar! “Os supremos e as supremas” sabem que haveria uma conflagração nacional, uma guerra civil, se o tal ‘domínio do fato’, ‘as provas tênues’, as interpretações subjetivas dos atos de ofício e as flexibilizações dos preceitos legais não fossem aplicados – TIM-TIM por TIM-TIM – em relação aos réus tucanoDEMoníacos Eduardo AZARedo e o vice-governador da época, Verônica (S)erra, José Roberto Arruda [o quase-vice do José (S)erra)], DEMóstenes Torres, Verônica Dantas, Daniel Dantas, Marconi ‘Periggo’, Paulo Preto, Joaquim Roriz, Arthur Virgílio [atualmente, Artur Neto(!?)], FHC em função da indecorosa [e criminosa!] compra de votos para a re-eleição dele… Consultemos o livro ‘A Privataria Tucana’ do egrégio jornalista Amaury Ribeiro Junior… Hehehehehehehehehehe….
… O NOME DO DOCE!: ‘marmelada de quartel ao molho branco’ (sic) – servida depois da DIREITONA empanturrar-se de Whisky barris de carvalho!
É o tal negócio: o golpismo está sempre à espreita!
Saudações democráticas, progressistas e civilizatórias,
AS RUAS ESPERAM POR VOZES! OU NÃO?!..
República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir ao espetáculo” (sic)…
Messias Franca de Macedo
… Eu fico imaginando “que Diabos” esses advogados [milionários e medalhões!] dos réus do mensalão (o do PT!) estão fazendo de tanto imobilismo, não obstante as mil e uma filigranas jurídicas disponíveis neste país “de meu Deus”… Por que não embargar o julgamento, recorrendo a uma Corte Internacional e/ou alegando os vícios do processo, os equívocos, as decisões inusitadas, as interpretações que não asseguram jurisprudências… O momento atípico: em qualquer democracia do mundo é impensável a realização de um julgamento desta natureza – com conotações fortemente políticas – transcorrer no período eleitoral!… Cumpre lembrar que a atual Legislação Eleitoral prevê que, nas duas semanas que antecedem imediatamente o dia das eleições, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme determina o artigo 236 do Código Eleitoral…
EM TEMPO: é de causar estranheza o comportamento dos advogados dos réus do mensalão (o do PT!)!…
República de ‘Nois’ (Quase-)Babacas – ou (Quase-)Bananas, como o PIG queira!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Willian
Cometário estúpido sem qualquer base jurídica…
Messias Franca de Macedo
… Ora bolas, “seu doutor”, considerando que “os supremos e as supremas” estão julgando jogando (sic) ao lixo as bases jurídicas… Imagine um pobre matuto que, apenas, tem a certeza absoluta de que as Leis foram feitas objetivando perpetrar e preservar as injustiças, as verdadeiras ilegalidades, a exploração do homem pelo homem… Bando de irracionais e deliquentes!…
República de ‘Nois’ (Quase-)Babacas – ou (Quase-)Bananas, como o PIG queira!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Indio Tupi
Aqui do Alto Xingu, os indios consideram que é puro delirio supor-se que o paralegalismo ora aplicado no caso da Ação Penal sob referência será aplicado a qualquer outro partido, quanto mais o PSDB, representante emérito do capitalismo econômico-rentista neoliberal. Também é sonho de uma noite de primavera supor-se que serão exumados os inumeráveis escândalos passados, especialmente os diversos descalabros enfileirados no que se passou a conhecer como a Privataria Tucana. Outro delírio é supor-se que a mais do que divulgada e comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição de um Presidente será alvo de qualquer averiguação do Egrégio Supremo. Todo esses sonhos e delírios sofrem de uma deformação de perspectiva quanto ao que se constitui a chamada democracia representativa burguesa, que admite apenas oponentes domesticados desde e até quando não representem a mais mínima ameaça ao quantum que a burguesia tradicionalmente extrai de mais-valia das classes trabalhadoras, do campo ou das cidades. O fato é que as políticas sociais do PT, que permitiram a ascensão social de cerca de 40 milhões de pessoas e que possibilitaram a elevação do salário-mínimo de US 80,00 para cerca de US 300,00, significaram uma redução algo expressiva da taxa de exploração do capital, nacional ou estrangeiro. Essas políticas sociais se traduziram em significativa redução da taxa de desigualdade na distribuição da renda no Brasil nos últimos dez anos, como reconhecem organismos nacionais, como o IBGE e a FGV, para não mencionar organismos internacionais como a ONU-Pnud, a OCDE e até mesmo o Banco Mundial e o FMI. Outro efeito dessa construtiva política social, que apenas resgatou parte da histórica dívida social, foi que ela praticamente quase que eliminou o protagonismo político da conservadora classe média — aliada tradicional de nossa burguesia econômico-rentista neoliberal –, protagonismo esse substituído no campo político pelas dezenas de milhões de excluídos, os quais experimentaram abrupta ascensão social, abocanhando maior fatia do excedente social, em detrimento das frações burguesas e da classe média. A política social do PT contrariou a demanda econômica de caráter intenso vinda dos grupos econômicos e de pressão nacional e internacional que, desde os primórdios do neoliberalismo enxergam até hoje, nos direitos dos países periféricos, uma construção jurídica complexa e pouco eficaz e que impede a agilidade negocial desejada pelas demandas internacionais globalizadas contemporâneas e em “tempo real” e sem intervencionismo estatal, este minimamente ressuscitado pelo PT depois do desmanche do Estado pelos “traders” tucanos. Por conta disso, os grupos internos do direito que desde a década dos anos 1990 vêm preparando e realizando a reforma do Poder Judiciário e do processo encaminharam a reforma das instituições jurídicas apenas para a celeridade e a eficácia, e não para a afirmação da participação e da consolidação da cidadania. Esse processo, em escala internacional, vem esvaziando a possibilidade de direção do Estado e da democracia representativa nos rumos do direito progressista, dando à mão a grupos judiciários reconhecidamente reacionários a incumbência e o poder de tornar o direito apenas ágil e eficaz, mas — ressalve-se — na defesa da ampliação dos poderes judiciários, personificado no paralegalismo que atinge até a Instância Máxima, como se vê, de tal sorte que as forças progressistas percam pela via judicial o que conquistaram pelas legislativa e executiva. De tal modo, a diretriz de concentração das reformas do direito no Poder Judiciário vai aumentando a discricionariedade judiciária para revogar os ganhos legislativos. Outras reformas chegam mesmo a ser consideradas duvidosas ou ilegítimas materialmente no que diz respeito às garantias constitucionais e que deveriam ser esteio primário do direito processual. Os Juizados Especiais, o Rito Sumário, a Ação Monitória, a Tutela Antecipada, a transação penal e outros institutos são exemplares e paradigmáticos de certa lógica de resultados antes que de salvaguardas, que vão de encontro de necessidades de esvaziamento político das garantias da cidadania e de eficácia acima dos direitos sociais. O mais exemplar demonstrativo desse esvaziamento de uma arena de legalidade nacional e de desconstrução de um modelo jurídico de legalidade e participação é a Arbitragem, que faculta a escolha de qualquer pressuposto de julgamento por parte do árbitro ou da câmara de arbitragem – lei nacional, internacional, ou qualquer outra convenção ou critério de julgamento – para a resolução de conflito entre partes. Tal medida, somada à desnacionalização do capital e da burguesia brasileira, vem tornando a legalidade nacional cada vez mais restrita a grupos sem expressão econômica ou aplicada somente a situações esvaziadas de relevante caráter político e econômico. Outros exemplos são o direito tributário e o direito econômico, tocados pela globalização e pela impossibilidade – a mais explícita delas – de afirmação de uma lógica jurídica nacional. Mas, o momento simbólico da construção de uma perspectiva jurídica de economia transnacionalizada deu-se com a emenda constitucional que suprimiu da Constituição Federal o parágrafo 1º. Do art. 171, que tratava sobre a proteção da empresa nacional. Essa norma foi revogada no bojo das reformas liberalizantes do governo FHC, que deitaram base, no direito econômico, a um entendimento da legalidade jurídica como empecilho ao capital globalizado. Hoje, há uma grande ênfase da hermenêutica só dos interesses empresariais em detrimento da legalidade textual e da racionalidade jurídica principiológica, tudo de modo tal a atender demandas e interesses específicos de empresas e determinados negócios. As garantias sociais e os direitos advindos de estruturas de bem-estar social – direito do trabalho, direito de seguridade social, previdência, assistência social – passam por movimentos de alteração drástica. Também orientadas pelas pressões neoliberais – sejam as da burguesia nacional, sejam as internacionais, ambas de redução de encargos sociais das empresas — vão se dando no sentido do esvaziamento da possibilidade de resolução dos conflitos da relação de trabalho e capital na esfera pública., incentivando cada vez mais as respostas privadas e de composição para o acordo econômico das partes. O esvaziamento do poder sindical, a tentativa de extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, a pressão do desemprego sobre os direitos trabalhistas, todas essas realidades alteram o modo de compreensão dos direitos sociais e do papel das forças políticas partidárias que atuam em sua defesa, em benefício da lógica e das inflexões favoráveis à racionalidade econômica empresarial. O reinvestimento do Estado nacional nos arranjos empresariais e econômicos de ajuste a demandas globalizadas e internacionais esvazia economicamente o direcionamento social das políticas públicas, o que redunda – como se vê no Brasil, no caso paradigmático da Ação Penal 470 – numa necessidade de readequação dos institutos jurídicos para a sua adaptação às condicionantes econômicas antes estabelecidas. Assim, o problema da legalidade dos direitos sociais e individuais subordina-se a uma agenda que é tão-somente reacionária, de cunho explicitamente redutor de possibilidades e de conquistas sociais. Não é por outro motivo que o partido político que, por mal ou bem, liderou a ascensão social de cerca de 40 milhões de brasileiros e que multiplicou o salário-mínimo, em dólar norte-americano, em quase quatro vezes, vem sendo alvo de pesada artilharia midiática de satanização por prática tradicional e corriqueira entre partidos políticos. O resto, invocações éticas, morais, etc., etc., é puro folcrore, como é pura farsa a tentativa de se destruir um mito político e fabricar um outro.
Jairo Beraldo
Parece que a forma com que conduz o julgamento da AP 470 já causa mal estar até entre os ministros do STF:
“Ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram contrariados com um procedimento adotado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, para configurar crime de formação de quadrilha e com isso justificar o voto pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.
O crime de formação de quadrilha exige a reunião de três ou mais pessoas para caracterizar a prática do delito.
Na denúncia da Procuradoria Geral da República, integravam a suposta quadrilha Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e o irmão dele, Antonio Lamas.
Barbosa, porém, inocentou Antonio Lamas, que respondia pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O relator, então, apontou como integrantes da suposta quadrilha Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios da empresa Guaranhuns, que respondem a processo sobre o escândalo do mensalão na primeira instância da Justiça e não no Supremo Tribunal Federal.
Para um dos ministros do STF contrariado com a conduta do relator, é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então PL utilizou a Guaranhuns para lavar dinheiro recebido de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão.”
(Com Mariana Oliveira, do G1)
Messias Franca de Macedo
Ô prezado Jairo Beraldo, deixa eu ter entender: Para um dos ministros do STF, contrariado com a conduta do relator, afirmou que é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.
‘PERAÍ’: esculhambação tem limite! Confirmada a premissa aludida acima, penso com os meus botões: Numa via pública, dirijo-me a um policial. Segue o diálogo:
– Senhor policial, um careca roubou a minha carteira!
– O senhor tem provas do delito?
– Sim, eu saí de casa com 20 (vinte) ‘conto’ na carteira, que estava no bolso do lado esquerdo da minha calça, local de costume…
– Sim… E o meliante é aquele que vem sendo conduzido pelo meu colega?
– Senhor policial, “o cabra” que vem ali tem uma cabeleira enorme, como o senhor mesmo pode testemunhar…
– Não seja por isso: “Recruta, passa a máquina zero no meliante!”…
– Mas, diligente policial…
– Quanto ao dinheiro, esqueça!…
RESCALDO: que país é este, sô?! [Definitivamente] República de ‘Nois’ Bananas e Babacas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo – “preparando mais pipoca e refresco de limão para continuar a assistir o espetáculo” (sic)…
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