SOJA TRANSGÊNICA
da Redação do site Última Instância
A 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a empresa Monsanto do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais causados aos consumidores ao veicular, em 2004, propaganda em que relacionava o uso de semente de soja transgênica e de herbicida à base de glifosato usado no seu plantio como benéficos à conservação do meio ambiente. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A empresa de biotecnologia, que vende produtos e serviços agrícolas, também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda esclarecendo as consequências negativas que a utilização de qualquer agrotóxico causa à saúde dos homens e dos animais.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ajuizou a ação civil pública contra a Monsanto, o comercial era enganoso e o objetivo da publicidade era preparar o mercado para a aquisição de sementes geneticamente modificadas e do herbicida usado nestas, isso no momento em que se discutia no país a aprovação da Lei de Biossegurança, promulgada em 2005.
A campanha foi veiculada na TV, nas rádios e na imprensa escrita. Tratava-se de um diálogo entre pai e filho, no qual o primeiro explicava o que significava a palavra “orgulho”, ligando esta ao sentimento resultante de seu trabalho com sementes transgênicas, com o seguinte texto:
– Pai, o que é o orgulho?
– O orgulho: orgulho é o que eu sinto quando olho essa lavoura. Quando eu vejo a importância dessa soja transgênica para a agricultura e a economia do Brasil. O orgulho é saber que a gente está protegendo o meio ambiente, usando o plantio direto com menos herbicida. O orgulho é poder ajudar o país a produzir mais alimentos e de qualidade. Entendeu o que é orgulho, filho?
– Entendi, é o que sinto de você, pai.
A Justiça Federal de Passo Fundo considerou a ação improcedente e a sentença absolveu a Monsanto. A decisão levou o MPF a recorrer ao tribunal. Segundo a Procuradoria, a empresa foi oportunista ao veicular em campanha publicitária assunto polêmico como o plantio de transgênicos e a quantidade de herbicida usada nesse tipo de lavoura. “Não existe certeza científica acerca de que a soja comercializada pela Monsanto usa menos herbicida”, salientou o MPF.
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O relator do voto vencedor no tribunal, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, reformou a sentença. “Tratando-se a ré de empresa de biotecnologia, parece óbvio não ter pretendido gastar recursos financeiros com comercial para divulgar benefícios do plantio direto para o meio ambiente, mas sim a soja transgênica que produz e comercializa”, afirmou Maurique.
O desembargador analisou os estudos constantes nos autos apresentados pelo MPF e chegou à conclusão de que não procede a afirmação publicitária da Monsanto de que o plantio de sementes transgênicas demanda menor uso de agrotóxicos. Também apontou que agricultores em várias partes do mundo relatam que o herbicida à base de glifosato já encontra resistência de plantas daninhas.
Segundo Maurique, “a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico e advertir expressamente sobre os malefícios da utilização de agrotóxicos de qualquer espécie”.
O desembargador lembrou ainda em seu voto que, quando veiculada a propaganda, a soja transgênica não estava legalizada no país e era oriunda de contrabando, sendo o comercial um incentivo à atividade criminosa, que deveria ser coibida. “A ré realizou propaganda abusiva e enganosa, pois enalteceu produto cuja venda era proibida no Brasil e não esclareceu que seus pretensos benefícios são muito contestados no meio científico, inclusive com estudos sérios em sentido contrário ao apregoado pela Monsanto”, concluiu.
O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados, instituído pela Lei Estadual 10.913/97. A contrapropaganda deverá ser veiculada com a mesma frequência e preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário do comercial contestado, no prazo de 30 dias após a publicação da decisão do TRF4, devendo a empresa pagar multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Comentários
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Swen,o Barba Bifurcada
Quinhentos mil para a Monsanto é um troquinho! Deveria ser milhões
Pitagoras
Esses criminosos cometem crime hediondo. Deviam é estar atrás das grades e sua corporação do mal, liquidada.
adelmo castro
Apesar da insignificante multa aplicada, foi um bom começo. Parabéns MPF e Justiça Federal. Nota elevada!
Bonifa
Esta notícia repercutiu intend=samente em toda a Europa. Devido ao poder de sufocar e desviar acusações contra ela, uma penalidade oficial contra a Monsanto foi surpreendente e muito bem vista pelos defensores do meio ambiente.
José Mariah
R$ 500 mil? Isso tudo? Agora sim, com essa indenização enorme, eles vão aprender que o crime não compensa e que o Brasil é um país sério, onde o Judiciário faz respeitados seus Cidadãos. Como o crime não compensou, eles não vão mais repetir coisas erradas. É nesse momento que eu tenho orgulho do meu país.
H. Back™
Me diga que você está sendo irônico; se não, não estou entendendo o que você está querendo dizer! Quinhentos mil reais não é nem trôco prá essa empresa gigante.
dino
http://www.youtube.com/watch?v=DFJVlUvD1_Y, vcs estão brincando que vcs não conhecem a monsanto/
Urbano
Em se deparando com monsanto, mão santa… olhe, corra!
Mardones Ferreira
É um bom começo. E, mais uma vez, levou anos para decidir sobre um ”crime” praticado em 2004?
Com os lucros auferidos pela Monsanto de 2005 ate 2012, é possível pagar dez (10) multas/indenizações como esta.
É ou não é um convite a bandidagem essa nossa (in)justiça?
Maria Libia
Do livro Infecções e Doenças do Pe.Renato Roque Barth: Comecei me perguntando porque o round-up não destrói a soja trangênica mas destrói até a alma, até a raiz, as plantas não trangênica em sua volta. Com efeito, ao procurarmos os componentes da soja trangênica o resultado foi o seguinte:”FÓRMULA DA SOJA TRANGÊNICA- Soja normal + CD 4 + HTLVI = soja normal + At 4 + Ro 4+ HTLVI = Soja Trangênica. Faltava-nos agora pesquisar a fórmula componente do round-up e como ele age sobre as demais plantas, respeitando o trangênico.FORMULA DO ROUND-Up: TI4+Ne7+ HTLVIII +83.7. O HTLV I está presente na soja trangênica e tb. no Round-up.o Virus leucêmico específico da Leucemia do tipo I está presente no Round-up. O que está repassado à soja não é somente o virus, mas a própria celula básica de uma leucemia.” O Pe.Renato cursou a Faculdade de ciencias naturais,entre outras materias concluiu biologia botânica, antropologia, geologia, zoolobia, física, qímica maemática, cricroscopia e fistologia, além da Faculdades de Filosofia e Teologia.
Teco
A hora que uma multinacional pagar um centavo de multa, aì sim por
favor me avisem. Agora ficar multando petrolíferas,telefônicas,
agroindústrias,etc… é mais para ficar bem na foto.
Mas todos sabem que não é de ¨vera¨.
Alan
O que difere a soja natural da transgênica (monsanto), é a capacidade da segunda ser resistente em até DUAS vezes a dose “normal” do herbicida round-up.
O real objetivo da monsanto é vender herbicida em maior quantidade, a soja transgênica, também conhecida como soja round-up, é apenas o veículo para que isso aconteça.
Nelson
Como assim, Alan? Espero que tu proves o que estás afirmando. Até onde eu sei, da mesma forma que a Revolução Verde, o objetivo primeiro da transgenia é acabar com a fome no mundo. Altruísmo puro.
Ou será que eu estou sendo muito ingênuo?
Mário SF Alves
Está.
Julio Silveira
Se fosse bom não teriam permitido a burla da legislação, fazendo parceria com agricultores inescrupulosos e famintos por grana, no contrabando desse produto, inicialmente, para dentro do país. Pelas beiradas, aqui do Rio G. do Sul. Criaram o fato consumado para a saida capitulada do governo de então, governo do presidente conciliador Lula, cujo ministério vivia sob os auspicios da ora “verde” e atual inimiga petista Marina Silva, também, e só ela, chamada por muitos de Blá,blá,blá, Marina.
Fazer o que se tenho memória. Acho que vou procurar a pilula azul para ficar em paz na Matrix.
Roque
É muito pouco para quem semeia tanto câncer pelo Brasil afora…
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