Pedro Serrano: Condenação de Ustra abre portas para novas ações

Tempo de leitura: 3 min

Por unanimidade, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra foi declarado torturador pelo TJ-SP

por Pedro Estevam Serrano, em CartaCapital

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de decidir por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo Coronel Carlos Brilhante Ustra contra decisão de primeiro grau que o condenou em ação declaratória como responsável por crimes de tortura durante o regime militar, no período em que foi um dos comandantes do DOI-CODI.

A decisão é relevantíssima: pela primeira vez o Tribunal paulista reconhece que um agente público específico praticou crimes de tortura no exercício de função pública contra presos políticos na época da ditadura militar.

O caso oferece ao processo judicial e à inquirição judicial seu papel essencial de forma civilizada de acesso a verdade.

A repercussão da decisão no plano histórico e sociopolítico vai muito além da justa pretensão de reconhecimento judicial da ofensa pela família autora.

Nosso STF teve o pior momento de sua história recente, após muitas decisões acertadas , quando julgou intangíveis os torturadores e homicidas do regime militar por conta da incidência da Lei de Anistia, contrariando o sentido da própria lei e o disposto em nossa Constituição e em Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil.

Das ditaduras sul-americanas das décadas 60 e 70, a brasileira é a única que permanece incólume à ação da Justiça.

As consequência desta impunidade e deste forçado esquecimento, sem identificação das pessoas, dos algozes e dos corpos das vítimas, poderá ser o retorno, no futuro, de um regime político com práticas semelhantes.

Em verdade, tortura e vilipêndio ainda é a regra real de conduta do Estado face à maioria pobre de nossa população. O STF tem feito esforços no sentido de ampliar o reconhecimento dos direitos fundamentais de nossa Carta Magna, mas quase nada os Poderes estatais têm feito para efetivamente universalizar estes direitos reconhecidos.

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Enquanto criminosos do colarinho branco são presos sem algemas e discretamente (da forma correta e civilizada), suspeitos pobres são seviciados e expostos a público em programas televisivos estimuladores do ódio étnico e de classe.

Neste quadro, a vitória da família Teles – mais do que declarar judicialmente a violência que sofreram – abre portas para que medidas cíveis individuais e de defesa do interesse coletivo possam ser propostas, e com isso, obter ao menos a identificação dos que torturaram e mataram e, quem sabe, auxiliar na localização dos corpos de suas vítimas.

A verdade quanto a nosso passado pode auxiliar para que a ditadura não volte no futuro, e para que os direitos humanos fundamentais, no presente, passem a ser uma realidade para todo o nosso povo.

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Para acessar o relatório na íntegra, basta clicar aqui

Vladimir Safatle: Respeitar a Lei da Anistia?

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Mauricio Dias: A verdade sobre a Lei da Anistia aflora?

Criméia Almeida: “Quem já luta há mais de 30 anos, não vai desistir agora”

Edson Teles: Punir ou anistiar os torturadores?

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Documento comprova prisão de Rubens Paiva no DOI-Codi/RJ; estava com coronel de Porto Alegre « Viomundo – O que você não vê na mídia

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souza

o judiciário, na sua maioria, é formado por pessoas decentes.
o momento favorece ao judiciário decidir de forma mais justa.

Pitagoras

Num judiciário contaminado de cabo à rabo, decisões como esta reacendem a esperança de que um dia teremos Justiça neste país.

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