STF condena 3 ex-dirigentes do Banco Rural

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de CartaCapital

Dois ex-dirigentes do Banco Rural tiveram destinos opostos nesta quinta-feira 6 no julgamento do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). Vinícius Samarane foi considerado culpado por gestão fraudulenta (oito magistrados opinaram a favor da condenação e dois pela absolvição). Por nove votos a um, Ayanna Tenório foi absolvida desta acusação.

Por unanimidade, os dez ministros também consideram Kátia Rabello e José Roberto Salgado, à época presidente e vice-presidente do banco, respectivamente, culpados. “A materialidade dos fatos está robustamente provada. Tudo a evidenciar que os descuidos deste núcleo do banco foram em quantidades enlouquecidas”, destacou Carlos Ayres Britto.

O presidente do STF afirmou que as irregularidades no Rural são explicáveis somente pelo objetivo dos diretores do banco em participar acionariamente do Banco Mercantil de Pernambuco, “vindo a adquirir 22% das ações e o fazendo na perspectiva de obter benesses do governo central”.

Gilmar Mendes foi o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira 6. Segundo ele, Tenório não tinha consciência de todos os elementos sobre os empréstimos irregulares a Marcos Valério e ao PT. “As renovações das quais participou ocorreram menos de dois meses após sua entrada na empresa, sua falta de experiência autoriza a defesa de que ela não sabia o que representavam essas operações”, disse. “É fato que ela foi advertida pela área técnica do banco, mas o seu conhecimento das restrições não permite que se afirme que ela tinha o domínio dos fatos.”

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação de Samarane e Tenório. Houve, entretanto, divergências no STF. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello entenderam que Ayanna Tenório, então vice-presidente de suporte operacional do Rural, não teve participação nas irregularidades. Luiz Fux e Cármen Lúcia a absolveram por falta de provas.

A situação de Samarane era mais complicada. Lewandowski absolveu o ex-diretor de Controles Internos do banco, sendo acompanhado apenas por Marco Aurélio Mello. A maioria dos ministros entendeu, porém, que o réu, embora não tenha participado diretamente das operações, tinha a responsabilidade de verificar a legalidade dos acordos no âmbito interno ou externo. Logo, as irregularidades teriam ocorrido por sua omissão dolosa. “Ele viabilizou o encobrimento das irregularidades, pois produzia documentos internos como os relatórios de operações financeiras do banco”, ressaltou Mendes.

Mas para Marco Aurélio, não haveria como identificar a culpa do réu apenas pelo fato dele ter subscrito os relatórios. “Não há crime por presunção de culpa”, afirmou. “Esse controle interno foi implementado não no âmbito econômico, mas administrativo.”

De acordo com o magistrado, Samarane era subordinado a Ayanna, já absolvida, logo, não haveria como fazer distinção entre os casos. “É melhor um culpado solto que um inocente preso.” O ministro ainda destacou que o réu subscreveu a relatórios que tinham a participação de diversas outras pessoas não acusadas pelo Ministério Público Federal.”

Ao condenar Kátia Rabello e José Roberto Salgado os ministros entenderam que os empréstimos feitos pelo Banco Rural às empresas de publicidade de Valério eram, nas palavras da ministra Cármen Lucia, “simulacros”.

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“Não se guardou qualquer respeito em correspondência ao que era identificado e as garantias e provisões que eram apresentadas. Isso não foi feito apenas pelo presidente José Augusto Dumont [morto em 2004], mas também por Kátia Rabello. [Ela] quis fazer essas operações ciente [disso], com vontade. O mesmo há de se dizer em relação a José Roberto Salgado. Ele foi alertado dos riscos e mesmo assim permitiu, anuiu com as operações”, afirmou a ministra.

Para Mendes, mesmo que Rabello e Salgado não soubessem de todos os detalhes dos negócios de Dumont com Valério, possuiam capacidade para fazer cessar as irreguladiades administrativas, como a reclassificação dos riscos de contratos de empréstimos e a solicitação de mais dados das empresas do publicitário. “A relação com Valério não era prioridade de Dumont.”

O decano Celso de Mello sustentou não ter havido a observância de diretrizes que regem as boas práticas do sistema financeiro na gestão de Rabello e Salgado. Para o ministro, os empréstimos eram concedidos e renovados sem observar as normas básicas do Banco Central de verificação de capacidade financeira dos clientes. “A análise mostrou a absoluta negligência na concessão ao PT, SMP&B e Grafitti. No caso do PT não havia cadastro.”

O magistrado destacou ainda que a dupla transgrediu as boas regras de “compliance”, que possibilita a implementação de condutas ajustadas às diretrizes normativas nacionais, internacionais e internas do banco. “Os réus fazem isso de forma deliberada em razão de projeto criminoso idealizado por esses réus e outros.”

Mello concordou também com a parte da denúncia que destaca a concessão e renovação de créditos fictícios que teriam servido para financiar um suposto esquema ilícito de compra de votos no Congresso, além da adoção de fraudes para esconder as irregularidades.

Os ministros destacaram que os réus condenados aprovaram empréstimos e renovações a Valério e ao PT sem garantias suficientes e com parecer contrário da área técnica do Rural, engendraram um esquema de renovações sucessivas para evitar que os contratos ficassem inadimplentes e precisassem ter a classificação de risco elevada. Além de não demostrar intenção de receber os valores acordados.

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FrancoAtirador

Os incêndios em favelas, o STF, as coincidências e a causalidade

Por Enio Squeff*, na Carta Maior

Os incêndios que destruíram mais de vinte favelas em São Paulo, talvez confirmem as versões veiculadas, até agora, de que tudo aconteceu por acaso. Os historiadores da arte, que têm muito mais meios para investigar certos eventos, costumam registrar acasos e coincidências em praticamente todas épocas; o cubismo de Braque e Picasso, por exemplo, podem, de fato, ter nascido na mente dos dois artistas – mas há quem diga que as coisas eram inevitáveis; ambos os pintores eram próximos, um freqüentava o ateliê do outro, mas muito de suas obras mostravam evidências que apontavam para a mesma direção. A destruição de favelas não tem nada a ver com a arte, certamente. Mas é uma evidência que alguém lucrará com os numerosos terrenos, por fim, liberados de famílias com seus parcos direitos, subitamente transformados em cinzas.
O Supremo Tribunal Federal tem sido exemplar na conclusão de que as evidências falam por si. Como dizia e diz a escolástica da Igreja, as evidências existem em si mesmas, não precisam ser provadas.

São mundos paralelos, parece. Diz-se dos artistas que seriam sensores da raça: eles pegariam as coisas no ar e as transformariam em música, em quadros, em livros. Os agentes da construção civil são sensores das oportunidades – desde que existam terrenos baldios – aparentemente sem donos – há que aproveitá-los para os bons lucros. mas também para o consenso, principalmente brasileiro, de que a indústria da construção civil é a maior geradora de empregos para a mão de obra não especializada. Coincidências de fatos, coincidência de fatores.

No fundo, talvez, se esteja no mundo das conjeturas. Aqui e ali elas aparecem para confirmar – ou não – certas evidências. É o que tem valido, parece, inclusive para o STF no julgamento do mensalão: certas evidências prescindiriam de provas. Não foi o que valeu para a condenação do ex-presidente Collor, que foi absolvido – mas é, enfim, o que pode valer agora contra aqueles com que a grande imprensa acedeu ao Procurador Geral da República – de que os “mensaleiros”seriam os maiores criminosos do Brasil.

Há, é certo, algumas centenas de acusados e esperar por sentenças condenatórias já há anos e por terem se apropriado não de 50 mil reais, como aconteceu com um deputado – o primeiro a ser punido por causa do mensalão – mas por terem roubado bem mais que milhões. Inútil mencioná-los: cada brasileiro tem algum nome na sua lembrança. Tudo leva a crer, porém, que há a coincidência de o julgamento acontecer às vésperas das eleições municipais. E que isso deve valer também como um feliz acaso – aquele de que a grande imprensa tenha praticamente exigido a realização de um julgamento nesta época do ano; e com uma pressa talvez nunca havida antes na história do Judiciário deste país.

Foi, a propósito, mais ou menos o que teria concluído o ministro Joaquim Barbosa. Ao ser questionado por uma jornalista por que não julgar um mesmo crime que teria sido cometido anos antes, por um outro partido, em Minas Gerais – não em Brasília – ele teria respondido que é assim mesmo; que o Supremo Tribunal fora obrigado pela grande imprensa – leia-se “opinião pública”- a proceder a um juízo praticamente exigido, imposto, portanto, à Suprema Corte. E daí as justaposições.

Muitos musicólogos vêem coincidências inauditas entre certas composições quase que saídas à mesma época em diferentes países.Por exemplo: há quem adivinhe que em algumas sinfonias assinadas por Beethoven, existam coincidentemente, certos procedimentos muito parecidos com as de um compositor chamado Méhul (Etienne Henry Nicolas, 1763-1817), e que foi um dos expoentes da música engajada da Revolução Francesa. Não há nada que indique, diga-se em tempo, que o STF esteja se deixando influenciar pela mídia hegemônica a propósito do caso chamado “mensalão”. Haveria apenas uma mera conjugação que as vagas acusatórias contras os membros de um partido, feitas pela mídia, devessem ser devidamente levadas em conta pela Suprema Corte e que ela . afinal, decidisse levar a coisa avante com uma rapidez nunca vista antes. No fim das contas, haveria uma grande coincidência entre o desejo da mídia e o animus da Corte Suprema do Brasil.

Assim também com os incêndios nas favelas da paulicéia. “Nunca dantes na história”de São Paulo aconteceram tantas queimas de barracos num único período de alguns meses. Tudo seria obra do acaso. Há, realmente, que se considerar a seca, os numerosos “gatos” como se dizem das ligações clandestinas feitas nas favelas. E o resto seria, então, a confluência de alguns fatores, como o vento forte, o descuido – essas coisas todas que fazem da história também uma errância imprevisível, sem o que nem porque.

Em meio a tantas combinações casuais, quem sabe se devesse, também, pensar na Providência Divina. Dever-se-ia a ela, apenas à Providência ,uma concordância nunca havida com tanto celeridade entre os membros do Supremo Tribunal Federal no caso específico de um único processo.

No tempo da Inquisição, era o que contava e muito. Se o acusado, jogado num poço profundo, com pesos, afundasse irremediavelmente, ficava claro que a Providência era que o fizera mergulhar no abismo. E na morte. Se acontecesse o contrário – eis que o milagre valia ao acusado contar com as benesses do Santo Ofício. Deus o tinha absolvido – era tão somente um milagre. Nem mesmo uma coincidência. Digamos que seja isso também que esteja acontecendo com as favelas de São Paulo. De repente, – por coincidência, ou por desígnios divinos, – há como que, por combustão espontânea- um curto circuito, uma faísca. Pronto, o resultado pode ser o inesperado – algumas mortes ( que se vai fazer…), mas a queima rápida de casas, pessoas, e tudo mais.

A escritora norte-americana Suzan Sontag contava que levou um susto quando leu “O Memórias Póstumas de Brás Cubas”, de Machado de Assis. A história de um sujeito já morto que conta a sua própria vida, ainda que desde o fundo da sua tumba, era exatamente o argumento que ela tinha escolhido para fazer um romance. Garantia que foi por acaso. Não é de se descrer; ao descobrir a coincidência, a escritora norte-americana dizia com toda a sinceridade, que a versão de Machado era muito melhor que a dela.

As coincidências entre o que quer a mídia e a decisão do Supremo Tribunal Federal, de julgar o mensalão, casualmente, antes das eleições transparecem de fato o que talvez sejam- justamente apenas questões de querências – a da grande imprensa, de que um partido seja punido, embora as provas sejam principalmente evidências e não mais que isso. Quanto ao Supremo – bem ele tem lá as suas razões. Assim como os incêndios de favelas sugerem muitas causas, talvez não caibam ilações. Tudo se dá por obra do acaso. Como se dá entre Mehul e Beethoven. Ou entre Picasso, Braque e o cubismo.

Jorge Luis Borges dizia que quem acreditava em casualidades, não sabia da lei das causalidades. Será? Neste caso, haveria, então, explicações para tantas coincidências; ou não? Mais uma vez, com a palavra a história, ou se quisermos, a verdade histórica, se é que isso exista.

*Enio Squeff é artista plástico e jornalista.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20843

FrancoAtirador

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“STF flexibiliza garantias do Estado democrático de direito”

A maioria dos ministros seguiu o voto de Rosa Weber e condenou três dos quatro ex-dirigentes do Banco Rural acusados.
Para os advogados dos réus, ministros incorreram em muitos erros e contradições, colocando em risco garantias constitucionais.
Para ex-ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, STF está “flexibilizando certos critérios e certas garantias que são importantes que sejam restauradas e sejam mantidas em proveito do Estado democrático de direito”.

Por Vinicius Mansur, na Carta Maior

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (6) o julgamento do item 5 da Ação Penal 470, no qual quatro ex-dirigentes do Banco Rural foram acusados de gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao final, prevaleceu a posição da ministra Rosa Weber, a primeira a votar no sentido de absolver Ayanna Tenório e punir Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samaran.

Rabello e Salgado foram condenados por unanimidade. Vinicius Samarane teve oito ministro votando por sua condenação e dois – Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio – a seu favor. Já Ayanna Tenório foi absolvida por nove a um.

Apenas o relator Joaquim Barbosa votou contra ela.

Reclamações da defesa
Para o advogado de José Roberto Salgado, Marcio Thomaz Bastos, os ministros cometeram muitos erros e contradições que serão formalmente apontados pela defesa em embargos declaratórios. Ele afirmou que o discurso dos ministros indicaram o crime de gestão temerária, e não fraudulenta, no Banco Rural. “Não existe nenhuma fraude, os empréstimos foram dados, tem um laudo da Polícia Federal dizendo que os empréstimos existiram formalmente e materialmente”, reclamou.

Bastos também criticou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por utilizar em suas alegações finais e na sustentação oral o caso do Banco Mercantil de Pernambuco, fato que não constava na denúncia, logo não contra-argumentado pela defesa. Segundo o advogado, Gurgel disse que o Banco Rural se envolveu no esquema do mensalão por interesse nos R$ 1 bilhão resultantes da liquidação do Banco Mercantil. A defesa sustenta que o Rural recebeu R$ 96 milhões, referentes a sua participação de 22% no Mercantil.

“Eu acredito que o Supremo esteja flexibilizando certos critérios e certas garantias que são importantes que sejam restauradas e sejam mantidas em proveito do Estado democrático de direito”, disse o ex-ministro da Justiça, sem entrar em detalhes.

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FrancoAtirador

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STF reabre debate sobre publicidade e bônus de volume

Críticas dos ministros do STF à lei que regulamenta a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos suscitam o debate sobre sua constitucionalidade.
O MPF já pediu ao TCU a suspensão das apurações de contratos deste tipo, alegando que a matéria “encontra-se sob extensa e minuciosa análise da Corte Suprema”.
Cinco réus foram denunciados, entre outros crimes, pela prática de peculato referente a desvios dos chamados “bônus de volume”, a comissão paga pelos meios de comunicação às agências de publicidade.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20833

Além de inconstitucional, lei da publicidade favorece oligopólio da mídia

Representantes dos pequenos e médios veículos de comunicação alegam que lei que regulamenta a contratação de publicidade pelos órgãos públicos contribui para a concentração da verba nos grandes conglomerados.
Os chamados bônus de volume, que suscitaram discórdias no julgamento do “mensalão”, são apontados como mecanismo que favorecem o oligopólio.

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20834

    João

    Bom, o rapaz é leitor de Carta Capital…

    e daí?

Willian

O cerco esta fechando…fechando…fechando.

Uma coisa nao se pode negar: Lewandoviski e Toffoli sabem ser gratos.

FrancoAtirador

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CHEGOU A SER IRÔNICO, PARA NÃO DIZER HILÁRIO,

GILMAR MENDES CONDENANDO UM DIRIGENTE DE BANCO !
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FrancoAtirador

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Curiosidade

Quando é que vão julgar e condenar por crimes contra a economia popular
os dirigentes do Banco Econômico, do Banco Nacional e do Bamerindus?

E os sócios do Banco Opportunity, pelos crimes apurados na Satiagraha?

E pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, via BANESTADO,
quando serão punidos os responsáveis já bem identificados pela PF?
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Pimenta nos olhos petistas é colírio para a mídia “imparcial” demotucana.

E o STF ainda simula para essa mesma mídia que faz um julgamento isento.

Mas que imparcialidade tem um relator que assume o papel de promotor?

E que isenção tem outro que afirma que cabe à defesa o ônus da prova?

Transformarão ficções jurídicas em jurisprudência da Corte Constitucional?

Se isso tudo terminar como começou, haverá segurança jurídica no país?
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